Rio Grande do Sul: Prefeitura introduz pontos de arrecadação de donativos para auxiliar vítimas das enchentes

Unidades do Descomplica já recebem doações de alimentos não perecíveis, roupas e produtos de limpeza e higiene A Prefeitura de São Paulo abre pontos de coleta de donativos para a população atingida pelas chuvas no Rio Grande do Sul nas 23 unidades do Descomplica, a partir desta quarta-feira (8). A gestão municipal já havia enviado 150 toneladas de produtos, entre eles 10 mil cestas básicas e 1 tonelada de ração, além de equipes da GCM, botes e veículos para auxiliar no socorro. A população pode contribuir levando seu donativo a um dos 23 postos da Rede Descomplica (veja os endereços abaixo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. São considerados itens prioritários para doação roupas em bom estado para adultos e crianças; alimentos não perecíveis; água potável; produtos de higiene pessoal e de limpeza, assim como ração para cães e gatos. Os produtos serão direcionados, por meio da Prefeitura do Rio Grande do Sul, para as pessoas desabrigadas. Na quinta-feira (9), a SPTrans começa a receber as doações em 29 terminais. Podem ser levados água, produtos de higiene e limpeza, que serão enviados ao Rio Grande do Sul. As caixas para a arrecadação disponibilizadas à população estão localizadas nas entradas dos equipamentos públicos e a medida visa facilitar a ação, já que os terminais participantes da campanha funcionam 24 horas por dia. Além disso, nos terminais haverá cartazes da campanha com informações aos usuários e mensagem no sistema de som dos empreendimentos estimulando as doações. As arrecadações serão enviadas ao Fundo Social do Governo do Estado e demais autoridades e entidades locais. Ação de solidariedade A Prefeitura iniciou uma ação de solidariedade à população do Rio Grande do Sul já na madrugada de domingo (5), quando a equipe de salvamento partiu da base naval da represa Guarapiranga com destino ao Sul do país. A ação foi supervisionada pelo prefeito Ricardo Nunes e coordenada pelo secretário-executivo do Gabinete do Prefeito, Fábio Lepique, o secretário de Segurança Urbana, Júnior Fagotti, e o comandante-geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM), inspetor-superintendente Agapito Marques. Na segunda-feira (6) começaram a ser enviadas via aérea, por etapas, 150 toneladas de alimentos. Foram encaminhados 10 mil cestas básicas, de 13 kg cada; 5 mil kits de limpeza e 5 mil kits higiene; além de 5.400 unidades de leite aromatizado UHT com cacau em embalagens de 200 ml, totalizando um valor de R$ 1,087 milhão em doações. A equipe enviada pela Prefeitura de São Paulo é formada por 12 agentes Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, que contam com duas viaturas e dois botes. “Até as 14h30 desta terça-feira (7) foram resgatados 144 pessoas, 27 cães, seis gatos, duas aves e um coelho”, declarou Júnior Fagotti, secretário municipal de Segurança Urbana. Itens como arroz, feijão, farinha de mandioca, açúcar, sal, óleo de soja, macarrão, polpa/molho de tomate, sardinha em lata e leite em pó fazem parte das cestas básicas. São ofertadas por meio do programa Cidade Solidária, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Os 5 mil kits de limpeza são compostos por água sanitária, desinfetante, esponja e sabão em pó. Os 5 mil de higiene contam com um pacote de papel higiênico (quatro rolos), três escovas de dente, creme dental, sabonete em barra, pacote de absorventes (oito unidades) e desodorante. A primeira-dama Regina Nunes angariou 1 tonelada ração, por meio de uma empresa do ramo de pets, que seguiu via área juntamente com as demais doações. Quem quiser fazer doações de qualquer valor para o SOS Rio Grande do Sul, pode acessar a chave pix (CNPJ): 92.958.800/0001-38. Endereços das unidades Descomplica: – Descomplica São Miguel – R. Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – São Miguel Paulista – Descomplica Capela do Socorro – R. Cassiano dos Santos, 499 – Rio Bonito – Descomplica Butantã – R. Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 – Jardim Peri-Peri – Descomplica Santana/Tucuruvi – Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi – Descomplica Cidade Tiradentes – Estrada do Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – dentro do Supermercado Negreiros – Descomplica Ipiranga – R. Breno Ferraz do Amaral, 425 – Ipiranga – Descomplica Campo Limpo – Av. Giovanni Gronchi, 7143 – Vila Andrade – Descomplica Jabaquara – Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara – Descomplica São Mateus – Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Parque São Lourenço – Descomplica Vila Maria/Vila Guilherme – R. General Mendes n° 111 – Vila Maria – Descomplica Penha – Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta – Descomplica Freguesia do Ó/Brasilândia – Av. João Marcelino Branco, 95 – Brasilândia – Descomplica Sapopemba – Avenida Sapopemba, 9.064 – Sapopemba – Descomplica Sé – Rua Álvares Penteado, 49 – Centro Histórico de São Paulo – Descomplica Vila Mariana – Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino – Descomplica Perus – Rua Ylídio Figueiredo, 349 – Perus – Descomplica Lapa – Rua Guaicurus, 1000 – Água Branca – Descomplica Vila Prudente – Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência – Descomplica Jaçanã – Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã – Descomplica Santo Amaro – Praça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro – Descomplica Cidade Ademar – Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância; – Descomplica M’Boi Mirim – Avenida Guarapiranga, 1695 – Vila Socorro – Descomplica Mooca – Rua do Hipódromo, 1552 – Mooca Endereço dos Terminais de ônibus que receberão doações a partir de quinta (9) • Terminal A. E. Carvalho – Av. Imperador, 1.401 • Terminal Água Espraiada – Av. Jornalista Roberto Marinho, 700 • Terminal Aricanduva – Avenida Airton Pretini, 86 – Penha • Terminal Amaral Gurgel – Rua Dr. Frederico Steidel, 107 • Terminal Bandeira – Praça da Bandeira, s/n • Terminal Campo Limpo – Estrada do Campo Limpo, 3465 • Terminal Capelinha – Estrada de Itapecerica, 3222 • Terminal Cidade Tiradentes – Rua Sara Kubitscheck, 165 • Terminal Grajaú – Rua Giovanni Bononcini, 77 • Terminal Guarapiranga – Estrada do M’Boi Mirim, 150 • Terminal Itaquera 2 – Avenida Dr. Luís Aires, s/n • Terminal Jd. Ângela
STF retorna a pensar nesta semana referência de políticos para cargos em estatais

Placar de julgamento sobre Lei das Estatais, que restringiu nomeações, está em 1×1 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta semana o julgamento que discute se deve haver restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais. Os ministros avaliam se mantêm ou derrubam uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski (que assumiu o Ministério da Justiça), que em março de 2023 suspendeu trechos da Lei das Estatais que tratam do assunto. O processo é o primeiro item da pauta de quarta-feira. Por enquanto, o placar está em um a um. Em dezembro, o ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski e votou para restabelecer as restrições impostas pela legislação. Em seguida, Nunes Marques pediu vista e interrompeu a análise. Por isso, o julgamento será retomado com seu voto. No ano passado, o governo federal atuou para suspender o julgamento. Na época, a Corte estava com apenas 10 ministros, com um cenário considerado desfavorável para o Executivo, que deseja a flexibilização das indicações. Agora, o ministro Flávio Dino, que tomou posse em fevereiro, poderá participar, e há a expectativa que ele possa acompanhar a posição de Lewandowski. Se o STF derrubar a liminar e decidir manter as regras previstas na Lei das Estatais, pelo menos 18 indicações políticas para postos de direção ou em conselhos de estatais poderão ser derrubadas, de acordo com levantamento feito pelo GLOBO em dezembro. O levantamento mostra ainda que cerca de 40 pessoas que estão em conselhos de administração podem ser afetadas. A Lei das Estatais, aprovada em 2016, proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais. Em março de 2023, Lewandowski, hoje aposentado do STF e ministro da Justiça, considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Além disso, também suspendeu outro trecho, que impede que ministro de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais. Para Lewandowski, apesar das regras da Lei das Estatais tentarem evitar o aparelhamento político das empresas, na verdade “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”. O ministro atendeu a um pedido do PCdoB. Em dezembro, quando o caso começou a ser analisado no plenário, André Mendonça afirmou que a Lei das Estatais foi elaborada para prevenir a recuperação das empresas e destacou que também trouxe um melhor resultado financeiro para as companhias. Para o ministro, não cabe ao STF considerá-la inconstitucional. — Penso que, se ela (a lei) pode ser melhorada, não é ônus do Supremo Tribunal Federal retirar por inconstitucionalidade algo que foi construído para trazer boa governança. Não são as pessoas. São as situações de risco a que se pode submeter pessoas. Fonte: O Globo
Nova Lei de Licitações: COINFRA elaborará live no sentido de discutir Seguro Garantia

