Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral na Internet

DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELALEGISLAÇÃO ELEITORAL Para os fins de aplicação das regras relacionadas apropaganda eleitoral na internet, a Justiça Eleitoral apresenta os conceitos básicos aplicáveis, considerando o seguinte: a) iNTErNET: sistema constituído do conjunto deprotocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entreterminais por meio de diferentes redes;b) iNTEligÊNciA ArTiFiciAl (i.A.): é a capacidadeque uma máquina possui para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é ocaso do raciocínio, da aprendizagem, do planejamento e da criatividade;c) TErMiNAl: computador ou qualquer dispositivoque se conecte à internet;d) ENDErEçO DE PrOTOclO DE iNTErNET (ENDErEçO DE iP): código numérico ou alfanuméricoatribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâ-metros internacionais;e) ADMiNisTrADOr DE sisTEMA AUTÔNOMO: apessoa física ou jurídica que administra blocosde endereço iP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamentecadastrada no ente nacional responsável peloregistro e pela distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao país;f) cONEXÃO À iNTErNET: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes dedados pela internet, mediante a atribuição ouautenticação de um endereço iP;g) rEgisTrO DE cONEXÃO: conjunto de informações referentes à data e hora de início e términode uma conexão à internet, sua duração e o endereço iP utilizado pelo terminal para o envio erecebimento de pacotes de dados;h) APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio deum terminal conectado à internet;i) rEgisTrOs DE AcEssO A APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de informações referentes à datae hora de uso de uma determinada aplicação deinternet a partir de um determinado endereçoIP;j) cONTEÚDO DE iNTErNET: páginas, textos, arquivos, fotos, vídeos, ou qualquer outro elementodigital que possa ser armazenado na internet eque esteja acessível por meio de uma Uri (Uniform resource indicator), Url (Uniform resource locator) ou UrN (Uniform resource Name); k) síTiO HOsPEDADO DirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço (Url) é registrado no organismo regulador da internet no Brasil e cujoconteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;l) síTiO HOsPEDADO iNDirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantidopor provedor de hospedagem em equipamentoservidor instalado em solo brasileiro;m) síTiO: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas que possam seracessadas com base na mesma raiz;n) BlOg: endereço eletrônico na internet, mantidoou não por provedor de hospedagem, compostopor uma única página em caráter pessoal;o) iMPUlsiONAMENTO DE cONTEÚDO: mecanismo ou serviço que, mediante contratação comos provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informaçãopara atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo, incluída entre asformas de impulsionamento a priorização pagade conteúdos resultantes de aplicações de buscana internet;p) rEDE sOciAl NA iNTErNET: estrutura social,composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, quecompartilham valores e objetivos comuns; q) APlicATiVO DE MENsAgENs iNsTANTÂNEAs OUcHAMADA DE VOZ: aplicativo multiplataformade mensagens instantâneas e chamadas de vozpara smartphones;r) PrOVEDOr DE cONEXÃO À iNTErNET: pessoajurídica fornecedora de serviços que consistemem possibilitar o acesso de seus consumidoresà internet;s) PrOVEDOr DE APlicAçÃO DE iNTErNET: empresa, organização ou pessoa natural que, de formaprofissional ou amadora, forneça um conjuntode funcionalidades que podem ser acessadaspor meio de um terminal conectado à internet,não importando se os objetivos são econômicos;t) ENDErEçO ElETrÔNicO: conjunto de letras, números e/ou símbolos utilizados com o propósitode receber, enviar ou armazenar comunicaçõesou conteúdos por meio eletrônico, incluindo,mas não se limitando a endereço de e-mail, número de protocolo de internet, perfis em redessociais, números de telefone;u) cADAsTrO DE ENDErEçOs ElETrÔNicOs: relação com um ou mais dos endereços referidos noitem acima (“s”);v) DisPArO EM MAssA: envio automatizado oumanual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente oucom intervalos de tempo, por meio de qualquerserviço de mensagem ou provedor de aplicaçãona internet. DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET Com o início da propaganda eleitoral, ou seja, apartir de 16 de agosto, estará também permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet, sendo livre a manifestação do eleitor identificado ou identificável, somentesendo passível de limitação quando ofender a honra ou aimagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgarfato sabidamente inverídico.Referidas manifestações na internet poderão ocorrer antes de 16 de agosto, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato,próprias do debate político e democrático, respeitadas aslimitações acima explicitadas.A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nos seguintes moldes:i.ii.iii.Em site do candidato, do partido ou da coligação(nesse caso, somente em campanha para Prefeito), com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil;Através de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,partido ou coligação (neste último caso, somenteaos candidatos a Prefeito), observadas as disposições da lei geral de Proteção de Dados quantoao consentimento do titular;Através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas,com conteúdo gerado ou editado por candidatos,partidos ou coligação (desde que não contratemdisparo em massa de conteúdo) ou, também,através da iniciativa de qualquer cidadão (vedado para este a contratação de impulsionamentoe de disparo em massa de conteúdo). DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAELEITORAL PAGA NA INTERNET Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, este que deverá ser identificado de forma inequívocacomo tal e só pode ser contratado por partidos, coligaçõesou pelo candidato e seus representantes (nesse caso restrito à pessoa do administrador financeiro da campanha),sendo vedada a realização pelo cidadão comum, bemcomo em todos os casos vedado o disparo em massa deconteúdo.O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor de aplicação de internet, este quedeverá ter sede e foro no País, ou através de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalestabelecido no País, como no caso do Facebook, além daobrigatoriedade de todo impulsionamento conter de forma clara e legível o número do cNPJ ou cPF do responsável, além de constar a expressão “Propaganda Eleitoral”.Por sua vez, é vedada expressamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet,

