A preocupação da política envolvendo os ‘memes’

Linguagem foi incluída nas campanhas para transmitir ideologias “O senhor é um padre de festa junina”, disse a candidata a presidente Soraya Thronicke (Pode) durante o último debate do primeiro turno da eleição de 2022. A declaração da presidenciável contra o também candidato Padre Kelmon (atualmente no PL e, na época, no PTB), em 29 de setembro, extrapolou o alcance do debate televisivo, foi repetida inúmeras vezes na internet em tom cômico e ganhou espaço na memória do eleitor até hoje. Virou “meme”. Definido como uma linguagem que viraliza no universo virtual, “o meme cumpre essa função de entreter e divertir, mas também têm outros objetivos, especialmente no ambiente político”, explica à Agência Brasil o professor do Departamento de Estudos Culturais e Mídia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Viktor Chagas. Autor da pesquisa A política dos memes e os memes da política: proposta metodológica de análise de conteúdo de memes dos debates eleitorais de 2014, o pesquisador esclarece que o termo não surgiu diretamente da internet. Originalmente, a definição se refere à maneira como as informações culturais são transmitidas de geração em geração. “O conceito surge na década de 1970, portanto muito antes da popularização da internet. Ele foi cunhado pelo biólogo Richard Dawkins no livro O Gene Egoísta (1976) como termo análogo ao gene, só que na cultura”, conta Chagas. Com o passar do tempo, a palavra foi usada por diversos campos do conhecimento, até que no final da década de 1990 houve a sua apropriação definitiva pelos usuários da internet, que começaram a definir “meme” como o compartilhamento de imagens, vídeos e piadas virais. “Podemos falar que há dois memes, um antes da internet e outro depois dela, porque quando passamos a nos apropriar desse conceito, ele passou a representar algo completamente diferente e, então, nativo do ambiente digital”. Associada a nichos culturais específicos, essa linguagem também se caracteriza por camadas de informação combinadas ao humor, atendendo a uma lógica na qual os usuários buscam construção de identidade e pertencimento. “Hoje, há toda uma economia desenvolvida em torno dos memes. Os grandes responsáveis por diminuir a relação de custo-benefício na produção deles são o que chamamos vulgarmente de ‘geradores de meme’: pequenos aplicativos responsáveis por desenvolvê-los a partir de alguns modelos”, acrescenta. Âmbito político Pesquisadora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab-UFRJ), Débora Salles considera o período de 2008 a 2012 — momento em que os candidatos passaram a investir massivamente na internet — como o marco inicial da utilização de memes nas campanhas políticas. “O Obama (ex-presidente dos Estados Unidos) foi o grande ponto de virada na campanha política on-line. Com ele começa o uso de memes, ainda que algo restrito, mas que vai crescendo em importância social e cultural conforme o aumento do uso da internet e da penetração dos aplicativos na sociedade”. No Brasil, a introdução dos memes nos períodos eleitorais ocorreu logo depois, com as eleições gerais de 2014, quando Dilma Rousseff foi reeleita ao cargo de presidente do país. “As eleições de 2014 foram talvez o primeiro momento em que vimos efetivamente os memes entrarem na cena pública, com um caráter, inclusive, oficial”, destaca o professor da UFF. “A Dilma, na ocasião, foi vítima de muitos memes misóginos, assim como a Marina Silva”, relembra. Para Chagas, no cenário político os memes podem ser utilizados como estratégia para persuadir diferentes grupos e chamar a atenção para uma posição ideológica. “Eles podem contribuir para a construção de uma determinada leitura sobre um personagem da política, podendo atacar ou difamar. Nesse sentido, eles estão ali tentando convencer o eleitor de uma certa visão de mundo. Não à toa, muitas campanhas têm investido largamente na produção de memes ou no incentivo à comunidade de produtores e influenciadores digitais”, destaca.  Também é comum os memes serem produzidos por apoiadores e movimentos organizados da sociedade com a intenção de criticar opositores e deslegitimar adversários. “Eles ajudam a deixar claro valores e conceitos, desarmar os críticos e aliviar a tensão. São uma tradução da criatividade das comunidades”, resume a pesquisadora do NetLab. Desinformação “É importante dizer que na maioria das vezes em que os memes são produzidos e divulgados, eles não têm necessariamente um conteúdo malicioso ou problemático”, ressalta Salles. “A questão é que eles têm sido cada vez mais utilizados por grupos extremistas, que se apropriam de certas imagens, piadas e acontecimentos para propagar desinformação e promover discursos de ódio”.  À Agência Brasil, a pesquisadora traz que existe uma diferença entre informação falsa e a desinformação. No geral, a primeira é algo que pode ser desmentido, enquanto a segunda é um conceito além, que também engloba a informação falsa. “Muitas vezes, a desinformação está lidando com informações verdadeiras, mas tiradas de contexto e distorcidas. Já a informação falsa está inserida na desinformação, que inclui outras questões que não podem ser verificadas”. Para ela, os memes estão relacionados à desinformação na medida em que o humor é utilizado para criar uma “zona cinzenta” entre o “problemático e aquilo que é socialmente aceitável”, sendo usado para escapar desse tipo de moderação.  Segundo Débora Salles, um dos grandes problemas no combate à desinformação gerada pelos memes é a dificuldade de moderação das plataformas digitais. “É difícil identificá-los e tirá-los do ar, porque as plataformas têm dificuldades em reconhecer os memes. Com isso, especialmente quando os memes são problemáticos ou divulgados por grupos extremistas, o principal desafio para combatê-los é que não sabemos muito bem como isso é administrado pelas plataformas que não liberam informações sobre os seus conteúdos para a sociedade, para os pesquisadores ou mesmo para o Estado”.  A estudiosa alerta que os eleitores em geral “precisam lembrar que o humor pode ser sempre usado como estratégia para falar aquilo que você não falaria normalmente”. Assim, reforça haver uma necessidade de se investir em interpretação para que as pessoas possam identificar se aquela imagem, áudio ou vídeo se trata apenas de uma piada ou de uma estratégia para os apoiadores espalharem mensagens que não conseguiriam compartilhar diretamente. Fonte: Agência Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Lei da Ficha Limpa