No dia 16 de maio, às 14h00, a Comissão de Infraestrutura (COINFRA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizará uma transmissão ao vivo para abordar um assunto importante para o setor da construção, especialmente para a área de Obras Públicas: a inclusão do Seguro Garantia conforme estabelecido na recente Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/21. A referida legislação tornou-se obrigatória e única a partir de janeiro de 2024. As novidades introduzidas pela Lei 14.133/21 ainda apresentam aspectos pouco explorados, com pouca jurisprudência estabelecida. Uma dessas questões diz respeito ao Seguro Garantia para execução contratual, que trouxe a possibilidade da cláusula de intervenção pela seguradora, conhecida como step-in-rights. Espelhando o conceito Perfomance Bond, consagrado em licitações estrangeiras, o Seguro Garantia pode estabelecer uma relação estreita entre a seguradora, o contratado e a administração pública, quando a seguradora se torna interveniente anuente no contrato. De acordo com o vice-presidente de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, o debate e o esclarecimento de como funcionará o Seguro Garantia é de extrema importância. “É crucial discutirmos e esclarecermos vários aspectos do seguro garantia neste momento. As seguradoras estarão preparadas para acompanhar tecnicamente e economicamente a execução das obras? Como será contratada uma nova empresa para dar continuidade ao contrato? Com o novo limite de 30%, a avaliação dos riscos pela seguradora pode representar uma ameaça à competitividade? Todos os envolvidos nos processos licitatórios sob a nova lei precisam de respostas claras e objetivas para essas questões”, disse. O debate contará com a mediação de Carlos Eduardo Lima Jorge, e a participação de debatedores e convidados especializados no assunto. Todas essas questões serão debatidas durante a reunião da COINFRA, com a participação de especialistas no assunto. O tema tem interface com o projeto “Segurança Empresarial como Ferramenta para Geração de Empregos, Redução das Desigualdades Sociais, Desenvolvimento Sustentável da Competitividade e Inovação no Setor de Infraestrutura”, da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Fonte: Agência CBIC
Lula: visto as enchentes no RS, Brasil pode ter que importar arroz e feijão

Objetivo é equilibrar produção e conter aumento de preços Ao comentar os efeitos dos temporais registrados no Rio Grande do Sul no agronegócio brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira (7) que o país pode precisar importar arroz e feijão para equilibrar a produção e conter o aumento dos preços. “Fiz uma reunião com o ministro [do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar] Paulo Teixeira e com o ministro [da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] Carlos Fávaro sobre a questão do preço do arroz e do feijão, porque estavam caros. Eu disse que não era possível a gente continuar com o preço caro. Alegaram que a área plantada estava diminuindo e que havia um problema do atraso da colheita no Rio Grande do Sul.” “Agora, com a chuva, acho que nós atrasamos de vez a colheita do Rio Grande do Sul. Se for o caso, para equilibrar a produção, vamos ter que importar arroz, vamos ter que importar feijão. Para que a gente coloque na mesa do povo brasileiro um preço compatível com aquilo que ele ganha”, completou, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Presidente, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Fonte: Agência Brasil
Procedimentos obtidos de tragédias com barragens em MG são utilizadas em salvação no RS

Bombeiros mineiros replicam no sul do Brasil os conhecimentos adquiridos após colapsos das estruturas em Mariana e em Brumadinho Técnicas inovadoras utilizadas nos resgates de vítimas dos rompimentos das barragens de Brumadinho e Mariana, ambas tragédias ocorridas em Minas Gerais, estão sendo aplicadas na operação de socorro aos atingidos pela enchente histórica do Rio Grande do Sul. As estratégias são replicadas por 28 bombeiros mineiros enviados ao estado gaúcho na última semana. Porta-voz do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o tenente Henrique Barcelos detalha que um dos legados da Operação Brumadinho, a maior ação de buscas do país, é o uso de roupas feitas com a borracha sintética conhecida como neoprene. As fardas foram enviadas para a missão humanitária atual. “Esse é um material tradicionalmente usado em roupas de mergulho e que ajuda a proteger do frio. Ele foi adaptado na operação Brumadinho para ser usado fora da água, já que em áreas de soterramento, a vestimenta não pode ser tão grossa como a de mergulho para não atrapalhar a mobilidade. Assim, temos um material resistente que nos protege tanto do frio quanto de cortes de objetos pontiagudos que podem ser encontrados na lama”, detalha. Nos primeiros dias após as tragédias com barragens mineiras, os bombeiros eram vistos frequentemente se arrastando pela lama de rejeitos enquanto tentavam chegar até as vítimas. Essa é a estratégia para se locomover sobre terrenos muito úmidos sem se afundar, que também está pronta para ser replicada no sul do país. “A ideia é conseguir aumentar a superfície de contato, deitado, para se avançar no terreno de buscas”, explica Barcelos. Fonte: R7
