Confira a decisão do STF que permitiu servidores públicos CLT e sem estabilidade

Corte validou mudança na Constituição que determinou fim do regime jurídico único dos servidores. Decisão não afeta quem já atua no funcionalismo; exigência de concurso continua O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que é válida a mudança na Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos, concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos. A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos, nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade. O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente. Esta reportagem, irá explicar os efeitos da decisão. O que é o regime jurídico único (RJU)? O regime jurídico único (RJU) é um conjunto de regras que organiza o trabalho dos servidores públicos – trata de seus direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades. Regula, na prática, a relação entre a Administração Pública e os servidores. A Constituição de 1988 passou a prever a obrigação de um único regime de pessoal para o serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. A mesma regra também vale para autarquias e fundações públicas. A ideia era evitar que servidores – muitas vezes com as mesmas atividades – tivessem regimes de trabalho diferentes, como já aconteceu na história brasileira antes da Carta Magna. Antes de 88, havia situações de carreiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei usada para regular os trabalhadores da iniciativa privada, e carreiras com leis específicas (os chamados estatutos próprios.) Dessas diferenças vieram as expressões “servidores celetistas” e “servidores estatutários”. A Constituição padronizou o tratamento à questão, obrigando que a Administração Pública tivesse apenas um regime jurídico para a relação com seus servidores. Estas instituições implantaram, então, o regime estatutário, ou seja, aquele em que a relação entre governos e servidores obedece a uma lei específica, um Estatuto. No âmbito federal, a União usa a Lei 8.112, de 1990, o Estatuto do Servidor Público. Estados e municípios podem criar suas próprias leis. Servidores estatutários entram na carreira pública por meio de concurso público. Além disso, adquirem estabilidade depois de três anos de atividade. A estabilidade significa que a perda do cargo ocorre somente como punição em processo administrativo disciplinar, a partir de decisão judicial definitiva, ou como medida para o controle de desequilíbrio nas contas públicas. Os trabalhadores das empresas estatais não estão neste grupo para quem o RJU é obrigatório – eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, instituições como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Correios e Petrobras têm os chamados empregados públicos. Estes funcionários ingressam na carreira por concurso, mas não têm estabilidade. O que o Congresso Nacional mudou em relação ao regime jurídico único? Em 1998, o Congresso Nacional analisou a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Entre outros pontos, o texto retirava da Constituição a obrigação de um único regime de trabalho para os servidores. Assim, uma vez em vigor, a Administração Pública federal, estadual e municipal poderia escolher os seus regimes de pessoal, a depender de suas necessidades. Na prática, poderiam voltar a conviver, por exemplo, servidores no regime estatutário (com estabilidade) e servidores regidos pela CLT (sem estabilidade). A emenda foi aprovada e passou a valer no mesmo ano. O que foi discutido pelo Supremo? No ano 2000, PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram, no Supremo, pontos da reforma administrativa do governo FHC. Entre eles, a determinação do fim do regime jurídico único. As siglas contestaram a forma como o Congresso aprovou a mudança na Constituição. Para o grupo, houve irregularidade no processo legislativo, já que o texto da emenda não teria sido aprovado em dois turnos pela Câmara e pelo Senado. Em 2007, a Corte suspendeu a aplicação da regra, até uma decisão definitiva sobre o caso. Com isso, a flexibilização caiu e a obrigação do regime jurídico único voltou a vigorar. O que o tribunal decidiu? Agora, em 2024, o Supremo concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a validade da mudança feita pelos parlamentares. O tribunal entendeu que o processo de mudança na Constituição foi regular. Por 8 a 3, os ministros concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux consideraram que a medida era inconstitucional. O que esteve em vigor nos 24 anos de tramitação do processo? Entre 1998 e 2007, a flexibilização do regime de trabalho dos servidores foi aplicada, já que ela teve aval do Congresso. Até então, o Supremo ainda não tinha se pronunciado sobre o tema. Em 2007, a Corte julgou o pedido de suspensão da regra. Os ministros atenderam à solicitação, tornando a medida sem efeito até um pronunciamento definitivo do tribunal. Esta decisão foi mantida até o julgamento da última quarta-feira, em que o plenário analisou a validade da mudança constitucional e deliberou sobre a questão. Entre 1998 e 2007, com a vigência da flexibilização, estados e municípios chegaram a implantar regimes de pessoal no serviço público com o uso da CLT. Ou seja, contrataram servidores que não contavam com a estabilidade. Para quem vai valer a decisão? O Supremo deixou claro que a decisão que validou a flexibilização do modelo de atividade dos servidores vai valer para o futuro. Assim, servidores que já estão na carreira não sofrerão impactos – no funcionalismo federal, por exemplo, continuam regidos pela Lei 8.112, mantêm a estabilidade, seguem um regime próprio de Previdência. A determinação pode ter efeitos para quem entrar no serviço público a partir da decisão da Corte. Como será implantada a mudança? A modificação nas regras de atuação, mesmo para os novos servidores, não é automática. Para que a mudança no regime de trabalho de qualquer categoria ocorra, será preciso alterar as leis que estabelecem a regulamentação das categorias. Estas normas