DA LEI DA FICHA LIMPA E SUA APLICAÇÃO A conhecida lei da Ficha limpa é a lei complementar nº 135, de 2010, que alterou a lei complementar nº 64, de 1990, denominada lei das inelegibilidades, cujas normas trazem as hipóteses de inelegibilidades que causam restrição ao registro de candidatura. DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADES Abaixo listadas algumas das causas de inelegibilidades prevista na lei complementar nº 64, de 1990, destacando o fato de que a incidência destas causas, no caso concreto, depende de uma análise individualizada. são inelegíveis, de acordo com a referida lei: a) Os inalistáveis e os analfabetos; b) Os membros do congresso Nacional, das Assembleias legislativas, da câmara legislativa do DF e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência de qualquer das proibições previstas no artigo 54, da constituição Federal ou por quebra do decoro parlamentar para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; c) O governador e o Vice-governador de Estado e do DF e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição Estadual, da lei Orgânica do DF ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; iii) contra o meio ambiente e a saúde pública; iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; viii) de redução à condição análoga à de escravo; ix) contra a vida e a dignidade sexual; e x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) Os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos; g) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, sendo considerado o parecer do Tribunal de contas como documento hábil a configurar a inelegibilidade, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; i) Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; j) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição; k) O Presidente da república, o governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleia legislativas, da câmara legislativa, das câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da constituição Federal, da constituição Estadual, da lei Orgânicado Distrito Federal ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; l) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; m) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; n) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos após a decisão que reconhecer a fraude; o) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo

Calendário Eleitoral: confira as previsões até 5 de outubro

Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores Faltando pouco para o primeiro turno das Eleições Municipais, o dia 6 de outubro será decisivo para que eleitoras e eleitores goianos decidam os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus respectivos municípios. O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores. Confira as previsões do Calendário Eleitoral: 3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). 4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235). 5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno. 4 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno. 4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º). 5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 5 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO) 1 Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se proomover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57). 4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao

STF determina obrigatoriedade de certidão de quitação de dívidas trabalhistas para poder participar de licitações

A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF, a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A exigência de quitação de dívidas trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação judicial. Confirmação de Lei Em entrevista, Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas. Segundo o especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente, afastar essa obrigação em processos licitatórios”. Antonio Carlos também ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade adicional”, afirmou A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas. Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas, sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou. A confirmação da exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar contratos públicos. Fonte: Jornal Opção

