Guia Simplificado Eleições 2024: Da Desincompatibilização

DO CONCEITO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A desincompatibilização é o afastamento do pretenso candidato do cargo ou função que exerce, seja de modo temporário ou definitivo, com o intuito de concorrer às eleições. DOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A Justiça Eleitoral divulga no site do Tribunal superior Eleitoral uma tabela com as principais hipóteses de incidência de desincompatibilização e seus prazos, que poderá ser acessada no endereço eletrônico:“https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao-1/desincompatibilizacao” Alguns dos exemplos que podemos citar são: Cargo / Prazo de desincompatibilização -Agente público prestador de serviço / 3 meses -Assessor parlamentar / 3 meses -Dirigente de associação civil / Não há necessidade -Dirigente de Autarquia / 6 meses -Militar / Apenas após o deferimento do registro de candidatura -Detentor de cargo em comissão / 3 meses conselheiro de OAB 4 meses -Conselheiro Tutelar / 3 meses -Conselheiro Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente / Não há necessidade -Dirigente de Empresa Pública / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de Vereador -Vereador / Não há necessidade -Secretário Municipal / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de vereador -Servidor ocupante de cargo em comissão / 3 meses Fonte: Amilton Augusto

10 Ações Criativas para Reta Final de Campanha Eleitoral!

A ideia deste guia é oferecer ideias criativas para essa reta final de campanha, que é quando, normalmente, a maior parte do eleitorado escolhe as suas candidatas.  Um ponto muito importante: você precisa mais do que nunca das suas eleitoras, pois elas são a ferramenta mais potente para você conseguir novas eleitoras. Portanto, não tenha vergonha de chamar todas para perto de você. Explique o quanto precisamos estar juntas para essa vitória ser de todas! E, claro: PEÇA VOTOS! 1 – Histórias da Candidata (Instagram) A ferramenta Stories, do Instagram, se apresentaram como um dos principais meios de comunicação digital. Pelo fato das postagens se deletarem em 24 horas após a sua publicação, elas geram uma leveza para as usuárias postarem materiais diversos, compartilharem conteúdos de parceiros ou de interesse comum. Convença suas eleitoras a te ajudarem na missão Candidata Stories, mantendo sua campanha em evidência nos Stories de suas eleitoras durante a última semana. Ou seja, suas eleitoras precisam postar pelo menos uma imagem por dia da sua campanha nos Stories, que podem ser compartilhadas direto do Stories ou Perfil da Candidata, ou podem ser baixadas de um banco de imagens.  Você pode criar imagens criativas com suas fotos, de modo que possibilite seu público a criar narrativas sobre o seu dia a dia com a presença da sua candidata em suas vidas. 2 – Recado do Whastapp Convinde suas eleitoras a mudarem o RECADO no Whastapp pelo ” Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX “. Quando as pessoas usam uma busca por contatos, o Recado aparece abaixo do nome, sendo uma boa forma de ocupar os celulares alheios, sem invadi-los. Como fazer:  Ajustes> Quadrado Superior onde está a sua foto> RECADO> Definido como:   Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX 3 – SantinhA PersonalizadA Criar uma imagem de SantinhA na qual as pessoas possam inserir sua imagem ao lado da foto da sua candidata, com o número embaixo em destaque. Essa pode ser uma forma das pessoas compartilharem uma versão personalizada do famoso Santinho Digital.  Brinque com uma frase em cima ou com ideias para as postagens, incentivando as pessoas a montarem a sua SantinhA PersonalizadA, podendo ser fotos engraçadas da Candidata em situações cotidianas com a sua eleitora, por exemplo. 4 – Café Virtual com a minha Candidata Peça para as suas eleitoras criarem pequenos Café Virtuais, ou seja, rodas de conversa com 10 a 15 pessoas para você participar e conversar “virtualmente” com essas novas eleitoras. As pessoas têm muitas dúvidas sobre a mudança, o funcionamento do legislativo e, principalmente, porque votar em você! Nesses encontros de 20 minutos, você consegue tirar dúvidas e convencer de forma mais incisiva as pessoas a votarem em você e a encontrarem novas eleitoras. Se bem produzido, você consegue conversar com muitas pessoas em um dia de agenda bem aproveitada com eventos virtuais (que substituem os eventos presenciais, portanto com a possibilidade de fazer-los em uma quantidade muito mais expressiva por não existirem os deslocamentos físicos). 5 – Campanha Caça Votos Essa é uma campanha para você pedir a ajuda do seu eleitorado para encontrar votos ainda perdidos, ou não encontrados, por aí. A grande maioria das pessoas conhecem pelo menos mais duas pessoas que não sabem em quem votar. Como as pessoas deixam para escolher suas candidatas para o legislativo na última semana mesmo, este é um ótimo momento para ganhar novas eleitoras!  Dê um nome para essa campanha e a divulgue com bastante destaque, porque só assim as pessoas entendam a importância de participar dessa ação. Uma dica legal é fazer uma “corrente” para ser divulgada nos Stories e Whatsapp. 6 – Crie novas mensagens para novos públicos Por mais que você seja reconhecida por sua atuação frente a uma pauta específica líder da sociedade civil, você com certeza tem opinião sobre várias agendas, que por consequência dialogam com outros públicos diferentes que você já conquistou.  Escolha novos públicos para  impulsionar mensagens (seja outro território, outra característica socioeconômica, outras áreas de interesse das quais você já trabalhou) e personalize a mensagem, tornando-a mais adequada para impulsionar o seu material de campanha nas redes sociais.  Tente não abordar um tema de forma leviana ou de forma superficial. Faça um recorte autoral dentro do tema, encontre uma mensagem-chave que traduza seus posicionamentos, fique atenta para utilizar uma linguagem simples e acessível e, só depois, dispare a mensagem! Lembre-se de que uma pauta dificilmente irá eleger uma candidata, já que você precisa de um eleitorado diverso e consistente. 7 – Eu voto em mulher Surfe essa onda e gere significado para ela. Mostre o que muda na política quando mais muheres são eleitas e que você está pronta para representar as mulheres e suas lutas.  Existem dados e muitos materiais prontos sobre a importância de aumentar a presença de mulheres em espaços de poder e que explicar e como essa realidade precisa mudar. Não perca essa oportunidade – e todos esses materiais e campanhas já prontos esperando para serem compartilhados! Fonte: João Henrique

