A Revolução da Inteligência Artificial no TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) está avançando na modernização de suas atividades com o lançamento da ANIA – Assistente Natural com Inteligência Artificial. Baseada na mesma tecnologia do ChatGPT, a ANIA tem como objetivo simplificar e acelerar a análise de documentos em formato PDF, por meio de perguntas em linguagem natural e de uma interface inteiramente em português do Brasil. Com a ANIA, os servidores da Corte de Contas bandeirante podem enviar documentos em PDF diretamente para a assistente que, com seu avançado poder de processamento, irá analisar o texto e responder perguntas específicas sobre o conteú-do dos arquivos, fornecer resumos concisos e até mesmo estruturar o documento em tópicos relevantes. Tudo com segurança e mantendo a privacidade das informações, uma vez que os dados permanecem protegidos dentro do ambiente controlado do TCESP. Essa nova ferramenta representa um avanço tecnológico significativo para o TCESP, pois a ANIA será uma aliada valiosa para os servidores em tarefas que envol-vem a interpretação de informações complexas, como análise de documentos para auxiliar na redação de pareceres. Essa inovação impulsionará a eficiência do trabalho, mantendo a integridade, privacidade e segurança dos dados. Cabe destacar que ANIA é apenas a primeira de uma série de ferramentas de IA disponibilizada, com várias outras em desenvolvimento, mostrando o compromisso contínuo do Departamento de Tecnologia da Informação em evoluir e se adaptar às necessidades do Tribunal. Uma das principais vantagens da ANIA é sua interface simples e intuitiva, o que permite que os usuários interajam com a assistente de forma natural e fluída. Essa usabilidade aprimorada facilita o acesso aos recursos avançados de inteligência artifi-cial, tornando o processo de análise de documentos mais eficiente e acessível para todos os colaboradores do TCESP. A capacidade de aprender com o uso contínuo e a interação com os usuários é também uma característica inerente à Ania, melhorando suas respostas e fornecendo resultados cada vez mais precisos. Essa capacidade de aprendizado contínuo garante que a assistente se adapte às necessidades específicas do TCESP, otimizando os fluxos de trabalho e auxiliando na tomada de decisões embasadas em dados confiá-veis. Com o lançamento da ANIA, o TCESP ratifica sua posição de vanguarda no uso de tecnologias de ponta, pois é uma solução inédita de uso da inteligência artificial generativa aplicada à análise de documentos. Embora existam outras soluções dispo-níveis no mercado, a ANIA se destaca por vários motivos: Além do lançamento da ANIA, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de seu Departamento de Tecnologia da Informação, está planejan-do uma série de próximas entregas de soluções que utilizam a inteligência artificial generativa e que impulsionarão ainda mais a eficiência e a produtividade no ambiente de trabalho. Algumas dessas próximas entregas incluem: Essas próximas entregas devem aprimorar ainda mais as capacidades da inte-ligência artificial no TCESP, tornando-a uma parceira essencial para os servidores em suas atividades diárias. Ao automatizar tarefas rotineiras e fornecer suporte na análise de dados e na elaboração de documentos, o Tribunal aumentará sua eficiência e per-mitirá que os servidores se concentrem em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado. Com isso, o DTI se mostra comprometido em trazer todo o potencial total da in-teligência artificial para melhorar sua atuação e fornecer um serviço de qualidade ainda maior para a população. Essas iniciativas representam um passo importante nessa direção e mostram a determinação do Tribunal em permanecer na vanguarda da tec-nologia e da inovação no setor público. O futuro promissor da ANIA e suas aplicações na análise de documentos certamente posicionam o TCESP como referência em ino-vação e eficiência no setor público. *Fábio Correa Xavier é Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)

