Até onde vai a competência dos municípios para legislar sobre consumo?

A proliferação de leis locais sobre Direito do Consumidor passou a utilizar a técnica da codificação para editar normas sobre a matéria. Esse não é apenas o caso do Código do Consumidor Estadual de Pernambuco (Lei nº 16.559/2019), que foi objeto de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade. É também o caso do Código Municipal do Consumidor de São Paulo (Lei nº 17.109/2019) e, mais recentemente, do Código Municipal do Consumidor do Rio de Janeiro (Lei nº 7.023/2021). As redações dos dois códigos municipais são muito similares. Para além dos dispositivos que repetem a legislação federal, em especial do Código de Defesa do Consumidor, as novas leis elencam e detalham práticas e cláusulas consideradas abusivas pelos municípios, muitas vezes por meio de hipóteses mais abrangentes ou até contraditórias com o que estabelecem as normas federais. Desse modo, assim como o CDC/PE e o CDC/SP foram objeto de ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF e o TJ-SP, respectivamente, o CDC/RJ parece sugerir o mesmo caminho. Entre as práticas abusivas, encontram-se hipóteses que não estão elencadas no Código de Defesa do Consumidor. Esse é o caso da qualificação, como práticas abusivas, da “exigência de dois ou mais laudos d­­­e assistência técnica para a troca de produto viciado” e da “não disponibilização de atendimento direto ao consumidor no Município”. Quanto à primeira conduta, a redação do dispositivo permite a interpretação de que os fornecedores não poderão produzir mais de um laudo técnico em suas assistências para identificar a ocorrência ou não de vício no produto, mesmo quando o fornecedor se encontra dentro do seu prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do CDC. Dessa forma, as leis municipais parecem limitar, de forma inconstitucional, o direito que a lei federal garante aos fornecedores. Quanto à exigência de “atendimento direto” ao consumidor no município, essa exigência gera uma série de controvérsias sobre a definição desse conceito criado pelo legislador municipal. Seria necessário que todos os fornecedores tenham atendimento presencial no município? Caso positivo, haverá uma restrição grave na livre iniciativa, ingerindo na própria decisão sobre onde as empresas vão se estabelecer. De outro lado, mesmo entendendo “atendimento direto” como não necessariamente presencial, a lei ainda tem uma série de problemas, já que ela permite a exigência, de forma geral e genérica, de que todos os fornecedores (todos) tenham atendimento direto aos consumidores dos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro. Outros pontos polêmicos são a previsão irrestrita da abusividade do “estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados” — que não menciona as causas autorizativas do CDC: justa causa e usos e costumes (artigo 39, I e II, CDC) —, bem como a qualificação, como prática abusiva, da “oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias”, que confunde conceitos de “oferta” e de “publicidade”, impondo uma exigência inviável para fornecedores que, quando promovem anúncios publicitários, em geral não sabem onde o anúncio será lido. Como, então, estabelecer um prazo de entrega? Nesses casos, se não uma declaração de inconstitucionalidade por extrapolação de competência municipal e, inclusive, invasão da competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial, será necessária uma interpretação conforme dos dispositivos, para interpretar os textos de modo a respeitar os direitos conferidos nas normas federais gerais. Com relação às diferenças entre os códigos municipais, destaca-se que elas se dão em algumas cláusulas consideradas abusivas pelo município de São Paulo e não assim consideradas — ou ao menos, não elencadas — pelo município do Rio de Janeiro e vice-versa, como é o caso das hipóteses dos incisos XI e XVI do artigo 4º do CDC/SP, que estabelecem como abusivas cláusulas que “subtraiam ao consumidor, nos contratos de seguro, o recebimento de valor inferior ao contratado na apólice” e “prevejam, nos contratos de seguro de automóvel, o ressarcimento pelo valor de mercado, se inferior ao previsto no contrato”. De outro lado, o CDC/RJ estabelece como abusiva cláusula que impeça “a emissão e entrega efetiva de segunda via de faturas e outros documentos ao consumidor, durante o período de greve” (artigo 4º, inciso XI). Além disso, o CDC/SP traz disposições acerca do atendimento ao consumidor no Procon municipal, bem como ao procedimento de envio e atendimento de reclamações pelos consumidores, inclusive estabelecendo emolumentos aos fornecedores, os quais estão sendo impugnados em ação direta de inconstitucionalidade no TJ-SP. Tais disposições não foram repetidas no CDC/RJ. As questões que se colocam a partir das leis locais sobre Direito do Consumidor têm fundamentos profundos e alcançam definição da forma de divisão de competências na República Federativa Brasileira. Sua solução deve ser buscada na Constituição Federal e nos dispositivos que diretamente estabelecem regras de competência. Soluções buscadas em outras experiências constitucionais e na formulação de diferentes conteúdos para o princípio federativo (mais ou menos descentralizados) não podem contrariar as regras de competência explícitas. Pois, nesse contexto, o artigo 30 da Constituição Federal outorga competência aos municípios para legislarem sobre “assuntos de interesse local” e para suplementar a legislação federal e estadual “no que couber”, confirmando a autorização para legislar em razão de peculiaridades locais dos municípios. Nesse sentido, o STF já julgou constitucionais leis municipais que versavam sobre tempo de espera e horário de funcionamento de estabelecimentos. No Recurso Extraordinário nº 397.094/DF, julgado no ano de 2016, o STF entendeu que “a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu artigo 30, I”. Veja-se, ainda, o enunciado da Súmula Vinculante nº 38, segundo o qual “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Os casos dos códigos municipais de consumidor não se enquadram nas mesmas condições, uma vez que não existe nenhuma peculiaridade local específica dos municípios para justificar a edição das mencionadas cláusulas e práticas abusivas. Importante também mencionar o Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 883.165/RJ, em que o STF manteve a decisão do TJ-RJ que entendeu que a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 5.497/12, ao proibir a cobrança de