Governador do Paraná apresenta investimentos de R$285 bilhões desde 2019

Dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu. Foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado. Novos empreendimentos e ampliações de empresas já consolidadas no Estado renderam ao Paraná R$ 285 bilhões em investimentos privados atraídos desde 2019. O dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu, em Curitiba. “Para se ter ideia, quando fizemos o planejamento para os primeiros quatro anos de governo, o estudo previa a atração de R$ 50 bilhões em novos investimentos. O resultado, na prática, foi muito além do previsto e fechamos os últimos cinco anos e meio com R$ 285 bilhões”, destacou Ratinho Junior. “Várias empresas escolheram o Paraná para trazer seus empreendimentos e muitas outras que estão ampliando as plantas que já tinham no Estado”. Este foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado nos últimos anos, em diferentes áreas. “É uma prestação de contas aos investidores do Paraná, que também são responsáveis pelo avanço do Estado nos últimos anos. Queremos que o setor produtivo continue acreditando e investindo no nosso Estado, para que o Paraná continue sendo essa potência”, disse. O alto volume de investimentos privados nos últimos cinco anos teve importante reflexo na economia estadual, salientou o governador, incluindo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), da atividade econômica e da geração de empregos. São empreendimentos de empresas como a Nissin Foods, que está destinando R$ 1 bilhão na construção de uma fábrica de macarrão instantâneo em Ponta Grossa, e os R$ 12,9 bilhões aplicados pela Klabin para a expansão da sua planta em Ortigueira, ambos nos Campos Gerais. O PIB do Paraná passou de R$ 390,8 bilhões, em 2015, para R$ 665,6 bilhões em 2023, com crescimento de 5,8% somente no ano passado, o dobro da média nacional e acima de países como a China e a Dinamarca. Outro dado importante é o Índice da Atividade Econômica, apurado pelo Banco Central. A atividade econômica paranaense foi a que mais cresceu em 2023, com avanço de 7,8% no ano. No primeiro semestre deste ano a alta chegou a 8,3%, acima de estados maiores como São Paulo e Rio de Janeiro. O desemprego no Estado caiu pela metade desde 2019, chegando à menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos, com índice de 4,4% em 2024. O Paraná foi o terceiro no País que mais abriu vagas com carteira assinada neste ano, com 137,5 mil postos de trabalho criados entre janeiro e agosto. “Os economistas dizem que, quando índice de desemprego fica abaixo dos 6%, é sinal de pleno emprego, com mais vagas do que gente para trabalhar. Hoje estamos com 82% da população adulta empregada com carteira assinada, o maior índice de ocupação da história”, salientou Ratinho Junior. MENOS BUROCRACIA – A atração de investimentos e a alta nos índices econômicos são reflexo da política do Governo do Estado para diminuir a burocracia da máquina pública, facilitando a instalação de novas empresas. O governador citou o avanço nos processos da Junta Comercial do Paraná, que trouxeram mais agilidade na abertura de novos negócios. Em 2019, o Paraná tinha o segundo pior tempo de abertura de empresas do País, levando em média 8 dias e 18 horas. Esse número se inverteu, com o Estado sendo hoje o segundo mais rápido do País, com um CNPJ saindo em apenas oito horas. Além disso, empresas de mais de 700 ramos de atividades considerados de baixo risco não precisam mais de um alvará para funcionamento, medida que beneficiou cerca de 17 mil novos negócios. No campo, o programa Descomplica Rural facilita o licenciamento de atividades da piscicultura, avicultura, suinocultura e bovinocultura, dando mais segurança técnica e jurídica aos produtores. Já o programa Renova Paraná ampliou a autogeração de energia renovável na área rural, chegando a 34.485 projetos usinas fotovoltaicas e de biogás. INFRAESTRUTURA – Além da diminuição da burocracia, o investimento em infraestrutura foi também uma mola propulsora, que influencia na atração de novas empresas. Na área de energia, a Copel investe R$ 3,1 bilhões na construção de 25 mil quilômetros de redes trifásicas, que dão mais segurança energética principalmente na área rural. Já na logística, o destaque é para o pacote de R$ 8 bilhões para tirar importantes obras do papel, como a Ponte de Guaratuba, a revitalização em concreto de diversas rodovias, a revitalização da Orla de Matinhos e, no futuro, a de Pontal do Paraná, e novo Corredor Metropolitano para desafogar o Contorno Sul de Curitiba. Já o pacote de concessões rodoviárias, que já conta com dois contratos assinados, dois lotes com previsão de ir a leilão ainda neste ano e outros dois no ano que vem, preveem mais de R$ 60 bilhões em investimentos em 3.368 quilômetros de rodovias federais e estaduais. O Porto de Paranaguá, que bate recordes sucessivos de movimentação, também conta com a maior obra portuária do País com recursos públicos. O projeto do novo Moegão recebe R$ 592 milhões em investimentos, para ampliar a capacidade de descarregamento de cargas ferroviárias nos navios. Além disso, a Portos do Paraná foi escolhida por cinco anos consecutivos como a melhor gestão portuária do Brasil. OUTRAS ÁREAS – Ratinho Junior apresentou, ainda, outras áreas em que o Paraná se destaca nacional e internacionalmente. Ele citou que o Estado tem a melhor educação do País, segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), foi considerado por quatro anos consecutivo o mais sustentável do Brasil pelo Ranking de Competitividade dos Estados, além de ser referência mundial em sustentabilidade de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outro destaque foran os grandes projetos previstos para os próximos anos, com a instalação do Museu Internacional de Arte de Foz do Iguaçu, em parceria com o Centro George Pompidou, da França; da Fábrica de Ideias, um dos maiores hubs de

