Ana Paula Couto avisa gestores municipais sobre urgente necessidade da elaboração de planos municipais

Duas semanas depois das eleições municipais, a candidata Ana Paula Couto, do Novo, já retomou a rotina de trabalho, mas não abandonou o compromisso com a gestão pública de Pará de Minas. Neste momento, ela está se valendo dos conhecimentos adquiridos na preparação da campanha, quando fez um curso sobre Cidades Inteligentes, para fazer alertas importantes ao prefeito Elias Diniz, em fim de mandato, e Inácio Franco, cuja posse será no ano que vem. Ana Paula lembra aos gestores que para não correr risco de perder verbas estaduais e federais, Pará de Minas precisa atualizar dois planos municipais e criar um terceiro. Pela legislação nacional, o município tem prazo somente até o próximo mês de dezembro para atualizar os planos de saneamento e educação. Já em abril de 2025, a prefeitura precisará estar com o Plano Municipal de Mobilidade criado. O alerta de Ana Paula Couto chega com antecedência porque nem a renovação dos planos, nem a criação do outro pode ser considerada tarefa fácil: A Prefeitura de Pará de Minas ainda não se manifestou sobre o assunto, o mesmo acontecendo com o prefeito eleito, Inácio Franco. No entanto, assessores das partes informaram ao JM que o assunto será estudado. Fonte: Rádio Santa Cruz

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Reclamações e Direito de Resposta

DO PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA O candidato, partido político ou coligação poderá pedir direito de resposta, a partir da escolha dos candidatos em convenção, caso seja atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA As regras a serem observadas para o exercício do direito de resposta dependem da ofensa veiculada, que pode ser da seguinte forma: I. NA IMPRENSA ESCRITA: O pedido deverá ser feito no prazo de 3 dias, a contar da data constante da edição em que foi veiculada a ofensa, instruído com uma cópia eletrônica da publicação e o texto da resposta; deferido o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo de comunicação, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior do que 48 horas, na primeira oportunidade em que circular; por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa for divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas; se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos itens acima descritos, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta; o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, através dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade imprensa e o raio de abrangência da distribuição. II. NA PROGRAMAÇÃO NORMAL NO RÁDIO E NA TV: O pedido, com a transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico, deverá ser feito no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da veiculação da ofensa; a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa, para que confirme data e horário da veiculação e entregue, em 24 horas, sob pena de responder pelo crime de desobediência, cópia da mídia da transmissão, que será devolvida após a decisão; o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo; deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto. III. NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: O pedido deverá ser feito no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da veiculação do programa, especificando o trecho considerado ofensivo ou inverídico e ser instruído com a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva transcrição do conteúdo; deferido o pedido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto; a resposta será veiculada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir se aos fatos nela veiculados; se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a 1 minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação; deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido político ou a coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, sempre no início do programa do partido político ou coligação e, ainda, o bloco de audiência, caso se trate de inserção; o meio de armazenamento com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora até 36 horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido político ou da coligação em cujo horário se praticou a ofensa; se o ofendido for candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral tempo idêntico; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de r$ 2.128,20 a r$ 5.320,50. IV. NA PROPAGANDA ELEITORAL PELA INTERNET: O pedido poderá ser feito enquanto a ofensa estiver sendo veiculada, ou no prazo de 3 dias, contado da sua retirada, instruída com cópia eletrônica da página em que foi divulgada a ofensa e com a perfeita identificação de seu endereço na internet (Url); deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até 48 horas após sua entrega em mídia física, empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; os custos da veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original ofensiva. DA OFENSA EM DIA E HORÁRIO QUE INVIABILIZE SUA REPARAÇÃO DENTRO DOS PRAZOS ACIMA CITADOS Caso a ofensa seja praticada em dia e horários que inviabilize sua reparação dentro das regras acima citadas, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores à eleição, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica. DAS DECISÕES PROLATADAS PRÓXIMO DO HORÁRIO DA VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de inserções, apenas as decisões comunicadas à emissora até 1 hora antes da geração ou do início do bloco poderão interferir no conteúdo a ser transmitido; após esse prazo, as decisões somente terão efeito na geração ou blocos seguintes. caso a emissora seja comunicada, entre a entrega do material e o horário de geração dos programas, de decisão proibindo trecho da propaganda, deverá aguardar a substituição do meio de armazenamento até o limite de 1 hora antes do início do programa. DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DE NOVO MATERIAL À EMISSORA A TEMPO Caso não seja entregue à emissora novo material, será veiculado