FNS: Repasses de novembro 2021

O Fundo Nacional de Saúde informa que os repasses para pagamentos referentes ao Piso de Atenção Básica (PAB) e da Média e Alta Complexidade (MAC) foram processados no dia 10/11/2021 e estarão disponíveis até o dia 12/11/2021. Cabe esclarecer que os repasses são realizados de acordo com o calendário de pagamentos obrigatórios, seguindo as diretrizes de regramento estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Confira aqui o cronograma de pagamentos.

Previne Brasil: entenda a metodologia para calcular repasse aos municípios e Distrito Federal

Após as mudanças do Previne Brasil, com a Portaria n° 2.254, um artigo foi inserido para assegurar que a mudança do modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), que começou em 2020, não cause redução dos valores repassados aos municípios, quando comparados com os recursos recebidos em 2019.  O cálculo levará em consideração a comparação entre os valores que o município recebeu nos 12 meses do ano de 2019 e o resultado da aplicação das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.  O incentivo financeiro do fator de correção será transferido somente aos municípios que apresentarem necessidade de adequação do valor, aplicadas as regras. Mais informações estão na Nota Técnica nº 798/2021.  A cada quadrimestre os valores serão recalculados. Confira a lista de municípios contemplados.  Da Redação Prefeitos & Governantes

