Descubra as mudanças que podem ocorrer com a PEC da Segurança Pública sugestão de Lewandowski

Na prática, o governo federal passa a ter a prerrogativa de estabelecer diretrizes de uma política nacional de segurança única a ser seguida por todos os Estados – hoje com relativa autonomia aos governadores O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para dar à União a competência de coordenar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Na prática, o governo federal passa a ter a prerrogativa de estabelecer diretrizes de uma política nacional de segurança única a ser seguida por todos os Estados – hoje com relativa autonomia aos governadores. Em artigo escrito ao portal jurídico Conjur, Lewandowski diz que a “segurança pública deixou de ser um problema local para tornar-se uma questão nacional, considerada a criminalidade organizada, cuja atuação transcende as fronteiras estaduais e até mesmo as do próprio país”. Segundo o ministro, “seu enfrentamento exige um planejamento estratégico capitaneado pelo governo central”. O ministro defende incluir uma emenda ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata sobre as funções, competências e subordinações de cada instituição de segurança pública: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias penais federal, estaduais e distrital”. A emenda de Lewandowski daria a União o poder de editar normas de segurança pública e sistema prisional a serem seguidas por estas instituições citadas no artigo 144, incluindo as polícias militares e civis sob o comando dos Estados. Outro ponto defendido pelo ministro da Justiça é que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possa cumprir um papel de polícia ostensiva, hoje destinado às polícias militares dos Estados. A Constituição prevê que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. A emenda alteraria este trecho. Lewandowski argumenta que a PRF tem sido requisitada “com uma frequência cada vez maior a dar apoio aos agentes de segurança locais, não raro extrapolando sua missão constitucional”. Para o ministro, a PRF tem agentes, veículos, armamentos e equipamentos suficientes para “reprimir crimes cometidos em áreas de seu interesse e a prestar auxílio aos entes federados, de forma emergencial e temporária”. Ao tratar sobre alterações ou acréscimos de funções à Polícia Federal, Lewandowski é mais cuidadoso. Relembra que a PF “enfrenta limitações no combate à criminalidade organizada”, mas que “conviria” que a PF assumisse a responsabilidade de investigar e reprimir as fações criminosas. Para conter possíveis insatisfações dentro da instituição, o ministro sugere que seja criado um Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária “em benefício dos três níveis político-administrativos da federação, vedando-se o seu contingenciamento”. Os órgãos teriam mais dinheiro disponível para a manutenção das novas atribuições sugeridas por Lewandowski. A proposta de emenda à Constituição está sob análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após uma série de derrotas no Congresso e prevendo resistências dos governadores em perder parte da autonomia sobre a política de segurança público nos Estados, o petista pretende, como mostrou o Estadão, convidar chefes do Executivo estadual para debater proposta que redefine o papel do governo federal e dos Estados no combate à criminalidade. Para Lula, o governo vai enfrentar “a recusa de muitos governadores”, porque, segundo ele, “muitos reclamam da segurança pública, mas não querem abrir mão do controle da Polícia Civil e da Polícia Militar”. “Nós não queremos ter ingerência”, disse Lula. “O que nós queremos saber é o seguinte: é necessário o governo federal participar?”, questionou em entrevista à Rádio Sociedade, em Salvador (BA), nesta terça-feira, 2. O petista também disse considerar que os Estados, sozinhos, não dão conta da segurança pública.”Eu sou favorável que a gente tenha mais Polícia Federal, que a gente possa participar mais do processo de segurança, sobretudo no combate ao crime organizado, ao narcotráfico, nas facções, porque hoje tomou conta do Brasil”, disse. Fonte: Correio Braziliense
Partes da nova Lei de Licitações são discutidos pela OAB no STF

