Aprovada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

Texto estabelece padrões para o monitoramento das ações e para a estruturação de planos estaduais e municipais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado. Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado. O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”. Planos locaisConforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. DiretrizesA Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do País em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão: Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992. PrioridadesA lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias

MS: Aprovada lei que viabiliza criação da Agência de Promoção de Investimentos

Invest MS terá sede e foro em Campo Grande. Fonte: Governo de Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul terá uma agência para potencializar o desenvolvimento sustentável. O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei 6.285, que autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a Invest MS (Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul), sob a modalidade de serviço social autônomo. O objetivo é atrair investimentos privados nacionais e internacionais. Esse modelo já é adotado por outros estados da Federação, como São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco e Sergipe. Em Mato Grosso do Sul, a agência irá trabalhar dentro das quatro diretrizes do planejamento de um governo inclusivo, próspero, verde e digital. Com sede em Campo Grande, a Invest MS terá um Conselho de Administração, composto por sete membros, e uma Diretoria-Executiva, com um diretor-presidente e dois diretores-executivos.  O Conselho de Administração será composto por dirigentes das secretarias de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; da Fazenda; Infraestrutura e Logística; e de Governo e Gestão Estratégica; além das federações das Indústrias (Fiems); do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio); e da Agricultura e Pecuária (Famasul). A Presidência do Conselho será indicada pelo governador Eduardo Riedel. Fonte: Governo de Mato Grosso do Sul

No Distrito Federal política para a população imigrante é sancionada

Legislação prevê garantia de acesso a serviços públicos, benefícios sociais, trabalho, educação, moradia, entre outros direitos - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília. Fonte: Brasil de Fato

Legislação estabelece medidas para garantia de direitos a pessoas de outros países que vivem no DF Com o objetivo de estabelecer diretrizes para políticas públicas aos milhares de imigrantes de outros países que chegaram na capital federal nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.540/2024, que institui a Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal. De acordo com dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), entre os anos de 2015 a 2020 o DF recebeu 17.260 imigrantes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22) e, de acordo com o GDF, possibilitará a adoção de medidas de acolhimento aos imigrantes em diversos programas desenvolvidos pelas secretarias. Em alguns serviços, como nas unidades públicas de saúde, os imigrantes já contam com atendimento específico. A rede pública de ensino também conta com salas destinadas a essas pessoas, com aulas em outros idiomas. Além disso, o RenovaDF, programa de capacitação profissional, dispõe de vagas destinadas a essa população. Conforme a nova legislação, também deverá ser disponibilizado um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais. O documento considera ainda imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental. Autoria do projeto O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), tem o prazo de 90 dias para ser regulamentado pelo Executivo local. O documento estabelece quem é considerado como imigrante e como deve ser o acesso aos serviços públicos, especialmente aos programas e benefícios sociais, bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica.  “Agora é Lei: DF tem política de acolhimento a imigrantes!”, destacou o deputado Fábio Félix em suas redes sociais. “Estamos falando de um importante avanço humanitário que garante acesso a serviços públicos, benefícios sociais, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica, entre outros direitos. Agora fiscalizaremos o cumprimento dessa Lei tão importante para o acolhimento e proteção de pessoas”, acrescentou.  Fonte: Brasil de Fato