AL confirma proposta que auxilia na competência das gestões municipais

Fonte: Notícia de Mato Grosso

Proposta busca garantir autonomia de municípios com novas diretrizes para a contratação de serviços jurídicos A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em 2ª votação a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 16/2023, de autoria do deputado estadual Cláudio Ferreira (PL), que propõe alterações no artigo 215-A da Constituição Estadual, sobre a contratação de serviços de representação, consultoria e assessoramento jurídico pelo Poder Executivo Municipal no estado. A proposta foi aprovada por 23 votos favoráveis. De acordo com o texto, a PEC permite a contratação de pessoa jurídica especializada em direito público, respeitando as leis federais pertinentes, ou a criação de cargos na Procuradoria Jurídica, a serem preenchidos por membros da carreira jurídica do ente público ou advogados com experiência comprovada. “Com essa PEC, buscamos promover uma gestão transparente e qualificada, permitindo a contratação de profissionais especializados e capacitados para atender às demandas jurídicas dos municípios. É um passo importante para fortalecer a administração pública e garantir a legalidade em todas as esferas de atuação”, disse Cláudio Ferreira ao defender que a proposta visa adequar a emenda constitucional já existente para que não haja dúvidas ou interpretações indevidas sobre a aplicação. Fonte: MidiaNews

Indústria cultural se torna peça-chave para G20: especialistas indicam intercâmbios e investimentos novos com outros países

Troca de experiências. Alunos e professores brasileiros e franceses percorrem ruas de Antonina, no Paraná, em projeto na área de arquitetura — Foto: Divulgação/GUILHERME FERNANDO PINTO. Fonte: O Globo

Diversidade é grande, mas integrantes do grupo têm questões comuns que o diálogo busca potencializar Parece promissor dizer que a economia criativa é responsável por 3,11% do PIB brasileiro, cresceu 4% em 2023 e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas — mas como essa renda chega até a ponta de quem vive disso? Quando se pensa no contexto dos integrantes do G20, a diversidade é grande — mas existem questões comuns que o diálogo busca potencializar. Na presidência brasileira, que se iniciou em 2023, os debates do grupo voltados à cultura já ocorreram em dois encontros e culminam com a cúpula de ministros em 8 de novembro, em Salvador. — Destacamos a cultura como geradora de emprego e oportunidades, a diversidade cultural como um direito humano essencial e a importância dos conhecimentos tradicionais e do multilinguismo na preservação da cultura e da memória — diz ao GLOBO a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Enquanto o Brasil lança dia 7 de agosto sua Política Nacional de Economia Criativa, a Índia trouxe aos encontros medidas legislativas para reduzir as desigualdades no país e o Japão destacou sua tecnologia de arquivamento digital, para citar alguns exemplos. E já há promessas de investimento bilateral. Em junho, o Brasil enviou missão diplomática à Coreia do Sul e à China voltada ao setor de audiovisual. Voltou com boas notícias: os coreanos poderão apoiar um festival de cinema brasileiro em seu país e até instalar no Brasil um escritório de promoção de conteúdo K-Culture. E os chineses falam em apoio a coproduções com o Brasil e estímulo a cineastas e distribuidores para participarem de festivais. Capital semente Para quem milita nas artes no Brasil, o principal tema deveria ser as leis de incentivo. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) dá conta de que, para cada R$ 1 investido por meio da Lei Paulo Gustavo, R$ 6,51 retornaram na forma de movimentação econômica. Ainda assim, a oportunidade poderia ser mais bem aproveitada. — O setor cultural brasileiro permanece aprisionado à lógica dos editais, com poucas possibilidades de financiamentos de suas produções artísticas — lamenta o crítico de artes Ruy Filho. Uma solução poderia ser tornar as leis de fomento uma espécie de capital semente, que fosse o início de uma trajetória, não um fim em si mesmo, pondera Luiz Gustavo Barbosa, economista e professor da FGV. Enquanto isso, o setor privado oferece ferramentas como a “calculadora cultural”, plataforma digital criada pela Garimpo de Soluções e Asas Arte e Tecnologia, para que os próprios agentes culturais possam avaliar o impacto econômico de seus projetos. Fundadora da Garimpo, a economista Ana Carla Fonseca defende ainda a importância da geração de dados de forma contínua, que permita avaliar a evolução do setor. Ana Carla menciona também a importância da presença do poder público no plano cultural: — O soft power da cultura é uma realidade desde o século XIX em países como a França e a Inglaterra. Hoje, vemos como China, Coreia do Sul e Indonésia apostam em produtos culturais para se reposicionarem no mundo. No Brasil, há muita margem para a implementação de uma estratégia de forma mais articulada. Conhecimento técnico Quem se dispõe a trabalhar na área também precisa de muito conhecimento técnico. Esta é a missão de Giceli Portela, que capacita arquitetos para o restauro e conservação de bens de patrimônio histórico e cultural. Por meio de um intercâmbio entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Escola de Paris Bellevue, um grupo de 15 alunos, dois professores franceses e cinco professores brasileiros passou dez dias em Antonina (PR) para um projeto do setor. — É um projeto longo, minucioso, que tem como objetivo deixar um método do trabalho de conservação e de restauro do patrimônio histórico para os arquitetos do Paraná — afirma ela. Os cinco projetos voltados para essa cidade histórica do litoral paranaense serão finalizados na França. Fonte: O Globo