Tragédia no Rio Grande do Sul CNM lastima e cobra urgência

Medidas de reconstrução das cidades e prevenção de desastres A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha com muita tristeza a tragédia enfrentada pela população do Rio Grande do Sul e lamenta profundamente que os Municípios de todo o Brasil sofram cotidianamente com desastres de toda natureza que levam a perdas de vidas, moradias, comércio local, indústria, agricultura, entre outros danos irreparáveis. Infelizmente, ao longo dos últimos anos, são inúmeros os Municípios que foram impactados por desastres e nunca conseguiram se reconstruir por falta de apoio financeiro. De 2013 a 2023, 94% dos Municípios registraram ao menos um decreto de anormalidade em decorrência de desastres. Destaca-se que apenas entre os dias 29 abril e este domingo, 5 de maio, as tempestades que estão assolando o Estado do Rio Grande do Sul já causaram mais de R$ 559,8 milhões em prejuízos financeiros. Esse montante, porém, se refere apenas aos danos já levantados e disponibilizados por 19 Municípios dentre os 170 que registraram seus decretos no sistema de Defesa Civil nacional; sendo que já são mais de 330 Municípios afetados, segundo a Defesa Civil do Estado. Ou seja, os danos serão infinitamente superiores aos já apontados. A maioria dos Municípios afetados ainda enfrenta situação extrema e atua no resgate às vítimas, com ações de socorro e acolhimento. Milhares de pessoas ainda estão ilhadas, aguardando resgate em cima de telhados e árvores, e outras milhares desabrigadas. Importante lembrar que o Ciclone Extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul no dia 04 de setembro de 2023 levou à morte de 51 pessoas e causou mais de R$ 3 bilhões em prejuízos financeiros. Desse total, o governo federal prometeu o montante de R$ 741 milhões, mas repassou apenas R$ 81 milhões, o que representa 11% em relação ao prometido, sendo que parte desse recurso ainda se refere a repasses indiretos. As ações de resposta durante o desastre e as ações de recuperação de um Município após o desastre requer apoio federal imediato e que atenda às demandas da população. Para evidenciar a dimensão dos prejuízos municipais e comparar com os valores pagos pela União para os 117 Municípios do Rio Grande do Sul de setembro de 2023 até final de abril, a CNM destaca que o valor efetivamente repassado não seria suficiente para recuperar os danos causados, por exemplo, apenas no Município de Muçum em relação ao desastre de 2023. Com apenas cinco mil habitantes, o orçamento municipal para executar todos os serviços locais é de R$ 32 milhões. No entanto, apenas em setembro de 2023, o prejuízo foi estimado em R$ 231 milhões. Os cidadãos brasileiros dos Municípios afetados estão cansados de receber visitas de autoridades federais e estaduais, prometendo apoio e recursos, como agora se realiza, mas sem ver efetivadas ações concretas de reconstrução e prevenção de novos desastres. Em 2023, os desastres afetaram 37,3 milhões de pessoas em todo Brasil, sendo 258 mortos, 126.345 desabrigados e 717.934 desalojados. Além disso, os desastres causaram R$ 105,4 bilhões de prejuízos no país. Neste mesmo ano, o governo federal autorizou R$ 1,4 bilhão para ser investido em gestão de riscos e desastres aos Municípios para ações de proteção e Defesa Civil, porém, só pagou R$ 545 milhões, correspondendo a 39% do valor autorizado. A CNM está articulando diretamente com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil no sentido de requerer o reconhecimento federal em rito sumário (imediato) de todos os decretos municipais de situação de emergência e ou estado de calamidade pública, além de solicitar a prorrogação de prazos, a exemplo de prestação de contas, aos Municípios afetados. O momento, sem dúvida, é de pressa para salvar as pessoas que encontram-se ainda em situação de risco de vida. Mas o momento é também de urgência para que medidas concretas sejam adotadas em nosso país. É preciso uma ação federativa coordenada e que envolva União, Estados, Municípios, e os três Poderes. Os gestores municipais não podem mais ficar sozinhos em meio a essas tragédias. Não se pode mais aceitar mês após mês situações como essa vivenciada pela nossa população. Fonte: CNM (Confederação Nacional dos Municípios)
FNP inicia com debate sobre uso das redes sociais e da inteligência artificial no período eleitoral

