Prefeitura de Três Corações interrompe subsídio do transporte público municipal; entenda como ficam os valores

Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município A Prefeitura de Três Corações (MG) suspendeu o subsídio do transporte municipal, valor que era repassado para a empresa responsável pelo serviço para ajudar nos descontos da tarifa. Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município. O pacote de ações deverá gerar uma economia, segundo a prefeitura, de até R$ 3 milhões por mês. Para quem paga no dinheiro, o valor continua o mesmo: R$ 5,75. Mas para quem usa o cartão do cidadão ou vale transporte, o valor passou de R$ 3 para R$ 5,25. Para os estudantes, a tarifa subiu de R$ 1 para R$ 3,75. Já quem mora na zona rural, o valor é de R$ 9 no dinheiro. Os passageiros com cartão do cidadão pagavam R$ 5 e agora o preço é R$ 8,50. Para os estudantes, a cobrança aumentou de R$ 1 para R$ 5,85. Outras medidas Além da suspensão do custeio parcial da tarifa do transporte público coletivo, a Prefeitura de Três Corações anunciou outras medidas de contenção de despesas: Fonte: Portal G1

Paraíba: PF provoca operação contra fraude em licitações com valores de R$ 5 milhões

Operação ‘Outside’ foi deflagrada, em Patos, no Sertão, e cumpre quatro mandados judiciais A Polícia Federal deflagrou a operação “Outside” contra uma suposta organização criminosa suspeita de fraude em licitação ou contrato, envolvendo empresas da área de construção civil no município de Patos, no Sertão da Paraíba. Ao todo são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo da 14ª Vara Federal de Patos. O alvo da operação é uma construtora que teria superfaturado a obra de restauração da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota, orçada inicialmente em R$ 5.071.801,50. Todos os mandados foram cumpridos no município de Patos. A ação foi realizada pela PF em conjunto com o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União. Conforme a PF, a investigação foi iniciada após relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria Geral da União, que identificaram evidências de superfaturamento nos aditivos contratuais e de jogo de planilha. Além disso, também foi verificada a presença de cláusulas restritivas de concorrência no edital da licitação. Durante a ação, a PF sequestrou bens dos investigados, a exemplo de móveis e imóveis no valor de R$ 269.108,21. O bloqueio, segundo a polícia, é consequência do superfaturamento identificado pela CGU em um dos aditivos contratuais. A Prefeitura de Patos emitiu uma nota oficial esclarecendo sua posição em relação à operação policial realizada nesta manhã. Segundo o comunicado, o Município de Patos não é alvo da investigação e não recebeu qualquer mandado de busca e apreensão em suas dependências. Leia a nota na íntegra: NOTA DA PREFEITURA DE PATOS SOBRE A OPERAÇÃO HOJE “O Município de Patos não é alvo da investigação, nem teve qualquer mandado de busca e apreensão em suas dependências. A prefeitura afirma que vem colaborando integralmente com as investigações e que todos os documentos e informações requisitados em relação ao contrato firmado no ano de 2020, foram prontamente fornecidos. A administração municipal está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e explicações adicionais que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos. Importante frisar que o contrato não foi firmado na gestão do atual prefeito, o senhor Nabor Wanderley, e que atual administração não matem vínculo com as empresas alvo da investigação.“ Fonte: Portal T5

Emendas PIX: STF estabelece transparência e proporciona 90 dias para divulgação e auditoria de recursos obtidos

Foto: Gustavo Moreno. Fonte: STF

Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto. Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa. As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS). Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar. O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária. Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas PIX” em execução em 2024. Prazo O ministro Dino abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU realize auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Fonte: STF