Senado aceita regras excepcionais para licitações após desastres climáticos

O Senado aprovou o projeto da Câmara dos Deputados que flexibiliza regras de licitação em casos de calamidade pública e amplia o valor da subvenção econômica concedida aos mutuários gaúchos que tiveram perdas por causa das enchentes no Rio Grande do Sul (PL 3117/2024). O texto, que volta para análise da Câmara dos Deputados por causa das mudanças inseridas pelos senadores, ainda trata de regras que facilitam o acesso a crédito em caso de desastres climáticos. Os senadores aprovaram, com alterações, nesta terça-feira, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata de regras excepcionais para licitações públicas em caso de estado de calamidade. O texto também amplia, de dois para três bilhões de reais, a concessão de subvenção econômica para os mutuários que tiveram perdas em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul; e facilita o acesso a crédito em casos de desastres climáticos. Esses assuntos já haviam sido tratados pelo Executivo em medidas provisórias editadas em maio e passaram por ajustes legais e de valor durante a análise da proposta aprovada nesta terça-feira, em plenário. Relator do projeto, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, lembrou que a ajuda que o Executivo levou aos empresários por força de uma das emepês é essencial para a recuperação econômica do Rio Grande do Sul. Ele também destacou que a flexibilização das regras de licitação é justificável pela excepcionalidade em que é autorizada. Paulo Paim, no entanto, lembrou que o projeto garante que os atos praticados não ficarão livres de fiscalização e prestação de contas:  (sen. Paulo Paim) “No caso do Rio Grande do Sul, a escassez de fornecedores e a dificuldade na obtenção de insumos básicos para a reconstrução do estado ainda é algo que nos assola e, precisamos buscar uma alternativa de exceção para desburocratizar os procedimentos licitatórios, fazer chegar os insumos aos locais de reconstrução e recompor as estruturas produtivas gaúchas, evitando ao máximo a paralisação das obras.” Como sofreu alterações no Senado, o texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos. Fonte: Rádio Senado

CCJ do Senado aceita conselho que anula trechos de decreto de Lula e autoriza clubes de tiro próximos a escolas

