TCE-PI e TCU miram riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária levantamento sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que, atualmente, há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O Acórdão 1057/2024 – Plenário pode ser consultado na íntegra aqui. No Acórdão, o TCU mencionou os resultados da auditoria conduzida pelo TCE-PI sobre o tema no ano de 2023, por meio do processo TC/004158/2023 (link), ocasião em que a Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFPP 3) e a I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1) atuaram em conjunto para verificar, em todos os municípios e órgãos estaduais, a capacidade tecnológica para realização de licitações eletrônicas, bem como avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados. O processo no TCE-PI foi relatado pela Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, que votou pelo acolhimento total dos encaminhamentos, recomendações e determinações propostos pela equipe de auditoria, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais conselheiros na sessão de julgamento, ocorrida em 28/09/2023. A auditoria constatou que dentre as 224 prefeituras piauienses, 217 já utilizam o procedimento eletrônico (96,43%), as quais demonstraram estrutura e capacidade para realizá-los. Quanto a estas prefeituras, a Corte de Contas determinou que elas se abstenham de realizar licitações presenciais a partir de 01 de janeiro de 2024, em cumprimento à Lei 14.133/2021, com exceção para situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo. Também foi recomendado que as prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicos e que tenham menos de 20 mil habitantes se adequem à sistemática estabelecida na Lei 14.133/2021 para a implementação do procedimento virtual. Alternativamente, caso optem pela licitação presencial até 01 de abril de 2027, os municípios devem adquirir os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo, com a consequente juntada da gravação aos autos do processo licitatório, conforme §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021. Além disso, foi observado que há predominância na utilização de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações na forma eletrônica, seja por meio de taxas únicas ou através da cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora, o que resultou em recomendação para que a todas as unidades jurisdicionadas dessem preferência para utilização de plataformas públicas íntegras, que não oneram o particular e tampouco a Administração Pública com taxas de utilização. Ainda de acordo com a fiscalização realizada, verificou-se, no que se refere à integridade e confiabilidade dos sistemas analisados, que eles podem funcionar de forma diversa da pretendida ou divulgada, tendo em vista a possibilidade de existir brechas ou bugs nas ferramentas, que podem ser exploradas por gestores mal-intencionados, isso porque tais sistemas podem permitir “facilidades” para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de “funcionalidades escondidas” que permitam ações ilegais que não deixam “rastros” e são incapazes de serem comprovadas/auditadas. Também foram identificadas fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas, tais como a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame, a ausência de buscas avançadas e a não disponibilização das atas e demais documentos referentes ao procedimento realizado. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí, para conhecimento e providências cabíveis, bem como para todas as unidades municipais e estaduais fiscalizadas, via sistema Avisos Web. Destaca-se que o TCE-PI vai intensificar as ações de controle concomitantes para analisar o cumprimento do acórdão por parte das entidades jurisdicionadas, em especial para avaliar o processo de seleção das plataformas de contratação virtuais. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Tribunal barra licitação para distribuição de refeições em presídios da região

Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso O Pregão Eletrônico nº 719/2024, foi lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para contratar empresa fornecedora de refeições para atender a demanda das unidades penais da Regional de Foz do Iguaçu pelo período de 12 meses. A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 8 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Paraná. O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado por Maximiano Cassarotti e pela Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda. Por meio da petição, a empresa alegou que a pregoeira responsável pela disputa permitiu a oferta de lances mesmo após a suspensão da sessão para sua continuidade no dia seguinte, durante o período noturno. Para os representantes, isso “teria comprometido a participação das licitantes que deixaram de fazer lances após a referida paralisação do procedimento”. “Quando a pregoeira declarou a sessão suspensa, não deveriam ter sido mais admitidos lances para os itens em disputa”. Amaral deu razão à argumentação apresentada. Segundo ele, a possibilidade de ofertar novos lances para os itens que se encontravam em disputa, fora de horário de expediente e sem a presença da pregoeira, não é uma faculdade que parece encontrar eco tanto no regulamento estadual de licitações e contratos quanto na jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o assunto. A Secretaria de Segurança do Paraná e os representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Fonte: Marechal News
