Descubra os valores e os tipos das emendas parlamentares, motivo de confronto entre Congresso e STF

Parlamentares vêm aumentando poder sobre Orçamento e querem manter autonomia sobre fatia bilionária. Emendas impositivas somam R$ 33,6 bilhões em 2024 e devem crescer nos próximos anos A disputa sobre a execução de uma fatia bilionária do Orçamento da União tem colocado o Congresso Nacional em rota de colisão com o governo e seus operadores no Poder Judiciário, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino, ex-chefe do Ministério da Justiça do governo Lula, e atual titular do STF, suspendeu a execução de emendas impositivas — aquelas que o governo é obrigado a pagar. Isso mexeu com os ânimos dos parlamentares, que têm aumentado consideravelmente seu poder sobre parte do Orçamento nos últimos anos. 💲Em 2022, as emendas impositivas chegaram a R$ 16,8 bilhões. Em 2023 eram R$ 28,9 bilhões e em 2024 somam R$ 33,6 bilhões. O que são emendas parlamentares? As emendas compõem um montante reservado no Orçamento da União para ser aplicado conforme a indicação dos parlamentares. É o instrumento utilizado por deputados e senadores para enviar recursos para suas bases eleitorais. Quem é responsável por pagar? A execução do dinheiro é de competência do governo federal. Ou seja, o Poder Executivo é responsável por encaminhar os recursos destinados pelos parlamentares. Quais os tipos de emenda? Em 2024, o total autorizado para esta rubrica é de R$ 25,1 bilhões. Cada deputado tem direito a definir a aplicação de R$ 37,9 milhões, e cada senador, de R$ 69,6 milhões. Até o momento, já foram empenhados R$ 21,3 bilhões e pagos R$ 14,1 bilhões do total de R$ 25,1 bilhões previstos para as emendas individuais em 2024. As emendas individuais podem ser transferidas diretamente aos caixas dos municípios, sem a celebração de convênios ou indicação de onde serão usadas. Este fato tem sido usado para criticar a transparência no uso das verbas. Esta modalidade de transferência, conhecida como “emenda Pix”, está no centro dos embates entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), dos R$ 25,1 bilhões reservados para emendas individuais, R$ 8,2 bilhões foram repassados como “emenda Pix”. Desse total, R$ 7,6 bilhões foram empenhados e R$ 4,5 bilhões foram pagos até o momento. Essa rubrica passou a receber uma quantidade cada vez maior de dinheiro nos últimos anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, eram inconstitucionais. Foi esse o tipo de emenda escolhido pelos parlamentares para reproduzir o mecanismo que era colocado em prática com as emendas de relator: esconder o nome do deputado e senador que apadrinhou a verba. É possível identificar apenas a comissão autora das emendas, o ministério responsável pela execução e ação na qual será aplicado o recurso, mas não o nome dos parlamentares que compõem a comissão e influenciaram na destinação da verba. As emendas de comissão saíram de R$0 em 2021 para R$15,4 bilhões em 2024. Desse total, R$ 10,3 bilhões já foram empenhados e R$ 7,4 bilhões pagos. O total reservado para essa rubrica em 2024 é de R$ 8,5 bilhões. Cada estado tem o direito de indicar R$ 316,9 milhões em 2024. Desse total, já foram empenhados R$ 6,1 bilhões e pagos R$ 1,7 bilhões. Fonte: Portal G1

Pauta do STF tem temas trabalhistas: Auxílio do trabalhador contra a automação e contrato intermitente

Ministros começam a analisar ação que pede que o Supremo fixe prazo ao Congresso para elaborar lei de proteção dos trabalhadores contra a substituição do trabalho humano por tecnologias O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar a ação que discute — diante de uma pretensa demora do Congresso Nacional em fazer uma regulamentação — os direitos dos trabalhadores à proteção frente à substituição do trabalho humano por atividades automatizadas. Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão. Na ocasião, os ministros ouvirão os argumentos dos advogados envolvidos nos processos, mas a apresentação dos votos ficará para uma sessão posterior, ainda a ser marcada. O plenário também pode analisar processos sobre a validade do contrato de trabalho intermitente e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Confira os destaques da pauta de julgamentos do Supremo para a semana: Proteção do trabalhador diante da tecnologia Os ministros devem começar a julgar uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar uma norma trabalhista prevista na Constituição. A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação. A automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser executadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs. De acordo com o texto constitucional, uma lei deve detalhar esse tema, mas ela ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo após quase 36 anos da promulgação da Constituição. A PGR entende que há uma omissão por parte do Poder Legislativo ao não criar a legislação sobre o tema, o que “provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção do direito social previsto na referida norma constitucional, infringindo o princípio da proporcionalidade”. Na ação, o Ministério Público solicita que o STF estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei. Validade do contrato intermitente A pauta da Corte também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho intermitente. Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, essa modalidade de vínculo prevê que os períodos de trabalho (horas, dias, meses) não são contínuos. Na prática, os períodos de atividade alternam-se com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente. Os trabalhadores nesse modelo de jornada são remunerados por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo. O contrato é formalizado por escrito, e o empregador deve convocar o empregado com antecedência quando precisar de seus serviços. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing. As entidades sindicais argumentam que a criação de regimes flexíveis de trabalho viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana e o valor social do trabalho. Regime de trabalho dos servidores A legislação que rege a atuação dos servidores públicos também será tema de julgamento pelo Supremo. A reforma administrativa de 1998, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou a obrigação de que a União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos. Essa mudança permite a flexibilização dos vínculos de trabalho com a Administração Pública, autorizando a contratação de empregados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime jurídico único da União, por exemplo, prevê a admissão por meio de concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos dois anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial). Em uma ação apresentada no ano 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram a forma como a mudança na Constituição foi votada no Congresso Nacional. Segundo as siglas, o texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que configura uma irregularidade. Fonte: Portal G1