Gás natural: um importante vetor de reindustrialização do Brasil

Muito se tem discutido sobre a reindustrialização do Brasil. Uma pesquisa recente da FGV IBRE – Instituto Brasileiro de Economia, indica uma queda de aproximadamente 1% ao ano na produtividade da indústria de transformação nas últimas três décadas. A participação brasileira na indústria global caiu quase pela metade nos últimos 20 anos. Um exemplo claro evidenciado pelo setor farmacêutico que, na década de 1980, produzia 55% dos insumos que utilizava. Já em 2020, este percentual caiu para 5%. A reindustrialização do país clama por várias reformas estruturais com o objetivo de restabelecer a competitividade e a produtividade da nação – o que, de fato, requer uma política de estado bem elaborada e uma visão estratégia de longo prazo. Reformas, tais como a tributária, administrativa e política, são essenciais e precisam ser aceleradas. Além disso, o país necessita avanços significativos na educação, qualificação técnica, adoção de novas tecnologias (indústria 4.0), infraestrutura & logística e mais acesso a capital. Assim como no Brasil, mas também em muitos países em desenvolvimento, a solução não é apenas financeira. Mas, sim, em colocar maior foco no aumento da produtividade e na forma como se organiza e aloca mão de obra e recursos financeiros. Se o Brasil melhorasse a sua produtividade e acertasse a política fiscal (controle e disciplina nas contas públicas), teria muito mais acesso a capital para financiar o seu crescimento, seja com recursos de investidores domésticos e/ou estrangeiros. Um dos pilares para a melhoria de produtividade e competividade do país, certamente, passa pela questão da segurança e transição energética. Neste ponto, a produção de gás natural tem uma posição estratégica e de destaque, pois, além de contribuir de forma significativa com estes temas, pode aumentar estes atributos em setores da economia, especialmente se ofertado em quantidades adequadas e a preços competitivos. Portanto, existe um senso comum no mercado de que o gás natural pode ter grande relevância como vetor de desenvolvimento econômico e reindustrialização do Brasil. Mas, como aumentar a oferta de gás natural no curto/médio prazo com preços competitivos? Antes, é importante mencionar que o desenvolvimento de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, é complexo e pode levar décadas, à exemplo do que vem enfrentando a União Europeia para estabelecer um mercado com estas características. No Brasil, é ainda mais complexo, em função das limitações na oferta doméstica e a posição do agente dominante. A maior parte do gás natural, cerca de 83%, é produzido pela Petrobras, na região do polígono do pré-sal – ou seja, necessita investimentos vultosos em infraestrutura de escoamento da produção por estar longe do continente, em águas profundas e/ou ultra profundas. Além disso, é importante lembrar que a maior parte do gás natural produzido no pré-sal é associado ao petróleo e tem grande teor de gás carbônico (CO2).Assom portanto, para ser utilizado e/ou reinjetado, necessita ser tratado nas unidades de produção em alto mar e/ou unidades de processamento de gás natural (UPGNs) em terra. Segundo boletim de produção da ANP (Agência Nacional de Petróleo), de maio de 2023, a produção doméstica cresceu próximo de 9,6% se comparado ao mesmo mês do ano anterior, atingindo o volume de 144,4 Mm3/dia, sendo que a reinjeção também cresceu e no mesmo período atingiu cerca de 74,9 Mm3/dia, resultando em uma oferta líquida nacional de cerca de 51 Mm3/dia. Para fazer frente à demanda nacional, na ordem 70 Mm3/dia, o país importa um volume de 15-18 Mm3/dia de gás da Bolívia (via GASBOL) e o restante através dos terminais de GNL (Gás Natural Liquefeito). Sendo assim, a oferta de gás natural para o sistema é bastante limitada pela necessidade de reinjeção, pela posição dominante da Petrobras e pela dependência da importação. O resultado é que a demanda industrial se encontra praticamente estagnada há duas décadas, na ordem de 40-43 MMm3/dia – este número inclui o consumo nas refinarias e fábricas de fertilizantes nitrogenados. Desta forma, para que o gás natural se torne efetivamente um vetor de desenvolvimento econômico e de reindustrialização, é necessário que haja um aumento da oferta de gás a preços competitivos e que se defina melhor a contribuição da Petrobras neste novo mercado. A posição dominante da empresa nos diversos elos da cadeia pode inibir novos investimentos, novos entrantes e desacelerar o processo de transformação do setor. O que fazer para melhorar a oferta de gás natural no curto/médio prazo? Certamente, o principal foco poderia ser o aumento da oferta de gás natural proveniente do pré-sal. A questão não é simples, pois envolve impacto na produtividade dos campos e captura CO2 através da reinjeção de gás natural, além da necessidade de se concluir e/ou desenvolver rotas de escoamento da produção para o continente. Adicionalmente, existe a necessidade de continuar desenvolvendo políticas públicas e incentivos para aumentar a produção de gás natural convencional e não convencional (shale gas) no onshore e do biogás, pois todas estas fontes podem significar contribuições importantes para o aumento da oferta doméstica, gerando preços mais competitivos. Outra questão fundamental diz respeito ao posicionamento da Petrobras neste contexto. Em meados de 2019, a empresa firmou com o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), um termo de cessação de conduta (TCC) com o objetivo de possibilitar a criação de um mercado mais aberto, dinâmico e competitivo nos diversos elos da cadeia. Importante destacar que a Petrobras, de fato, ainda exerce o monopólio em diversos segmentos do mercado. Portanto, resta entender qual será o direcionamento do CADE nesta questão, já que, recentemente, a empresa manifestou interesse em rever os termos do TCC firmado. As iniciativas de longo prazo também são de vital importância para a transformação do mercado de gás natural e a continuidade no fluxo de novos investimentos. Por exemplo, intensificar a exploração e produção de petróleo em novas fronteiras (como a Margem Equatorial), a revisão do marco legal do licenciamento ambiental e novos investimentos em infraestruturas e logística essenciais – tais como incentivos para ampliação da malha dutoviária, novas rotas de escoamento da produção, unidades de tratamento (UPGNs), além de terminais