STF determina obrigatoriedade de certidão de quitação de dívidas trabalhistas para poder participar de licitações

A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF, a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A exigência de quitação de dívidas trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação judicial. Confirmação de Lei Em entrevista, Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas. Segundo o especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente, afastar essa obrigação em processos licitatórios”. Antonio Carlos também ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade adicional”, afirmou A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas. Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas, sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou. A confirmação da exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar contratos públicos. Fonte: Jornal Opção

Impedimento ao X: deputados dos EUA solicitam anulação de visto de Moraes

Republicanos enviaram carta ao secretário de Estado dos EUA pedindo revogação do visto diplomático de Moraes e de membros do STF Em carta enviada ao Secretário de Estado dos Estados Unidos, Antony Blinken e cinco deputados republicanos, membros do congresso norte-americano, pediram a revogação do visto diplomático do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, assim como de qualquer outro membro do STF, após o bloqueio da rede social X no Brasil. Para os republicanos, a decisão do STF é antidemocrática, “uma afronta direta aos princípios da liberdade de expressão e representam uma mudança perigosa em direção ao autoritarismo”. O grupo pediu “respeitosamente”, que Blinken “negue qualquer pedido de visto americano ou admissão nos Estados Unidos”, incluindo a revogação de quaisquer vistos já existentes, para Alexandre de Mores e membros do Supremo Tribunal Federal do Brasil. “Esses juízes ultrapassaram os limites constitucionais e suas ações estão corroendo os próprios alicerces da governança democrática no Brasil”, escreveram María Esvira Salazar, Carlos Giménez, Rich McCormick, Rick Scott e Christopher H. Smith. Para eles, pelo Brasil ser “uma nação tão influente”, o bloqueio do X poderia “inspirar práticas antidemocráticas semelhantes” em toda a América Latina, sendo de interesse dos Estados Unidos tomar medidas para defender os valores da democracia e da liberdade de expressão no Brasil. “É do interesse da segurança nacional dos Estados Unidos garantir que quaisquer visitantes do nosso país não procurem activamente minar os processos ou instituições democráticas”, afirmam. Ainda de acordo com os republicanos, o ministro Alexandre de Moraes “está agindo como um ditador totalitário”, especialmente contra indivíduos e grupos com opiniões políticas conservadoras. O fato de as ordens judiciais do ministro incluirem o “banimento de certas figuras políticas das redes sociais” é visto como exagero pelo grupo e capaz de colocar em risco o compromisso do Brasil com a liberdade de expressão. Bloqueio burlado O pedido do grupo de republicanos aconteceu no mesmo dia que a rede social X “driblou” o bloqueio imposto no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes, na manhã desta quinta-feira (19/9), multou em R$ 5 milhões, por dia, a rede social por burlar o bloqueio. O magistrado ainda determinou que sejam suspensos os usos dos acessos à plataforma por servidores Cloudflare. A decisão impõe a multa e as partes foram intimadas nesta quinta, por edital publicado no Diário Oficial. A multa diária começa a ser contada a partir desta quinta. O descumprimento foi informado pela Anatel nessa quarta, e o valor total devido será calculado com base na quantidade de dias que perdurar o descumprimento. Fonte: Metrópoles

Moraes pede para transferir R$ 18,3 milhões da Starlink e do X para a União e desbloqueia contas das empresas

