Ribeirão Preto abre licitação de corredor de ônibus na zona leste

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou o edital de abertura da licitação do corredor de ônibus da avenida Presidente Castelo Branco, na zona Leste. O valor máximo estimado para obra é de R$ 36.007.249,48, de acordo com o documento disponível no Portal da Transparência. Segundo o edital, o prazo do contrato é de 24 meses a partir da assinatura do acordo. Além da avenida Presidente Castelo Branco, o corredor vai passar pela avenida Treze de Maio. As ruas Capitão Salomão, Dr. Roberto Mange, João Ramalho e Tamandaré, na zona Norte, também estão no trajeto previsto no projeto urbanístico. Na última semana, o secretário de Obras de Ribeirão Preto, Pedro Luiz Pegoraro, explicou como vai ser o corredor. “O da Castelo Branco pega toda a marginal da rodovia, a avenida Treze de Maio, Capitão Salomão, Rua Goiás até encaixar no corredor da avenida Saudade”, disse Pegoraro. As faixas para ônibus deverão ficar ao lado direito, diferente dos corredores das avenidas Meira Júnior e Independência, em que o corredor de ônibus fica à esquerda. Na última terça-feira (10), a prefeitura também havia aberto a licitação para os corredores de ônibus no Quadrilátero Central. As empresas interessadas em participar da licitação do corredor de ônibus da avenida Presidente Castelo Branco têm até as 8h45 do dia 15 de fevereiro de 2023 para apresentarem as propostas. A abertura dos envelopes acontece no mesmo dia.

Governo Federal autoriza busca ativa do Bolsa Família com municípios

Além da busca ativa, a ação também terá como objetivo mapear as famílias com crianças de até seis anos, que receberão um adicional de R$ 150 a partir de março O ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, anunciou em vídeo publicado pelo PT nas redes sociais que o governo iniciará um programa de busca ativa das famílias que têm direito a receber o Bolsa Família. “São pessoas que, em todas as regiões do Brasil, têm direito ao Bolsa Família, mas ficaram de fora. E, agora, o presidente Lula nos autoriza a fazer um programa Busca Ativa, integrado com os municípios”, disse Dias. Segundo o ministro, a medida vai envolver repasse de recursos aos municípios para atualizar o cadastro do programa. Além da busca ativa, a ação também terá como objetivo mapear as famílias com crianças de até seis anos, que receberão um adicional de R$ 150 a partir de março. No início de janeiro, Dias já havia prometido a implementação de um programa de busca ativa do Bolsa Família e a atualização do Cadastro Único. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, especialistas avaliam que o País passou a enfrentar uma distorção no Cadastro Único. Houve um forte crescimento na quantidade de famílias compostas por apenas um integrante – chamadas de unipessoais – incluídas pelo programa social. O número de cadastros desse tipo saltou de 2,2 milhões em novembro de 2021 para 5,3 milhões em agosto de 2022.

Tangará da Serra: confira três licitações para produtos e serviços para o Centro Cirúrgico

2023 promete ser um dos anos que ficarão marcados na História no que tange a área de saúde em Tangará da Serra. Sonho de todos os tangaraenses, nesse ano graças a um trabalho incansável dos poderes constituídos e a união de forças em um só objetivo, a prestação de serviços de alta complexidade no Hospital Municipal Dayse Cichetti de Brito deve se concretizar como sinalizam os pregões que já estão acontecendo no município. A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra através da Secretaria Municipal de Saúde deverá abrir no dia 20 próximo a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de imagens (tomografia computadorizada, radioimaginologia e ultrassom) com impressão de exames e emissão de laudos, destinados ao atendimento de pacientes no âmbito do hospital e Unidades Básicas de Saúde, adstritas a secretaria, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais exigências estabelecidas no edital. O pregão eletrônico será do tipo menor preço por item. Além dessa licitação, a secretaria realizará no dia 24, também a licitação que deverá escolher a empresa que fornecerá os uniformes e rouparia hospitalar, para serem utilizados no Hospital Municipal e unidade de Pronto Atendimento, para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, como especifica o edital. Concomitante a estes dois editais, a secretaria realiza ainda a licitação que determinará a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos e insumos farmacêuticos para o funcionamento de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas dependências do Hospital Municipal. No caso dessa licitação, a mesma foi aberta no dia 17 de janeiro e segue os trâmites legais e conforme o secretário de Saúde de Tangará da Serra, Wellington Bezerra o resultado deverá ser divulgado nos próximos dias. Fonte: Diário da Serra