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens de Uso Comum

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS DE USO COMUM É proibida a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral em bens de uso comum, que são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como ruas, praças, cinemas, teatros, shopping, centros comerciais, lojas, ginásios, estádios, rodoviária, etc., ainda que de propriedade privada, assim como em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, inclusive em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A lei traz expressamente que fica vedada pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Do mesmo modo, é vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e nos jardins públicos, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. DA COLOCAÇÃO DE MESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA E A UTILIZAÇÃO DE BANDEIRAS AO LONGO DAS VIAS PÚBLICAS A legislação eleitoral permite a colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha (santinhos, adesivos, etc.), assim como a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que estas não gerem aglomeração e não dificulte o trânsito de pedestres e veículos. Destaca-se que essa permissão é para colocação e retirada entre as 6 horas da manhã e as 22 horas. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR A propaganda eleitoral em outdoors é vedada pela legislação eleitoral, assim como em outdoors eletrônicos, bem como o uso de engenhos ou equipamentos publicitários, ainda que em conjunto de peças de publicidades justapostas que causem efeito visual semelhante a outdoor. Fonte: Amilton Augusto

Na Noruega armazenamento de CO2 no fundo do oceano começa a virar realidade

O país promete ter o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo e assim evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera A Noruega inaugurou, o terminal de um projeto que, segundo ela, será o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo, com o objetivo de evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera e contribua para a mudança climática. A ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceano, reduzindo, assim, as emissões na atmosfera. O ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanoideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanogrande terminal terrestre de navios-tanque, na costa do Mar do Norte, é uma parte importante desta instalação, inaugurada no município insular de Øygarden. O CO2, depois de liquefeito, será transportado por navio e injetado por meio de uma longa tubulação no leito marinho a uma profundidade de 2.600 metros. Apoio O projeto, chamado de Northern Lights, e apoiado pelos gigantes petroleiros Equinor, Shell e TotalEnergies, tem a previsão de enterrar as primeiras toneladas de CO2 em 2025. A sua capacidade de armazenamento anual será inicialmente de 1,5 milhão de toneladas e, se houver demanda, pode chegar até 5 milhões de toneladas. “Nosso principal objetivo é demonstrar que a cadeia de captura e armazenamento de carbono (CCS) é viável“, disse à AFP o diretor da Northern Lights, Tim Heijn. A CCS é uma tecnologia para captar o CO2 que a indústria produz antes que ele chegue na atmosfera, transportando e armazenando o componente químico de forma rápida para evitar a sua contribuição para a mudança climática. Na Europa existem vários projetos de armazenamento similares, como Greensand, nas costas da Dinamarca, e outro em Ravenna, na Itália. Ainda que a captura e o armazenamento do carbono seja um processo caro e complexo, a CCS conta com o respaldo do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), particularmente para setores difíceis de descarbonizar, como fábricas de cimento ou a indústria siderúrgica. Fonte: Exame