Série de webinários é produzida pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com tendências para as cidades, teve início com um debate sobre comunicação e redes sociais em tempo de campanhas eleitorais O evento visa reunir pessoas com conhecimento e experiência para discutir temas relevantes para a formulação de políticas públicas municipais. O encontro, que começou nesta sexta-feira, 3, contou com a participação de palestrantes renomados, como Ágatha Paraventi, doutora e mestre em Ciências da Comunicação pela ECA/USP; Alexandre Bandeira, mestre em Administração pela UnB e o advogado Edson Resende, coordenador eleitoral do MPMG de 2004 a 2024. Ágatha Paraventi iniciou o debate abordando o contexto de desinformação e fake news na sociedade brasileira. Ela destacou que, atualmente, a propagação de informações falsas é maior do que a divulgação de fatos verídicos, caracterizando uma verdadeira guerra de informações. Paraventi também ressaltou a importância da ética na comunicação e alertou para a necessidade de um investimento significativo para combater a desinformação de forma eficaz. Por sua vez, Alexandre Bandeira mencionou o fenômeno da “tiazinha do Zap” como exemplo da disseminação de desinformação. Ele explicou que as fake news estão mais relacionadas ao pertencimento e à identificação do que ao conteúdo em si, “o que faz com que as pessoas acreditem e compartilhem informações sem verificar sua veracidade”, disse o pesquisador. Edson Resende abordou o uso da inteligência artificial durante as eleições, ressaltando que os candidatos devem garantir que os cidadãos saibam se uma informação foi produzida com o auxílio de ferramentas tecnológicas. O advogado lembrou a importância da transparência nesse processo.“É importante destacar que o uso das redes sociais e da inteligência artificial durante as eleições requer o cumprimento de regras e legislações específicas. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sérias penalidades para candidatos, eleitores, partidos políticos e autoridades públicas” disse Resende. Ao longo dos próximos quatro meses, a FNP pretende promover 30 encontros virtuais com temas variados, como desenvolvimento sustentável, mobilidade urbana, saúde, novas tecnologias, comunicação e educação, alinhados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O evento de hoje foi moderado por Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP; Daniel Miranda, coordenador de Relações Institucionais e Projetos da FNP, e Décio Júnior, consultor da FNP para o Tendências para as Cidades. A próxima edição do Tendências está marcada para a próxima sexta-feira, 10, com o tema Alfabetização na idade certa: desafios para os municípios. Os convidados desse debate são: Veveu Arruda, advogado, professor e ex-prefeito de Sobral/CE; Aniela Improta França, doutora em Linguística pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Daniela Caldeirinha, jornalista e vice-presidente de Educação na Fundação Lemann. Fonte: FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)
Artigo: Fábrica de leis

Pacto federativo e competência legislativa: exemplo da rotulagem de produtos Um dos temas que — passados 35 anos da vigência da Constituição de 1988 — permanece no debate político e jurídico brasileiro diz respeito à reforma do federalismo brasileiro, de modo a se reequilibrar as competências e capacidades orçamentárias dos entes subnacionais em face da União. Embora a intenção do constituinte tenha sido no sentido de romper com a herança ditatorial anterior e resgatar a autonomia dos entes subnacionais, o viés centralizador ainda se fez presente na CF/88 [1]. Um exemplo relativamente foi a PEC 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo”, que buscava promover amplas modificações no texto constitucional de modo a se reequilibrar as receitas públicas, endividamento e regime administrativo de pessoas de estados e municípios, entre outros. Curiosamente, a PEC do Pacto Federativo não propunha nenhuma alteração nos artigos 21 a 24 ou artigo 30 da Constituição, em que se encontram as principais disposições sobre as competências legislativas e administrativas dos entes federativos. Esse cenário poderia sinalizar para uma possível estabilidade desse regime de repartição de competências que teria se acomodado na Constituição de 1988. Há a compreensão de que a jurisprudência do STF apresentaria tendência de interpretação mais ampla das competências legislativas da União em face dos demais entes federativos, ainda que em período mais recente essa tendência possa ter sido relativizada [2]. Entretanto, uma rápida pesquisa simples do termo “competência legislativa” aos bancos de dados de decisões do STF mostra ainda indefinições sobre o tema: possivelmente uma das questões constitucionais mais judicializadas no tribunal diz respeito justamente à definição