Eleições municipais de 2024 estabelecem restrições e regras nesta semana

Foto: Divulgação/TSE. Fonte: Sim Notícias Seu Jornal Online

As principais restrições previstas pelo calendário eleitoral começam a valer a partir deste mês de julho para impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo será no dia 27 do mesmo mês. Porém, só municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos na primeira rodada. Já no próximo sábado, 6, três meses antes do pleito, a nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passa a ser restringida. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. É neste sábado, também, que os políticos ficam proibidos de fazer transferências de recursos do governo federal a estados e municípios. Novos pagamentos ficam suspensos, mas o dinheiro ainda pode ser enviado para obras que já estejam em andamento ou para casos de calamidade pública. Passam a valer, na mesma data, as regras de publicidade estatal. Propaganda institucional de projetos do governo está proibida, assim como a presença de políticos na inauguração de obras ou lançamento de programas. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral. Em 20 de junho, os partidos poderão realizar convenções e debates internos para escolha dos candidatos definitivos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além das listas de vereadores. O prazo para definição é 5 de agosto. É nesse mesmo dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa. Fonte: Bol Notícias

Adiado edital de transação virado à tese de subvenções

Fonte: Gov.br

Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024 Receita Federal informa que foi prorrogado o Edital 4/2024 que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções. A adesão à transação foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024. O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas. Débitos perante a Receita Federal O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. Débitos inscritos em dívida ativa da União Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital. Sugestões de outros temas Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação. As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn Fonte: Gov.br

Julho Amarelo/Verde: Combate às hepatites virais e Câncer de Cabeça e Pescoço

Fonte: Portal Cidadão TGA

Iniciamos o sétimo mês do ano, o início do segundo semestre e o início de mais uma campanha de saúde para lembrar a todos sobre o quão importante é se cuidar, e esse mês, temos não somente uma, mas sim duas campanhas. Julho é marcado pelas cores verde e amarelo, que nos trazem duas mensagens: · Verde: Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço; · Amarelo: Prevenção e controle das hepatites virais; O quão importante são essas campanhas para nós? As campanhas são um meio de lembrar e alertar a todos, não somente uma vez ao ano, mas sim todos os dias, sobre as medidas de prevenção e os riscos acerca de doenças, cânceres, distúrbios entre outras questões de saúde do corpo e da mente. Muitos problemas como esses podem ser combatidos evitados se houver uma disseminação de informação, incentivando a população aos cuidados e as medidas preventivas. Para o mês de julho, o combate as hepatites virais ganha destaque. As hepatites são inflamações e infecções na região do fígado, ocasionadas a partir de vírus, bactérias ou produtos tóxicos, como álcool, medicamentos e algumas plantas. As mais comuns são hepatites A, B, C, D e E, que podem acarretar em insuficiência hepáticas, comprometendo as funções do fígado. Além das hepatites, é válido também lembrar sobre o câncer de cabeça e pescoço, outro tópico de saúde lembrado no mês de julho. A campanha foi criada pela Sociedade Brasileira de Cabeça e Pescoço, com o foco em alertar e conscientizar as pessoas sobre os sinais da doença. Dentro desse tópico, diferentes temas são abordados, como o câncer de pele, boca e garganta, que são pontos pouco falados, mas que merecem toda atenção. Sobre ambos os casos há um ponto em comum: A prevenção. É sempre importante ficar atento aos sinais e mais do que isso, sempre fazer exames de rotina, o que auxilia no diagnóstico precoce, facilitando o combate e a cura. Cuidar da saúde é mais do que imaginamos, exige atenção, dedicação e prevenção. Fonte: Leader Saúde

Começam dia 6 de julho as principais restrições do calendário eleitoral

Proibições visam a impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil). Fonte: Tribuna de Minas

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, confira o que pode e o que não pode em campanhas A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Confira as principais restrições 6 de julho  20 de julho Fonte: Tribuna de Minas

Partes da nova Lei de Licitações são discutidos pela OAB no STF

Fonte: Tudorondonia.com Jornal Eletrônico Independente

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União. Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”. Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição. Fonte: Tudorondonia.com Jornal Eletrônico Independente

