Informado pelo ministério da Gestão e Inovação é divulgado cronograma para efetuação das emendas individuais com finalidade definida – RP6 -Orçamento 2024

Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br. CRONOGRAMA 1 – SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes) CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO Divulgação dos Programas no Transferegov.br Concedente De 21/06 até 28/06/2024 Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente De 29/06 até 14/07/2024 Análise das Propostas/Plano de Trabalho;Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; eAprovação/Rejeição; Concedente/Proponente De 15/07 até 30/08/2024 CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária) CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO Divulgação dos Programas no Transferegov.br Concedente De 21/06 até 28/06/2024 Envio das Propostas Proponente De 29/06 até 14/07/2024 Análise das Propostas de Trabalho;Complementação da Proposta de Trabalho; eReanálise da Proposta de Trabalho. Concedente De 15/07 até 02/08/2024 Envio para a Mandatária Concedente 03/08/2024 Envio do Plano de Trabalho Proponente De 04/08 até 15/08/2024 Análise do Plano de TrabalhoComplementação do Plano de TrabalhoReanálise do Plano de Trabalho; eAprovação/Rejeição. Mandatária/Proponente Até 30/08/2024 Observações Gerais 1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria. 2) Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2024, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br. 3) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição). 4) A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado. 5) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio. 6) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Transferegov.br. 7) Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2024, deverão ser celebrados até a data limite de 31/12/2024. Fonte: Gov.br
Investimentos de R$ 1,3 milhão é aprovado pelo Ministério do Turismo para revigorar CAT

O Centro de Atendimento ao Turista (CAT) de Bonito irá passar por revitalização completa, com adequações no espaço interno e externo para facilitar o acesso dos visitantes e também proporcionar um espaço de lazer para comunidade. A revitalização está orçada em R$ 1,3 milhão e o recurso foi confirmado pelo Ministério do Turismo, por meio de articulação do deputado federal Beto Pereira, com a assinatura da nota de empenho pelo prefeito Josmail Rodrigues. O CAT está localizado na entrada da cidade, na MS-178, ao lado da Praça da Rádio e atualmente conta com três servidores para atendimento ao turista e reservas da Gruta do Lago Azul. O projeto de revitalização prevê na adequação do espaço do expositivo, com fotos, monitores de tevê, projetores, balcão de atendimento e pufe central de contemplação para os turistas. Também contempla os banheiros, que serão voltados para área externa, para uso geral de visitantes e comunidade. Na área externa do local serão construídos espelhos d’água e fonte interativa com iluminação noturna e bancos de madeira em diferentes pontos, proporcionando um ambiente mais agradável e sendo uma referência visual para quem chega na cidade. Fonte: Prefeitura Municipal Bonito
Prefeitura propicia treinamento em compras públicas com base na nova lei das licitações

Com o intuito de promover a qualificação continuada dos servidores municipais, a Prefeitura de Casimiro de Abreu, por meio da Secretaria Municipal de Governo, realizou mais um curso de capacitação sobre a nova Lei de Licitações (Lei n.14.133/2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas e autárquicas. O treinamento continuado visa capacitar os participantes sobre as novidades e mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações, enfatizando práticas, processos e gestão de contratos conforme a legislação atualizada. A ideia é garantir que os servidores adquiram um entendimento aprofundado dos principais pontos da nova legislação, promovendo uma aplicação correta e eficiente nos processos de contratação pública. “Este treinamento é fundamental para que os nossos servidores estejam bem preparados para aplicar a nova lei, que traz mudanças significativas na forma como as licitações devem ser conduzidas. Queremos assegurar que todas as nossas ações estejam em conformidade com as normas vigentes, garantindo transparência, eficiência e economicidade nas compras públicas”, explicou a secretária de Governo, Barbara Bastos, que conduziu o treinamento. A Nova Lei de Licitações e Contratos substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993, que estava em vigor há décadas. Ela abre caminho a modernização e desburocratização, promove maior transparência e incentiva a concorrência e a inovação. A nova legislação contempla medidas preventivas contra irregularidades e permite um planejamento mais eficiente. O curso tem a função de fomentar uma nova cultura para as compras do município com base nas atualizações da nova legislação. Fonte: Prefeitura de Casimiro de Abreu
Juntamente com investimentos de R$ 43 milhões, Estação de Tratamento de Água do Piraí passará por modernização