Prefeitura de Umuarama irá realizar 33 licitações no mês de outubro

Maior empresa da cidade busca por empresas para vendas de produtos, mão de obra especializada e prestadoras de serviço A Diretoria de Licitações e Contratos, órgão da Secretaria Municipal de Administração, tem a responsabilidade de gerir todos os contratos de compras realizados pela Prefeitura de Umuarama por meio de processos licitatórios. Neste mês de outubro, por exemplo, serão realizados 30 pregões eletrônicos e mais três concorrências eletrônicas. Carlos Simões Garrido Junior, responsável pela divisão, destaca que empresas de todos os portes podem participar dos certames – inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais), que têm legislação específica oferecendo uma série de incentivos para que micros e pequenas empresas integre-se à lista de fornecedores de mercadorias, bens e serviços. “Muitos empresários ainda não têm informações sobre como é relativamente simples participar de licitações. Contadores, a Casa do Empreendedor e aqui, na Diretoria de Licitações, nós temos profissionais capacitados para oferecer todo apoio preciso”, observa. As três concorrências eletrônicas deste mês serão nos dias 16 (para contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Jardim União), 17 (para construção e cobertura da quadra esportiva da Escola Municipal Jardim União) e 30 (para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Tempo Integral do Parque Alphaville). O diretor informa ainda que há outros pregões eletrônicos para compra de materiais elétricos, materiais esportivos e recreativos, vidros, materiais e insumos hospitalares, utensílios de copa e cozinha, eletrodomésticos, equipamentos e áudio e vídeo e produtos eletrônicos. “Também temos de contratar uma banda para realizar o Femucam e o Femucam Kids, equipamentos de informática para o Lar Santa Faustina, Centro Infantil Menino Deus e Associação Lar Betel, contratação de empresa para realizar o espetáculo ‘show das águas’ no Lago Aratimbó, materiais de construção para a Acesf, aquisição de câmeras de segurança e gravador digital para o Lar Santa Faustina, AMA (Associação de Pais e Amigos dos Autistas) e ARA (Associação de Recuperação de Alcoólatras), entre outros”, registra Garrido Junior. Fonte: OBemdito

SP manda para Alesp proposta orçamentária que bate recorde de investimentos: R$ 33,5 bilhões

Do total de R$ 372,45 bilhões previstos no orçamento de 2025, R$ 33,5 bilhões serão direcionados a iniciativas e projetos estruturantes O Governo de São Paulo encaminhou no início desta semana à Assembleia Legislativa o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, que contempla o maior volume de investimentos já registrado no estado. Do total de R$ 372,45 bilhões previstos no orçamento do próximo ano, R$ 33,5 bilhões serão direcionados exclusivamente a iniciativas e projetos estruturantes, com o objetivo e promover desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida de todos os paulistas. Dentre os principais eixos de investimento está a expansão e modernização da rede de transportes metropolitanos, que contará com mais de R$ 12 bilhões em recursos. No âmbito do “São Paulo nos Trilhos”, programa que reúne projetos de transporte de passageiros e cargas, estão contempladas obras .nas linhas 2-Verde, 4-Amarela, 5-Lilás, 6-Laranja, 9-Esmeralda, 15-Prata e 17-Ouro, Trem Intercidades, PPP das Linhas 11, 12 e 13, além do VLT da Baixada Santista. Fonte: Portal do Governo de SP