Segundo o STF, dinheiro vai para ‘pagamento integral da multa devida por descumprimento de ordens judiciais’. Rede social foi multada por não bloquear perfis de criminosos ou com mensagens antidemocráticas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a transferência de R$ 18,35 milhões em contas da rede social X e da empresa Starlink Brazil para os cofres da União. O valor será usado para quitar as multas aplicadas pela Justiça contra o X por: Segundo o STF, com a decisão, Moraes determinou que o restante dos saldos bancários e dos ativos da Starlink e do X no Brasil sejam desbloqueados. As duas empresas são ligadas ao bilionário sul-africano Elon Musk. No caso da Starlink, há outros acionistas com participação na empresa no Brasil – e o bloqueio dessa parte dos ativos, determinado por Moraes no fim de agosto, foi criticado por juristas. A decisão de Moraes foi assinada e divulgada pelo STF. Segundo o tribunal, foram transferidos: O Citibank e o Itaú informaram ao STF que tinham cumprido a determinação legal e transferido os valores para a conta da União no Banco do Brasil. “Com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicação oficial à CVM e aos sistemas RENAJUD e CNIB”, informou o STF. ‘Responsabilidade solidária’ Segundo o STF, as contas da Starlink foram bloqueadas – e agora, parte do saldo foi transferido – porque Moraes identificou uma “responsabilidade solidária” das duas empresas para pagar as multas. O ministro entendeu que havia um “grupo econômico de fato” entre as empresas, em razão da participação de Elon Musk em ambas. Segundo o STF, o prazo para as empresas recorrerem desse entendimento expirou e, mesmo tendo sido intimados, X e Starlink não contestaram a decisão. Fonte: Portal G1

STF comprova regra que estabelece bancos fornecerem dados de clientes ao Fisco

Ministros seguiram voto de Cármen Lúcia, para quem a regra, cujo objetivo é fiscalizar o ICMS eletrônico, não quebra sigilo fiscal Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos. Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo. A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização. A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Leia a íntegra do voto. Divergência O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, votando pela inconstitucionalidade do convênio. Para ele, a norma falha ao não prever regras adequadas para o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo bancário, o que violaria as garantias individuais dos cidadãos. Segundo o ministro, é necessário que haja fundamentação adequada, com regras que impeçam o acesso irrestrito às informações financeiras dos cidadãos. Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Leia a íntegra do voto divergente. Fonte: Mgalhas

STF possui temas econômicos e tributários com impacto nos cofres públicos como de pauta da semana

Um dos processos de destaque é o que trata da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com impacto para o governo de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outro processo trata da contribuição previdenciária no setor rural, com repercussão de R$ 20,9 bilhões nas contas públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar temas com repercussão econômica na próxima semana. Entre eles, dois processos que tratam da incidência de tributos e um sobre a forma de pagamento da contribuição previdenciária de produtores rurais. Um dos temas de destaque é a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofres públicos em cinco anos, de acordo com estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outro tema trata da validade de uma modalidade de arrecadação de contribuição previdenciária no setor rural, com efeitos de cerca de R$ 20,9 bilhões para o governo, também conforme a LDO. Veja abaixo detalhes sobre os destaques da pauta da semana. Dívida de Minas Gerais com a União O primeiro item da pauta trata das negociações entre a União e o estado de Minas Gerais para o pagamento da dívida de R$ 165 bilhões. O estado apresentou ao Supremo um pedido de negociação para uma solução sobre o débito, que teve origem na década de 1990 e cresceu ao longo dos anos. A proposta foi feita em meio à tramitação, na Assembleia Legislativa do estado (ALMG), do projeto de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Criado em 2017, o RFF permite que estados em desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios, como a suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem medidas de controle de gastos. A adesão do estado ao programa já foi aprovada em primeiro turno pela ALMG, mas ainda depende de mais uma votação. Em paralelo, tramita no Congresso Nacional um novo plano para o pagamento das dívidas dos estados. O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, eles poderão abater o valor total da dívida se transferirem para a União ativos, como participação em empresas públicas, bens, imóveis e créditos. Incidência de ISS na cadeia produtiva do aço O segundo item da pauta é de direito tributário e discute a validade da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em uma das atividades da produção de aço. O ISS, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é aplicado à prestação de serviços no país e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. O caso envolve uma empresa de Contagem (MG) que realiza o corte do aço produzido em chapas e bobinas antes do material ser colocado à venda. A atividade é feita a partir do metal fornecido por outra empresa, a destinatária dos materiais. O serviço está no meio da cadeia produtiva do aço (entre a produção do aço bruto e sua destinação à venda). A questão a ser discutida pelos ministros é se, nessas condições, a atividade se enquadra como industrialização por encomenda, sendo, portanto, passível de tributação pelo ISS. O processo também envolve a discussão sobre a cobrança de juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Na execução do ISS, o município impôs juros de 30%, que foram considerados pela empresa como uma espécie de confisco, o que é vedado pela Constituição. Contribuição previdenciária do setor rural O Supremo também pode voltar a debater questões relativas ao recolhimento dos recursos do Funrural — uma contribuição que incide sobre a atividade do produtor rural e financia ações de seguridade social para o trabalhador do campo. A cobrança dos valores já foi considerada constitucional pelo tribunal em julgamento anterior. A questão em discussão agora envolve a forma de arrecadação. A legislação sobre o tema prevê que as empresas que compram a produção são obrigadas a recolher a contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física. Inclusão do ISS no cálculo do PIS/Cofins O quarto item da pauta também é tributário. Trata, na prática, da cobrança de tributo sobre tributo. Os ministros podem analisar se é válida a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a atividade de serviços. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são duas contribuições federais que impactam as finanças das empresas. Incidem sobre receita ou faturamento das companhias e são destinadas a financiar a seguridade social e outros programas governamentais. O tema tem repercussão para o caixa do governo de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Fonte: Portal G1