O apodrecimento da política

Eleição em São Paulo evidencia a mediocridade dos candidatos As eleições municipais da cidade de São Paulo têm se revelado um verdadeiro teatro do absurdo, evidenciando a mediocridade dos candidatos. Algo que deveria causar profunda indignação, considerando que estamos falando da cidade mais importante do Hemisfério Sul. Os sucessivos debates entre os concorrentes à prefeitura, ao invés de promoverem discussões profundas sobre os problemas estruturais da da maior metrópole do país, foram desviados por episódios lamentáveis, como a cadeirada do candidato José Luiz Datena (PSDB) no adversário Pablo Marçal (PRTB) e, mais recentemente, o soco desferido por um assessor de Marçal no marqueteiro do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Esses eventos não são meramente incidentes isolados. São sintomas de uma crise mais profunda na política brasileira. A mediocridade dos candidatos não apenas reflete a degradação do debate público, mas também aponta para um estágio alarmante da política nacional. O primeiro sinal dessa crise é a politização do vulgar. Em vez de um debate de ideias e propostas, o que prevalece são agressões verbais e físicas, dando o tom da disputa. A competição parece girar em torno de quem é mais vulgar. Ricardo Nunes e Tabata Amaral (PSB), embora não entrem nesse terreno de vulgaridade, tampouco se destacam por suas intervenções, que são opacas e desinteressantes. Menos mal que eles não aderiram ao espetáculo de agressões promovido por Datena e Marçal. A degradação da política paulistana faz parte de uma tendência maior de espetacularização. Quando candidatos como Marçal, conhecidos por seus vídeos nas redes sociais, e figuras midiáticas como Datena se lançam à política, o debate público é reduzido a uma competição por popularidade, likes e manchetes sensacionalistas. Redes sociais e mídia televisiva, que deveriam ser instrumentos de transparência e diálogo democrático, acabam se tornando ferramentas de manipulação emocional e criação de factoides. A transformação da política em espetáculo faz com que a forma se sobreponha ao conteúdo. O eleitorado, por sua vez, é capturado por esse ciclo de agressões, distorções e fake news, que alimenta a polarização e deturpa as prioridades eleitorais. Esse cenário de degradação e mediocridade não se limita apenas aos indivíduos que concorrem à prefeitura: ele reflete uma crise mais ampla na política institucional. A incessante busca por figuras populares ou midiáticas demonstra o quanto os partidos políticos se distanciaram de seu papel fundamental de agregadores de ideias e de projetos para a sociedade. A mediocridade dos candidatos é um reflexo do esvaziamento dos partidos, que preferem apostas rápidas e oportunistas a projetos de longo prazo. Além disso, a banalização da violência é um sintoma de um contexto em que a política institucional perdeu sua capacidade de gerar consenso ou articular soluções para os problemas reais da sociedade. Quando o diálogo é substituído pela agressão física, fica claro que as instituições falharam em criar um espaço seguro para o debate democrático. As eleições para a prefeitura de São Paulo expõem fissuras profundas na política brasileira. Os episódios de violência e os personagens medíocres que protagonizam esse processo são um reflexo de uma crise estrutural que transcende as disputas locais. Fonte: Veja Negócios