A preocupação da política envolvendo os ‘memes’

Linguagem foi incluída nas campanhas para transmitir ideologias “O senhor é um padre de festa junina”, disse a candidata a presidente Soraya Thronicke (Pode) durante o último debate do primeiro turno da eleição de 2022. A declaração da presidenciável contra o também candidato Padre Kelmon (atualmente no PL e, na época, no PTB), em 29 de setembro, extrapolou o alcance do debate televisivo, foi repetida inúmeras vezes na internet em tom cômico e ganhou espaço na memória do eleitor até hoje. Virou “meme”. Definido como uma linguagem que viraliza no universo virtual, “o meme cumpre essa função de entreter e divertir, mas também têm outros objetivos, especialmente no ambiente político”, explica à Agência Brasil o professor do Departamento de Estudos Culturais e Mídia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Viktor Chagas. Autor da pesquisa A política dos memes e os memes da política: proposta metodológica de análise de conteúdo de memes dos debates eleitorais de 2014, o pesquisador esclarece que o termo não surgiu diretamente da internet. Originalmente, a definição se refere à maneira como as informações culturais são transmitidas de geração em geração. “O conceito surge na década de 1970, portanto muito antes da popularização da internet. Ele foi cunhado pelo biólogo Richard Dawkins no livro O Gene Egoísta (1976) como termo análogo ao gene, só que na cultura”, conta Chagas. Com o passar do tempo, a palavra foi usada por diversos campos do conhecimento, até que no final da década de 1990 houve a sua apropriação definitiva pelos usuários da internet, que começaram a definir “meme” como o compartilhamento de imagens, vídeos e piadas virais. “Podemos falar que há dois memes, um antes da internet e outro depois dela, porque quando passamos a nos apropriar desse conceito, ele passou a representar algo completamente diferente e, então, nativo do ambiente digital”. Associada a nichos culturais específicos, essa linguagem também se caracteriza por camadas de informação combinadas ao humor, atendendo a uma lógica na qual os usuários buscam construção de identidade e pertencimento. “Hoje, há toda uma economia desenvolvida em torno dos memes. Os grandes responsáveis por diminuir a relação de custo-benefício na produção deles são o que chamamos vulgarmente de ‘geradores de meme’: pequenos aplicativos responsáveis por desenvolvê-los a partir de alguns modelos”, acrescenta. Âmbito político Pesquisadora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab-UFRJ), Débora Salles considera o período de 2008 a 2012 — momento em que os candidatos passaram a investir massivamente na internet — como o marco inicial da utilização de memes nas campanhas políticas. “O Obama (ex-presidente dos Estados Unidos) foi o grande ponto de virada na campanha política on-line. Com ele começa o uso de memes, ainda que algo restrito, mas que vai crescendo em importância social e cultural conforme o aumento do uso da internet e da penetração dos aplicativos na sociedade”. No Brasil, a introdução dos memes nos períodos eleitorais ocorreu logo depois, com as eleições gerais de 2014, quando Dilma Rousseff foi reeleita ao cargo de presidente do país. “As eleições de 2014 foram talvez o primeiro momento em que vimos efetivamente os memes entrarem na cena pública, com um caráter, inclusive, oficial”, destaca o professor da UFF. “A Dilma, na ocasião, foi vítima de muitos memes misóginos, assim como a Marina Silva”, relembra. Para Chagas, no cenário político os memes podem ser utilizados como estratégia para persuadir diferentes grupos e chamar a atenção para uma posição ideológica. “Eles podem contribuir para a construção de uma determinada leitura sobre um personagem da política, podendo atacar ou difamar. Nesse sentido, eles estão ali tentando convencer o eleitor de uma certa visão de mundo. Não à toa, muitas campanhas têm investido largamente na produção de memes ou no incentivo à comunidade de produtores e influenciadores digitais”, destaca.  Também é comum os memes serem produzidos por apoiadores e movimentos organizados da sociedade com a intenção de criticar opositores e deslegitimar adversários. “Eles ajudam a deixar claro valores e conceitos, desarmar os críticos e aliviar a tensão. São uma tradução da criatividade das comunidades”, resume a pesquisadora do NetLab. Desinformação “É importante dizer que na maioria das vezes em que os memes são produzidos e divulgados, eles não têm necessariamente um conteúdo malicioso ou problemático”, ressalta Salles. “A questão é que eles têm sido cada vez mais utilizados por grupos extremistas, que se apropriam de certas imagens, piadas e acontecimentos para propagar desinformação e promover discursos de ódio”.  À Agência Brasil, a pesquisadora traz que existe uma diferença entre informação falsa e a desinformação. No geral, a primeira é algo que pode ser desmentido, enquanto a segunda é um conceito além, que também engloba a informação falsa. “Muitas vezes, a desinformação está lidando com informações verdadeiras, mas tiradas de contexto e distorcidas. Já a informação falsa está inserida na desinformação, que inclui outras questões que não podem ser verificadas”. Para ela, os memes estão relacionados à desinformação na medida em que o humor é utilizado para criar uma “zona cinzenta” entre o “problemático e aquilo que é socialmente aceitável”, sendo usado para escapar desse tipo de moderação.  Segundo Débora Salles, um dos grandes problemas no combate à desinformação gerada pelos memes é a dificuldade de moderação das plataformas digitais. “É difícil identificá-los e tirá-los do ar, porque as plataformas têm dificuldades em reconhecer os memes. Com isso, especialmente quando os memes são problemáticos ou divulgados por grupos extremistas, o principal desafio para combatê-los é que não sabemos muito bem como isso é administrado pelas plataformas que não liberam informações sobre os seus conteúdos para a sociedade, para os pesquisadores ou mesmo para o Estado”.  A estudiosa alerta que os eleitores em geral “precisam lembrar que o humor pode ser sempre usado como estratégia para falar aquilo que você não falaria normalmente”. Assim, reforça haver uma necessidade de se investir em interpretação para que as pessoas possam identificar se aquela imagem, áudio ou vídeo se trata apenas de uma piada ou de uma estratégia para os apoiadores espalharem mensagens que não conseguiriam compartilhar diretamente. Fonte: Agência Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Lei da Ficha Limpa

