STF: Municípios, Estados e DF conseguem inverter em fases da licitação

Votos favoráveis destacam competência suplementar dos entes para legislar acerca de procedimentos administrativos STF, por maioria, reconheceu, em julgamento no plenário virtual, a constitucionalidade da lei Distrital 5.345/14, permitindo que Estados, Distrito Federal e municípios possam legislar acerca da inversão das fases do procedimento licitatório, desde que observem limites da competência legislativa suplementar e os princípios constitucionais. A decisão reflete o entendimento de que a flexibilização dos procedimentos pode aumentar a eficiência e celeridade das licitações públicas. Ao final, foi formulada a seguinte tese de repercussão geral: “São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.” Caso No caso, o Supremo analisou RE interposto pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra o acórdão do TJ/DF que declarou a inconstitucionalidade da lei Distrital 5.345/14. Esta lei dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgãos ou entidades do DF, alterando a ordem prevista na lei 8.666/93, a lei de licitações. O TJ/DF considerou que a lei distrital invadiu a competência legislativa privativa da União, conforme o art.22, XXVII, da CF. A lei Distrital 5.345/14 determina uma ordem de fases no procedimento licitatório diferente da estabelecida pela lei 8.666/93. O Governo do DF argumentou que a inversão da ordem das fases da licitação, sem a dispensa de qualquer delas, não constitui uma norma geral, portanto, estaria dentro da competência legislativa suplementar do DF. A PGR opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a lei distrital ofendia a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Voto do relator Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por prover o recurso extraordinário e pela constitucionalidade da lei Distrital. Argumentou que a lei, ao inverter a ordem das fases do procedimento licitatório, não viola o art. 22, XXVII, da CF. Fux enfatizou que a inversão representa uma evolução no processo de licitação, alinhando-se com o princípio da eficiência administrativa, previsto no art.37 da CF. A nova ordem das fases, que antecipa a classificação das propostas à habilitação dos licitantes, permite que a Administração Pública avalie primeiramente as propostas mais vantajosas, evitando a análise exaustiva de documentos de habilitação de proponentes que eventualmente não tenham propostas competitivas. Isso reduz o tempo e os custos envolvidos no processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficaz, concluiu. O ministro também mencionou que a prática de inverter as fases é adotada em outras legislações, como a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações públicas (lei 12.462/11). Essas legislações específicas preveem a inversão das fases para determinadas modalidades de licitação, evidenciando que essa prática já possui respaldo normativo e jurisprudencial. Além disso, a nova lei de licitações (lei 14.133/21) também prevê a possibilidade de inversão das fases licitatórias, reforçando a tendência de modernização e flexibilização dos procedimentos administrativos. Fux ressaltou que a inversão das fases não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais e não infringe o princípio federativo. Para S. Exa., a alteração procedimental confere mais praticidade, economicidade e celeridade à licitação, beneficiando tanto a administração quanto a coletividade. Veja a íntegra do voto. Votos vogais Ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando a competência legislativa suplementar dos entes subnacionais para legislar sobre procedimentos administrativos. Fachin defendeu que a lei distrital está dentro da competência dos entes menores para legislar sobre assuntos locais, aplicando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Argumentou que a inversão das fases licitatórias pode conferir maior celeridade e eficiência ao processo, evitando a análise de habilitações de proponentes que não apresentem propostas vantajosas. Mencionou, ainda, que o legislador Federal já vinha sinalizando essa mudança em legislações anteriores e que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de normas locais complementarem a legislação Federal. Ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, afirmando que os entes federativos podem legislar sobre procedimentos administrativos, desde que não contrariem normas gerais estabelecidas pela União. S. Exa. ressaltou que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, mas os entes subnacionais têm competência suplementar para legislar sobre procedimentos administrativos. Argumentou que a inversão das fases do procedimento licitatório pela lei Distrital não usurpa a competência da União, pois não modifica o conteúdo das fases previstas na lei 8.666/93. O ministro destacou o princípio do federalismo cooperativo, que permite aos entes legislar de maneira suplementar, promovendo a eficiência administrativa. Mencionou que a prática de inverter as fases licitatórias já é adotada em outras legislações, como a lei do Pregão e a lei das Concessões, e está prevista na nova lei de licitações (lei 14.133/21). Confira os votos de Fachin e de Gilmar.Voto divergente Ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir. Argumentou que a inversão das fases do procedimento licitatório prevista na lei Distrital 5.345/14 contraria diretamente a lei 8.666/93, que estabelece como regra a habilitação dos licitantes antes da classificação das propostas. Cármen Lúcia ressaltou que a lei 8.666/93 possui normas gerais de observância obrigatória por todos os entes federados, incluindo o Distrito Federal. Destacou que a alteração da ordem das fases licitatórias poderia gerar insegurança jurídica e comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Mencionou que, embora a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações públicas (lei 12.462/11) prevejam a inversão de fases, essas previsões são específicas para essas modalidades e não alteram as normas gerais estabelecidas pela lei 8.666/93. Concluindo, a ministra votou pela inconstitucionalidade da lei Distrital 5.345/14, afirmando que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, ultrapassando os limites da competência suplementar e comprometendo a uniformidade e a segurança jurídica no procedimento licitatório. Leia o voto da ministra. Processo: RE 1.188.352 Fonte: Mgalhas
STF faz mudanças em edital de câmeras corporais para polícia de SP devido solicitação de defensoria

Órgão diz que pontos do edital representam “retrocesso” na política e cita preocupação com modelo de acionamento de câmeras pelos próprios policiais A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine mudanças em edital do governo paulista para compra de câmeras em uniformes de policiais, conhecidas como câmeras corporais. O pedido foi enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma ação movida pela Defensoria que trata do tema no Supremo. A Defensoria assina o documento ao lado de entidades de direitos humanos, que citam preocupação com pontos do edital e afirmam se tratar de “retrocesso na política de segurança”. O edital do Governo de São Paulo foi lançado em 22 de maio, prevendo a contratação de 12 mil câmeras. A sessão pública da licitação está marcada para 10 de junho. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi alvo de críticas de especialistas pelo fato de o edital dar autonomia aos policiais ligar e desligar o equipamento. Segundo a Defensoria, esse ponto é um “retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”. “A mudança na configuração do programa indica verdadeiro cenário de retrocesso da política de segurança, sobretudo no que se refere à redução da letalidade policial e proteção dos grupos mais afetados: os jovens, negros e periféricos”, disse o órgão. Outro ponto contestado no edital é o que trata do tempo em que as imagens ficam armazenadas. Conforme a manifestação ao STF, o programa atualmente prevê que os vídeos de rotina sejam armazenados por 60 dias e que as gravações intencionais permaneçam disponíveis por 365 dias. No edital, o prazo foi reduzido para 30 dias. “O edital também se mostra bastante vago na medida em que não estabelece como exigência a comprovação de fornecimento do ‘objeto licitado’ ou de ‘câmeras corporais’, mas sim de ‘câmeras de vídeo’”, afirmou a defensoria. “Câmera de vídeo não é sinônimo de câmera operacional portátil e, ao não especificar como critério o objeto licitado, o edital dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar do certame.” A defensoria pede que o edital: Compromisso no STF No final de abril, Barroso rejeitou novo pedido para obrigar o governo de São Paulo a adotar o uso de câmeras corporais em policiais durante operações. O ministro disse que a medida é importante e que há “compromisso assumido” pelo governo do estado para efetivar a implementação de câmeras de forma voluntária. Um cronograma apresentado ao Supremo estabelece a implementação até setembro de 2024. Se a gestão do governador Tarcísio de Freitas não cumprir o prometido, o STF poderá reanalisar a questão. A decisão de Barroso foi dada em pedido de reconsideração apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo e por entidades. Em dezembro, o magistrado já havia rejeitado derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou obrigar a instalação das câmeras nos policiais. No pedido de reconsideração, foram citados “fatos novos”, como os altos índices de letalidade policial nas operações Escudo e Verão, feitas na Baixada Santista. Segundo os dados, a operação Verão, no primeiro bimestre de 2024, causou mais mortes por intervenção policial em Guarujá, Santos e São Vicente do que no período de 12 meses nos anos de 2022 e 2023. Medida importante Em sua decisão, Barroso ressaltou a importância do uso de câmeras em operações de segurança. Ele disse que a medida tem “função dupla”, ao beneficiar cidadãos e policiais. Segundo o ministro, o instrumento evita abusos e protege os agentes de segurança de”acusações infundadas sobre o uso da força”. “Ao saberem que suas interações estão sendo gravadas, policiais e cidadãos tendem a adotar comportamento mais adequado. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais”, disse o ministro. Para rejeitar o novo pedido, Barroso disse que o governo paulista informou ao STF ter feito um planejamento da estratégia de expansão da compra e uso das câmeras, “prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores”. O estado apresentou um cronograma, prevendo a publicação do edital para a compra em maio, a assinatura do contrato com a fornecedora em junho e a “efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para ser concluída em setembro”. O governo de Tarcísio também disse ao STF que aumentou o investimento para a aquisição das câmeras. Afirmou que o número de equipamentos passou de 500, em 2020, para 10.125, em 2023 e que a implantação é “gradual”. “Indiscutível relevância” Em dezembro, Barroso rejeitou pedido para derrubar a decisão do TJ-SP, em ação movida pela Defensoria Pública de SP. O órgão havia acionado a Presidência do STF com uma ação chamada suspensão de liminar para reverter uma decisão do presidente do tribunal paulista. Barroso disse na ocasião acreditar que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, mas que não cabia no momento uma intervenção urgente e excepcional do STF. O ministro, ao analisar o pedido, avaliou que o caso tem “indiscutível relevância”, porque o uso das câmeras corporais em policiais aumenta a transparência em operações, coibindo abusos e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto, e serve de proteção aos próprios policiais. Barroso concluiu, no entanto, que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública não é o meio próprio para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado e que, neste momento, não seria adequada uma intervenção excepcional da Presidência do STF. “Apesar de a implementação de câmeras nas fardas de policiais militares que participam de operação ser uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável, a reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta
SP: Governador informa sobre lei que institui escolas cívico-militares

Programa assinado por Tarcísio de Freitas deve abranger até 100 unidades de ensino no início de 2025 O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Após a publicação da nova norma no Diário Oficial do Estado, o Governo de São Paulo dará início a uma ampla consulta pública para definir as unidades estaduais e municipais de ensino que poderão aderir ao modelo – a expectativa é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025. “As escolas cívico-militares são uma opção adicional no roteiro do ensino público para criar um ambiente com mais segurança, onde os pais vão ter um conforto e a gente possa desenvolver o civismo, cantar o hino nacional e fazer com que a disciplina ajude a ser um vetor da melhoria da qualidade de ensino”, disse o governador. “A adesão é voluntária, ninguém vai ser obrigado a estudar em uma escola cívico-militar e só vai estudar quem quiser. Nós vamos trazer mais qualidade de ensino, é mais uma ferramenta para a gente dar mais opção de boa formação aos nossos jovens”, acrescentou Tarcísio. A cerimônia no Palácio dos Bandeirantes reuniu o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, os secretários executivos de Estado Vinicius Neiva (Educação) e Osvaldo Nico Gonçalves (Segurança Pública), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), André do Prado, deputados, prefeitos, vereadores e gestores das redes públicas de ensino. A proposta do Governo de São Paulo foi aprovada pela Alesp na semana passada. A lei estabelece que a Secretaria da Educação será responsável pelo currículo pedagógico das unidades