TCU autoriza licitação da Novacap para encerrar obra da futura sede do TRF1

O Tribunal de Contas da União (TCU) comprovou, em julgamento ocorrido na última quarta-feira, 28 de agosto, a regularidade do contrato firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) para conclusão da nova sede. Atualmente, a obra do TRF1 está com quase 40% da estrutura do prédio concluída, e a decisão do Tribunal de Contas assegura a possibilidade de que a Novacap licite diretamente a obra. O julgamento se deu no âmbito do processo TC 002.707/2024-1, de relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. Em seu voto, o ministro afirmou que a contratação da empresa pública distrital para a execução de obra dessa envergadura é uma inovação que privilegia a eficiência e a razoabilidade, perante as dificuldades para a conclusão da obra. Em relação ao contrato, as manifestações dos ministros foram positivas e corroboraram a condução do processo pelo TRF1 (confira a íntegra do julgamento no canal do TCU no Youtube). A Advocacia-Geral da União atuou no processo representando extrajudicialmente e dando apoio jurídico ao TRF1. Entenda Em novembro de 2023, o TRF1, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Governo do Distrito Federal firmaram uma parceria com o objetivo de concluir a construção da nova sede. O acordo previu que a Novacap ficaria responsável por apoiar tecnicamente o TRF1 na atualização de projetos, na realização de licitações, na contratação e no acompanhamento da obra até sua entrega definitiva prevista para janeiro de 2029. A área técnica do TCU, em auditoria realizada no âmbito do Fiscobras, programa de fiscalização de obras públicas da Corte de Contas, havia proposto modificações na forma de contratação da Novacap, “de modo a evitar a total transferência de responsabilidade à Novacap dos objetos dos contratos para a conclusão das obras da nova sede do TRF1”, segundo trecho das conclusões da auditoria. Na prática, a proposta inviabilizaria que a Novacap licitasse a obra pelo TRF1, escopo principal do contrato. A AGU, em conjunto com o TRF1, defendeu perante o TCU a regularidade do contrato com a Novacap para a prestação de serviços técnico-profissionais especializados, como o gerenciamento e fiscalização de contratações, incluindo processos licitatórios, celebração de contratos e o acompanhamento da execução e efetiva fiscalização da obra. Segundo defendeu a Advocacia Geral da União, o objeto do contrato é transitório e alheio à finalidade institucional do TRF1, que não dispõe de quadro de pessoal destinado à realização de obras desse porte. Dessa forma, optou-se por contratar a Novacap que, além de possuir capital exclusivamente público (formado pela União e Distrito Federal), tem expertise técnica no gerenciamento e execução de obras de alta complexidade, pois foi criada com a finalidade de gerenciar e coordenar a construção de Brasília. Empenho da nova gestão O Contrato 68/2023 do TRF1 com a Novacap foi firmado ainda na gestão do então presidente, desembargador federal José Amilcar Machado. O atual presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, ao assumir o cargo em abril deste ano, afirmou que o maior desafio proposto para os próximos anos do Tribunal é a conclusão da obra da nova sede, ainda mais necessária após a ampliação do Tribunal proporcionada pela Lei n. 14.253/2021, que aumentou a composição de magistrados de 27 para 43. Para o desembargador federal João Batista Moreira, “o julgamento realizado pelo TCU, na data de ontem, no qual se chancelou o contrato firmado entre a União (TRF1) e a Novacap para, sob acompanhamento e controle do Tribunal, licitar, contratar e executar a obra do Edificio-Sede, representa importante vitória de toda uma equipe. Essa equipe conseguiu canalizar esforços internos e externos, especialmente do Conselho da Justiça Federal, e das administrações atual e passada. A decisão tomada ao início da execução do contrato com a Novacap dá segurança jurídica às partes e empresa(s) que vier(em) a ser contratada(s) para executar o empreendimento. É um importante passo na direção de concretizar o objetivo de centralizar o Tribunal em um único prédio, qualificado para suas importantes atividades”. O próximo passo, segundo o juiz federal em auxílio à Presidência Clerberson Rocha, designado pelo presidente do TRF1 para acompanhar obra da nova sede, é “fazer os ajustes necessários quanto à aplicação da Lei de Licitações e trabalhar para soltar o edital rapidamente”. Fonte: TRF1
TCU comenta riscos e erros no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

Utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras entre janeiro e maio de 2024 O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária o levantamento sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O levantamento aponta que a utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras/itens entre janeiro e maio de 2024. Os dados foram extraídos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O número representa 69% de todos os valores contidos no PNCP. No mesmo período, 120 plataformas forneceram informações para o portal público, que possui um total de 217 sistemas integrados e aptos ao encaminhamento de dados. Em seu voto, o ministro-relator, Benjamin Zymler, ressalta que o mercado de plataformas eletrônicas de licitação é dominado por empresas privadas, que oferecem sistemas mais flexíveis e inovadores, mas com custos e riscos associados. O TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação, incluindo a integração com o PNCP. Em relação ao ambiente mercadológico, oito a cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes são processadas por meio de portais privados. O levantamento aponta ainda que a maioria das contratações das plataformas se deu por dispensas e inexigibilidades de licitação. Outro ponto de destaque é em relação ao ambiente normativo e regulatório. No cenário atual, não há qualquer tipo de certificação ou parametrização para as operações dessas plataformas além da aderência e integração ao PNCP. Para o relator, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica. Além disso, as divergências nos procedimentos, a segurança das informações e a arquitetura dos sistemas também são pontos de atenção, devido ao risco de vazamento de dados e manipulação de propostas. A conclusão será encaminhada aos tribunais de contas dos estados e municípios para auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre as melhores práticas de contratação. O TCU vai realizar de levantamento de auditoria sobre o uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação pelas empresas estatais federais, pelos entes do Sistema S e pelos Conselhos Profissionais. A unidade técnica do TCU responsável pelo levantamento foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. Fonte: TCU
TCU: confere com mínimo ou nenhum controle as compras online privadas do governo

O Tribunal de Contas da União analisou o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O levantamento aponta que a utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras/itens entre janeiro e maio de 2024. Os dados foram extraídos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O número representa 69% de todos os valores contidos no PNCP. No mesmo período, 120 plataformas forneceram informações para o portal público, que possui um total de 217 sistemas integrados e aptos ao encaminhamento de dados. Em seu voto, o ministro-relator, Benjamin Zymler, ressalta que o mercado de plataformas eletrônicas de licitação é dominado por empresas privadas, que oferecem sistemas mais flexíveis e inovadores, mas com custos e riscos associados. O TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação, incluindo a integração com o PNCP. Em relação ao ambiente mercadológico, oito a cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes são processadas por meio de portais privados. O levantamento aponta ainda que a maioria das contratações das plataformas se deu por dispensas e inexigibilidades de licitação. Outro ponto de destaque é em relação ao ambiente normativo e regulatório. No cenário atual, não há qualquer tipo de certificação ou parametrização para as operações dessas plataformas além da aderência e integração ao PNCP. Para o relator, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica. Além disso, as divergências nos procedimentos, a segurança das informações e a arquitetura dos sistemas também são pontos de atenção, devido ao risco de vazamento de dados e manipulação de propostas. A conclusão será encaminhada aos tribunais de contas dos estados e municípios para auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre as melhores práticas de contratação. O TCU vai realizar de levantamento de auditoria sobre o uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação pelas empresas estatais federais, pelos entes do Sistema S e pelos Conselhos Profissionais. Fonte: Convergência Digital
TCU detém licitação de restauração da praça dos Três Poderes

Corte entendeu que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional desconsiderou propostas menos onerosas à União O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu a licitação do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que visa a contratação de empresa para elaboração do projeto de restauração da praça dos Três Poderes, em Brasília. O valor do certame é de R$ 992.913,49. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 311 kB). A cautelar foi solicitada pela empresa Geometrie Projetos e Serviços de Urbanismo e Arquitetura. Segundo a companhia, o Iphan desclassificou 5 empresas que apresentaram propostas menores do que 75% do valor original do contrato. O argumento foi que o edital impunha que propostas abaixo desse piso seriam “inexequíveis”. A empresa vencedora foi a Land5 Arquitetura e Urbanismo, com uma proposta de R$ 744.685,11, o correspondente a exatamente 75% do valor orçado pelo Iphan. A Corte de Contas entendeu que a regra de inexequibilidade presente na Lei de Licitações (14.133 de 2021) não representa uma presunção absoluta e que o texto também fixa a possibilidade de realização de diligências para sanar dúvidas sobre eventual viabilidade de propostas que se apresentem menos onerosas à União. Dessa forma, o ministro relator do Benjamin Zymler, declarou que o Iphan não deu chances às empresas de provar a viabilidade das propostas e suspendeu a licitação. A Geometrie apresentou a 2ª oferta mais baixa do certame, de R$ 627.000,00. Ainda houve uma oferta de R$ 400.000,00 para viabilizar o projeto. A licitação está suspensa até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria. Fonte: Poder 360
TCU diz para Secom reter licitação das redes de Lula por pressupostos de golpe