Projeto é fruto de um acordo entre a ‘bancada da bala’ e o governo, em uma negociação que, na Câmara passou até mesmo por conversas com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que anula trechos de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e flexibiliza restrições ao acesso às armas. Ao todo, a proposta derruba seis regras — ainda válidas — estabelecidas pela norma editada por Lula, em julho de 2023, para ampliar o controle sobre armamentos no país. Em linhas gerais, o texto: As regras do decreto de Lula somente serão anuladas se a proposta for aprovada, sem modificações, também pelo plenário do Senado. Depois disso, o texto, que já foi chancelado pela Câmara, será diretamente promulgado pelo próprio Congresso — sem passar pela sanção do presidente Lula. O projeto é fruto de um acordo entre a “bancada da bala” e o governo, em uma negociação que, na Câmara, passou até mesmo por conversas com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. No Senado, houve pressão de parlamentares sobre o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a proposta fosse votada antes das eleições municipais, que, na avaliação de congressistas, terá a segurança pública como um dos motes principais da campanha. A possibilidade de uma eventual derrubada dos trechos é celebrada por associações que representam os CACs (Caçadores Atiradores e Colecionadores). E duramente criticada por entidades civis especialistas em segurança pública, como o Instituto Igarapé. O instituto avalia o texto como uma possibilidade de “colocar em xeque a eficácia do controle de armas restabelecido” durante o governo Lula. Por outro lado, as confederações de tiro esportivo afirmam que a proposta dá fim a medidas que têm causado “constrangimentos e entraves ao pleno desenvolvimento das atividades desportivas”. Veja o que poderá mudar com a aprovação da proposta pelo Congresso (clique no link para seguir ao conteúdo): Clubes de tiro O projeto anula trecho do decreto de Lula e passa a permitir que clubes de tiro sejam instalados a menos de um quilômetro (km) de distância de creches, escolas e universidades públicas ou privadas. Segundo o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a derrubada do trecho devolve aos municípios a competência para criar regras sobre a localização desses ambientes, que podem ou não contemplar distâncias mínimas de instituições de ensino. O Instituto Igarapé afirma que 8 em cada 10 clubes de tiro estão a menos de 1 km de escolas. Para a entidade, a proximidade entre clubes de tiro e instituições de ensino pode “afetar a segurança e aprendizagem” das crianças. “Estudos mostram que a presença de armas de fogo em uma cena aumenta significativamente a probabilidade de violência e efetuação de disparos em ocorrências, seja por meio de brigas de trânsito, acidentes ou ainda, nestes casos, por tentativas de roubo aos clubes de tiro”, diz a entidade. O decreto do presidente Lula determinava também que os clubes de tiro já existentes deveriam se adequar às regras de distância em até 18 meses — ou seja, até janeiro de 2025. A proposta discutida no Senado propõe anular essa medida, que também acabaria com o mesmo prazo para que clubes de tiro regularizassem condições de uso e armazenamento das armas. Flexibilização para armas O projeto autoriza que colecionadores, habilitados pelo Exército, reúnam armas iguais às utilizadas pelas Forças Armadas. Também permite a coleção de armamento atualmente proibido. São eles: Comprovações para atiradores A proposta acaba com um regramento que prevê comprovações de treinos e participação em competições para que uma pessoa conquiste o registro como atirador. O trecho, que pode ser derrubado se o Congresso aprovar a proposta, estabelecia que, em cada um dos três níveis de registro, o atirador precisaria comprovar anualmente os critérios para cada um dos calibres registrados — a chamada habitualidade. O texto também derruba uma regra que, para subir de nível, o atirador precisaria permanecer ao menos 12 meses em uma mesma classificação. Apesar das mudanças, a proposta mantém os limites de armas e munições para cada nível de atirador: Nível 1: Nível 2: Nível 3: Para o Instituto Igarapé, os trechos que podem ser derrubados pela proposta ajudam a “diferenciar atiradores amadores e profissionais, permitindo que somente atiradores mais experientes tenham acesso a armas e munições mais potentes”. “Essa medida possibilita que os CACs possam ter armas que atendam às características e necessidades de cada categoria, viabilizando um maior controle sobre os armamentos e munições”, afirma a entidade. Armas de pressão O projeto acaba com qualquer tipo de restrição e controle, por parte do Exército e da Polícia Federal, sobre armas de pressão. O texto de Lula previa restringir o acesso a armas de pressão com calibre superior a seis milímetros. Com a derrubada do trecho, deixam de existir regras para esse tipo de armamento. Para o relator do texto no Senado, a restrição não “possui finalidade lógica”. “Não há que se falar em uso permitido ou restrito, quando não há vedação legal sobre o objeto. Isso fere o princípio da legalidade”, argumentou. Trocas de armas A proposta permite aos CACs trocar armas com outros CACs, derrubando a proibição à transferência de acervos estabelecida pelo texto de Lula. Além disso, a proposta também autoriza que armamentos registrados para uma finalidade sejam utilizados em outra — exemplo: uma arma de fogo cadastrada como de coleção poderá ser usada em tiro esportivo. Poder do Exército A proposta devolve ao Exército a competência para atestar e validar uma arma como histórica ou de coleção. O decreto de Lula dava esse poder ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — o que, para entidades, poderia levar a um “maior controle sobre a prática do colecionamento”. Se a CCJ e o plenário do Senado aprovarem o projeto, também passará a ser permitido que armas de coleção sejam utilizadas para disparos, além de eventos específicos e testes. A proposta também concentra poder no Exército ao devolver às Forças Armadas a competência para regulamentar o processo

Projeto desenvolve política de incentivo à formação de professores para a educação básica

Fonte: Câmara dos Deputados

Texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 3824/23 institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas. Pelo texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, serão princípios da política nacional: Serão medidas prioritárias o aprimoramento de concursos públicos para valorizar o conhecimento reflexivo da prática docente; e oferta de bolsas de estudos para aqueles que optarem por curso superior de pedagogia ou por graduação de licenciatura. Também serão prioritárias, entre outras, iniciativas que busquem o cumprimento do piso salarial profissional nacional para professores da educação básica e a substituição progressiva dos contratos temporários por vínculos efetivos. Pela proposta, o Poder Executivo deverá elaborar regulamento a fim de permitir o monitoramento da política nacional com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, entidades da sociedade civil e outros atores sociais. “Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, disse o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSD-PR). “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem mudanças na Câmara dos Deputados, poderá seguir para a sanção presidencial. Caso sofra alterações, terá de retornar ao Senado para nova análise. Fonte: Agência Câmara de Notícias

