TCE-PI e TCU miram riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

Fonte: Tribunal de Contas Estado do Piauí

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária levantamento sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que, atualmente, há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O Acórdão 1057/2024 – Plenário pode ser consultado na íntegra aqui. No Acórdão, o TCU mencionou os resultados da auditoria conduzida pelo TCE-PI sobre o tema no ano de 2023, por meio do processo TC/004158/2023 (link), ocasião em que a Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFPP 3) e a I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1) atuaram em conjunto para verificar, em todos os municípios e órgãos estaduais, a capacidade tecnológica para realização de licitações eletrônicas, bem como avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados. O processo no TCE-PI foi relatado pela Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, que votou pelo acolhimento total dos encaminhamentos, recomendações e determinações propostos pela equipe de auditoria, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais conselheiros na sessão de julgamento, ocorrida em 28/09/2023. A auditoria constatou que dentre as 224 prefeituras piauienses, 217 já utilizam o procedimento eletrônico (96,43%), as quais demonstraram estrutura e capacidade para realizá-los. Quanto a estas prefeituras, a Corte de Contas determinou que elas se abstenham de realizar licitações presenciais a partir de 01 de janeiro de 2024, em cumprimento à Lei 14.133/2021, com exceção para situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo. Também foi recomendado que as prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicos e que tenham menos de 20 mil habitantes se adequem à sistemática estabelecida na Lei 14.133/2021 para a implementação do procedimento virtual. Alternativamente, caso optem pela licitação presencial até 01 de abril de 2027, os municípios devem adquirir os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo, com a consequente juntada da gravação aos autos do processo licitatório, conforme §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021. Além disso, foi observado que há predominância na utilização de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações na forma eletrônica, seja por meio de taxas únicas ou através da cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora, o que resultou em recomendação para que a todas as unidades jurisdicionadas dessem preferência para utilização de plataformas públicas íntegras, que não oneram o particular e tampouco a Administração Pública com taxas de utilização. Ainda de acordo com a fiscalização realizada, verificou-se, no que se refere à integridade e confiabilidade dos sistemas analisados, que eles podem funcionar de forma diversa da pretendida ou divulgada, tendo em vista a possibilidade de existir brechas ou bugs nas ferramentas, que podem ser exploradas por gestores mal-intencionados, isso porque tais sistemas podem permitir “facilidades” para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de “funcionalidades escondidas” que permitam ações ilegais que não deixam “rastros” e são incapazes de serem comprovadas/auditadas. Também foram identificadas fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas, tais como a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame, a ausência de buscas avançadas e a não disponibilização das atas e demais documentos referentes ao procedimento realizado. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí, para conhecimento e providências cabíveis, bem como para todas as unidades municipais e estaduais fiscalizadas, via sistema Avisos Web. Destaca-se que o TCE-PI vai intensificar as ações de controle concomitantes para analisar o cumprimento do acórdão por parte das entidades jurisdicionadas, em especial para avaliar o processo de seleção das plataformas de contratação virtuais. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Tribunal barra licitação para distribuição de refeições em presídios da região

Fonte: Metrópoles

Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso O Pregão Eletrônico nº 719/2024, foi lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para contratar empresa fornecedora de refeições para atender a demanda das unidades penais da Regional de Foz do Iguaçu pelo período de 12 meses. A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 8 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Paraná. O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado por Maximiano Cassarotti e pela Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda. Por meio da petição, a empresa alegou que a pregoeira responsável pela disputa permitiu a oferta de lances mesmo após a suspensão da sessão para sua continuidade no dia seguinte, durante o período noturno. Para os representantes, isso “teria comprometido a participação das licitantes que deixaram de fazer lances após a referida paralisação do procedimento”. “Quando a pregoeira declarou a sessão suspensa, não deveriam ter sido mais admitidos lances para os itens em disputa”. Amaral deu razão à argumentação apresentada. Segundo ele, a possibilidade de ofertar novos lances para os itens que se encontravam em disputa, fora de horário de expediente e sem a presença da pregoeira, não é uma faculdade que parece encontrar eco tanto no regulamento estadual de licitações e contratos quanto na jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o assunto. A Secretaria de Segurança do Paraná e os representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Fonte: Marechal News