cívico-militares, formação continuada de professores e adequação física das escolas. Já a Secretaria da Segurança Pública vai indicar policiais militares da reserva para atuar como monitores, além de desenvolver atividades extracurriculares e organizar a disciplina e a segurança nas unidades. A implantação do novo modelo será gradual, com consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas que serão promovidas ao longo deste ano. O agendamento de cada evento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado com prazo mínimo de 15 dias de antecedência. “A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação. Além da aprovação da comunidade escolar, a seleção das escolas participantes será definida mediante critérios previstos na nova legislação, como índices de vulnerabilidade social e taxas de rendimento e fluxo escolar — aprovação, reprovação e evasão – inferiores à média estadual. O programa poderá ser implementado em escolas dos ensinos fundamental e médio. O programa não exclui nenhum outro programa da Secretaria da Educação em andamento nas escolas. A proposta é complementar as ações pedagógicas da pasta e reforçar valores como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito por meio das atividades extracurriculares. O processo seletivo dos policiais militares da reserva – ao menos um por escola – que atuarão como monitores será feito pela Secretaria da Educação. No caso de escolas municipais, a Secretaria da Segurança Pública vai atuar em parceria com as prefeituras, com seleção de monitores sob responsabilidade das gestões educacionais locais. Avaliação de desempenho Para atestar a melhoria da qualidade do ensino, as escolas cívico-militares terão desempenho aferido por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O objetivo é que o novo padrão também atinja metas de enfrentamento à violência, promoção da cultura de paz no ambiente escolar e a redução de reprovação e abandono escolar. O investimento do Governo do Estado nas escolas cívico-militares será o mesmo já previsto nas unidades regulares de ensino. O impacto orçamentário já está incluso no custo de pessoal da Secretaria de Educação, com a reserva anual de R$ 7,2 milhões para o pagamento dos monitores militares. Fonte: Portal Do Governo De SP
Veja as licitações da Prefeitura de Chapadão do Sul para a última semana do mês de maio

A Prefeitura de Chapadão do Sul, através da Secretaria de Administração, informa as Licitações que acontecerão na próxima semana de Maio, até dia 31, do Executivo Municipal, para a compra de diversos materiais, prestações de serviços e a realização de obras de interesse da administração municipal e da população. Confira: 27/05 – 08h – Pregão Eletrônico – Mat. De Construção – FMH29/05 – 08h – Dispensa Eletrônica – Serviços de vidraçaria saúde Os editais poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail: licita.chapadao@outlook.com. Mais informações nos telefones (67) 3562-5642 e (67) 3562-5640 ou clicando aqui As licitações ocorrem respeitando todos os protocolos de biossegurança. Empreende Chapadão do Sul A Plataforma digital é um projeto do Executivo Municipal desenvolvido por meio do programa Cidade Empreendedora, visando a melhoria do acesso dos pequenos empresários às licitações do município e permite que eles tenham fácil acesso aos editais de licitação lançados pelo município. Por meio do Portal Empreende Chapadão do Sul, além de terem acesso aos editais de licitação lançados pelo município, os empreendedores locais cadastrados também vão poder acompanhar o Cronograma de Compras da Prefeitura Municipal e se programarem para participar dos pregões. Outro recurso disponível, é o acesso rápido a todas as certidões necessárias para a empresa habilitar-se nos processos licitatórios, além de ser um local de consulta das legislações de compras públicas municipais. A plataforma também oferece aos comerciantes locais a possibilidade de esclarecer dúvidas por meio de um atendimento on-line promovido pela Sala do Empreendedor. Mais do que auxiliar o empreendedor, outro recurso da plataforma digital permite que as empresas se aproximem dos consumidores. No portal, há um sistema de georreferenciamento que indica no mapa do município a localização de cada empreendimento cadastrado, além do tipo de produto ou serviço oferecido, com isso, a população consegue encontrar soluções para as demandas que possui de modo fácil e rápido. Fonte: Diário Chapadense
Trata Brasil: Cuiabá ganha prêmio de Cidade Vitrine por causa dos investimentos em saneamento básico pela terceira vez

A Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, recebe pelo terceiro ano consecutivo, o prêmio “Casos de Sucesso em Saneamento Básico”. Tida como ‘cidade vitrine’ no que diz respeito a investimentos em saneamento básico, o prefeito receberá a honraria por meio do Instituto Trata Brasil, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), localizada em São Paulo. O evento acontece das 13h30 às 17h30. “Cuiabá foi a capital brasileira que mais investiu per capita em saneamento básico em todo o país. É uma revolução debaixo da terra que está acontecendo e ninguém vê, porque ninguém prioriza. Nós vivemos em outro momento agora, é uma outra Cuiabá, com o saneamento básico universalizado. Ao todo, serão apenas três prefeitos premiados de todo o Brasil, e eu estarei lá, representando a nossa Cuiabá com muito orgulho, porque isso é resultado de muito esforço e trabalho prestado”, disse o prefeito. Por outras duas vezes Cuiabá também foi reconhecida e premiada graças à aplicação de recursos na expansão da rede de água e saneamento básico. O compromisso da gestão Emanuel Pinheiro é o que mais se destaca entre os demais, uma vez que, foram R$ 472,42 investidos por habitante nos últimos cinco anos (2018–2022). O investimento visa, principalmente, a universalização do acesso aos serviços de água tratada, coleta e tratamento de esgoto na capital. Na ocasião, o prefeito deverá falar brevemente no painel “Maiores Investimentos por Habitante”, onde deverá destacar os esforços empreendidos pela Prefeitura de Cuiabá que fizeram o município ser um dos destaques no país em melhores indicadores em saneamento básico. Atualmente, Cuiabá conta com uma cobertura de 88% da rede de esgoto, conforme os dados mais recentes da concessionária Águas Cuiabá. Com a expansão da rede sanitária e o tratamento do esgoto, mais de 13 toneladas de esgoto in natura por dia deixam de ser despejadas no rio Cuiabá, contribuindo para a preservação da água, um dos recursos hídricos mais importantes do estado e do Pantanal mato-grossense. “O progresso de Cuiabá no setor de saneamento básico é resultado de uma combinação de fatores, como a gestão eficaz dos recursos hídricos, a instalação de novas redes de coleta e tratamento de esgoto, e a conscientização da população sobre a relevância do saneamento. O compromisso da administração municipal é continuar investindo e aprimorando as políticas públicas de saneamento, atendendo às necessidades crescentes da cidade e promovendo um desenvolvimento mais sustentável, de forma equilibrada e responsável”, avalia o gestor. Em 2018, segundo ano da gestão Emanuel Pinheiro, o investimento era de R$ 268,94. Segundo o levantamento do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), Cuiabá foi a única capital que ultrapassou o patamar estabelecido pelo PLANSAB, enquanto São Paulo (SP) e Natal (RN) se aproximaram, mas todas as demais capitais apresentaram investimentos por habitante inferiores aos R$ 231,09. Para a elaboração do ranking, foram considerados indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Fonte: Cuiabá Prefeitura
Plenário examina reformulação de programa Mover e carreiras

Os senadores devem votar em Plenário, na quarta-feira (29), o projeto de lei (PL) 1.213/2024, que reestrutura a carreira de diversos cargos federais, e o PL 914/2024, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A Presidência da República apresentou os projetos para dar continuidade às medidas provisórias (MP) 1.203/2023 (sobre as carreiras alteradas) e 1.205/2023 (sobre o programa Mover), que já instituíram as mudanças, mas perdem a validade nesta sexta-feira (31). A sessão plenária está prevista para começar às 11h. O PL 1.213/2024, que ainda não tem relator designado no Senado, reestrutura carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), das áreas de tecnologia da informação e de analistas de política social. Além disso, os deputados incluíram reajustes salariais para delegados da Polícia Federal e policiais penais e rodoviários federais. A proposta prevê a criação de gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e transformação da remuneração nos chamados subsídios, em que o salário é pago em uma parcela única, vedado acréscimo de adicionais, prêmios e outros valores à parte. As alterações serão diferentes para cada carreira. Programa Mover Já o PL 914/2024 institui o programa Mover, que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. A norma dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental. O projeto ainda não foi votado na Câmara dos Deputados, que analisa o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O deputado propõe acabar com a isenção de imposto de importação em encomendas internacionais. Em emendas dos deputados, o trecho recebeu acusações de fugir ao tema do projeto, o que é popularmente chamado de “jabuti”, prática vedada na transformação de uma medida provisória em lei é vedada, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: Agência Senado