5G: São Paulo incentiva modernização da legislação de municípios

O governo de São Paulo anunciou hoje (16) investimento de R$ 3 milhões para agilizar a chegada da cobertura 5G aos 645 municípios paulistas. O Programa Conecta São Paulo incentiva as prefeituras a modernizar legislações locais de antenas para a nova tecnologia. O lançamento contou com demonstração da rede 5G em diversas esferas do cotidiano, como saúde, organização urbana, indústria, agricultura e transporte. A tecnologia é uma evolução da rede 4G e permitirá conexões mais rápidas, possibilitando aplicações de objetos e cidades inteligentes.  O programa prevê que gestores municipais terão apoio técnico para atualização de leis locais de antenas. De acordo com o governo estadual, o setor de telecomunicações estima a necessidade de investimentos iniciais da ordem de R$ 4 bilhões em infraestrutura apenas em São Paulo. A proposta passará por aprovação na Assembleia Legislativa. Durante o lançamento, o governador João Doria destacou que a nova tecnologia permite amplo uso e práticas que são benefícios aos cidadãos, “da mais remota área rural do estado de São Paulo até os grandes centros urbanos”. Leilão O leilão do 5G, para selecionar as operadoras de serviços de conectividade utilizando a quinta geração da telefonia móvel, ocorreu no início do mês. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram arrecadados R$ 47,2 bilhões. O valor ficou abaixo dos R$ 50 bilhões previstos inicialmente pelo governo, pois nem todos os lotes foram arrematados.  Da Redação Prefeitos & Governantes

Metrô de SP adia por tempo indeterminado licitação para obras de novo acesso da Estação Paulista

O Metrô de São Paulo, após dois adiamentos, decidiu suspender por tempo indeterminado (sine die) a licitação para a construção da implantação de acesso entre a Bela Cintra e a Estação Paulista da Linha 4 – Amarela. Em publicação na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de novembro de 2021, a Companhia comunicou a suspensão do certame para seleção das propostas para as obras civis. Na publicação o Metrô de SP informa somente que a nova data da sessão pública “será comunicada oportunamente”. A data da sessão pública foi adiada por duas vezes. Inicialmente agendado para 20 de agosto, a data para a abertura das propostas foi depois alterada para 27 de setembro, e posteriormente retificada para o dia 28 de outubro de 2021. Conforme mostrou o Diário do Transporte, o início do processo iniciou-se quando o Metrô publicou o aviso de Licitação no dia 15 de junho de 2021. A Licitação será efetuada em lote único. Segundo o Edital, o valor do orçamento estimado pela Companhia do Metrô para as obras é sigiloso até a assinatura do contrato. O custo será bancado pelo Governo do Estado de São Paulo. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário e global (mista). Da Redação Prefeitos & Governantes

Porto Alegre: Lançada licitação para mais quatro projetos estruturais de pontes

A prefeitura de Porto Alegre publicou na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial, edital para contratação de laudos e projetos de recuperação estrutural de mais quatro pontes da avenida Ipiranga. As estruturas de cruzamentos com a rua Silva Só e a Erico Verissimo passarão pelo estudo que contará com investimento previsto de R$ 197.727,30 e tem prazo de 90 dias para execução. Na sexta-feira, 12, foi lançado edital semelhante para outras sete pontes dos cruzamentos da avenida Ipiranga com a Barão do Amazonas, Borges de Medeiros, Euclides da Cunha, Praia de Belas, Ramiro Barcelos, Santana e Vicente da Fontoura. Além de ser uma exigência de norma, NBR 9452, as inspeções especiais são necessárias para se ter uma avaliação técnica estado do conservação da estrutura. A partir dessas inspeções, são estabelecidos os planos de conservação, recuperação ou reforço. “As recuperações de pontes sempre foram uma necessidade da nossa Capital. Desde que assumimos decidimos por priorizá-las. Nosso quadro técnico, que é de excelente qualidade, vem fazendo um trabalho de acompanhamento da situação de cada um dos viadutos, pontes e passarelas de Porto Alegre”, destacou o secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Pablo Mendes Ribeiro. “Cabe ressaltar que não há risco de queda de nenhuma das sete estruturas. O que estamos fazendo é um trabalho preventivo de manutenção. Continuaremos o trabalho de vistorias e recuperações para garantir que, além dessas, nenhuma outra ponte de Porto Alegre volte a ficar no abandono”, concluiu. Durante as vistorias, todos os elementos que compõem as pontes deverão ser obrigatoriamente inspecionados e as anomalias e falhas de manutenção deverão ser identificadas, fotografadas e mapeadas. A contratada tem que apresentar os laudos da situação atual das pontes e os projetos de recuperação estrutural de cada caso. Cada projeto trará, além dos desenhos e planos de trabalho, o orçamento e o cronograma de trabalho de cada obra. Da Redação Prefeitos & Governantes