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União. Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”. Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição. Fonte: Tudorondonia.com Jornal Eletrônico Independente
STF continua julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Deliberação foi interrompida em março deste ano, após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli. Já há maioria de votos para que seja definido um critério que diferencie usuário de traficante. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um recurso que discute critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, foram apresentados oito votos no caso. Já há maioria para que o tribunal estabeleça um critério que diferencie o usuário do traficante, mas ainda não há definição sobre a possibilidade de estabelecer uma quantidade a ser especificada de maconha para uso individual. Em relação a esse último ponto, o placar está em 5 a 3. São cinco votos para descriminalizar o porte para uso pessoal de uma quantidade desta droga. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria. Há três votos para manter o entendimento de que a conduta é criminosa. O julgamento começou em 2015. Uma decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.354 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Retomada do julgamento O caso deve voltar à deliberação no plenário com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em março. Mais dois ministros também votam, se não houver nova interrupção. Devem apresentar seus posicionamentos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. Efeitos da decisão O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. O que está em jogo O tribunal deve decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Além disso, deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão. Validade da Lei de Drogas A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses). Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga – essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde. Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes. Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça. A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão – detenção de 6 meses a dois anos, além de multa. Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo). Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra. Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis. O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é se uma pessoa pode portar uma quantidade mínima que seja considerada para uso próprio. E estabelecer qual é essa quantidade. No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado. Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo. O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. Esses direitos fundamentais estão previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Carta Magna, cabe ao Supremo se pronunciar. Placar do julgamento O julgamento começou em agosto de 2015. Foi interrompido por pedidos de vista, que permitem uma análise mais detalhada do processo. Os votos favoráveis à descriminalização têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal. Votos dos ministrso Veja como votaram os ministros até aqui e o que cada um estabeleceu de entendimento: Inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para
STF continua julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Deliberação foi interrompida em março deste ano, após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli. Já há maioria de votos para que seja definido um critério que diferencie usuário de traficante. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um recurso que discute critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, foram apresentados oito votos no caso. Já há maioria para que o tribunal estabeleça um critério que diferencie o usuário do traficante, mas ainda não há definição sobre a possibilidade de estabelecer uma quantidade a ser especificada de maconha para uso individual. Em relação a esse último ponto, o placar está em 5 a 3. São cinco votos para descriminalizar o porte para uso pessoal de uma quantidade desta droga. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria. Há três votos para manter o entendimento de que a conduta é criminosa. O julgamento começou em 2015. Uma decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.354 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Retomada do julgamento O caso deve voltar à deliberação no plenário com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em março. Mais dois ministros também votam, se não houver nova interrupção. Devem apresentar seus posicionamentos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. Efeitos da decisão O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. O que está em jogo O tribunal deve decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Além disso, deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão. Validade da Lei de Drogas A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses). Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga – essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde. Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes. Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça. A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão – detenção de 6 meses a dois anos, além de multa. Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo). Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra. Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis. O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é se uma pessoa pode portar uma quantidade mínima que seja considerada para uso próprio. E estabelecer qual é essa quantidade. No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado. Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo. O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. Esses direitos fundamentais estão previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Carta Magna, cabe ao Supremo se pronunciar. Placar do julgamento O julgamento começou em agosto de 2015. Foi interrompido por pedidos de vista, que permitem uma análise mais detalhada do processo. Os votos favoráveis à descriminalização têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal. Votos dos ministrso Veja como votaram os ministros até aqui e o que cada um estabeleceu de entendimento: Inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para
CCJ discute PEC que inclui procuradores municipais na advocacia pública

A audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para debater a PEC 28/2023, que altera o artigo 132 da Constituição Federal para incluir os procuradores dos municípios entre as carreiras que compõem a advocacia pública. A proposição foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e tem como relator o senador Weverton (PDT-MA), autor do requerimento para o debate. Weverton considera necessário discutir o tema argumentando que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 663.696/MG, decidiu que os procuradores municipais integram a advocacia pública. “Com base nessa decisão, a PEC busca organizar as procuradorias municipais em carreira […] Propomos a audiência para instruir a proposição e construir, junto à sociedade civil, a garantia da simetria entre municípios, estados e o Distrito Federal”, justifica Weverton. Veneziano argumenta que embora a Constituição de 1988 tenha elevado os municípios à condição de membros plenos da Federação, com autonomia política, o texto não faz referência aos procuradores municipais. Para o senador, a PEC apresentada por ele corrige essa falha existente na Carta Magna. “Torna-se necessário que seja efetuada a simetria dos municípios com os estados e o Distrito Federal, para incorporar ao artigo 132 da Carta Magna o preceito de que os procuradores dos municípios também têm seus quadros organizados em carreira, sendo providos por concurso público de provas e títulos”, afirma Veneziano, na justificação. Entre os convidados para a audiência estão o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias; o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mártin Haeberlin, e a presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Lilian Oliveira de Azevedo Almeida. Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. Fonte: Agência Senado
Senado discutirá ideia no plenário, depois de reações ao PL da Câmara sobre aborto