Projeto elabora política de fomento ao ensino de robótica educacional

Vereador Marcos Antônio, autor da iniciativa, propõe parceria com o “Sistema S” Foi apresentado em plenário, projeto do vereador Marcos Antônio (PDT) que cria programa de politica Municipal “Fomento a Robótica Educacional” que será fundamentado objetivando o ensino da matéria de robótica na rede municipal de Goiânia. O projeto torna a modalidade opcional aos alunos, assegurando a participação voluntária destes, explica o vereador. Segundo a proposta a secretaria municipal da educação deverá promover iniciativas nas escolas a fim de tornar todas as escolas do município aptas a desenvolverem essa modalidade extracurricular. “Ficam autorizadas parcerias com escolas do “Sistema S”, bem como instituições privadas, para que ocorra uma disponibilidade de promoção de capacitação para as escolas que adotarão o itinerário formativo em robótica”, diz o texto. O autor justifica que “a robótica educacional apresenta um grande impacto no desenvolvimento de importantes habilidades como o pensamento lógico, que ajuda entender e aplicar processos na resolução de problemas ao encontrar soluções eficientes para desafios, além de influenciar no pensamento crítico e analítico para avaliar ideias e argumentos, bem como, comunicá-los de forma clara”. “Outro ponto crucial da robótica como ferramenta educacional é a necessidade de inovar e criar soluções únicas, trabalhando a criatividade dos estudantes e os adaptando a atividades em conjunto com outros alunos, colaborando sempre para as relações em equipe, padrões comportamentais da evolução social, como tendência do mundo a tornar-se cada vez mais integrado”, completa. Fonte: Câmara Municipal de Goiânia

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Geral

DOS REQUISITOS PARA DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL Qualquer que seja a forma ou modalidade da propaganda eleitoral, sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita na língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, devendo-se proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão. Na propaganda para eleição de Prefeito, será usada obrigatoriamente a denominação da coligação e constará as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição de Vereadores, por não haver mais possibilidade de coligação partidária, será utilizado apenas a denominação da legenda partidária. Na propaganda para os candidatos a Prefeito, o nome do Vice deverá constar, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, cuja aferição será feita de acordo com a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza. DO USO DA IMAGEM E VOZ DE CANDIDATO OU MILITANTE NA PROPAGANDA ELEITORAL O uso de imagem e voz de candidato ou militante de partido político que integra a coligação poderá ser utilizado na propaganda eleitoral gratuita de seus candidatos, não podendo exceder 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo, no entanto, vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA OU ELEITORAL A prática de qualquer ato de propaganda eleitoral independe de licença da polícia ou da postura municipal, devendo, portanto, o candidato, o partido ou a coligação que o promover, comunicá-lo à autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência, com a finalidade de garantir, segundo a prioridade de aviso, o direito contra quem pretenda usar o local para o mesmo local, dia e horário. DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES, COLIGAÇÕES E AOS CANDIDATOS PARA A PRÁTICA DA PROPAGANDA ELEITORAL Abre-se aqui um adendo para deixar claro que onde se lê partido político, leia-se também federação, pois as federações, assim como as coligações fazem parte do processo eleitoral e são consideradas como um partido único. Independente de qualquer licença ou do pagamento de qualquer contribuição, é assegurado: a) Aos partidos políticos e às coligações o direito defazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela formaque melhor lhes parecer; b) Aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos o direito de: i. ii. Fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, cujo endereço deverá ser informado ao Juiz Eleitoral, o nome que os designe, da coligação ou o nome e o número do candidato, em tamanho não superior a 4m² (quatro metros quadrados), enquanto que nos demais comitês de campanha, que não o central, não poderá exceder a 0,5m² (meio metro quadrado); instalar e fazer funcionar, de forma fixa, em seus comitês de campanha, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 24 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, respeitando-se a distância mínima de 200 metros: a. Das sedes dos Poderes Executivo e legislativo da União dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, das sedes dosTribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; b. Dos hospitais e casas de saúde; c. Das escolas, bibliotecas públicas, igrejase teatro, neste coso somente quando emfuncionamento. DAS CONDUTAS PERMITIDAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL Até às 22 horas do dia anterior à eleição, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, apenas em carreatas, passeatas, caminhadas ou durante reuniões ou comícios, definido, ainda, a necessidade da observância do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Permitida, ainda, a distribuição de folhetos, adesivos de tamanho não superior a 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação (nesse caso somente na campanha para Prefeito) ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braile dos mesmos conteúdos, devendo todo material impresso conter o número do cNPJ ou o número do cPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, assim como a respectiva tiragem. DA CONFECÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Na campanha eleitoral é vedada a confecção, utilização ou distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de compra de votos (captação ilícita de sufrágio), propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso de poder. DA REALIZAÇÃO DE SHOWMÍCIO OU OUTRA FORMA DE ANIMAÇÃO DE COMÍCIO A prática de showmício é vedada, assim como de evento assemelhado que vise a promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, seja remunerada ou não, respondendo o infrator por propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso do poder. No entanto, os candidatos artistas, sejam eles cantores, atores ou apresentadores, poderão exercer normalmente a sua profissão durante o período eleitoral, não podendo vincular uma situação a outra, ou seja, durante os shows não poderão falar sobre política, enquanto que durante a propaganda eleitoral não poderá atuar de modo artístico. A vedação da participação do candidato artista é quanto aos programas de rádio e de TV. Fonte: Amilton Augusto

