Sanepar inicia inscrições para concurso público com salários que podem chegar a quase R$ 7 mil

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público da Sanepar. Os editais para as vagas e para o cadastro de reserva estão disponíveis no site do Instituto AOCP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos. O prazo das inscrições termina às 23h59 do dia 09 de outubro de 2024. São 102 vagas. Os salários iniciais previstos nos editais são de R$ 2.256,24 para o nível médio; R$ 3.923,90 para as vagas de nível técnico e, para as vagas de nível profissional, o valor varia de R$ 4.410,85 até R$ 6.902,16. Para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária, que se enquadram na Lei 4.950-A/66, a Sanepar informa que atende ao quesito salarial disposto na lei. Além dos salários iniciais, a Sanepar oferece benefícios ao seu quadro de empregados como o auxílio alimentação, no valor de R$ 1.627,91; Programa de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, possibilidade de adesão ao plano de saúde (médico e odontológico), possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar e vale transporte concedido conforme legislação em vigor. Outros benefícios para os que ingressam na empresa são o Programa de Participação nos Resultados – PPR, abono anual, banco de horas, redução de jornada para empregados com filhos PCD, possibilidade de teletrabalho dependendo da área de contratação, auxílio creche/babá, uniforme escolar, convênio farmácia, kit natalino, auxílio maternidade/paternidade estendida, Programa de Incentivo à Educação. Esse pacote de vantagens fica condicionado às regras para utilização conforme norma interna e/ou acordo coletivo de trabalho – ACT vigente. ISENÇÃO O pedido e o envio da documentação necessária para isenção da taxa de inscrição devem ser feitos até dia 13 de setembro de 2024. COTAS SOCIAIS Os editais preveem cotas sociais para as vagas previstas e para as que forem aprovadas dentro da validade do certame, sendo 10% para candidatos com deficiência – PCDs, 10% para candidatos negros e 2% para mulheres vítimas de violência doméstica, inédita em concurso público e em alinhamento com a Lei Estadual do Paraná 19.727/2018. As cotas estão amparadas legalmente. Para participar destas cotas os candidatos devem observar e atender aos critérios dispostos nos editais. PROVAS As provas serão realizadas no dia 17 de novembro de 2024, simultaneamente em Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. As do nível médio e do técnico vão ocorrer no período da manhã e a prova para nível superior será no período da tarde, facilitando a participação dos candidatos em mais de um edital. VIGÊNCIA A validade do concurso é de dois anos, a partir da data da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período. Todas informações sobre cargos, especialidades, número e locais das vagas, requisitos, atribuições e o conteúdo programático para cada vaga estão descritos nos editais disponíveis no site da AOCP e também estão disponíveis no site da Sanepar. Fonte: Banda B
Salário e demais curiosidades sobre o cargo de prefeito

Quanto ganha um prefeito? O que faz um prefeito? Confira a resposta para essas e outras perguntas O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro em todo país. 15.4396 candidatos vão concorrer ao cargo de prefeito em todo o país, com exceção o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O pleito movimenta toda a sociedade e apresenta questões sobre a atuação do Executivo municipal. Levantamento feito pelo Correio através do Google Trends, reúne as dúvidas mais pesquisadas. Confira as perguntas (e as respostas) mais buscadas no Brasil sobre o cargo de prefeito. 1 – Quando ganha um prefeito? O salário de um prefeito varia conforme o município, pois é determinado pela Câmara Municipal de cada cidade. Não existe um valor fixo ou padrão nacional. O valor líquido, ou seja, após os descontos, pode ficar entre R$ 10,4 mil e R$ 36,9 mil, de acordo com dados coletados via Portal da Transparência. 2 – Qual é a função do prefeito? O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município e é responsável por administrar a cidade, implementar políticas públicas e garantir o bem-estar da população. Entre suas principais funções estão a gestão dos serviços públicos, como saúde, educação, transporte e infraestrutura, além de cuidar da segurança e da limpeza urbana. Ele também é responsável por elaborar e executar o orçamento municipal, definindo como os recursos serão aplicados para atender às necessidades da cidade. Além disso, o prefeito representa o município em eventos oficiais e pode propor projetos de lei à Câmara Municipal, que devem ser discutidos e aprovados pelos vereadores. 3 – Qual é a idade mínima para ser prefeito? De acordo com a Constituição Federal de 1988, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. 4 – Prefeito pode ter três mandatos? Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos são proibidos de concorrer a um terceiro mandato, ainda que se candidatem em um município diferente, segundo entendimento do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). O candidato, porém, ainda pode se candidatar a outros cargos, como o de governador de estado ou o de presidente da Republica. 5 – Quais são os candidatos a prefeito? O Correio publicou uma série de matérias mostrando os candidatos das capitais: São Paulo; Rio Branco; Campo Grande; Curitiba; Fortaleza; Belo Horizonte; Salvador; Recife; Belém; Porto Velho; Natal; Teresina; João Pessoa; Porto Alegre; São Luís; Rio de Janeiro; Goiânia; Boa Vista; Florianópolis; Manaus; Aracaju; Maceió; Palmas; Macapá. 6 – Qual é a idade máxima para ser prefeito? A Constituição Federal de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, que para o cargo de prefeito é de 21 anos. 7 – Prefeito pode exercer advocacia? Segundo o artigo 28 da Lei Nº 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais”. Uma vez que o prefeito é membro da Mesa do Poder Legislativo, isso significa que não pode exercer advocacia. Fonte: Correio Braziliense
Abertura dos processos para elaboração do Plano de Cargos e Salários dos servidores do município é autorizada por Prefeita Francimara

A prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI), Francimara Barbosa Lemos, autorizou a abertura dos processos administrativos para elaboração do Plano de Cargos e Salários dos servidores do município. A decisão ocorreu durante reunião com o secretário de Administração, José Manoel Alves Mól, no Gabinete da prefeita. Pela primeira vez na história de SFI todos os servidores passarão a ser contemplados com o plano. “Com muita alegria anuncio esta medida, que objetiva valorizar os nossos trabalhadores, já que desde a emancipação, em 1995, apenas a categoria do Magistério havia sido contemplada. Agora teremos todas as funções sendo beneficiadas pelo Plano de Cargos e Salários, um sonho antigo da categoria e que em breve será uma realidade”, ressaltou Francimara. Segundo Mól, as comissões para a elaboração do Plano de Cargos e Salários já foram formadas e ainda nesta semana serão publicadas no Diário Oficial. “A prefeita também autorizou a análise e criação do novo Estatuto da Guarda Civil Municipal, que é muito antigo e precisa ser atualizado, a fim de que seja adequado à Lei Federal 13.022 de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e posteriormente enviado para apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores. Por este motivo, a Guarda terá um processo à parte”, explicou o secretário, acrescentando: “Em relação ao Magistério, a categoria já está contemplada e a prefeita Francimara, durante estes anos, vem equiparando os salários dos profissionais com o piso nacional. A comissão começará a elaborar o Plano de Cargos e Salários, um serviço minucioso, cargo por cargo, função por função. Após o término dos trabalhos, o processo vai ser encaminhado para estudo de impacto financeiro. Vale ressaltar ainda que o procedimento administrativo está sendo oficializado e vamos informar sobre a abertura dos processos ao Ministério Público do Estado”. Fonte: Ascom SFI