Sessão está marcada. Senadores querem discutir o procedimento de assistolia fetal, que é utilizado em gestações acima de 22 semanas O Senado Federal agendou uma sessão de debates a fim de discutir o processo de aborto legal no Brasil. A Câmara aprovou na semana passada a urgência para votar um projeto que equipara aborto a crime de homicídio. O requerimento para realizar o debate foi apresentado um dia depois do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciar o tema na pauta no plenário da Casa. O pedido do debate foi votado, de forma simbólica, no mesmo dia em que chegou no Senado. O pedido foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), declaradamente contra o aborto e que em abril de 2023 ficou conhecido por ter tentado entregar uma réplica de feto para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, durante uma audiência pública no Senado. A solicitação ainda foi assinada por lideranças do Senado ligadas a base do governo, MDB e Republicanos, e também de oposição, PL e Podemos. De acordo com o regimento interno do Senado, as sessões de debate temáticos têm como fundamento “tratar de tema relevante de interesse nacional”. A solicitação foi feita para discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. Entretanto, conforme o sistema do Senado, Girão convidou apenas especialistas e associações contrárias ao aborto. Girão baseou o pedido na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada em abril, que proíbe o procedimento mesmo em casos previstos por lei, a exemplo de gestação após estupro. Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. O que é assistolia fetal A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas. Se o procedimento é feito antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem. No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal. Aborto previsto em lei O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal: Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido. Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão -, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica. Apesar de parecer simples, não é. Mesmo que não seja necessário “comprovar” a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) sofrem discriminação nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto legal. Descriminalização do aborto no Brasil O aborto é crime no Brasil e a regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministra Rosa Weber era relatora do processo e registrou seu voto a favor da descriminalização. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pediu destaque no julgamento e a votação foi suspensa. Em fevereiro, Barroso disse em entrevista que o STF não julgará a ação neste momento. Para ele, não cabe neste momento ao Supremo decidir sobre uma prática que a maioria da população é contra e o Congresso também expressa esse sentimento. Fonte: Portal G1
STF destrói prorrogação automática de concessões nos portos secos e oferece 24 meses para licitação

Corte deu 24 meses para o poder público realizar as licitações de todas as concessões O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, que o prazo de outorga de 25 anos (e eventual prorrogação por mais 10) para concessões e permissões em portos secos deve ser entendido como o prazo máximo e determinou que somente podem ser prorrogados os contratos que tenham passado anteriormente por licitação. A Corte deu 24 meses para o poder público realizar as licitações de todas as concessões e permissões em portos secos cuja vigência tenha sido prorrogada sem licitação. Para o relator, ministro Dias Toffoli, são inconstitucionais as “concessões que não foram precedidas de licitação e, mesmo assim, tiveram prazo de vigência contratual elastecido”. Ele acolheu parcialmente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei de 2003 que prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nos portos secos. A PGR alegou que o prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 10, viola os princípios da moralidade e da razoabilidade. Para o órgão, a prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras do interior “vem sendo efetivada, há vários anos, sem a realização de licitação, por meio de sucessivas prorrogações das concessões e permissões”. “As empresas que exploram esses serviços, selecionadas sem o devido processo licitatório, estão perpetuando-se na atividade, impedindo que outras empresas tenham a oportunidade de oferecer seus serviços, possivelmente de maior qualidade e a um custo maior”, argumentou a PGR na ação ajuizada em 2005. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a petição da PGR parte de um “equívoco interpretativo”. A advogada Edwiges Coelho Girão argumentou que a ação confunde dois parágrafos distintos: um deles tratou de situações novas, concedendo prazo de 25 anos, enquanto o outro tratou de situações vigentes, com prorrogação por 10 anos. “Jamais existiu prazo de 35 para concessões e permissões”, afirmou em sustentação oral enviada à Corte. Fonte: Folha de Pernambuco
STF: Parentes podem atingir chefia do Legislativo e do Executivo conjuntamente

Para a maioria do colegiado, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089. O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local. A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo. Restrição Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios. Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Concentração de poder O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse. Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Saiba mais sobre a decisão aqui. Fonte: STF