Tribunal de Contas conduz Paranaguá de aumentar transparência em contratos e licitações

Fonte: Correio doLitoral.com

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Prefeitura de Paranaguá que, em futuras licitações para terceirização de mão de obra, disponibilize todas as informações necessárias para a adequada formulação das propostas pelos licitantes, a fim de evitar quaisquer prejuízos econômicos e à competitividade da contratação. O TCE também recomendou que o município regularize o seu portal da transparência, com a publicação de todos os documentos referentes às contratações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). As recomendações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente, de Representação da Lei de Licitações (Lei nº14.133/21) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza em face do Pregão Eletrônico nº 42/23 da Prefeitura de Paranaguá. A representante alegara que não havia na licitação parâmetros para aferição de adicionais de insalubridade, tendo em vista que os serviços seriam prestados em unidades de saúde. O objeto da licitação era a contratação de empresa especializada para disponibilizar mão de obra para a prestação de serviços de recepcionista para as unidades de saúde e para a sede da Secretaria de Saúde do município, por doze meses, pelo valor máximo anual de R$ 1.609.650,00. A Prefeitura acabou anulando a licitação.  Decisão Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinou pela procedência da Representação. Ele afirmou que, apesar de o município ter anulado a licitação após a instauração do processo no TCE-PR, foram detectadas falhas no portal da transparência municipal. Zucchi ressaltou que o site da transparência da prefeitura não apresenta informações mínimas necessárias nos termos da Lei Federal nº 12.527/11. Ele destacou que oito meses após o recebimento da Representação pelo Tribunal ainda não constavam no portal documentos e informações em relação à licitação questionada, como a ata de sessão do certame. Após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Durval Amaral, os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1518/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Fonte: Correio doLitoral.com

Tribunal de Contas inicia ciclo de debates sobre nova lei de licitações com universidades públicas

Os próximos encontros acontecerão no dia 23 de agosto, na Unesp, no dia 14 de outubro, na USP, e no dia 9 de dezembro, no TCE-S. Fonte: Unicamp

Em evento na Unicamp, especialistas abordaram a aplicação da legislação nas instituições de ensino superior O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está organizando o segundo ciclo de encontros técnicos com as três universidades públicas paulistas – Unicamp, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp) – para discutir a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – Lei nº 14.133/21) e sua aplicação. O primeiro encontro aconteceu no último dia 10 (segunda-feira), na Unicamp. Os próximos acontecerão no dia 23 de agosto, na Unesp, no dia 14 de outubro, na USP, e no dia 9 de dezembro, no TCE-SP. Segundo o chefe do Gabinete do Reitor, Paulo Cesar Montagner, que representou o reitor Antonio José de Almeida Meirelles no encontro da semana passada, a Unicamp investiu muito em capacitação, mas ainda há muitas dúvidas a respeito dos processos. “Temos muitos desafios a vencer. Passamos mais de 30 anos trabalhando com a Lei 8.666. Então não será fácil fazer as mudanças”, explicou. O diretor-executivo de Administração, Zigomar Menezes, também esteve presente na abertura do evento. Assuntos abordados Os palestrantes Alexandre Violato Peyerl (chefe técnico da Fiscalização do TCE-SP), Bruno Mitsuo Nagata (assessor técnico e procurador do TCE-SP), Elias Santos Ferreira (diretor técnico de divisão do TCE-SP) e Robson Luís Correia (diretor técnico de divisão do TCE-SP) falaram sobre a fase preparatória e o planejamento exigidos pela nova lei, destacando os principais desafios que as universidades enfrentarão na transição para o novo regime. Os representantes da administração das três universidades Lina Amaral Nakata (diretora-geral de administração da Unicamp), Marcos Roberto Santiago (diretor-geral adjunto da USP) e Marilda de Pontes Ribeiro (coordenadora de administração da Unesp) destacaram a importância da parceria e da troca de experiências entre as três instituições e as contribuições realizadas. Assista à gravação do 1º Encontro Técnico – NLLC e sua aplicação pelas Universidades do Estado de SP: Fonte: Unicamp