RS: Senado aceita medida que tira o IPI para produtos comprados por população atingida por catástrofe; entenda como vai funcionar

Fonte: Portal G1

Apenas uma pessoa por família será beneficiada. Isenção também valerá para microempreendedores. Projeto agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva O Senado aprovou, uma proposta que isenta a população atingida pelo desastre climático no Rio Grande do Sul do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O projeto agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), prevê desconto na compra de móveis e eletrodomésticos da linha branca para todos os afetados pelas chuvas de maio. Os itens incluídos na isenção são: “É uma manifestação de empatia com a população diretamente afetada e um estímulo ao crescimento da indústria nacional”, afirmou o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS). O benefício também se estende aos microempreendedores individuais das regiões atingidas. Para usufruir da isenção, os interessados deverão comprovar residência em localidade atingida e que o local foi “diretamente” afetado pelos desastres. A isenção será concedida uma única vez e apenas para um membro de cada família afetada. Discussões e acordos Durante a votação, os senadores discutiram a abrangência do projeto, que inicialmente previa a extensão do benefício para qualquer localidade em situação de calamidade, independentemente do reconhecimento federal, o que poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Evidente que todos nós estamos aqui empenhados em ajudar o Rio Grande do Sul, mas o projeto traz três problemas centrais”, afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF). Após um acordo entre os senadores da base e da oposição, ficou decidido que o projeto seria restrito apenas à população do Rio Grande do Sul afetada. O restante da abrangência seria vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para evitar que o projeto precisasse retornar à Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugeriu uma emenda de redação – alteração feita sem modificar o mérito – para deixar o texto mais específico. O texto final dividiu o artigo primeiro em dois incisos: o primeiro especificando que a população gaúcha será beneficiada, e o segundo permitindo que outras áreas atingidas por desastres naturais possam ser beneficiadas, o que, segundo o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), será vetado pelo presidente. Fonte: Portal G1

Eleições 2024: sobre a discussão da PEC da Anistia, descubra o que está valendo para candidaturas de negros e mulheres