Poderes atendem mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento

As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024 Em até dez dias, Executivo e Legislativo vão regulamentar as chamadas emendas de comissão ao Orçamento da União, feitas por parlamentares, para que elas sejam destinadas a projetos de interesse nacional ou regional definidos de comum acordo entre os dois Poderes. Reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) entre representantes dos três Poderes definiu mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento conforme questionamentos recentes do STF. Não foram acertadas mudanças na impositividade das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. A impositividade é a obrigatoriedade de execução destas emendas. Mas foi definido que deverá ser apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição para limitar o valor das emendas parlamentares em geral, conforme explicou o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O aumento das emendas parlamentares se dá com o percentual da receita corrente líquida. E isso acaba gerando realmente um risco no futuro de que, com o aumento da receita e com a contenção de despesas discricionárias, pode haver um aumento muito grande das emendas parlamentares que absorva o discricionário do País.” As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024, ou cerca de um quarto das despesas não obrigatórias. Do total, R$ 25 bilhões são emendas individuais; R$ 8,5 bilhões são de bancadas estaduais; e R$ 15,5 bilhões, de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Apesar dos acordos, Pacheco fez questão de afirmar que não é possível julgar que as emendas parlamentares sejam ruins para o Orçamento. “Casos e situações de malversação de dinheiro público, de desvio de recursos, de mau emprego de recursos, isso pode se dar com orçamento próprio de município, com orçamento próprio do Estado, com orçamento próprio da União, com emendas parlamentares.” Para ele, essas situações devem ser coibidas, mas encaradas como “exceções”. “Precisam ser combatidas pelos órgãos de controle, pelos órgãos de persecução criminal, mas não inviabilizar a execução orçamentária partindo do pressuposto de que tudo está errado.” Pelo acordo, além das emendas de comissão, também as emendas de bancadas estaduais terão que ser aprovadas após um acerto entre Executivo e Legislativo sobre quais projetos estruturantes estaduais são importantes. “É vedada a simples divisão do dinheiro entre os integrantes da bancada. Portanto, é preciso que haja projetos definidos como estruturantes e também, em relação a eles, deve haver acordo entre Legislativo e Executivo para a definição desses projetos”, explicou o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso. Emendas PixEm relação às “emendas Pix”, uma modalidade de emendas individuais, Barroso disse que houve consenso sobre a necessidade de identificar para onde vai o dinheiro e ter a prestação de contas para o Tribunal de Contas da União. “É imprescindível que seja apresentado um plano de trabalho, um objeto e um cronograma. Portanto acabou a transferência livre, este foi um dos consensos a que nós chegamos.” Para as emendas individuais em geral, foi acertado que Executivo e Legislativo vão discutir os “impedimentos técnicos”, previstos na Constituição, que podem barrar a sua execução ao longo do ano. Barroso esclareceu que o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, vai aguardar as reuniões entre Legislativo e Executivo para reanalisar as decisões que tomou em caráter liminar. Mas afirmou que elas continuam valendo até que sejam revistas. O senador Rodrigo Pacheco disse que as mudanças vão alcançar todas as emendas que ainda não tiverem sido pagas e que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) já será adequado às novas regras. O projeto do Orçamento de 2025 deve ser entregue até o final deste mês pelo Executivo. Comissão Mista de OrçamentoO Presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI) determinou que a Consultoria de Orçamento da Câmara elabore um texto de emenda ao projeto da LDO de 2025, proibindo parlamentares de destinarem emendas para um estado diferente do estado que representam. Para ele, apenas em casos excepcionais, como a tragédia recente no Rio Grande do  Sul, deve ser autorizado esse tipo de destinação de recursos. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Descubra os valores e os tipos das emendas parlamentares, motivo de confronto entre Congresso e STF

