TCE: Live tratara de decisões recentes sobre a Nova Lei de Licitações

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promove, na segunda-feira (11/11), das 14h00 às 17h00, uma palestra on-line sobre as principais e recentes decisões do TCESP referentes à Nova Lei de Licitações (14.133/21). O encontro será voltado a servidores públicos municipais e estaduais, acadêmicos de Direito e interessados no tema. A atividade, que cumpre com os preceitos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes – para a efetivação da Agenda 2030, será apresentada pelos Chefes Técnicos da Fiscalização do TCESP, Alexandre Violato Peyerl e Thais Albani dos Santos. A live será transmitida pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) no YouTube. Para participar, é necessário realizar inscrição prévia no endereço https://go.tce.sp.gov.br/yhau7w. Aos participantes, haverá emissão de certificado mediante preenchimento de formulário disponibilizado ao fim da transmissão para avaliação do evento. Para emitir o certificado, é necessário ter cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) pelo link https://bit.ly/4cRjy3n. Fonte: TCE
TCE dá prazo para Prefeituras informarem recursos oriundos de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 10 dias para as Prefeituras paulistas prestarem informações sobre as emendas parlamentares recebidas — por intermédio do Governo Federal e do Estado — mediante transferências especiais. O prazo, improrrogável, foi informado aos jurisdicionados por meio do Comunicado SDG nº 59/2024, assinado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), e veiculado no Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br). Para tanto, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transferências especiais, os gestores deverão prestar, por questionário, informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos recebidos via emendas. O questionário está disponível no ‘Portal de Sistemas’ do TCE (https://sso.tce.sp.gov.br). O não envio das respostas no prazo poderá implicar em sanções previstas na legislação vigente. Questionário Caberá ao gestor cadastrado no ‘Sistema de Delegações de Responsabilidades’ indicar o responsável pelo preenchimento e encaminhamento das respostas. Anexo ao questionário, encontram-se disponibilizadas planilhas ‘Repasses Federais’ e ‘Repasses Estaduais’, onde deverão constar dados de todas as transferências repassadas desde a criação da modalidade até a data de 31 de agosto de 2024. Em caso de eventuais inconsistências com valores registrados pelo município, o responsável deverá abrir um chamado junto ao Tribunal de Contas por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/nzseeu. Na sequência, deverá selecionar, na área de atuação, o item ‘1.04 Questionários’ e, no campo seguinte, escolher a opção ‘Questionário / Emendas Parlamentares’. Leia a íntegra do Comunicado SDG nº 59/2024 Fonte: TCE-SP
TCE oferece encontro para debater lei nova de contratos e licitações

Temas como controle e auditoria interna estarão em pauta O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) promove nos dias 4 e 5 de setembro o I Encontro de Controle e Auditoria Interna do Estado do Pará. O evento será realizado em parceria entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e a Controladoria Geral do Estado do Pará (CGE-PA), com tema “Controle e Auditoria Interna no Contexto da Governança Institucional e Gestão de Riscos”. Durante o encontro, serão debatidos assuntos importantes para os gestores públicos como a atuação das controladorias e auditorias internas nos termos da Nova Lei de licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) O evento visa fortalecer o Sistema de Controle Interno, não apenas cumprindo sua função constitucional de fiscalização, mas também atuando como um instrumento de governança e apoio à gestão. Ele promove a interação entre os jurisdicionados e os órgãos de controle, criando um ambiente de troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos sobre ferramentas de governança pública, para aprimorar a execução e o acompanhamento de programas e políticas públicas em benefício da sociedade. O encontro ocorrerá no auditório do Hotel Grand Mercure, em Belém. Programação O evento começa com a apresentação de palestras sobre a efetividade do controle na avaliação de programas governamentais e a importância dos controles internos na governança institucional. Especialistas discutirão tópicos como a relação entre controle externo e interno, gestão de riscos e auditoria interna, com ênfase na Lei 14.133/2021 e na experiência de auditoria dos Tribunais de Contas. No segundo dia, a programação inclui palestras sobre consultoria em auditoria, o uso de inteligência artificial no controle interno e inovação digital. O evento encerrará com uma discussão sobre a responsabilização segundo a nova lei e as últimas decisões do TCU. Fonte: OLIBERAL.com
TCE aconselha Prefeituras do Piauí usarem plataformas públicas para fazer licitações