FNDE realiza repasse residual do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizou, em dezembro de 2022, o repasse residual do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Esse pagamento complementar é previsto na Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece que os recursos orçamentários do PNATE não executados até 15 de dezembro de cada exercício, ou seja, que não foram transferidos a estados e municípios por conta de alguma suspensão nos repasses. O valor é distribuído pelo per capita definido para cada município, considerando o total de estudantes da educação básica transportados. As Entidades Executoras poderão utilizar esses recursos complementares em 2023, para custear despesas com manutenção da frota escolar, pagamento de seguros, licenciamento, impostos, serviços de mecânica, terceirização do serviço de transporte dos estudantes, entre outros. Para consultar a lista dos entes federativos que receberam o repasse residual referente ao exercício de 2022, clique aqui.

Ministério da Saúde revoga portaria que definia regras dos saldos financeiros remanescentes

O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a Portaria GM/MS 7/2023, revogando a Portaria GM/MS 4.830/2022, que definia as regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. A Portaria 4.830/2022 regulamentava a Lei Complementar 197/2022 e definia que os gestores municipais deveriam realizar adesão por meio de cadastro da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips), no período de 3 a 10 de janeiro de 2023, e o prazo limite para execução do recurso saldos existentes até o dia 31 de dezembro de 2023. De acordo com o MS, a revogação total da referida portaria se deu pelas dificuldades de operacionalização. Outra portaria tratando o tema será publicada posteriormente. Da Redação

89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 573 delas – um percentual de 89% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  O relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quinto bimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária em 568 municípios. Além disso, 79 arrecadaram menos que o planejado. O balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 16 de dezembro na forma do Comunicado GP nº 82/2022 (https://bit.ly/3GRbhOX).  . Inadimplentes O levantamento revelou, ainda, que 42 Prefeituras, nove Câmaras Municipais e onze entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP.  A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993. Na publicação, o Tribunal de Contas ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022. As informações completas e detalhadas por município estão disponíveis no painel VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) do TCE pelo endereço www.tce.sp.gov.br/visor. Clique para acessar o Painel VISOR Da Redação 

Divulgadas as estimativas de receita do Fundeb para 2023

A Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro. De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em três modalidades: 1) R$ 22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. 2) R$ 14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e, em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia. 3) R$ 1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb, que será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a receber os recursos federais da complementação-VAAR. Valor por aluno ano mínimo nacionalO valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2023, é de R$ 5.208,46 e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 8.180,24. Em relação ao Valor Aluno por Resultados (VAAR), a Lei 14.113/2020 estabelece publicação das redes de ensino beneficiadas com a complementação-VAAR e respectivos valores. No entanto, apesar de a Portaria 7/2022 publicar em seus anexos V e VI as estimativas de valores a serem repassados, até o momento, ainda não foram disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre as redes de ensino habilitadas, nem sobre as que atenderam aos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdade, calculados pelo INEP e aprovadas pela Portaria/MEC 975, de 13/12/2022. De acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundo será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras vigentes desde 2020, e será mantido o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT. Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR e redes beneficiadas, também foi divulgado, na Portaria Interministerial 07/2022, o percentual da complementação-VAAT que cada rede de ensino beneficiada com esses recursos deve aplicar na Educação Infantil. Confira os valores por Municípios

Sefaz-SP deposita R$ 386 milhões às prefeituras em primeiro repasse de ICMS de janeiro

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza, nesta terça-feira (10), o primeiro repasse de ICMS de 2023 relativo à arrecadação de janeiro. A transferência de R$ 386 milhões aos 645 municípios paulistas é referente à arrecadação de ICMS de 2 a 6 de janeiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Em janeiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 3,05 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios. Agenda Tributária  Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios  Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. Da Redação