Após desbloqueio do X, dizem continuar a defender a liberdade de expressão

Rede social ficou fora do ar no Brasil por 39 dias por descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país A plataforma X, ex-Twitter, se manifestou após o desbloqueio da rede social no Brasil, afirmando que tem “orgulho” de estar de volta ao país e que continuará a defender a liberdade de expressão “dentro dos limites da lei”. “Proporcionar a dezenas de milhões de brasileiros acesso à nossa plataforma indispensável foi prioridade durante todo este processo”, diz a postagem. O retorno aconteceu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar à Anatel o desbloqueio em até 24 horas da rede social. “Autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta suprema corte, no prazo de 24 horas”, escreveu o ministro na decisão. A CNN procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para confirmar se a plataforma já está em pleno funcionamento para todos os usuários, mas ainda aguarda retorno. Entretanto, vários usuários já relataram que conseguiram acessar a rede social. Suspensão e multas O X teve que pagar R$ 28,6 milhões em multas e cumprir todas as ordem do STF para voltar a operar no país. A rede social ficou fora do ar por 39 dias, desde 30 de agosto. A suspensão ocorreu depois de descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país. Em 1º de outubro, a empresa informou que pagaria todas as multas impostas pelo Supremo. Para isso, pediu que suas contas bancárias fossem desbloqueadas pelo Banco Central. O pagamento das multas era uma das condições para o X voltar a operar no país. A empresa já havia nomeado a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal no Brasil e cumprido decisões do STF de bloquear nove perfis na plataforma. Fonte: CNN Brasil

Bate-papo irá ouvir de representantes municipais problemas da Reforma Tributária; participe

Na próxima sexta-feira, 11 de outubro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promove mais uma edição do Bate-papo para ouvir os representantes dos Municípios sobre a regulamentação da Reforma Tributária. A transmissão começa a partir das 9h e pode ser acompanhada pelo canal da TV Portal CNM no YouTube. A Reforma Tributária representa um desafio para os 5.569 Municípios, com várias mudanças em processos de fiscalização. Uma delas trata do tributo comum entre Estados e Municípios, o Imposto sobre Serviços (IBS), além de outras mudanças. Nesse contexto, o foco da transmissão será ouvir os representantes municipais e esclarecer as dúvidas do público em relação aos temas que englobam a regulamentação da Reforma Tributária. Não deixe de participar!   Fonte: Agência CNM de Notícias

Concurso Correios 2024: saíram os editais, confira o cronograma!

A espera acabou! Os editais do concurso Correios já estão na praça. Com isso, é importante verificar o cronograma para que nenhuma data passe despercebida. Estão em jogo, 3.511 vagas, sendo 412 vagas para Analista e 3.099 para Agente (Carteiro). Ambas as funções exigem os níveis superior e médio de escolaridade, respectivamente. Qual o cronograma do edital dos Correios 2024? Sob a organização do IBFC, para ambos os editais, o cronograma de datas é o mesmo: Importante destacar que as demais datas de resultados serão divulgadas em momento oportuno. Quais as etapas de prova do concurso dos Correios? Os candidatos do concurso Correios enfrentarão as seguintes etapas, conforme constam nos editais: Quer saber tudo sobre concursos previstos?Confira nossos artigos! Fonte: Estratégia Concursos