Sem licitação por do TCE-PR Campo Largo é proibido de alongar contrato de transporte escolar

A prefeitura de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi proibida de ampliar contratos de transporte escolar sem licitação. A decisão é fruto de medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e contemplam a licitação derivadas do Processo Administrativo nº 11.909/2024 ou sob a justificativa da suspensão, ordenada pela Corte, da Concorrência nº 4/2022, lançada por esse município da Região Metropolitana de Curitiba com o mesmo objetivo. A decisão foi expedida de forma monocrática por meio de despacho de autoria do conselheiro Maurício Requião. Ela foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 24/2024 do Pleno do TCE-PR. Dispensa Conforme o relator, a deliberação atendeu a três pedidos de paralisação liminar de procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo município para contratar serviços de transporte escolar, tendo dois deles sido apresentados via representações da Lei de Licitações. De acordo com Requião, em todos os casos, a Prefeitura de Campo Largo justificou a realização dos processos de dispensa no fato de o TCE-PR haver suspendido, por meio de medida cautelar, o andamento da Concorrência nº 4/2022, a qual foi homologada pelo Acórdão nº 2243/22 – Tribunal Pleno. No entanto, segundo o conselheiro, tal argumento não procede, já que a referida decisão colegiada do órgão de controle teve seus efeitos suspensos por uma decisão judicial proferida em sede de agravo interno e já transitada em julgado – sendo, por esta razão, inclusive, substituída pelo Acórdão nº 916/24 – Tribunal Pleno, o qual retirou qualquer impedimento para que o município licitasse novo prestador de serviço para as linhas de transporte escolar. Decisão Dessa forma, a nova medida cautelar homologada pelo Tribunal Pleno determina ainda que a administração municipal informe se há outras contratações de serviços de transporte escolar realizadas por dispensa sendo licitadas ou em vigência; junte ao processo as cópias integrais do contrato de transporte escolar atualmente em vigor, do respectivo procedimento de contratação e dos documentos relacionados à execução dos serviços, no prazo de 15 dias; informe ao TCE-PR, com antecedência mínima de 15 dias, caso pretenda realizar nova dispensa para contratação de objeto semelhante; e inclua informações sobre tais procedimentos no Portal da Transparência municipal. O Município de Campo Largo e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Fonte: Bem Paraná
Tribunal de Contas conduz Paranaguá de aumentar transparência em contratos e licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Prefeitura de Paranaguá que, em futuras licitações para terceirização de mão de obra, disponibilize todas as informações necessárias para a adequada formulação das propostas pelos licitantes, a fim de evitar quaisquer prejuízos econômicos e à competitividade da contratação. O TCE também recomendou que o município regularize o seu portal da transparência, com a publicação de todos os documentos referentes às contratações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). As recomendações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente, de Representação da Lei de Licitações (Lei nº14.133/21) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza em face do Pregão Eletrônico nº 42/23 da Prefeitura de Paranaguá. A representante alegara que não havia na licitação parâmetros para aferição de adicionais de insalubridade, tendo em vista que os serviços seriam prestados em unidades de saúde. O objeto da licitação era a contratação de empresa especializada para disponibilizar mão de obra para a prestação de serviços de recepcionista para as unidades de saúde e para a sede da Secretaria de Saúde do município, por doze meses, pelo valor máximo anual de R$ 1.609.650,00. A Prefeitura acabou anulando a licitação. Decisão Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinou pela procedência da Representação. Ele afirmou que, apesar de o município ter anulado a licitação após a instauração do processo no TCE-PR, foram detectadas falhas no portal da transparência municipal. Zucchi ressaltou que o site da transparência da prefeitura não apresenta informações mínimas necessárias nos termos da Lei Federal nº 12.527/11. Ele destacou que oito meses após o recebimento da Representação pelo Tribunal ainda não constavam no portal documentos e informações em relação à licitação questionada, como a ata de sessão do certame. Após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Durval Amaral, os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1518/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Fonte: Correio doLitoral.com