Fonte: Portal G1

Na última semana, Câmara aprovou possível perdão de multas de partidos por descumprimento do repasse mínimo de recursos. Para valer, texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta que pode perdoar multas de partidos que não aplicaram o mínimo de recursos em candidaturas de negros e pardos trouxe de volta ao debate político o financiamento de campanhas dentro das cotas raciais e de gênero. A mudança na Constituição sugerida pelos deputados ainda precisa passar por votação no Senado Federal e ser promulgada antes de passar a valer. Havia uma expectativa de que a votação ocorresse nesta semana, mas deve ficar para agosto, depois que o Congresso volta do recesso. Com isso, por enquanto, valem as regras atuais, baseadas em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Para as candidaturas femininas, há regras tanto na Constituição quanto na lei eleitoral. O g1 explica como funciona o incentivo às candidaturas de mulheres, negros e pardos. A questão envolve recursos para financiar campanha, tempo de propaganda no rádio e na TV e reserva de candidaturas, entre outros temas. Por que é necessário garantir meios de ampliar a participação feminina e de negros e pardos na política? Especialistas apontam, ao longo dos anos, que há uma baixa representação destes segmentos da população na política. Ou seja, embora estejam em maior número no país, não ocupam um espaço proporcional no Poder Legislativo. Em 2022, por exemplo, as mulheres conquistaram 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, embora sejam 51,5% da população, segundo dados do Censo daquele ano. Na mesma eleição, negros e pardos conquistaram 26% dos espaços da Câmara; mas são 55,5% da população, de acordo com a pesquisa do IBGE. As chamadas cotas são uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política. Quais são os meios usados para incentivar as campanhas de mulheres, negros e pardos? Para melhorar a representação feminina e de negros e pardos no Poder Legislativo – Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados – as regras eleitorais usam como ferramentas a reserva, por exemplo, de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de um tempo mínimo de propaganda nos meios de comunicação. Outro instrumento é o estabelecimento de um percentual mínimo e máximo de candidaturas por sexo. Quais são as regras para candidaturas de negros e pardos? Em agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Segundo a Corte Eleitoral, o entendimento valeria a partir das eleições de 2022. O Fundo Partidário é usado por partidos para financiar seus gastos e nas campanhas para cargos eletivos. Já o FEFC, conhecido como Fundo Eleitoral, é usado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais. Ainda em 2020, o Supremo Tribunal Federal validou a aplicação dos recursos como decidido pelo TSE para valer já nas eleições daquele ano. Em relação a percentuais mínimos de candidaturas negras, o TSE decidiu que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional. Com isso, na prática, neste momento, vale a regra de investimento proporcional de recursos nas candidaturas de negros e pardos. O que a PEC aprovada pela Câmara muda em relação às cotas raciais nas eleições? A proposta inclui na Constituição a obrigação dos partidos de distribuir, no mínimo, 30% das verbas dos dois fundos para candidaturas de pessoas pretas e pardas, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Segundo o texto, a medida já valeria para as eleições de 2024. Para entidades que acompanham o processo eleitoral, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras. Isso porque, em 2022, por exemplo, o número de candidatos autodeclarados negros e pardos superou a metade de todas as candidaturas. Além de colocar o tema na Constituição, a PEC prevê que os montantes divididos anteriormente pelas legendas com este objetivo serão validados, mesmo que não tenham atendido às regras em vigor até então. Isso vai valer se, para o futuro – a partir de 2026 – as siglas aplicarem a estas candidaturas a verba que deixou de ser enviada para cumprimento da cota racial nos pleitos anteriores. A proposta também prevê, entre outros pontos: Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, traz um perdão amplo aos partidos. Na discussão da proposta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), rebateu as afirmações de que a PEC realiza uma anistia. O que a legislação prevê para as mulheres? A Lei das Eleições estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite que haja um mínimo de 30% de candidaturas femininas. Além disso, há a previsão de repasse de dinheiro para candidaturas de mulheres. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o financiamento das campanhas eleitorais deveria ser proporcional de acordo com o gênero, com um mínimo de 30% dos recursos para as mulheres. Em 2022, uma emenda incluiu na Constituição a previsão de reserva do mínimo de 30% de recursos de financiamento de campanhas e tempo de propaganda para as mulheres. A proposta aprovada pela Câmara na última quinta-feira (11) estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos por irregularidades em processos de prestação de contas. Apesar de não tratar diretamente da questão das mulheres neste ponto, as entidades que acompanham a atividade política consideram que este trecho permite a anistia para casos de não cumprimento do repasse para a cota de gênero. Já houve propostas nesta linha de perdão a partidos em ocasiões anteriores? Sim. A iniciativa mais recente foi a emenda de 2022 que constitucionalizou a distribuição da verba de campanha para as mulheres. O texto fixou que os partidos não destinaram recursos mínimos a mulheres,

ABIOVE avança na regulação da reforma tributária, porém ainda enxerga espaços para melhorias no texto no senado