SP: Presidente da Enel comunica que indenização para milhares de moradores que ficaram sem energia será ‘tratada caso a caso’

3,1 milhões de imóveis na capital paulista e cidades da Grande São Paulo foram afetados após chuva forte do dia 11 de outubro. Guilherme Lencastre destacou a ‘agilidade’ com que a empresa atuou no apagão de 6 dias A indenização para os milhares de moradores da capital paulista e Região Metropolitana de São Paulo que ficaram quase uma semana sem energia elétrica será tratada caso a caso, afirmou o presidente da Enel, Guilherme Lencastre. “Com relação à questão da indenização, nós também estamos acelerando o processo de indenização com relação aos danos elétricos e a gente vai analisar caso a caso depois, em relação a outras situações”, afirmou. “A gente pede que eles [cliente] utilizem os nossos canais de comunicação, façam o requerimento e aí a gente vai tratar caso a caso. A gente precisa identificar o cliente, saber o que aconteceu e fazer análise”, ressaltou. Ainda conforme o presidente, a empresa está trabalhando para evitar novos danos com a previsão de chuva forte na cidade de São Paulo. “Nós estamos trabalhando já nessa situação. A gente está se preparando com foco, agora, de novo. Primeiro, foco nos clientes que viveram essa situação recente. A gente está vivendo numa situação de normalidade agora, mas a gente também está muito preocupado com a chuva que vem pela frente”, disse. “O que nós estamos fazendo hoje com relação à previsão que vem hoje de eventos de entre 60 km aproximadamente na região? A gente está mantendo um efetivo muito acima do necessário, em termos de prontidão, mas assim muito acima. Por que? Porque a gente acabou passar por um evento extremo e a rede pode estar realmente precisando de fazer mais alguma manutenção específica onde a gente vai ter uma maior prontidão para o evento que vem, mesmo sendo uma previsão de ventos de menor intensidade”. Mobilização Ainda conforme o presidente, a empresa atuou rapidamente na mobilização para atender moradores atingidos pela última chuva do dia 11 de outubro. “O fato é que a gente tinha prontidão para a previsão e a gente atuou rapidamente em uma mobilização maior e mais rápida do que a gente fez no ano anterior. A gente está falando da mobilização de equipes. Para a previsão que a gente tinha, a gente fez a mobilização prevista”. O presidente ainda falou sobre o flagrante de dezenas de carros parados no pátio da Enel durante o terceiro dia de apagão. “Quando nós falamos de 700 equipes, de 1.200 equipes, nós estamos falando durante 24 horas, durante três turnos. Então, você tem equipes trabalhando em torno de 300, 400 equipes, podendo chegar até mais do que isso, mas a somatória de turnos trabalhando durante o dia é o número de equipes que a gente está falando. Isso é a forma como todas as empresas trabalham, porque a gente trabalha 24 horas”. “É importante a gente dizer o seguinte. No setor de distribuição, a gente trabalha com mais carros do que pessoas nesse momento. Por quê? Quando você faz a troca de turno, se chega um carro, você tem que fazer uma preparação de todo o carro, todo o material do carro. Isso demora. Então, a gente tem um tempo de preparo para a equipe sair. Você consegue reduzir esse tempo de preparo, se você tem mais veículos. Então, o fato de ter mais veículos é uma notícia boa, não é ruim”. Seis dias após apagão Após seis dias de apagão em São Paulo, a empresa Enel Distribuição SP anunciou que normalizou a distribuição de energia para quase todas as residências da Grande São Paulo que tinham ficado sem luz depois do temporal da semana passada. Em coletiva de imprensa, o presidente da Enel afirmou a região ainda tem cerca de 36 mil clientes sem energia – número muito próximo da operação normal da companhia, em dias sem eventos extremos. “Neste momento estamos com 36 mil clientes sem energia, isso significa uma operação muito próxima da normalidade do nosso negócio. Nós temos 8,2 milhões de clientes. Numa operação normal oscila entre esse patamar, 36 mil, ou pouco mais. Continuamos nossa força de tarefa mobilizada, atuando em campo. É possível que tenham casos de clientes mais antigos, e esses são os prioritários que vamos estabelecer agora”, afirmou o executivo. “O que a gente tem hoje são casos registrados a partir do dia 13, mas nenhum registrado nos dias 11 e 12 [imediatamente após o temporal]. Pode haver casos específicos [de gente sem luz desde sexta-feira] e nós vamos avaliar e, nas próximas horas, atacar com prioridade os clientes que estão mais tempo sem energia”, completou. “Se tem uma reincidência, a gente vai avaliar e atacar também. E ela entra como no 1° dia de registro. E a gente volta a fazer o atendimento”, disse ainda. Total de clientes impactados Lencastre corrigiu a informação do total de impactados pelo temporal, que passou para mais de 3,1 milhões endereços, 1 milhão a mais do que o balanço que ele mesmo tinha apresentado. Segundo o executivo, parte deles teve a energia restabelecida nas primeiras 24 horas. “Apuramos que o número de clientes interrompidos na verdade são 3,1 milhões de clientes, entre 19h e 23h59 do dia 11. A curva de recuperação foi melhor do que a do ano passado. Tivemos uma mobilização maior e mais rápida. Durante as primeiras 24h tivemos uma recuperação aproximadamente de 79%. Ano passado foi de 58%”, disse. Prazo para restabelecer luz prestes a vencer O anúncio da normalidade da energia aconteceu horas antes de vencer o prazo dado tanto pelo Ministério das Minas e Energia quanto pela Justiça, para que a luz fosse restabelecida em todas as cidades. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ministério estipularam o limite de três dias para que a concessionária resolvesse os problemas mais graves na Grande SP. Em liminar obtida pela Defensoria do Estado, a Justiça de São Paulo também deu prazo de 24 horas para a Enel restabelecer a energia elétrica para os imóveis afetados pelo temporal. Na decisão liminar previu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