Governo de SP anuncia programa GameSP com investimento de R$ 20 milhões no setor de jogos digitais

O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (17) o lançamento do GameSP, programa inédito para fortalecer o ecossistema de Jogos Digitais no estado de São Paulo e estimular jovens da rede pública estadual a criar interesse pelo e-sports. A iniciativa terá investimento de R$ 20 milhões e será capitaneada pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Economia Criativa, Educação e Esportes. “O objetivo deste programa é oferecer, pela primeira vez, uma política pública específica para o desenvolvimento deste setor, com a realização de eventos e campeonatos. A indústria de games já superou a indústria de entretenimento. Portanto, é algo consistente, que gera empregos, impostos, oportunidades e gera também, evidentemente, a emoção do esporte e o entretenimento de milhões de jovens no Brasil que utilizam os games”, afirmou Doria. O segmento de Jogos Digitais movimentou mais de R$ 12,5 bilhões no Brasil em 2021, com público gamer estimado em 67 milhões de pessoas. Até 2025, a expectativa é que a área movimente mais de US$ 200 bilhões ao redor do mundo. O Estado de São Paulo é atuante no setor, contando com dois dos quatro grandes desenvolvedores de games do país. “Queremos mostrar que os jovens e adultos também podem se profissionalizar neste setor, com oportunidades de emprego e renda. São Paulo está dando mais esse passo e espero que esta iniciativa seja replicada em todo Brasil. Temos agora uma população inteira participando desta indústria, que isso seja feito com mais oportunidade e consciência”, disse a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen. O programa GameSP está dividido em quatro pilares: • Fomento de E-sports para jovens de São Paulo, com realização de campeonato voltado para alunos da rede pública estadual entre fevereiro e maio de 2022, dividido em quatro modalidades: Free Fire, Fifa, Just Dance e Valorant. Serão realizadas seletivas online e uma final presencial, no Ginásio do Ibirapuera, com expectativa de público de 10 mil pessoas. O investimento total é de R$ 3 milhões. • Incentivo ao empreendedorismo, qualificação e renda na indústria de games com investimento de R$ 13 milhões para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados, fortalecimento de cursos especializados em nível técnico, tecnológico, bacharelado e pós-graduação, de acordo com a demanda de profissionais. Além disso, será criado um selo de aprovação de cursos para reduzir o tempo e custos de recrutamento de profissionais. A iniciativa também terá acesso a financiamento com R$ 10 milhões em microcrédito pelo Banco do Povo para pequenos e médios empreendedores. • Fortalecimento da indústria de games, com apoio no desenvolvimento de games e conteúdo AR/VR e investimento total de R$ 3 milhões. • Mobilização e eventos de games e programação, com rodada de negócios para interlocução e crescimento no diálogo com setores de educação, treinamento, cinema, etc, com investimento total de R$ 1 milhão. “É dever do Estado estar atualizado sobre as novidades e tendências da sociedade. Nosso campeonato de jogos eletrônicos coloca São Paulo mais uma vez na vanguarda da tecnologia, oferecendo o que há de mais moderno à população”, destacou o Secretário de Esportes, Aildo Rodrigues. O resumo com as informações anunciadas pelo Governo de São Paulo está disponível na páginahttps://issuu.com/governosp/docs/apresenta_o_gamesp Da Redação Prefeitos & Governantes

Fim do Auxílio Emergencial e início do Auxílio Brasil contribui para desaquecimento da economia em 2022