TCE-PR aponta ações para 6 municípios alcançarem metas através do Novo Marco do Saneamento

Com a finalidade de auxiliar seis municípios paranaenses a atingirem os objetivos estabelecidos no Novo Marco do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 19 recomendações às prefeituras de Alvorada do Sul, Barracão, Colorado, Nova Fátima, Peabiru e Tupãssi. As medidas, cujos prazos para implementação variam de 3 a 18 meses, foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar auditorias presenciais sobre o assunto junto aos municípios no ano passado. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte. Conforme os relatórios resultantes dos trabalhos, estes tiveram como meta principal a avaliação da gestão das prefeituras quanto ao planejamento operacional e financeiro para o alcance dos objetivos do Novo Marco do Saneamento Básico. Decisão Como resultado, foram apontadas nove oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 19 recomendações a serem implementadas, ao todo ou em parte, pelos seis municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações resultante dos trabalhos foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2024, concluída em 23 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1352/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de junho, na edição nº 3.220 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Resolução A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações. A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS Impropriedade: Os principais instrumentos de planejamento municipal não contemplam programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico Articular junto à microrregião de saneamento básico estratégia para a universalização da prestação do serviço no município. Atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Incluir no Plano Plurianual (PPA) programa para a universalização do saneamento básico, com objetivos e metas compatíveis com o PMSB. Impropriedade: A estrutura tarifária de saneamento básico não conta com elementos mínimos voltados à universalização Revisar a estrutura tarifária para incluir modalidade de tarifa direcionada à ampliação do acesso às pessoas em condição de vulnerabilidade (tarifa social). Elaborar um diagnóstico do perfil de renda da população, a fim de que seja estimada a quantidade de beneficiários e o impacto da implantação da tarifa social nas receitas dos serviços de água e esgoto. Revisar a estrutura tarifária para incluir os investimentos necessários para a universalização do acesso. Impropriedade: O prestador dos serviços de saneamento básico não possui políticas e procedimentos que promovam minimamente a eficiência do sistema Realizar diagnóstico da rede de distribuição de água para identificar as principais causas do elevado nível de perdas. Elaborar e implementar plano de ação abordando as principais causas identificadas no diagnóstico para o elevado nível de perdas. Impropriedade: A operação do sistema de esgoto não está condizente com as condições e os limites estabelecidos por outorga Realizar diagnóstico da estação de tratamento de esgoto para identificar quais fatores estão impactando na qualidade do tratamento, a fim de que se possa realizar as ações apropriadas para se chegar no nível de eficácia necessário para que a operação da estação de tratamento de esgoto se dê dentro dos níveis estabelecidos pela outorga. Impropriedade: Não há monitoramento e controle das unidades de tratamento individuais de esgoto e da destinação final dos seus resíduos Estabelecer normas e procedimentos específicos para a avaliação de projetos e construção de fossas sépticas a fim de garantir que as instalações sejam feitas corretamente. Iniciar procedimentos periódicos de fiscalização para verificar o funcionamento efetivo das fossas, sua limpeza e a destinação correta dos resíduos, assim como instituir um cadastro de todas as fossas do município, de maneira a acompanhar o estado de cada uma delas. Impropriedade: Não há mecanismos de contingência para casos de escassez hídrica Elaborar e aprovar plano de contingência para situações de escassez hídrica. Impropriedade: O prestador do serviço de saneamento básico não oportuniza mecanismos mínimos de controle social Instituir mecanismos que possibilitem o controle social sobre o serviço de saneamento no município, de modo que seja possível aos usuários e às entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor a participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação do serviço. Impropriedade: O município ou o prestador do serviço de saneamento básico