Auditoria conduzida pelo órgão constatou que a maior parte das plataformas usadas para pregões eletrônicos apresenta falhas de confiabilidade O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu recomendação às Prefeituras Piauienses para que seus gestores evitem o uso de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações eletrônicas e deem preferências a plataformas públicas que não onerem a administração pública. A recomendação foi emitida no âmbito de uma auditoria conduzida pela Corte de Contas para verificar a capacidade tecnológica de realização de licitações eletrônicas e avaliar a efetividade e integridade das plataformas e sistemas utilizados. Relatado pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, a auditoria consatou que das 224 prefeituras do Piauí, 217 já empregam procedimento eletrônico com estrutura e capacidade para a contento. O número corresponde a 96,43% das gestões municipais do Estado. Entre as prefeituras que afirmaram não realizar pregão eletrônico de licitação, seis não têm procedimento eletrônico cadastrado. Outras 13 prefeituras não responderam ao questionaram do TCE. O Tribunal de Contas recomendou às prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicas e que tenham menos de 20 mil habitantes, que se adequem à sistemática estalebecida pela lei 14.133/2032 pra implementar o procedimento virtual. Caso as gestões optem pela licitação presencial até o dia 01 de abril de 2027, elas devem adquirir equipamentos de áudio e vídeo necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada e juntada aos autos do processo. Predominância do uso de plataformas pagas A Corte de Contas do Estado constatou, durante a auditoria, que há uma predominância no uso de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações eletrônicas, seja por meio de taxas únicas ou através da cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora. A partir disso, o TCE recomendou o uso das plataformas públicas e íntegras que não cobrem qualquer taxa para uso. Um ponto que causou preocupação nos auditores foi o fato de que os sistemas analisados podem funcionar de forma diversa àquela pretendida ou divulgada, o que se reflete na integridade e confiabilidade dos processos. “Há possibilidade de existir brechas ou bugs nas ferramentas, que podem ser exploradas por gestores mal-intencionados. Isso, porque tais sistemas podem permitir ‘facilidades’ para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de ‘funcionalidades escondidas’ que permitam ações ilegais que não deixam ‘rastros’ e são incapazes de serem comprovadas/auditadas”, pontuou o TCE. Foram identificadas ainda fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas como, por exemplo, a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame. O TCE questionou às administrações municipais se o cidadão comum têm acesso gratuito ao certame. Em 16,67% das Prefeituras, a resposta foi “não” e em 83,33%, a resposta foi “sim”. Ao serem questionadas sobre como é feita a cobrança, 12,50% responderam que é pela administração; 29,17% disseram que é por certame; 54,17% responderam que é por participante e 4,17% responderam que é por vencedor. A Corte identificou também a ausência de buscas avançadas em algumas plataformas e a não disponibilização das atas e demais documentos referentes ao procedimento realizado. A auditoria foi analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão plenária. A conclusão a que os conselheiros chegaram foi que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, o que representa riscos ao interesse público. A auditoria no Piauí foi realizada ao longo de 2023 pela Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação e a I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Piauí (MPPI) para conhecimento e tomada de providências cabíveis. Todas as unidades municipais e estaduais fiscalizadas também foram notificadas do resultado. Fonte: Portal O Dia
Veja qual foi a justificativa do TCE que pediu anulação de estudo para expansão do metrô

Licitação foi suspensa sobre o projeto para a implantação da Linha 3, entre Rio a São Gonçalo, e ligação ao Recreio A licitação do estudo para implantação da expansão da Linha 4 do metrô até o Recreio dos Bandeirantes, assim como a Linha 3, aquela entre Rio a São Gonçalo, foi anulada por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeita de irregularidades. A Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram) cancelou o processo licitatório estimado em R$ 18,6 milhões para contratar a empresa que avaliaria a viabilidade técnica, jurídica, econômica e ambiental de implantação dos trechos Jardim Oceânico – Alvorada – Recreio e Praça XV – Arariboia – Alcântara, utilizando Modelagem de Informação da Construção (BIM). O Consórcio Enefer e Transplan chegou a ser declarado vencedor, com proposta de R$ 17,2 milhões, mas a licitação foi suspensa para que a secretaria preste os esclarecimentos solicitados. Foram identificados erros no processo como orçamento estimado sem parâmetros, falta de cronograma financeiro, e capacidade de gestão de tecnologia. O TCE determinou a anulação da concorrência pública, com sugestão de elaboração de novo edital ou cumprimento de todas as recomendações de acordo com a Lei de Licitações. No início do mês, a Setram suspendeu por 90 dias, para a apreciação do TSE, o contrato celebrado com a UFRJ e a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB) destinado aos estudos de diagnóstico à operacionalização unificada das Linhas 1, 2 e 4 do metrô. Fonte: Veja Rio
Prefeitura de Codó: TCE afirma irregularidades em licitações