Jaguariúna possuirá ecoponto móvel no sábado (01) em homenagem ao dia do meio ambiente com programação especial

A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, trará mais uma vez para a cidade o Ecoponto Móvel Corpus. O contêiner interativo de educação ambiental estará neste sábado, dia 1º de junho – véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente –, na Praça Umbelina Bueno, no Centro, das 9h às 12h, com entrada gratuita. O Ecoponto Móvel proporciona uma experiência enriquecedora e lúdica. Crianças, jovens e adultos terão a oportunidade de participar do sistema “Pegue e Leve” de livros novos e usados, além de aprender sobre resíduos de maneira divertida com diversas atividades e uma cabine de fotos. A iniciativa visa promover a conscientização sobre a importância do descarte adequado de resíduos, reutilização e reciclagem, além de disseminar conceitos de sustentabilidade. SEMANA DO MEIO AMBIENTEA presença do Ecoponto Móvel é uma das ações que compõem a Semana do Meio Ambiente em Jaguariúna. As atividades incluem uma “gincana pet” entre as escolas de ensino fundamental do município, incentivando a coleta seletiva e a reciclagem de garrafas plásticas. Além disso, a operação “Cata Bagulho” será ampliada, reforçando o sistema de coleta de resíduos volumosos, como móveis velhos e eletrodomésticos. SERVIÇO:Evento: Ecoponto Móvel CorpusData: sábado, 1º de junhoHorário: Das 9h às 12hLocal: Praça Umbelina Bueno, no Centro de JaguariúnaEntrada: Gratuita Fonte: Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Detran-BA fornece 926 opções de veículos de sucatas aproveitáveis e conservados

Interessados nos Leilões devem ficar atentos às regras e prazos dos editais Para quem busca adquirir um lote de leilão, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) está com três editais abertos. Os certames oferecem, além de sucatas aproveitáveis, veículos conservados e custodiados em 14 cidades baianas, incluindo Salvador. Ao todo, são 926 lotes em 14 cidades. É importante ler as regras constantes nos editais. Tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas podem participar dos certames oferecidos pelo Departamento, desde que preencham os requisitos contidos nos editais disponíveis no site do órgão: www.detran.ba.gov.br . Para visualizar, basta entrar no ícone “Leilões” e depois clicar em “Edital”, em seguida escolher o certame de interesse. Para participar das hastas públicas de forma online, basta acessar o site indicado do leiloeiro que conduzirá o certame, realizar o cadastro e ofertar os lances, além de acompanhar os lances de terceiros. Nos editais 12, 13 e 14 os sites dos leiloeiros são: www.rjleiloes.com.br, www.hastaleiloes.com.br e www.kildareleiloes.com.br, respectivamente. Destaques Os interessados em adquirir algum dos veículos, terão como opções de escolha o Chevrolet/Cobalt 1.4 a partir de R$4.000,00, em Salvador. Em Lauro de Freitas, o Renaut/Kwid Zen com lance inicial de R$4.500,00. Barreiras, o veículo Chevrolet/Cruze LT NB a partir de R$2.000,00. Já em Juazeiro, tem a moto Honda/CB 300R a partir de R$900. “Em 2024, estamos trabalhando para realizar mais leilões, visando o esvaziamento dos pátios em todo o Estado e a venda dos veículos não resgatados pelos proprietários no devido prazo estipulado por lei”, enfatizou a presidente da Comissão de Leilão, Júlia Sanches. Em 2023, o Detran-BA realizou 35 leilões, com cerca de 15 mil lotes vendidos, cerca de quatro mil lotes a mais do que o ano de 2022, representando um aumento de 40% comparado ao ano anterior, abarcando veículos conservados, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis. Visite o lote As visitações ocorrem sempre nos cinco dias úteis que antecedem a data da disputa e são indispensáveis para o interessado ter real noção das condições dos veículos, embora sejam disponibilizadas fotos e informações adicionais nos sites. As datas de visitação em seus respectivos municípios ocorrem de: 21/05 a 27/05/2024 para o leilão nº 12, para o certame nº 13 é de: 27/05 a 03/06/2024 e o edital 14 acontece de 04/06 a 10/06/2024. Os endereços também estão nos editais. Para mais informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Leilão, através do telefone (71) 3116-2300 e pelo e-mail: comissao.leilao@detran.ba.gov.br. Fonte: Acorda Cidade