Projeto de marco que adiciona hidrogênio verde na matriz energética brasileira é aceito por Câmara

Fonte: Portal G1

Texto já havia sido aprovado na Casa, mas voltou para análise após mudanças feitas pelo Senado. Proposta prevê benefícios fiscais a empresas que produzirem hidrogênio com menos emissão de carbono A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o marco legal do hidrogênio verde, política para incentivar a energia limpa no Brasil a partir do combustível de hidrogênio, com baixa emissão de carbono. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta já havia passado pela Câmara, mas voltou para nova votação após os senadores modificarem o mérito do texto. O relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), acolheu a maioria das mudanças feitas pelo Senado. Ele vetou apenas dispositivos que conflitavam com outras emendas acolhidas no texto principal. “As emendas provenientes do Senado Federal contemplam medidas que aperfeiçoam o projeto, no sentido de trazer maior detalhamento às disposições do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e de especificar mais detidamente os incentivos à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono”, justificou o relator. A matéria dá benefícios fiscais a empresas que produzirem o hidrogênio, com menos emissão de carbono, por meio de energias renováveis. Ele vai servir para substituir combustíveis fósseis para abastecer, por exemplo, veículos pesados, como trens e aviões. Assim como carros elétricos. O hidrogênio também poderá ser usado na fabricação de fertilizantes e na indústria de aço e farmacêutica. O que é hidrogênio verde? O hidrogênio verde é extraído a partir da eletrólise da água- quando a passagem de uma corrente elétrica separa os dois elementos que compõem a molécula de água- oxigênio e hidrogênio. Se fonte limpas de energia, como solar, hidráulica ou eólica, forem usadas neste processo, o combustível recebe o selo de hidrogênio verde com zero emissão de CO2. Mas há gradações nesta classificação, que dependem da quantidade de carbono emitida no processo. O hidrogênio cinza, produzido a partir de gás natural, provoca emissão de carbono, gás que contribui para o efeito estufa. Veja abaixo o que o projeto prevê: ▶️considera baixa emissão de carbono o processo que gere até 7 kg de gás carbônico para cada 1 kg de hidrogênio produzido. Os senadores aumentaram o potencial poluente do hidrogênio. ▶️inclui hidrelétricas e etanol no grupo de fontes renováveis de produção do hidrogênio. Estão na lista biomassa, biocombustível, energia solar, eólica entre outros; ▶️a proposta concede incentivos fiscais às empresas produtoras, no montante de até R$ 18 bilhões, de 2028 a 2032. Parte dos recursos poderá vir do orçamento do governo, assim como de doações de entidades internacionais e empréstimos de bancos. Senadores excluíram a possibilidade de que companhias instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) sejam duplamente beneficiadas se produzirem a energia limpa. Essas empresas já deixam de pagar alguns impostos; ▶️o texto também oferece um outro tipo de crédito fiscal se os produtores contribuírem, por exemplo, para adaptação às mudanças climáticas. O benefício será dado a partir da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste caso, as empresas terão débitos de impostos federais quitados ou ressarcimento em dinheiro, se o saldo de créditos for superior aos tributos devidos. Fonte: Portal G1

Indicador desenvolvido na UFV permite mensurar conectividade em áreas rurais e remotas do Brasil