A Companhia Águas de Joinville inicia, no segundo semestre de 2024, as obras de modernização da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Piraí. O investimento é de R$ 43 milhões, obtido por meio de financiamento junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), além da contrapartida da Companhia. Um dos objetivos com esse investimento é proporcionar abastecimento contínuo à população. “Entre as ações do projeto de modernização, está a construção de um reservatório de água tratada dentro da estrutura da ETA. Essa inovação possibilitará a parada da estação para pequenas manutenções preventivas, sem que ocorra o desabastecimento das regiões atendidas”, explica Sidney Marques de Oliveira Junior, diretor-presidente da Águas de Joinville. Com a modernização, além do novo reservatório, a ETA Piraí terá melhorias no bombeamento de água bruta, novos filtros e a construção de uma Estação de Tratamento de Lodo (ETL). Também serão realizados projetos para reforma e adequação hidráulica, estrutural e elétrica das atuais estruturas. O processo de licitação para modernização da ETA Piraí foi realizado no final de 2023 e um consórcio formado pelas empresas Enfil, Calcar Construções e AGR Engenharia e Infraestrutura será responsável pelas ações no local. O projeto executivo (detalhamento de cálculos, plantas e especificações técnicas do que foi definido no projeto básico) está em elaboração. A etapa seguinte é a de execução das obras e, por último, ocorre a pré-operação das novas estruturas na estação. A ETA Piraí, inaugurada em 1955, é a mais antiga de Joinville e atualmente atende 25% da população – moradores das regiões Oeste e Sul da cidade. Construção da Estação de Tratamento de Água Piraí Sul está em fase de licitação Paralelo à modernização da ETA Piraí, a Companhia Águas de Joinville trabalha no processo licitatório para construção de uma nova estação de tratamento de água, é a ETA Piraí Sul, terceira estação de Joinville. A unidade ficará localizada na Estrada Fernão André Gomes, no bairro Nova Brasília. Enquanto ocorre a licitação, a Companhia tem feito a implantação da adutora (tubulação) que abastecerá os reservatórios R-11 (Profipo) e R-12 (Paranaguamirim) com água tratada da futura ETA Piraí Sul. Recentemente, uma etapa da obra foi realizada próximo à rua Parati, no bairro Nova Brasília, na travessia da BR-101, em trecho da adutora que cruza a rodovia até a interligação na rua Portugal. A obra de travessia foi realizada pelo Método Não Destrutivo (MND) Slurry Shield. Graças a esse procedimento, não houve necessidade de interdição no trânsito da rodovia em nenhum momento. O método consiste na perfuração do subsolo para cravamento das tubulações sem que haja necessidade de abertura de valas em todo o trecho de obras. A instalação da adutora, que tem investimento de aproximadamente R$ 50 milhões, beneficiará cerca de 160 mil pessoas. Quando o sistema Piraí Sul estiver em operação, serão beneficiados os bairros Adhemar Garcia, Boehmerwald, Fátima, Itinga, Jarivatuba, João Costa, Paranaguamirim, Parque Guarani, Profipo, Santa Catarina e Ulysses Guimarães. Fonte: Prefeitura de Joinville
Modificação na política de suporte à população em situação de rua segue para a CDH