Tribunal de Contas conduz Paranaguá de aumentar transparência em contratos e licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Prefeitura de Paranaguá que, em futuras licitações para terceirização de mão de obra, disponibilize todas as informações necessárias para a adequada formulação das propostas pelos licitantes, a fim de evitar quaisquer prejuízos econômicos e à competitividade da contratação. O TCE também recomendou que o município regularize o seu portal da transparência, com a publicação de todos os documentos referentes às contratações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). As recomendações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente, de Representação da Lei de Licitações (Lei nº14.133/21) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza em face do Pregão Eletrônico nº 42/23 da Prefeitura de Paranaguá. A representante alegara que não havia na licitação parâmetros para aferição de adicionais de insalubridade, tendo em vista que os serviços seriam prestados em unidades de saúde. O objeto da licitação era a contratação de empresa especializada para disponibilizar mão de obra para a prestação de serviços de recepcionista para as unidades de saúde e para a sede da Secretaria de Saúde do município, por doze meses, pelo valor máximo anual de R$ 1.609.650,00. A Prefeitura acabou anulando a licitação. Decisão Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinou pela procedência da Representação. Ele afirmou que, apesar de o município ter anulado a licitação após a instauração do processo no TCE-PR, foram detectadas falhas no portal da transparência municipal. Zucchi ressaltou que o site da transparência da prefeitura não apresenta informações mínimas necessárias nos termos da Lei Federal nº 12.527/11. Ele destacou que oito meses após o recebimento da Representação pelo Tribunal ainda não constavam no portal documentos e informações em relação à licitação questionada, como a ata de sessão do certame. Após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Durval Amaral, os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1518/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Fonte: Correio doLitoral.com
Tribunal de Contas inicia ciclo de debates sobre nova lei de licitações com universidades públicas

Em evento na Unicamp, especialistas abordaram a aplicação da legislação nas instituições de ensino superior O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está organizando o segundo ciclo de encontros técnicos com as três universidades públicas paulistas – Unicamp, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp) – para discutir a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – Lei nº 14.133/21) e sua aplicação. O primeiro encontro aconteceu no último dia 10 (segunda-feira), na Unicamp. Os próximos acontecerão no dia 23 de agosto, na Unesp, no dia 14 de outubro, na USP, e no dia 9 de dezembro, no TCE-SP. Segundo o chefe do Gabinete do Reitor, Paulo Cesar Montagner, que representou o reitor Antonio José de Almeida Meirelles no encontro da semana passada, a Unicamp investiu muito em capacitação, mas ainda há muitas dúvidas a respeito dos processos. “Temos muitos desafios a vencer. Passamos mais de 30 anos trabalhando com a Lei 8.666. Então não será fácil fazer as mudanças”, explicou. O diretor-executivo de Administração, Zigomar Menezes, também esteve presente na abertura do evento. Assuntos abordados Os palestrantes Alexandre Violato Peyerl (chefe técnico da Fiscalização do TCE-SP), Bruno Mitsuo Nagata (assessor técnico e procurador do TCE-SP), Elias Santos Ferreira (diretor técnico de divisão do TCE-SP) e Robson Luís Correia (diretor técnico de divisão do TCE-SP) falaram sobre a fase preparatória e o planejamento exigidos pela nova lei, destacando os principais desafios que as universidades enfrentarão na transição para o novo regime. Os representantes da administração das três universidades Lina Amaral Nakata (diretora-geral de administração da Unicamp), Marcos Roberto Santiago (diretor-geral adjunto da USP) e Marilda de Pontes Ribeiro (coordenadora de administração da Unesp) destacaram a importância da parceria e da troca de experiências entre as três instituições e as contribuições realizadas. Assista à gravação do 1º Encontro Técnico – NLLC e sua aplicação pelas Universidades do Estado de SP: Fonte: Unicamp