ES: Fapes e Iema divulgam edital em conjunto para financiar eventos de educação ambiental

Ao todo, serão disponibilizados R$ 285 mil em recursos para as propostas apresentadas O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) se uniram para fomentar as atividades de Educação Ambiental pelo Espírito Santo. Nesta semana, foi lançado o edital nº 14/2024, com o intuito de selecionar propostas de auxílio financeiro para a organização de eventos de difusão de educação ambiental em 2025. As submissões, que devem ser feitas por instituições que comprovadamente atuem na área de forma regular, podem ser realizadas até o dia 20 de dezembro, pela plataforma SigFapes (www.sigfapes.es.gov.br). Os recursos financeiros disponíveis para este edital são de R$ 285 mil, oriundos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec), por meio de processo de descentralização realizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As propostas, no entanto, deverão respeitar o valor máximo de orçamento de R$ 15 mil cada. Os eventos deverão ser realizados entre os meses de abril e julho de 2025. “É com grande satisfação que lançamos este edital em parceria com a Fapes, reforçando nosso compromisso com a educação ambiental no Espírito Santo. O objetivo é apoiar eventos que promovam a conscientização sobre sustentabilidade, descentralizando as ações e alcançando diversas comunidades. Convido as instituições que atuam nessa área a enviarem suas propostas, para que possamos, juntos, fortalecer a educação ambiental e promover um impacto positivo no Estado”, ressalta o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada. O diretor-geral da Fapes, Rodrigo Varejão, fez questão de enaltecer a abertura de um edital que permite disseminar conhecimento sobre um tema tão importante para a sociedade atual. “A Fapes tem como uma de suas ações finalísticas a difusão do conhecimento técnico-científico. Portanto, significa muito para nós da Fapes participarmos dessa demanda, apoiando uma chamada pública que vai levar o conhecimento das ciências ambientais para um número maior de pessoas em nosso Estado”, pontuou. Instituições devem ser reconhecidas pelo Iema O Programa Estadual de Educação Ambiental prevê a instituição dos Centro de Educação Ambiental como uma forma de descentralizar práticas e metodologias de Educação Ambiental em todos os municípios e comunidades do Espírito Santo. Dessa forma, este edital visa a convidar as instituições com experiência e atuação em Educação Ambiental para estabelecer parcerias que propaguem os princípios da sustentabilidade socioambiental no Espírito Santo. O Iema disponibiliza um formulário de cadastro para que instituições possam ser reconhecidas pelo Governo do Estado como Centros de Educação Ambiental. O principal requisito para esse reconhecimento é que as instituições estejam com projetos de educação ambiental em andamento. Veja abaixo alguns outros critérios necessários: As informações sobre como participar do processo de reconhecimento de Centros de Educação Ambiental no Espírito Santo encontram-se no link abaixo: -> https://e-flow.es.gov.br/flow?definition/e64c7950-a9b0-5c14-48a1-44969f312 Serviço: Lançamento do Edital FAPES/IEMA nº 14/2024: clique aqui e acesse o editalPrazo de submissão: até as 17h59 do dia 20/12/2024Valor de recurso disponível para as propostas: R$ 285 milSite para submissão: www.sigfapes.es.gov.brDúvidas sobre o edital? editais.duvidas@fapes.es.gov.br Fonte: FAPES