não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários Publicar, no sítio eletrônico do serviço de água e esgoto, relatórios sobre as características de potabilidade da água de forma compreensível aos usuários. Disponibilizar, pela internet, serviços como segunda via de fatura, solicitação de nova ligação e contato telefônico para solicitações emergenciais. Impropriedade: O prestador do serviço de saneamento básico não institucionalizou processos decisórios e de avaliação sistemática do desempenho Instalar macromedidores nas captações e saídas dos reservatórios, de modo que seja possível aferir o volume de água que está sendo produzido e distribuído. Instituir procedimentos de avaliação sistemática periódica da eficiência e eficácia das ações programadas, tais como atingimento de metas de curto, médio e longo prazo estabelecidas no PMSB. Instituir comitê ou conselho intersetorial que aborde o saneamento básico de maneira transversal, com representantes das secretarias municipais de saneamento, meio ambiente, vigilância sanitária, saúde, planejamento e orçamento, entre outras pastas que a gestão julgue relevantes para a tomada de decisões na
TCE-PR barra novamente licitação para modernização de semáforos em Londrina

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, suspendeu novamente licitação lançada pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) de Londrina voltada à contratação de empresa para a prestação de serviços de atualização tecnológica e de fornecimento de controladores e de outros materiais para a instalação e a manutenção do sistema semafórico local. No ano passado, a Corte já havia ordenado a paralisação do andamento do Pregão Eletrônico nº 15/2023, lançado pela entidade com o mesmo objetivo. Após a ação adotada pelo órgão de controle, a companhia revogou o certame, comprometendo-se a adotar as determinações emitidas em acórdão expedido pelo Tribunal Pleno da Casa, a fim de corrigir as irregularidades observadas na ocasião. Fonte: Bonde News
Divulgada Nota Técnica para guiar municípios sobre mobilidade urbana no TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) publicou, na última sexta-feira (17 de maio), a Nota Técnica nº 27/2024, cujo objetivo é orientar os municípios paranaenses que se enquadram nas exigências do artigo 24, parágrafo 1º, da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a elaborarem e aprovarem seus Planos Municipais de Mobilidade Urbana (PMU). O texto, disponível na edição nº 3.211 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), foi elaborado de forma conjunta pelo Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio-Ambiente e de Habitação e Urbanismo (CAOP-MAHU) do Ministério Público Estadual (MP-PR), a partir de diagnóstico apresentado em relatório de fiscalização feito pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR no ano passado. Conforme o levantamento, dos 130 municípios paranaenses que já deveriam contar com PMU, de acordo com os critérios legais, 74 – ou 57% – sequer deram início à redação do documento – sendo que a maior parte deles possui menos de 50 mil habitantes. Dentre os 56 restantes, 14 estão com o plano em fase de elaboração, cinco já o concluíram, mas ainda não o instituíram por meio de lei, e 37 já legalizaram o PMU ou encaminharam-no para a respectiva câmara municipal na forma de projeto de lei. Esses 130 municípios enquadram-se nos critérios fixados na Política Nacional de Mobilidade Urbana por possuírem mais de 20 mil habitantes, estarem situados nas Regiões Metropolitanas de Curitiba e de Londrina ou serem integrantes de Áreas de Interesse Turístico. Enquanto para aqueles com população superior a 250 mil pessoas o prazo para aprovação do PMU era abril de 2024, a data-limite para os entes restantes foi fixada em abril de 2025. Apesar de a instituição do PMU por meio de lei municipal não ser compulsória, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a medida é recomendada para garantir a legitimidade e a permanência do plano diante das mudanças de governo. Em seu artigo 24, parágrafo 4º, a Lei nº 12.587/2012 estabelece, contudo, a obrigatoriedade da elaboração do PMU por parte dos referidos municípios, sem o qual os entes não podem receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, exceto para a elaboração do próprio plano. “Apesar de muitos municípios já estarem tomando iniciativas para a elaboração do PMU dentro dos prazos, o resultado do levantamento assinala a necessidade de orientação”, afirma a Nota Técnica nº 27/2024. O documento apresenta ainda referências completas e princípios base para a elaboração do plano, com o objetivo de auxiliar os municípios nesse processo. Fonte: TCE-PR