Acre: Bocalom interrompe aulas nas creches e escolas municipais devido a fumaça que encobre a capital

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), anunciou, um decreto municipal que suspende as aulas na rede pública de ensino até a próxima sexta-feira, 6 de setembro. A medida entra em vigor imediatamente após sua assinatura e poderá ser revista conforme novas avaliações. Segundo o prefeito, a decisão foi tomada devido ao elevado nível de partículas finas em suspensão no ar, que chegaram a 359 partículas por metro cúbico, com tamanho inferior a 2,5 micrômetros. Esse nível ultrapassa o limite considerado seguro e é classificado como extremo, representando um risco significativo à saúde, especialmente das crianças. Além da suspensão das aulas, a Secretaria Municipal de Saúde, sob a liderança de Eliatian Nogueira, anunciou a ampliação do horário de atendimento em duas unidades de saúde. A Unidade de Saúde da Família do bairro São Francisco, no Primeiro Distrito, e a URAP Cláudio Vitorino, na região do Segundo Distrito, passarão a funcionar das 18h às 22h. Fonte: Acre News

Tribunal barra licitação para distribuição de refeições em presídios da região

Fonte: Metrópoles

Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso O Pregão Eletrônico nº 719/2024, foi lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para contratar empresa fornecedora de refeições para atender a demanda das unidades penais da Regional de Foz do Iguaçu pelo período de 12 meses. A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 8 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Paraná. O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado por Maximiano Cassarotti e pela Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda. Por meio da petição, a empresa alegou que a pregoeira responsável pela disputa permitiu a oferta de lances mesmo após a suspensão da sessão para sua continuidade no dia seguinte, durante o período noturno. Para os representantes, isso “teria comprometido a participação das licitantes que deixaram de fazer lances após a referida paralisação do procedimento”. “Quando a pregoeira declarou a sessão suspensa, não deveriam ter sido mais admitidos lances para os itens em disputa”. Amaral deu razão à argumentação apresentada. Segundo ele, a possibilidade de ofertar novos lances para os itens que se encontravam em disputa, fora de horário de expediente e sem a presença da pregoeira, não é uma faculdade que parece encontrar eco tanto no regulamento estadual de licitações e contratos quanto na jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o assunto. A Secretaria de Segurança do Paraná e os representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Fonte: Marechal News

SP: Motoristas de ônibus bloqueiam greve prevista para esta sexta-feira

Motoristas de ônibus de SP decidem não fazer greve (MARCELO ESTEVÃO/MARCELO ESTEVÃO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO. Fonte: Portal R7

Após reunião com a justiça do Trabalho, os trabalhadores decidiram por não parar e seguir com as negociações O SindMotoristas, sindicato dos motoristas de ônibus de São Paulo, em assembleia decidiu suspender a greve de ônibus prevista para esta sexta-feira (07) em São Paulo. Com isso, as operações das linhas de ônibus seguirão normalmente. A decisão aconteceu após um encontro, que aconteceu ontem à tarde, entre o SindMotoristas e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A reunião fo convocadao pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, depois de a Prefeitura de São Paulo, via SPTrans e Procuradoria Geral do Município, entrar na Justiça para frear o movimento dos grevistas. Os profissionais decidiram que será mantido o estado de greve até o dia 30 de junho, enquanto acontecem as negociações dos reajustas dos motoristas e cobradores da cidade. O estado de greve é uma situação aprovada pelos trabalhadores, que alerta aos governantes que a qualquer momento os profissionais podem parar suas funções. Além de melhorias sobre a carga horária, Plano de Saúde e Vale Alimentação. O sindicato pede pede reajuste de 3,69% pelo IPCA-IBGE, mais 5% de aumento real e reposição das perdas salariais durante a pandemia na ordem de 2,46%, de acordo com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os motoristas afirmam que os patrões propuseram uma correção de 2,77%, e composição da diferença pelo Salariômetro (índice medido pela Fipe), proposta que foi rejeitada pela categoria em assembleia no mês de setembro. Na capital paulista, a categoria é formada por cerca de 60 mil funcionários, entre motoristas, cobradores e operadores do setor de manutenção e fiscalização de todas as concessionárias que prestam o serviço de transporte em São Paulo. Fonte: Portal R7

São Pedro do Ivaí tem licitação suspensa para fornecimento de vale-alimentação

Fonte: TCE/PR

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 86/2023, lançado pela Prefeitura de São Pedro do Ivaí para contratar empresa fornecedora de cartões de vale-alimentação para utilização pelos servidores públicos desse município da Região Norte do Paraná. A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 27 de maio, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral. A decisão foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 16/2024 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), realizada na última quarta-feira (dia 29). O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., na qual ela apontou para a existência de possíveis irregularidades no edital do procedimento licitatório. Para conceder a liminar, Amaral considerou procedentes dois dos argumentos apresentados pela representante: a exigência, presente no instrumento convocatório, de apresentação de rede credenciada de estabelecimentos para fins de habilitação no certame, bem como o número excessivo dos estabelecimentos credenciados requeridos – sendo dez no próprio Município de São Pedro de Ivaí e mil ao todo. Decisão Conforme o conselheiro, “a escolha de um número mínimo de estabelecimentos credenciados está dentro do poder discricionário da administração, entretanto, mostra-se devido que a administração demonstre no processo licitatório que esse quantitativo mínimo exigido é razoável, proporcional e está embasado em levantamentos estatísticos ou estudos técnicos previamente realizados, o que não foi possível constatar no presente caso com base nos elementos contidos nos autos”. Amaral destacou ainda que a apresentação de rede credenciada de estabelecimentos não pode ser exigida para fins de habilitação no certame, mas sim tão somente na fase de contratação, com a concessão, à licitante vencedora, de prazo razoável para o cumprimento da demanda. O Município de São Pedro do Ivaí e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Fonte: TCE/PR