Fonte: Petronotícias

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) avalia positivamente o texto da regulamentação da reforma tributária aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, destacando avanços significativos, especialmente em relação à tributação sobre o consumo e à simplificação do sistema tributário. Para o diretor de Tributação e Negócios Jurídicos da associação, Dalton Cordeiro de Miranda, dois pontos de preocupação do setor de óleos vegetais foram atendidos – os prazos para ressarcimento dos créditos tributários e as regras descritas para tributação no caso do biodiesel. Contudo, o entrevistado entende que ainda existem aspectos que poderiam ser melhorados durante a tramitação no Senado, trazendo melhores condições para as empresas. “Alguns dispositivos trazem obrigações acessórias abusivas e/ou contraditórias a normativas da própria Receita Federal, como o prazo para a utilização dos créditos do IBS e da CBS, sendo que hoje a obrigação fixada em prazo para utilização dos créditos somente ocorre naqueles derivados de reconhecimento por decisão judicial transitada em julgado”, apontou. “Além do afastamento dessas obrigações acessórias abusivas, a manutenção dos fundos estaduais em prazo superior ao disciplinado para o aproveitamento de benefícios fiscais, cujo descompasso temporal legislativo impactará o fluxo de caixa das empresas”, acrescentou Miranda. Por fim, ele cita que a grande expectativa da ABIOVE com a reforma é a manutenção ou a neutralidade da carga tributária, com simplificação, devolução eficaz, efetiva e rápida dos créditos. Qual a avaliação da Abiove em relação a versão do texto da regulamentação da reforma tributária aprovado na Câmara? Nós entendemos que o texto é positivo para a aguardada alteração no sistema tributário nacional, principalmente no que concerne à tributação sobre o consumo. Não é perfeito, como perfeito não é o Sistema Tributário Nacional vigente, que ao longo de décadas se transmutou em uma enorme colcha de retalhos, sendo necessária a recorrente edição de legislações para explicar o que as legislações anteriores não conseguiram dar o necessária clareza interpretativa, o que as tornava inócuas. O novo Sistema, quando aprovado em definitivo, pretende entregar clareza e simplificação. Quais foram os pontos nos quais aconteceram avanços? A indústria de óleos vegetais tinha dois pontos centrais de preocupação: os prazos para ressarcimento dos créditos tributários e as regras descritas para tributação no caso do biodiesel. Após intenso trabalho de articulações e negociações, com apoio da FPBio [Frente Parlamentar Mista do Biodiesel], FPA [Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária] e FPE [Frente Parlamentar do Empreendedorismo], a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PLP 68/2024, com o acolhimento, entre outras, dessas duas demandas estratégicas.  Podemos ainda destacar os seguintes pontos de avanço: garantido que produtor rural integrado não está limitado ao teto de faturamento; todos os produtos hortícolas (flores, por exemplo) incluídos em sua totalidade na desoneração de 100%, inclusive os decorrentes de misturas; garantida a restituição dos créditos presumidos na operação com produtor rural não contribuinte; melhora no conceito de insumos agropecuários, abrangendo serviços e insumos; ambas as alíquotas do seletivo sobre bebidas alcoólicas devem ser progressivas; garantido que a atualização anual da alíquota ad rem do seletivo não precisa ser “monetariamente”; Não incidência em FIAGROs que atendem a lei; e, ampliação da cesta básica. E em quais pontos ainda existem preocupações por parte da indústria de óleo vegetais? Alguns dispositivos trazem obrigações acessórias abusivas e/ou contraditórias a normativas da própria Receita Federal, como o prazo para a utilização dos créditos do IBS e da CBS, sendo que hoje a obrigação fixada em prazo para utilização dos créditos somente ocorre naqueles derivados de reconhecimento por decisão judicial transitada em julgado. Também há preocupação para o caráter fiscal da proposta, isto para situações em que o contribuinte terá de fazer o papel da Fiscalização ou que a norma apresenta um texto dúbio sobre o cumprimento de determinadas regras. Quais seriam as propostas da Abiove para melhorar o texto durante a votação no Senado? Além do afastamento dessas obrigações acessórias abusivas, a manutenção dos fundos estaduais em prazo superior ao disciplinado para o aproveitamento de benefícios fiscais, cujo descompasso temporal legislativo impactará o fluxo de caixa das empresas. Também defendemos alterações para temas relacionados às operações de exportação, como o aumento de custo para o frete já identificado, combinado à necessidade de se promover o registro em plataforma aduaneira utilizada para fiscalização de bens importados, o que poderá gerar atraso e redução de divisas nas exportações, isto combinado à prestação de informações que já são de conhecimento da Receita Federal. Por fim, qual a expectativa da Abiove com esse processo de regulamentação da reforma tributária? O que ela poderá representar para o setor? Como toda a sociedade, espera-se a manutenção ou a neutralidade da carga tributária, com simplificação, devolução eficaz, efetiva e rápida dos créditos, gerando como resultado melhoria dos ambientes de negócios. Fonte: Petronotícias

Câmara aceita PEC que separa 5% de emendas parlamentares ao Orçamento para prevenção de desastres

Gilson Daniel, relator da PEC. Mário Agra/Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta será enviada ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou. Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade. A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas. Outros recursos Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes: Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aceita PEC que proporciona 5% de emendas parlamentares ao Orçamento para cautela de desastres

Gilson Daniel, relator da PEC. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta será enviada ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou. Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade. A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas. Outros recursosTemporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes: Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres. Fonte: Agência Câmara de Notícias