Parlamentares vêm aumentando poder sobre Orçamento e querem manter autonomia sobre fatia bilionária. Emendas impositivas somam R$ 33,6 bilhões em 2024 e devem crescer nos próximos anos A disputa sobre a execução de uma fatia bilionária do Orçamento da União tem colocado o Congresso Nacional em rota de colisão com o governo e seus operadores no Poder Judiciário, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino, ex-chefe do Ministério da Justiça do governo Lula, e atual titular do STF, suspendeu a execução de emendas impositivas — aquelas que o governo é obrigado a pagar. Isso mexeu com os ânimos dos parlamentares, que têm aumentado consideravelmente seu poder sobre parte do Orçamento nos últimos anos. 💲Em 2022, as emendas impositivas chegaram a R$ 16,8 bilhões. Em 2023 eram R$ 28,9 bilhões e em 2024 somam R$ 33,6 bilhões. O que são emendas parlamentares? As emendas compõem um montante reservado no Orçamento da União para ser aplicado conforme a indicação dos parlamentares. É o instrumento utilizado por deputados e senadores para enviar recursos para suas bases eleitorais. Quem é responsável por pagar? A execução do dinheiro é de competência do governo federal. Ou seja, o Poder Executivo é responsável por encaminhar os recursos destinados pelos parlamentares. Quais os tipos de emenda? Em 2024, o total autorizado para esta rubrica é de R$ 25,1 bilhões. Cada deputado tem direito a definir a aplicação de R$ 37,9 milhões, e cada senador, de R$ 69,6 milhões. Até o momento, já foram empenhados R$ 21,3 bilhões e pagos R$ 14,1 bilhões do total de R$ 25,1 bilhões previstos para as emendas individuais em 2024. As emendas individuais podem ser transferidas diretamente aos caixas dos municípios, sem a celebração de convênios ou indicação de onde serão usadas. Este fato tem sido usado para criticar a transparência no uso das verbas. Esta modalidade de transferência, conhecida como “emenda Pix”, está no centro dos embates entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), dos R$ 25,1 bilhões reservados para emendas individuais, R$ 8,2 bilhões foram repassados como “emenda Pix”. Desse total, R$ 7,6 bilhões foram empenhados e R$ 4,5 bilhões foram pagos até o momento. Essa rubrica passou a receber uma quantidade cada vez maior de dinheiro nos últimos anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, eram inconstitucionais. Foi esse o tipo de emenda escolhido pelos parlamentares para reproduzir o mecanismo que era colocado em prática com as emendas de relator: esconder o nome do deputado e senador que apadrinhou a verba. É possível identificar apenas a comissão autora das emendas, o ministério responsável pela execução e ação na qual será aplicado o recurso, mas não o nome dos parlamentares que compõem a comissão e influenciaram na destinação da verba. As emendas de comissão saíram de R$0 em 2021 para R$15,4 bilhões em 2024. Desse total, R$ 10,3 bilhões já foram empenhados e R$ 7,4 bilhões pagos. O total reservado para essa rubrica em 2024 é de R$ 8,5 bilhões. Cada estado tem o direito de indicar R$ 316,9 milhões em 2024. Desse total, já foram empenhados R$ 6,1 bilhões e pagos R$ 1,7 bilhões. Fonte: Portal G1