Morte de líder do Hamas promete mudar o rumo da guerra no Oriente Médio

Pesquisador de Harvard e professor da UFF, Vitelio Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito A morte do líder do Hamas, Yahya Sinwar, confirmada pelas forças israelenses, pode representar uma mudança significativa no curso da guerra no Oriente Médio. A análise é do professor Vitelio Brustolin, pesquisador de Harvard e docente da Universidade Federal Fluminense (UFF). Brustolin explica que, nos estudos estratégicos de guerra, existem “centros de gravidade” que podem alterar o rumo dos conflitos. “Quando se combate grupos terroristas, os ‘centros de gravidade’ costumam ser os líderes terroristas”, afirma o especialista. Impacto da eliminação de lideranças O professor traça um paralelo com a morte de Osama Bin Laden em 2011, que foi um ponto crucial na luta dos Estados Unidos contra a Al-Qaeda. Ele ressalta que Israel tem seguido uma estratégia de eliminar lideranças de grupos financiados pelo Irã, citando a morte recente de vários líderes do Hamas e do Hezbollah. “Israel tem matado muitas lideranças desses grupos que são financiados pelo Irã”, destaca Brustolin, mencionando figuras como Ismail Haniyeh, Fuad Shukr e Hassan Nasrallah. Tensões crescentes na região O especialista também chama atenção para as ações militares recentes dos Estados Unidos contra o grupo Houthis no Iêmen, utilizando bombardeiros B2. Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito: “O que é aguardado nesse momento é o iminente ataque de Israel contra o Irã para revidar o ataque com 181 mísseis balísticos que o Irã fez contra Israel há poucos dias”. A análise de Brustolin sugere que a eliminação de Sinwar pode não apenas afetar a estrutura de comando do Hamas, mas também intensificar as tensões regionais, potencialmente levando a um confronto direto entre Israel e Irã. Fonte: CNN Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Pesquisas Eleitorais