A criação do novo Auxílio Brasil e o eventual fim do Auxílio Emergencial nos moldes atuais deverá alterar as relações de consumo no Brasil e desaquecer o mercado consumidor, considerando a queda no número de beneficiários. Hoje há pelo menos 39 milhões de pessoas atendidas pelo Auxílio Emergencial e 14 milhões recebem o Bolsa Família. Os grupos se misturam, eventualmente, uma vez que algumas pessoas e famílias recebem os repasses somados, além de outros benefícios. Mais de 22 milhões de brasileiros deixarão de receber recursos do governo a partir deste mês, novembro de 2021, segundo cálculos do Ministério da Economia. O Auxílio Brasil, porém, atenderá a um grupo de 17 milhões de brasileiros até o final do ano, segundo estimativa do governo federal. A redução na circulação de recursos no mercado é brusca, mesmo com o reajuste de 17,84% em relação ao Bolsa Família, atingindo o valor mínimo de R$ 217,18. Além disso, outras mudanças devem interferir de alguma forma, também, no perfil de consumo, devido a alteração no sexo das pessoas que passam a receber as transferências de renda. O Auxílio Emergencial colocou mais dinheiro nas mãos de pessoas do público masculino, pois cerca de 44% dos atendidos são homens, em uma distribuição mais equânime com as mulheres. No caso do Bolsa Família, agora Auxílio Brasil, elas são 90% do grupo atendido, segundo dados da proScore, com recorte de maio a julho de 2021. Outro grande diferencial fica por conta do fim da obrigatoriedade de vínculo com os bancos públicos e abre espaço para que haja migração a outras soluções bancárias. Não mudará, no entanto, de acordo com o levantamento da proScore, o extrato de Estados com mais beneficiários. Ou seja, embora o programa de emergência seja encerrado, o dinheiro, mesmo em menor quantidade, continuará direcionado às mesmas regiões. No caso do antigo Bolsa Família, 10% de todos os beneficiários estavam na Bahia, em São Paulo, em Pernambuco, no Ceará e em Minas Gerais, no período apurado. Já entre os cidadãos com recebiam o Auxílio Emergencial o grupo continua o mesmo, trocando apenas Ceará pelo Rio de Janeiro. “O que vamos observar com esses dados é uma mudança no padrão de consumo que pode ser importante para o mercado. Não é só o fato de os homens serem o grupo que mais perderá dinheiro com o corte de recursos, mas também a população que recebe é mais carente e tem urgências sociais que não impulsionam o mercado ou a economia. Ainda temos poucos dados, mas já podemos vislumbrar um impacto direto no aquecimento da economia, acompanhando resultados consequentes do aumento das taxas de juros e a alta inflação. Vamos esperar para conhecer o percentual desse choque”, explicou Mellissa Penteado, CEO proScore. Valor mínimo O valor mínimo de R$ 217,18 do Auxílio Emergencial, que passa a ser Auxílio Brasil, poderá ser alterado para R$ 400 até o fim de 2022, caso seja aprovada a PEC dos Precatórios. Os recebedores poderão, ainda, aumentar a quantia, se os núcleos familiares forem elegíveis para outros auxílios e benefícios, a exemplo do “Inclusão Produtiva Rural”, que pagará R$ 200 por família, caso haja agricultores na composição, e do valor de R$ 130 por cada criança com até três anos. Os modelos de recebimento do valor somam outro impacto em relação ao perfil. Para ingressar no programa do Auxílio Brasil, famílias em extrema pobreza precisam, agora, ter renda por pessoa de até R$ 100, valor que antes era de até R$ 89. Famílias em pobreza, por outro lado, devem estar com a renda por pessoa no intervalo entre R$ 100,01 e R$ 200 (o valor máximo anterior era de R$ 178) e o repasse do recurso somente ocorrerá se entre os membros houver gestantes ou indivíduos até 21 anos incompletos. As parcelas variáveis seguem o mesmo ritmo. O valor subiu de R$ 41 para R$ 49, e o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente passou de R$ 48 para R$ 57. O Cadastro Único, administrado pelos governos estaduais e municipais, continua sendo o caminho para a solicitação do Auxílio Brasil, como ocorria com o Bolsa Família Em 2020, o Auxílio Emergencial teve cinco parcelas de R$ 600 e quatro parcelas de R$ 300, chegando a mais de 70 milhões de pessoas. Já em 2021, o auxílio teve parcelas de valores que variavam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, conforme a composição da família. Da Redação Prefeitos & Governantes