Além de declarar as licitações como irregulares, o TCE-MA impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu por unanimidade declarar a ilegalidade das licitações Pregões Presenciais nº 002/2021 e 003/2021 da Prefeitura Municipal de Codó, referentes ao exercício financeiro de 2021. A representação que motivou a decisão foi feita pela empresa Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, e o Pregoeiro Francisco Carlos Gomes Rosendo. Além de declarar as licitações como irregulares, o TCE-MA impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito. O processo foi iniciado pela Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda, que apontou irregularidades nos Pregões Presenciais nº 002/2021-SRP e nº 003/2021-SRP, destinados à contratação de empresas para fornecimento de material de expediente e combustíveis para várias secretarias do município. Em sessão plenária ordinária realizada em 10 de julho de 2024, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e determinar a ilegalidade dos procedimentos licitatórios. O tribunal aplicou a multa de R$ 2.000,00 ao prefeito José Francisco Lima Neres com base no inciso III do art. 67 da Lei Orgânica do TCE/MA, por infração ao dever de transparência previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2021. A multa deve ser paga ao erário estadual no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial do acórdão. Além disso, o TCE-MA determinou o apensamento do processo à Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Codó para o exercício de 2021, registrado sob o número 3045/2022-TCE/MA, que também está sob a responsabilidade do prefeito José Francisco Lima Neres. Fonte: O Imparcial
Licitação de mais de R$ 18 milhões para coleta de lixo; TCE quer esclarecimentos da prefeita de Mamanguape

O Tribunal de Constas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está cobrando explicações de Eunice Pessoa, prefeita de Mamanguape, a respeito de irregularidades detectadas em licitação no valor de R$ 18.995.674,20. A licitação se destina a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana no município. A gestora tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa na Corte da instituição. Como observado pelo Portal Fonte83, a denúncia foi realizada pela empresa NSEG Construções LTDA, apontado irregularidades no processo licitatório. De acordo com o denunciante o existem abusos e afrontas contra a Lei de Licitações, além disso, o certame exige a apresentação de Certidão de Registro e Quitação de empresas concorrentes de outros Estados, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), sendo que tais imposições não possuem amparo legal. A licitação foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 15 de dezembro de 2023. A auditoria dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constatou indícios de irregularidades, com base no parecer, o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, acatou a denúncia e convocou Eunice Pessoa, prefeita de Mamanguape para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Fonte: Fonte83
TCE define que DER republique e anule licitações bilionárias de conservação de estradas do Paraná

Na avaliação dos conselheiros, licitações apresentaram irregularidades, entre elas, preços de insumos asfálticos acima dos valores cobrados no mercado Por determinação do Conselho Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) precisará anular, corrigir e republicar duas licitações de conservação de rodovias estaduais. Cabe recurso. Os valores previstos para os contratos, lançados em 2023, somavam quase R$ 5,5 bilhões. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno no julgamento de dois processos que analisavam o caso. As licitações estavam suspensas por medidas cautelares desde o início de 2023. De acordo com o TCE, as licitações tinham pelo menos seis irregularidades, entre elas, a estimativa de preço de insumos para asfalto, que estavam acima dos valores de mercado. Conforme o TCE, outro problema encontrado foi quanto à ausência de detalhamento analítico dos custos da administração local, da mobilização e desmobilização e do canteiro de obras. Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da 5ª Quinta Inspetoria de Controle Externo (ICE), do tribunal, e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os demais conselheiros do colegiado acompanharam a posição do relator de forma unânime. A votação foi em 20 de junho. Os acórdãos foram publicados em 27 de junho e 2 de julho, respectivamente. Em nota, o DER disse que os editais “foram elaborados utilizando uma nova metodologia de contratação pública, mais moderna do que a empregada até então, e que visa garantir que os novos contratos tenham disponíveis os recursos necessários para a execução dos serviços, evitando a necessidade de aditivos de preço”. O DER informou que, apesar da divergência do TCE, vai acatar a decisão e publicar novos editais em breve. Lotes Um dos editais tem 40 lotes de rodovias estaduais em todas as regiões do Paraná – quatro deles passam por cidades da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Nos lotes da RMC, o valor estimado para eles era de R$ 284 milhões. Cada um dos lotes, conforme os editais, prevê tipos de serviços específicos, como sinalização e tapa-buraco. Licitações podem ser retomadas Os conselheiros do tribunal definiram que as licitações podem ser retomadas se o DER cumprir nove determinações, como a correção dos orçamentos, para que os preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) sirvam de referência. O tribunal definiu que, para a retomada, o DER também deve republicar os editais de concorrência devidamente corrigidos, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. Os conselheiros ordenaram, ainda, que o departamento adote medidas legais para continuar a manutenção dos serviços de conservação de pavimentos e de faixa de domínio até que os contratos em questão sejam retomados. Fonte: Portal G1