Cartão de crédito conta com novas regras que começam a valer neste mês de julho

Fonte: NOVO Notícias

Transferência de saldo devedor será gratuita e pode apresentar vantagens ao consumidor  A partir de 1º de julho, os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir seu saldo devedor para outra instituição financeira. A decisão faz parte da Lei 14.690/2023, disciplinada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O gerente da Serasa, Lucas Barleta, explica o funcionamento desta nova medida. De acordo com ele, o consumidor que tiver interesse na portabilidade deverá procurar uma nova instituição financeira e apresentar as condições que possui no crédito rotativo atualmente. Essa nova instituição pode fazer uma proposta, oferecendo maior prazo para pagamento ou melhores taxas de juros. A partir do momento em que o consumidor tem essa informação em mãos, ainda pode voltar na instituição financeira que detém o crédito rotativo em busca de uma possível contraproposta. Desta forma, consegue comparar as melhores condições e tomar uma decisão. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita. Conforme explica o gerente da Serasa, a mudança pode apresentar vantagem para o consumidor, mas será preciso entender se, na prática, a partir do dia 1º de julho, as instituições financeiras terão propostas melhores do que as que o consumidor encontra atualmente, gerando concorrência. “Teoricamente, no mercado, o maior beneficiário será o próprio consumidor, mas só na prática conseguiremos entender se há melhores condições para quem está em busca dessas oportunidades.” Maior concorrência Para o economista e planejador financeiro da Crescento, empresa de consultoria de Juiz de Fora, Rodolpho Nicolay, as medidas de open banking e open finance do Banco Central são estratégicas para buscar maior transparência no sistema financeiro nacional. Com essas mudanças, as instituições conseguirão obter informações mais claras sobre o cliente, sobre investimento, seguros e, agora, dívidas. “O sistema financeiro do Banco Central é muito concentrado em grandes bancos, com taxas de juros muito altas no crédito. A gente espera que, com essa medida, seja possível maior concorrência e competitividade, trazendo benefício também para o consumidor.” Agora as instituições terão mais informações sobre taxas praticadas, sobre o consumidor, seu histórico de crédito, se ele é ou não um bom pagador, o que dará mais segurança para diminuir os juros. “O banco vai saber mais da vida do indivíduo, se ele vai conseguir arcar com aquela dívida ou não, a depender do histórico. Quando os bancos sabem que os clientes podem transferir livremente essas dívidas para outras instituições, eles têm um incentivo para oferecer taxas de juros mais baixas, visando a reter esse cliente dentro da sua base”, explica Rodolpho. O economista aconselha que, quem tiver interesse em fazer a portabilidade da dívida, deve pesquisar bem as ofertas em diferentes bancos e analisar qual a melhor proposta disponível para o perfil da dívida. Fonte: Tribuna de Minas

Recente Plano de Educação cria metas para a educação brasileira até 2034

Texto do governo também foca na qualidade da formação de professores. Henderson Alves/SEED-PR. Fonte: Agência Câmara de Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto do governo prioriza a qualidade do ensino no País e está em análise na Câmara dos Deputados O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica. O Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo, está em análise na Câmara dos Deputados. O novo PNE vai substituir o plano estabelecido para período 2014-2024 e que deve ser prorrogado até o próximo ano. Essa prorrogação já foi aprovada pelo Senado e também está em análise na Câmara (PL 5665/23). A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação, a partir das contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro. MetasPara cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. São 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do PNE 2014-2024. Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos. QualidadeSegundo o governo, o novo PNE enfatiza a qualidade do ensino, com objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes. Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e quilombola. O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos. Há ainda a perspectiva da educação integral como conceito. O termo vai além da jornada expandida, para incluir as condições necessárias para o desenvolvimento pleno dos estudantes, com atividades complementares, como artes, línguas e esportes. ObjetivosO novo plano de educação tem os seguintes objetivos: 1 – ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola 2 – garantir a qualidade da oferta de educação infantil 3 – assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças 4 – assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular 5 – garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio 6 – ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública 7 – promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação 8 – garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo 9 – garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos 10 – assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos 11 – ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica 12 – garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica 13 – ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades 14 – garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior 15 – ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade 16 – garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica 17 – assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional 18 – assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica Fonte: Agência Câmara de Notícias

Licitação Eletrônica adesão para serviços e obras de engenharia

Fonte: MMP Cursos

A medida passa a valer a partir de julho de 2024 A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) informa que, a partir do mês de julho de 2024, adotará oficialmente o processo de licitação eletrônica para as licitações de obras e serviços de engenharia. A EGR salienta que as outras aquisições da empresa já são realizadas na forma eletrônica. Esta decisão reflete o compromisso da estatal em promover a transparência, eficiência e modernização dos procedimentos administrativos adotados na empresa. A EGR esclarece que a licitação eletrônica oferece uma série de benefícios, incluindo maior agilidade no processo de contratação, reduzindo prazos e burocracia; ampliação da concorrência, possibilitando a participação de um maior número de fornecedores; aumento da transparência e controle, com registro detalhado de todas as etapas do processo; e redução de custos operacionais, eliminando a necessidade de documentos físicos e deslocamentos. Os licitantes interessados em participar devem estar cadastrados no Portal do Fornecedor do RS (https://portaldofornecedor.rs.gov.br//home#/home). Além disso, todas as informações e orientações serão disponibilizadas em nosso site institucional, onde já estão publicizadas as informações referentes as licitações e contratos da empresa. O site onde serão realizadas as consultas aos editais e documentos pertinentes ao certame, bem como as todas as operações das licitações inclusive as disputas é: https://pregaobanrisul.com.br/. Independentemente da modalidade adotada, todos os avisos de abertura de licitações continuam publicados no Diário Oficial do Estado. Fonte: EGR Empresa Gaúcha de Rodovias