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que altera e amplia as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 1.577/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ganhou texto alternativo do senador Paulo Paim (PT-RS). Na reunião, Paim explicou que um projeto semelhante foi aprovado pelo Congresso no ano passado e sancionado neste ano (Lei 14.821, de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua). Segundo ele, seu relatório busca complementar o que já está previsto na legislação e ampliar os direitos das pessoas em situação de rua. — Foi necessário adequar o projeto do senador Contarato à lei aprovada, que também relatei. Por esse motivo, conversando com a consultoria do Senado, nós construímos um substitutivo. O presente projeto tem um objeto mais amplo. Ele vem complementar e aprimorar a lei aprovada — disse. Entre as mudanças, Paim mencionou ter incluído sugestões do Ministério da Justiça relacionadas à política antidrogas. Também foram acrescentadas alterações em relações às diretrizes e objetivos da política. Articulação Pelo projeto, a política será implementada de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos. Haverá comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Poderá haver convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos. Conforme o texto, os abrigos devem seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto, e terão limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade e salubridade. Eles devem seguir as diretrizes definidas nacionalmente pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os abrigos devem atender também às necessidades particulares de cada município, ao considerar dados das pesquisas específicas de contagem da população em situação de rua e o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na justificativa do projeto, o autor destaca a urgência de se retirar da invisibilidade as pessoas em situação de rua, visto que são cidadãos a quem a Constituição garante o direito de terem supridas as necessidades básicas. Em seu parecer, Paulo Paim lembrou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua. Alterações O substitutivo do relator incorpora o PL à recém-instituída Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua, criada pela Lei 14.821). Ele afirma que a política é um importante passo para a dignidade da população em situação de rua, “mas ainda não cobre todas as dimensões dessa sensível questão social”. O texto de Paim mantém as alterações propostas pelo texto original e acrescenta uma série de objetivos à política. Entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. A proposta cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes. A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com esse público. O órgão também contará com um representante de municípios. O IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do comitê. Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; e catalogar informações sobre a implementação da política em âmbito local. Outra alteração trazida pelo texto de Paim é a proibição, aos abrigos, da prática de impedir o ingresso de pessoas alcoolizadas ou que façam uso de drogas. O abrigo deverá aceitar essas pessoas, garantindo acesso a tratamentos de saúde e assistência social adequados. Fonte: Agência Senado
Geração de energia feita por biomassa conseguiu um crescimento de 4% no Brasil no ano de 2023

O Brasil registrou um aumento na exportação de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional (SIN) proveniente de termelétricas movidas a biomassas, atingindo 53,854 TWh em 2023. O volume representa um aumento de 4% em relação à geração do ano anterior. Os dados foram revelados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) durante a divulgação do Anuário Estatístico de Energia Elétrica 2024, que apresenta informações detalhadas sobre a geração de energia por fontes. A contribuição da biomassa, que inclui a geração de energia com resíduos como bagaço de cana, lenha e lixívia, foi a terceira maior entre as fontes listadas pela EPE, atrás apenas da Geração hidráulica (425,996 TWh) e Eólica (95.801 TWh), ficando à frente da Solar (50.633 TWh). O resultado da cogeração a biomassas é o segundo maior valor de geração da série histórica do Anuário Estatístico da EPE, atrás apenas do ano de 2020 que registrou a geração de 55,613 TWh. “A cogeração de energia segue prestando serviços relevantes para a segurança energética do País”, afirma o presidente executivo da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), Newton Duarte. Os níveis de exportação poderiam crescer ainda mais, na avaliação da associação. A Cogen defende um ajuste regulatório para que as usinas de açúcar e etanol possam ter maior liberdade e negociar os excedentes da cogeração, acima da garantia física, também no ambiente de contratação livre (ACL), uma vez que essa indústria já comercializa mais de 2/3 de sua energia no mercado livre. “O que a Cogen pleiteia é a autorização para que o excedente de energia de cada usina possa também ser comercializado no mercado livre, o que hoje é limitado pela portaria 564 de 2014 do Ministério de Minas e Energia. Essa limitação não é boa para o País, porque desestimula o aumento da produção, uma vez que as usinas que excedam sua garantia física ficam limitadas a liquidar esse excedente de energia ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e, em função da significativa judicialização do setor, a maioria delas acaba levando muitos anos para receber os valores devidos pela oferta dessa energia excedente”, explica Duarte. De acordo com dados compilados pela Cogen, em junho de 2024, considerando todas as fontes, o Brasil já registra 20,9 GW de capacidade instalada de cogeração em operação comercial no Brasil, o que representa 10,3% da matriz elétrica nacional (202,7 GW), ao se considerar somente a geração centralizada. Em maio entraram em operação comercial 135 MW de bagaço de cana dos empreendimentos São José, Barra Grande 2 e São Martinho Bioenergia, bem como 8,14 MW de óleos vegetais da BBF Baliza e 26 MW de resíduos de madeira da Inpasa Dourados. “O Brasil precisa estimular mais a cogeração. É uma energia distribuída, gerada em usinas próximas dos pontos de consumo, o que dispensa a necessidade de investimentos em longas linhas de transmissão. Além do mais, é uma energia firme, não intermitente e com confiabilidade, já que incorpora momento girante e potência, atributos estes de fundamental importância para a operação segura do Setor Elétrico Brasileiro e fazem da cogeração uma fonte essencial para uma matriz elétrica mais equilibrada”, finaliza Duarte. No período de janeiro a abril de 2024, a exportação de energia elétrica a partir de biomassas totalizou 4.803 GWh, ficando 17 % superior ao mesmo período de 2023. As biomassas registram 17,4 GW de capacidade instalada de cogeração, dos quais 12,6 GW de bagaço de cana e 4,8 GW de outras fontes, principalmente licor negro e resíduos de madeira. Isso representa 60,3% de toda a cogeração existente no país. Já o gás natural responde por 15,3%. Fonte: PetroNotícias
7ª Conferência Municipal da Cidade é adiada por Prefeitura de Cascavel