DA LEI DA FICHA LIMPA E SUA APLICAÇÃO A conhecida lei da Ficha limpa é a lei complementar nº 135, de 2010, que alterou a lei complementar nº 64, de 1990, denominada lei das inelegibilidades, cujas normas trazem as hipóteses de inelegibilidades que causam restrição ao registro de candidatura. DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADES Abaixo listadas algumas das causas de inelegibilidades prevista na lei complementar nº 64, de 1990, destacando o fato de que a incidência destas causas, no caso concreto, depende de uma análise individualizada. são inelegíveis, de acordo com a referida lei: a) Os inalistáveis e os analfabetos; b) Os membros do congresso Nacional, das Assembleias legislativas, da câmara legislativa do DF e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência de qualquer das proibições previstas no artigo 54, da constituição Federal ou por quebra do decoro parlamentar para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; c) O governador e o Vice-governador de Estado e do DF e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição Estadual, da lei Orgânica do DF ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; iii) contra o meio ambiente e a saúde pública; iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; viii) de redução à condição análoga à de escravo; ix) contra a vida e a dignidade sexual; e x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) Os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos; g) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, sendo considerado o parecer do Tribunal de contas como documento hábil a configurar a inelegibilidade, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; i) Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; j) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição; k) O Presidente da república, o governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleia legislativas, da câmara legislativa, das câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da constituição Federal, da constituição Estadual, da lei Orgânicado Distrito Federal ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; l) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; m) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; n) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos após a decisão que reconhecer a fraude; o) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo

Calendário Eleitoral: confira as previsões até 5 de outubro

Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores Faltando pouco para o primeiro turno das Eleições Municipais, o dia 6 de outubro será decisivo para que eleitoras e eleitores goianos decidam os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus respectivos municípios. O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores. Confira as previsões do Calendário Eleitoral: 3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). 4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235). 5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno. 4 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno. 4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º). 5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 5 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO) 1 Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se proomover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57). 4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao

Prefeitura de Três Corações interrompe subsídio do transporte público municipal; entenda como ficam os valores

Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município A Prefeitura de Três Corações (MG) suspendeu o subsídio do transporte municipal, valor que era repassado para a empresa responsável pelo serviço para ajudar nos descontos da tarifa. Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município. O pacote de ações deverá gerar uma economia, segundo a prefeitura, de até R$ 3 milhões por mês. Para quem paga no dinheiro, o valor continua o mesmo: R$ 5,75. Mas para quem usa o cartão do cidadão ou vale transporte, o valor passou de R$ 3 para R$ 5,25. Para os estudantes, a tarifa subiu de R$ 1 para R$ 3,75. Já quem mora na zona rural, o valor é de R$ 9 no dinheiro. Os passageiros com cartão do cidadão pagavam R$ 5 e agora o preço é R$ 8,50. Para os estudantes, a cobrança aumentou de R$ 1 para R$ 5,85. Outras medidas Além da suspensão do custeio parcial da tarifa do transporte público coletivo, a Prefeitura de Três Corações anunciou outras medidas de contenção de despesas: Fonte: Portal G1