dos contornos exatos da divisão de competências legislativas entre os entes. O presente artigo examina o exemplo da rotulagem de produtos, que pode ajudar a ilustrar o ponto. Por um lado, as exigências de rotulagem poderiam ser inseridas na competência privativa da União para dispor sobre comércio interestadual (artigo 22, inciso VIII, CF). De outro, a matéria também é passível de enquadramento na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, incisos V, VI, VIII e XII, CF), por relacionar-se à garantia do direito à saúde, da informação do consumidor e do meio ambiente. O enquadramento das leis de rotulagem na competência privativa ou concorrente gera repercussões relevantes ao poder legiferante dos entes federados. É que, em se tratando de competência privativa da União, os entes subnacionais não possuem margem de atuação legislativa, ressalvado o caso de delegação legislativa de que trata o parágrafo único do art. 22, atualmente inexistente na hipótese. Já o reconhecimento da competência concorrente, ainda que permita o exercício da competência suplementar por estados e Distrito Federal, evoca a tormentosa delimitação do conceito de norma geral e suas relações com as normas específicas porventura editadas por Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 24, §§ 1º e 2º, c/c artigo 30, inciso II, CF). Desde o advento da Constituição de 1988, o STF apreciou colegiadamente a matéria em, pelo menos, dez oportunidades, passíveis de classificação em três fases ou períodos. No primeiro período, de 1992 a 2008, prevaleceu uma perspectiva centralizadora em favor da União (ADI 750-MC, ADI 2.656, ADI 910 e ADI 3.645). Como exemplo representativo dessa linha jurisprudencial, o tribunal apreciou a ADI 2.656, proposta pelo governador do estado de Goiás em face da Lei nº 10.813, de 24 de maio de 2001, do estado de São Paulo. A lei questionada proibia, entre outros, a comercialização de produtos com amianto crisotila, e, em seu artigo 7º, obrigava as empresas que comercializassem ou fabricassem produtos com essa substância a informar nas embalagens a existência do mineral e o risco de câncer em caso de inalação. Na ocasião, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, para declarar a inconstitucionalidade dessa exigência de rotulagem sob dois fundamentos: 1) usurpação à competência privativa da União para tratar sobre comércio interestadual, “ao impor aos comerciantes, inclusive de outros Estados, a aposição de rotulagem dita preventiva”; e 2) extrapolação da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, porquanto a existência de norma federal (o então vigente artigo 2º da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 — anos depois declarado inconstitucional pelo STF) que já estabelecia os dados e informações que deviam constar nos rótulos de produtos contendo amianto afastava “a possibilidade de atuação residual do Estado-membro quanto ao tema específico” [3]. No segundo período, de 2008 a 2018, passou-se a admitir a competência legislativa dos Estados-membros para legislar sobre rótulos. Nessa linha de entendimento, ao julgar a ADI 2.832, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.519, de 8 de abril de 2002, do Estado do Paraná, que estabelecia, nos rótulos das embalagens de café comercializados no estado, a obrigatoriedade de informação da porcentagem de cada espécie vegetal que compõe o produto. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação e acompanhado pela maioria do Tribunal, rejeitou a alegação de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e reconheceu a competência dos estados-membros “[…] porque o ato impugnado tão-somente visou à proteção ao consumidor, informando-o sobre as características de produtos comercializados no Estado do Paraná”, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte. Foi também pontuado que a matéria se insere no âmbito da competência legislativa concorrente da União e estados para legislar sobre produção e consumo, especialmente em relação ao direito de o consumidor obter informação de produtos [4], sendo que diversos ministros ponderaram a necessidade de se revisitar a leitura do pacto federativo brasileiro em favor do fortalecimento das competências legislativas dos entes federativos subnacionais. Ressalta-se que os votos proferidos não invocaram expressamente a superação da jurisprudência anterior. Já no terceiro período, de 2018 ao presente momento, há variações de posicionamento, ora reconhecendo competência da União, ora permitindo o exercício da competência estadual (ADI 750, ADI 3.470, ARE 1.002.805, ADI 4.619 e ADI 5.995). Na ADI 750, por exemplo, o STF confirmou liminar concedida em 1992 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.939, de 30 de dezembro de