Auditoria da Corte de Contas descobriu indícios de que o sigilo da autoria das propostas das empresas foi violado, evidenciando alguma falha ou fraude no processo; Planalto diz que aguarda notificação para ‘tomar as providências cabíveis’ O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) suspender uma licitação de R$ 197 milhões após suspeitas de fraude. O pregão buscava contratar quatro empresas de assessoria em comunicação e gestão de redes sociais para gerenciar perfis do governo Lula. No fim do mês passado, uma auditoria da Corte de Contas identificou possível violação do sigilo da autoria das propostas. Em nota enviada ao Estadão, o Palácio do Planalto afirmou que a Secom não teve acesso à representação do Ministério Público ligado ao TCU (MPTCU). Segundo o governo, isso fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) não tivesse a oportunidade de se manifestar previamente à decisão cautelar. “Aguardarmos a notificação do Tribunal para, junto com a AGU, tomarmos as providências cabíveis”, frisou o Executivo em nota. A decisão foi do ministro Aroldo Cedraz que determinou que ainda que a Secom deve se manifestar, em um prazo de 15 dias, sobre as supostas fraudes. “Tenho que os fatos narrados nesta representação, por si só, revestem-se de extrema gravidade e demandam atuação imediata desta Corte a fim de evitar que se concretize contratação possivelmente eivada de vício insanável, ou mesmo por fato típico a ser apurado na esfera competente”, afirmou Cedraz. No final do mês passado, a área técnica do TCU apontou “graves irregularidades” e possível direcionamento na licitação da Secom. A auditoria identificou indícios de que o sigilo da autoria das propostas das empresas foi violado, evidenciando alguma falha ou fraude no processo. Os planos de comunicação das empresas deveriam ser entregues em invólucros, mantido o sigilo das informações de cada uma das propostas apresentadas. No entanto, um dia antes do resultado da licitação, o site “O Antagonista” publicou, por meio de códigos, o resultado do pregão, revelando a violação do sigilo. O segredo neste caso era necessário, pois a Secom analisou a melhor técnica, e não o menor preço. A licitação foi vencida, inicialmente, pelas empresas Moringa Digital, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital. Posteriormente, a Moringa Digital e a Área Comunicação foram inabilitadas, pois não conseguiram comprovar capacidade técnica para executar os serviços. Em substituição, foram habilitadas as empresas IComunicação e Clara Serviços Integrados de Vídeo. Fonte: Estadão
Em conversa com especialistas, TCU discute transformação no controle externo e inovações na lei de licitações

Os ministros Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Benjamin Zymler participaram de mesa-redonda da FGV Justiça sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, e os ministros Antonio Anastasia e Benjamin Zymler participaram de debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos. A Mesa-redonda sobre os Novos Institutos da Lei 14.133/2021 foi realizada no Rio de Janeiro pela FGV Justiça, braço da Fundação Getulio Vargas voltado a pesquisas acadêmicas, estudos e discussões para o aperfeiçoamento do sistema de justiça. Um dos pontos tratados pelo presidente Bruno Dantas foi a transformação do controle externo, que se desloca de uma abordagem burocrática para práticas mais focadas na economicidade, eficiência e eficácia. A nova postura do TCU e de outros órgãos de controle passa a ser mais pedagógica, a fim de promover soluções práticas e gestão pública ética e eficiente. “A Nova Lei de Licitações fornece mecanismos para tentarmos institucionalmente solucionar o apagão das canetas, ou a infantilização do gestor público, que é a situação em que o gestor público prefere não agir, não tomar ou postergar decisões, por ‘medo’ devido à atuação hipertrofiada de órgãos de controle”, observou Dantas. O ministro destacou que a abordagem educativa busca transformar o papel das instituições de controle em agentes facilitadores da gestão pública eficiente e ética. “Ao invés de se limitarem à função punitiva, temos investido na disseminação de conhecimento e na construção de uma cultura de consensualismo, responsabilidade e transparência”. Na Corte de Contas, a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) busca aproximar o gestor do administrado de forma institucional. “Com o foco na educação e na prevenção, estamos criando um ambiente onde ocorram incentivos corretos para que recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício de todos”, afirmou o presidente. Diálogo competitivo O ministro também falou sobre o diálogo competitivo introduzido pela nova legislação. Inspirada em boas práticas internacionais, a modalidade busca aprimorar a interação e a flexibilidade nas contratações públicas, promovendo maior colaboração entre o setor público e os fornecedores. Nesse caso, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Depois dos diálogos, os licitantes apresentam as propostas. Dantas ressaltou que o diálogo competitivo é indicado para situações em que o ente público quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, mais personalizados ou menos convencionais, que podem nem existir ainda no mercado. “É um processo estratégico para alcançar necessidades específicas do órgão contratante, o qual permite que, a partir da interação entre o público e o privado, surjam soluções customizadas para cada situação”, defendeu o ministro. Fonte: Portal TCU
Municípios devem responder questionário do TCU sobre Lei de Licitações

Municípios com mais de 20 mil habitantes têm prazo até esta sexta-feira (17) para responderem questionário do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações. Prefeitura de Uberaba informou que já enviou os dados ao órgão federal. Segundo as informações do TCU, os questionários fazem parte de um acompanhamento para diagnosticar o grau de maturidade dos órgãos públicos na aplicação da Nova Lei de Licitações e identificar dificuldades na internalização das normas. Os questionários eletrônicos foram disponibilizados no início deste mês para coleta de dados que vão subsidiar a fiscalização do órgão. Na primeira etapa da fiscalização, serão abrangidos os municípios com mais de 20 mil habitantes e a participação é obrigatória, por ser decorrente de ação formal de controle do Tribunal de Contas da União. Em resposta ao Jornal da Manhã, a Prefeitura de Uberaba informou que já respondeu ao questionário e comunicou que o Município foi um dos primeiros do país a começar a utilizar a Nova Lei de Licitações em janeiro de 2023, antes do prazo de aplicação obrigatória da nova legislação. Fonte: JM Online