Decreto considera as restrições impostas pelo período eleitoral municipal A Prefeitura Municipal de Cascavel, emitiu o Decreto nº 18435 informando sobre o adiamento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Cascavel e estabelecendo novas diretrizes para sua realização. A decisão foi tomada considerando diversos fatores, incluindo a criação da Comissão Preparatória da Conferência Municipal, conforme o Decreto nº 18.227 de 30 de abril de 2024, e a convocação previamente definida pelo Decreto nº 18.264 de 15 de maio de 2024. Além disso, a prorrogação do calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, anunciada pelo Ministério das Cidades devido aos eventos climáticos adversos no Rio Grande do Sul, impactou diretamente nas etapas municipais, estaduais e nacional do processo. Segundo o novo cronograma estabelecido pelo Ministério das Cidades, a etapa municipal da Conferência da Cidade de Cascavel será realizada entre 15 de abril de 2024 e 30 de abril de 2025. Já as etapas estaduais e do Distrito Federal ocorrerão de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, enquanto a etapa nacional terá seu encerramento até 31 de agosto de 2025, com data final a ser definida posteriormente pelo Conselho das Cidades. Além disso, o Decreto considera as restrições impostas pelo período eleitoral municipal, que ocorre de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024 (ou até 27 de outubro, em caso de segundo turno), estabelecendo que a realização da Conferência Municipal de Cascavel ocorrerá após esse período. As novas datas e demais informações sobre a 7ª Conferência Municipal da Cidade de Cascavel serão amplamente divulgadas nos veículos oficiais do município e em outros meios de comunicação, conforme previsto no Decreto. Para mais detalhes e atualizações sobre a Conferência Municipal, os interessados podem consultar o site oficial da Prefeitura Municipal de Cascavel. Fonte: Catve.com
Famesp corrige editais para áreas administrativas e médicas

Famesp retifica editais 134 e 135, alterando datas de provas e subitens em processos seletivos para diversas áreas médicas e administrativas A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) anunciou a retificação de dois dos 11 editais de processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas em diversas áreas médicas e administrativas, sob regime CLT. As alterações ocorreram nos editais números 134 e 135, alterando datas de provas e outros subitens. As 11 oportunidades estão distribuídas entre os seguintes cargos: fisioterapeuta (uma), técnico em radiologia (uma), médico reumatologista (uma), oficial administrativo (uma), médico pneumologista (uma), médico cirurgião pediátrico (uma), médico intensivista – terapia intensiva (uma), médico pediatra (uma), médico endocrinologista adulto (uma), médico endocrinologista pediátrico (uma) e médico reumatologista (uma). Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve possuir escolaridade de nível médio/técnico ou superior, além de habilitação para o respectivo cargo. As oportunidades estão distribuídas nas cidades de Itapetininga, Bauru e Botucatu, no estado de São Paulo. Os profissionais contratados terão uma jornada de trabalho que varia entre 12 e 40 horas semanais, com remunerações que vão de R$ 1.640,00 a R$ 5.578,01. Para a função de Médico Reumatologista, a carga horária será definida junto à Diretoria, com remuneração de R$ 475,61 para cada jornada de 4 horas. VEJA A RETIFICAÇÃO DO EDITAL 134 NO DIÁRIO OFICIAL (A PARTIR DA PÁG 95) VEJA A RETIFICAÇÃO DO EDITAL 135 NO DIÁRIO OFICIAL (A PARTIR DA PÁG 96) Como se inscrever nos processos seletivos Os interessados podem se inscrever no site da Famesp entre os dias 24 de junho e 3 de julho, com taxa de inscrição que varia de R$ 35,00 a R$ 100,00. A seleção será realizada por meio de prova escrita e análise de currículo, dependendo do edital. Os processos seletivos terão validade entre seis meses e um ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Fonte: QConcursos Folha Dirigida