Fonte: 2 dti

Uma parceria entre a UFV e a Associação ConectarAGRO resultou no desenvolvimento do Indicador de Conectividade Rural (ICR). Por meio dele é possível mensurar a conectividade em áreas rurais e remotas do Brasil, possibilitando identificar a região que mais necessita de investimentos na área. A ideia é que essa ferramenta traga efeitos práticos na vida de agricultores brasileiros, com um melhor direcionamento das ações públicas e privadas em relação à expansão da conectividade rural. É, portanto, segundo seus autores, uma iniciativa voltada para impulsionar avanços estruturais e coletivos no Brasil. O ICR foi desenvolvido por uma equipe composta pelos professores do Departamento de Economia Rural, Gustavo Bastos Braga e Aziz Galvão da Silva Júnior, e dos estudantes de Agronomia Thiago Afonso Lacerda Mota e Antônio Consentino Teixeira Oliveira. Criado a partir de metodologias científicas baseadas na técnica de Processos Hierárquicos Analíticos (AHP), o ICR engloba diferentes critérios que compõem a conectividade rural, incluindo aspectos como produção, indicadores sociais, ambientais e de infraestrutura. Os índices de conectividade de cada município do Brasil pode ser conferido no site do ConectarAGRO, onde também foi disponibilizado, gratuitamente, um e-book, com detalhes sobre a metodologia utilizada no estudo. A pesquisa realizada pelo grupo indicou que em toda área de uso agropecuário somente 37% dos imóveis rurais brasileiros têm cobertura 4G e 5G. Na área disponível para uso agrícola são 19%, com maior concentração nas regiões Sul e Sudeste. Os dados demonstram que a média do ICR, em nível nacional, por município, é de apenas 0,45. O lançamento do ICR obteve visibilidade nacional com matérias publicadas no site do Globo Rural e da Folha de S. Paulo, e divulgadas em podcast da CBN Agro e no jornal impresso Valor. Fonte: 2.dti.ufv.br

TCE-PI verificou, presencialmente, mais da metade dos municípios nesse 1º semestre

Foto: reprodução. Fonte: CidadeVerde.com

As equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizaram fiscalizações presenciais em mais da metade dos municípios piauienses, só no primeiro semestre deste ano. Ao todo, 126 municípios foram fiscalizados in loco (56,25%), englobando entidades estaduais ou municipais, o que evidencia o esforço da Corte de Contas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. As fiscalizações in loco nesse semestre, realizadas pelos servidores que compõem as unidades da Secretaria de Controle Externo (SECEX), abordaram diversas áreas, tais como: sessões de abertura de licitações, execução contratual, governança e funcionamento de órgãos públicos, gestão de frota de veículos, obras rodoviárias, tecnologia da informação, gestão de pessoas, assistência social, educação, saúde, alimentação escolar, sistema prisional, entre diversos outros. Nesse contexto, o presidente do Tribunal, conselheiro Kennedy Barros, ressalta que “o Plenário do TCE-PI estabeleceu como meta a visita de todos os municípios no ano de 2024, assim como ocorreu em 2023. Assim, no segundo semestre, os auditores e as equipes de fiscalização continuarão em campo para garantir que todos os municípios piauienses sejam visitados ao menos uma vez até o final do ano”, pontuou. “O trabalho de visitas in loco faz parte das novas diretrizes de atuação do TCE-PI, de modo que o Tribunal de Contas esteja mais próximo ao jurisdicionado, numa atuação, principalmente, preventiva e pedagógica. Em casos mais graves verificados nas análises realizadas presencialmente, pode haver pedidos de suspensão de procedimentos ou sanções aos responsáveis”, pontuou Luis Batista, secretário de Controle Externo do TCE-PI. Fonte: CidadeVerde.com

Tchau para a Lei de Licitações e bem vindo ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura!