DO CONCEITO DE PESQUISA ELEITORAL Segundo José Jairo gomes, pesquisa eleitoral é entendido como levantamento técnico de dados referentes à opinião ou preferência dos eleitores, quanto aos candidatos e o processo eleitoral, ou seja, tem por finalidade verificar a aceitação ou desempenho dos concorrentes nas eleições, instrumento útil para definição de estratégias e tomada de decisões no desenvolvimento da campanha eleitoral. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições, que derem conhecimento ao público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrá-la na Justiça Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. Tais pesquisas poderão ser realizadas através de formulário escrito ou, ainda, dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA PESQUISA ELEITORAL A partir da publicação dos editais de registro dos candidatos pela Justiça Eleitoral, todos que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos aos entrevistados, enquanto que, antes dessa data, por não haver candidatura, fica a critério dos contratantes ou da empresa contratada os nomes a serem incluídos nas pesquisas. DO ACESSO ÀS PESQUISAS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL Todo cidadão poderá ter livre acesso, para consulta, às pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, em especial nas páginas dos tribunais eleitoral na internet. DA DIVULGAÇAO DA PESQUISA REALIZAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES As empresas de pesquisa poderão divulgar pesquisa realizada no dia das eleições, mas somente nos seguintes moldes: a) em caso de pesquisa de levantamento de intenção de votos para as eleições municipais, realizadas no dia da eleição, que sejam divulgada a partir das 17h do horário local. DO ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS AO SISTEMA DE CONTROLE DE PESQUISA Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema de controle de pesquisa, bem como à verificação e à fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo de questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL Os candidatos, partidos políticos e as coligações, bem como o próprio órgão do Ministério Público eleitoral, poderão impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não houver o cumprimento das exigências legais. Em caso de relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá a Justiça Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Essa suspensão será comunicada imediatamente ao responsável pelo registro e ao respectivo contratante. DA PENALIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM O DEVIDO REGISTRO No caso de divulgação de pesquisa sobre o processo eleitoral, que não haja o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações obrigatórias exigidas, os responsáveis estão passíveis de multa que pode ultrapassar os R$100.000,00 (cem mil reais). DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, podendo ser punível os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que pode ultrapassar os R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA REALIZAÇÃO DE ENQUETES As enquetes são pesquisas de opinião pública sem a obediência às exigências legais para as pesquisas eleitorais, ou seja, espécie de pesquisa informal, sendo vedada no período da campanha eleitoral e punida com multa. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS As denominadas condutas vedadas são condutas proibidas aos agentes políticos e públicos, servidores ou não, pela legislação eleitoral, em especial no ano de eleições, condutas tendentes a beneficiar ou a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, partidos políticos ou coligações. São as seguintes condutas constantes do artigo 74 e seguintes da lei das Eleições: Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; I. Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; II. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo,ou usar de seus serviços, para comitês de campanhaeleitoral de candidato, partido político ou coligação,durante o horário de expediente normal, salvo se oservidor ou o empregado estiver licenciado; III. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuiçãogratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; IV. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impediro exercício funcional e, ainda, de ofício, remover,transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho até a posse,sob pena de nulidade de pleno direito, permitido,porém: i. A nomeação ou exoneração de cargosem comissão e designação ou dispensade funções de confiança; ii. A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dosórgãos do Estado e da Presidência daRepública; iii. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06 de julho de 2020; iv. A nomeação ou contratação necessáriaà instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,com prévia e expressa autorização dochefe do Poder Executivo; v. A transferência ou remoção de ofício demilitares, policiais civis e de agentes penitenciários. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 ATÉ A ELEIÇÃO: i. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente paraa execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, eos destinados a atender a situações deemergência e de calamidade pública; ii. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrênciano mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades daadministração indireta, salvo em casode grave e urgente necessidade pública,assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; iii. Fazer pronunciamento em cadeia derádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério daJustiça Eleitoral, tratar-se de matériaurgente, relevante e característica dasfunções de governo. VI. Realizar, no primeiro semestre do ano da eleição,despesas com publicidade dos órgãos públicos oudas respectivas entidades municipais, que excedama média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três)últimos anos que antecedem o pleito; VII. Fazer no Município, revisão geral da remuneraçãodos servidores públicos que exceda a recomposiçãoda perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano daeleição, nos 180 dias que antecedem a eleição até aposse dos eleitos. VIII. A publicidade dos atos, programas, obras, serviçose campanhas dos órgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, delenão podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos, configurando abuso de autoridade tal infringência, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de suacandidatura ou do diploma, se eleito. IX. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações. X. É PROIBIDO O COMPARECIMENTO de qualquer candidato em inauguração de obra pública após 06 DEJULHO DE 2024. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Do que Pode e Não Pode no Dia Das Eleições

DAS PRINCIPAIS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO PERMISSÕES O uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo, através da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. PROIBIÇÕES Com ou sem a utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e o uso bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, bem como abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. PERMISSÕES  O uso de crachás que conste o nome e sigla do partido político ou coligação, pelos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo vedada a padronização do vestuário. PROIBIÇÕES  O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral pelos servidores da Justiça Eleitoral, pelos mesários e pelos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Ademais, é considerado crime, no dia da eleição, além da denominada e conhecida boca de urna, o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, assim como o impulsionamento de conteúdo na internet. Fonte: Amilton Augusto