SP: Defesa Civil destaca alerta para risco de queimadas no estado até quarta-feira

Segundo o órgão, temperaturas podem chegar aos 40°C em algumas regiões do estado e Umidade Relativa do Ar (URA) a 10%, aumento o risco de alastramento rápido de focos de incêndio. Quatro cidades do estado ainda têm focos de incêndio  A Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu um alerta para risco de queimadas no estado até a quarta-feira (2). Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), o risco de incêndio no estado ainda é elevado em virtude das altas temperaturas nesse início de semana. “Os próximos dias deverão ser marcados pela presença de tempo seco e firme em todo Estado de São Paulo. Como não há previsão de incidência de chuva, o destaque girará em torno das temperaturas, que se elevam gradualmente, garantindo a sensação de calor e abafado em todo Estado”, disse a Defesa Civil. De acordo com o órgão, como o tempo estará seco, os índices de Umidade Relativa do Ar (URA) devem cair no período da tarde, aumentando o risco para incêndios florestais, exceto na faixa litorânea. Por conta de todo esse cenário, o risco de incêndios é elevado e requer atenção especial em áreas de vegetação seca devido ao risco para queimadas. O Mapa de Risco de incêndio, que é uma das ferramentas tecnológicas que auxiliam a Defesa Civil no monitoramento de queimadas em vegetação durante o período da estiagem, indica grau máximo de risco em quase todas as faixas do estado. Previsão do tempo As temperaturas podem chegar aos 36 °C na Região Metropolitana da Capital, no período mais quente do dia. Destaque para a umidade relativa do ar, que deve ficar abaixo dos 20%. Para São José do Rio Preto e Araçatuba, as temperaturas devem ficar na faixa dos 40° C, com URA abaixo dos 15%. Em Franca, Barretos e Ribeiro Preto, os termômetros podem registrar temperaturas máximas de 39°C com URA abaixo dos 10%. Nas regiões de Araraquara e Bauru, temperatura máxima de 38 °C com URA abaixo dos 15%. Presidente Prudente e Marília, a máxima chega aos 39°C com URA abaixo dos 20%. Já para a região de Sorocaba e Campinas, a máxima prevista é de 37°C e URA abaixo dos 20%. Para a Região de Itapeva, máxima de 38º C e URA abaixo dos 20%. Na Região do Vale do Paraíba, a temperatura máxima alcança os 36º C com URA abaixo dos 15% e na Serra da Mantiqueira, a temperatura máxima chega aos 28º C e a URA fica abaixo dos 20%. Recomendações à população Com risco elevado para queimadas e previsão de tempo quente e seco, são recomendados cuidados com a saúde, que incluem hidratação constante e proteção do sol, diz a Defesa Civil. A prática de atividade física ao ar livre deve ser evitada nos horários mais críticos do dia e é recomendado o uso de soro nos olhos e nariz. “A Defesa Civil do Estado, em colaboração com as Defesas Civis Municipais, implementa diversas medidas preventivas, incluindo vistorias nas áreas mais vulneráveis às queimadas, a construção de aceiros e o reforço nas campanhas de conscientização direcionadas à população”, afirmou o órgão. Combate aos incêndios A Defesa Civil diz que cerca de 15 mil agentes e as 20 aeronaves seguem mobilizados para o enfrentamento aos focos de incêndio no estado de SP. Em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo número 199, Polícia Militar 190 e Corpo de Bombeiros 193. A Defesa Civil do Estado informa que, até o momento, há quatro municípios com ocorrência de incêndio em andamento. Ao menos cinco aeronaves de asa fixa e quatro aeronaves de asa rotativa (helicópteros) estão sendo usados para o combate ao fogo. As ocorrências estão nos seguintes municípios: Fonte: Portal G1