José Cruz/Agência Brasil. Fonte: Consultor Jurídico

Recentemente foi publicado o Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil, a Lei nº 14.903/2024, e, pessoalmente, é uma satisfação imensa ver esse projeto de lei, no qual tive a oportunidade de colaborar, se tornar realidade. Há tempos venho falando acerca da necessidade de uma norma geral sobre fomento à cultura, bem como dos prejuízos que a sua ausência causa no setor e na gestão pública de cultura. Neste artigo, citado na justificação do projeto de lei, chamei atenção para o fato de que “a aplicação de instrumentos jurídicos, mecanismos de repasse e normas inadequadas para o fomento ao setor artístico e cultural é, a meu ver e ao lado da escassez de recursos, o maior problema da gestão pública de cultura em nosso país”  Escassez de recursos já não é uma questão, ao menos por agora. Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo (LPG) e os cinco anos de Política Nacional Aldir Blanc mudaram (e mudarão) o cenário do fomento à cultura no país, com a injeção de mais de R$ 21 bilhões no setor artístico e cultural, bem como na reestruturação da gestão pública de cultura. Direito Administrativo do fomento à cultura Temos recursos, mas como executá-los? Faltava o operacional, o “como fazer”. Para tentar resolver essa falta, foi criado o Decreto nº 11.453/2023, com regras muito parecidas com as dispostas na lei do Marco Regulatório do Fomento recém aprovada. O decreto, não obstante os questionamentos pertinentes acerca de sua regularidade jurídica, serviu ao que se propôs, dando o mínimo de segurança jurídica ao gestor na execução da LPG e, agora, da Pnab. Mas era necessário ir além, consolidar as regras do fomento em uma base legal. Era preciso institucionalizar, tornar oficial o denominado “Regime Próprio do Fomento à Cultura”, com regras, instrumentos e procedimentos específicos adequados à realidade do setor artístico e cultural. E é exatamente isso que a Lei nº 14.903/2024 visa ser, um verdadeiro Direito Administrativo do Fomento à Cultura. Fomento não é licitação Logo em seu artigo primeiro, a norma declara o seu fundamento de existência no artigo 24, IX da Constituição, qual seja, na competência legislativa concorrente sobre cultura. Isso significa dizer que a Lei nº 14.903/2024 tem caráter de norma geral, já que, criada pela União, tem por isso o condão de estabelecer as diretrizes do fomento à cultura para todo o país. O próprio artigo 1º ressalta esse ponto, estabelecendo expressamente que a norma é válida tanto para União quanto para estados, Distrito Federal e para os municípios. E quais são essas diretrizes? Bom, a mais importante delas é o afastamento total da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, na operacionalização do fomento à cultura no país. De forma precisa e corajosa, a lei deixa claro o óbvio: o fomento não é licitação e, por isso, não pode ser regulamentado pela referida legislação, absolutamente inadequada à atividade de fomento estatal. Assim, União, estados, DF e municípios estão proibidos de utilizar as regras da Lei nº 14.133/2021 para realizar os seus editais de cultura. O que usar, então? Aqui, a norma, a meu ver, disse menos do que poderia. Em seu artigo 2º, §1º, a lei afirma que a União deve se utilizar do Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido no Capítulo II da norma, mas que, para Estados, DF e Municípios, a aplicação deste regime é opcional, podendo estes criarem “regimes jurídicos próprios no âmbito de sua autonomia”. Ganha-ganha Apesar de não impor o Regime Próprio a todos os entes, o que, na minha opinião, seria possível, tendo em vista a sua natureza de norma geral, a lei dá as orientações sobre como esses regimes próprios a serem criados por estados, DF e Municípios deverão ser. De acordo com a norma, as regras desse regime devem visar alcançar as metas dos Planos de Cultura, bem como devem respeitar a eficiência administrativa e a razoável duração do processo (artigo 2º, §2º, II). Além de, é claro, não repetir os procedimentos da lei de licitações, de aplicação vedada ao fomento cultural. Na prática, a tendência é que os entes federados utilizem, ao menos como inspiração para criação de seus regimes locais, o Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido pela Lei nº 14.903/2024 para realizar o fomento ao setor artístico e cultural, visto que ele é, sem dúvida, o conjunto de regras e procedimentos mais adequado existente no país, gerando uma maior segurança jurídica tanto para o gestor quanto para os agentes culturais. Ganha a política pública de cultura, a gestão pública de cultura e a sociedade civil. Seja bem-vindo Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil! Que traga a segurança jurídica necessária para um fomento público eficiente, democrático e efetivador dos direitos culturais. Fonte: Consultor Jurídico

Reitor Gildásio Guedes da UFPI comenta aplicações do PAC em campi

Fonte: Alepi - TV Assembleia

O governo federal destinando cerca de R$ 16 milhões para melhoria de estruturas universitárias no Piauí A Universidade Federal do Piauí (UFPI) receberá cerca de R$ 16 milhões para a construção de seis novas obras por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), realizado pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC). As construções contemplarão, além do campus Petrônio Portela, em Teresina, as unidades de Bom Jesus e Picos. Com vistas a proporcionar melhorias imediatas nos prédios das respectivas cidades, o projeto possibilitará uma nova realidade para toda a comunidade acadêmica. O reitor da UFPI, professor Gildásio Gildásio Guedes Fernandes, participou, nesta sexta-feira, 12, de entrevista a Juliana Arêa Leão no estúdio do Jornal Bom Dia Assembleia, e detalhou sobre os investimentos do PAC em projetos, que incluem várias melhorias nos campi para garantir melhor estrutura nos espaços, beneficiando a comunidade acadêmica. “Em Teresina, teremos um restaurante novo, no CT do Departamento de Educação Física, a construção de um espaço de combate a incêndio. Em Picos, teremos um espaço integrado para salas de aula e outras atividades destinadas ao curso de Medicina. Em Bom Jesus, teremos a construção de laboratório de hidráulica”, citou o reitor. Fonte: Alepi – TV Assembleia

Câmara aceita PEC que releva cotas raciais e multas de partidos

Brasília (DF) 11/07/2024 Câmara dos Deputados durante sessão plenária extraordinária semipresencial para votar a proposta de emenda à Constituição. Foto Lula Marques/ Agência Brasil - Lula Marques. Fonte: Agência Brasil.

Texto refinancia dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.  O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.  Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses. Cotas raciais O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC. Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.  Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes. Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito. A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota. Fonte: Agência Brasil