Reforma altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS

A reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados muda a Constituição também em relação a outros impostos estaduais e municipais, além do ICMS e do ISS. No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador. Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional. Prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação e que não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição para o doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no exterior. Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança. Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem. Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário. IPVAQuanto ao IPVA, também estadual, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. A reforma prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:– aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;– embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;– embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;– plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo); e– tratores e máquinas agrícolas. IPTUPara o IPTU, de competência municipal, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei. Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. ImunidadeComo parte de acordo com a bancada evangélica, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Iluminação públicaQuanto à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição. DesvinculaçãoPara estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes. Assim, do que for recebido de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb. Sudam e SudeneUm destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou do texto dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a título de ressarcimento de PIS/Cofins, na venda realizada nesse período de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse incentivo consta da Lei 9.440/97. Na votação, eram necessários 308 votos para manter o texto, mas ele obteve um voto a menos (307 votos). Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação. Obras de infraestruturaAguinaldo Ribeiro incluiu ainda dispositivo que permite a estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043. Ele explicou que a medida foi incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação. Tributação da rendaA PEC aprovada determina ainda, ao Poder Executivo, encaminhar ao Congresso Nacional, em 180 dias da promulgação da futura emenda constitucional, projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros. O dispositivo estabelece ainda que eventual arrecadação adicional da União com essa reforma da tributação sobre a renda poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Recursos da União para créditos da guerra fiscal facilitaram apoio dos estados à reforma tributária

Um dos pontos que facilitaram a adesão de estados à reforma tributária (PEC 45/19) foi o fundo que será criado para bancar, com recursos da União, os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados no âmbito da chamada guerra fiscal. A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários, sem o apoio dos outros governos estaduais, para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal. Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Congresso aprovou lei complementar regulamentando o tema, que foi tratado em convênio do Confaz a fim de prorrogar os benefícios por até 15 anos, contanto que todos se encerrem em 2032, mesmo no caso de novas concessões unilaterais. A partir da criação, no substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos a título de incentivo, mas somente até 31 de dezembro de 2032. Com a redução gradativa do ICMS até sua extinção, a diferença será suportada pelo novo fundo de 2029 a 2032. No entanto, valerá apenas para os benefícios concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, exceto para as reduções impostas pela Lei Complementar 186/21 às concessões novas ou prorrogações feitas de 2029 em diante. R$ 160 bilhõesDe 2025 a 2032, a União deverá colocar anualmente neste fundo recursos cujos valores nominais citados na PEC, totalizando R$ 160 bilhões, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 até o ano anterior ao da entrega. O dinheiro não entrará no limite de despesas primárias da União segundo as novas regras do PLP 93/23. Em 2025, serão R$ 8 bilhões; em 2026, R$ 16 bilhões; em 2027; R$ 24 bilhões; e tanto em 2028 quanto em 2029, R$ 32 bilhões. Em 2030, 2031 e 2032, os valores decrescerão para R$ 24 bi; R$ 16 bi e R$ 8 bi, respectivamente. Se o montante não for suficiente para pagar os benefícios calculados, a União deverá complementá-los. Por outro lado, caso sobrem recursos, eles deverão ser transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), também criado pela PEC 45/19. A lei complementar definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da União, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação. Fundo regionalOutros R$ 80 bilhões em quatro anos (2029 a 2032) e mais R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033 irão compor o FNDR, também por fora do limite de despesa primária da União. A atualização monetária ocorrerá da mesma forma (IPCA a partir de 2023) e o dinheiro será entregue aos estados para: – realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; – fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e – promoção de ações de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação Ceberá também à lei complementar definir os critérios para o repasse, vedada a retenção ou qualquer restrição a seu recebimento. Na aplicação, caberá a estados e Distrito Federal decidirem sobre o destino dos recursos, com prioridade a projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente. Alíquota zeroComo a partir de 2027 o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquota zero, isso afetará o repasse para estados e municípios previsto na Constituição. Assim, com recursos também por fora do limite de despesa primária da União, o governo federal compensará os outros entes federativos tomando como referência a média de recursos transferidos do IPI entre 2022 a 2026, atualizada na forma de lei complementar. Essa compensação será atualizada ainda pela variação do produto da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e observará os mesmos critérios de repasse antes aplicados ao IPI com os ajustes feitos pela PEC. Da parte do recebedor, o repasse contará para fins de dação em garantia em operações de dívida com a União, como base de cálculo para investimentos mínimos em saúde e educação e para aportes ao Fundeb. Créditos de ICMSOs saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devida ao ente federativo a partir de 2033. Após os procedimentos de reconhecimento do crédito, ele será compensado com o IBS no prazo de 48 meses se for referente à entrada de mercadorias para o ativo permanente da empresa (maquinário, por exemplo) e por 240 meses nos demais casos. Os saldos credores do ICMS serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e DF. Esse montante separado para honrar os créditos acumulados do ICMS extinto não entrará no cálculo das vinculações constitucionais, como aplicação mínima em saúde e educação e no Fundeb. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma Tributária traz pontos de atenção para os setores de cultura, economia criativa e entretenimento

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária traz conquistas e pontos de atenção para os segmentos de cultura, economia criativa e entretenimento, aponta a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE. Como avanços, a entidade cita a inclusão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a inserção da produção cultural no conjunto das atividades especiais no texto-base. Como pontos de atenção, a necessidade de uma melhor definição sobre o que abrange o setor de eventos na proposta.  “O tema havia sido retirado do relatório, mas acabou sendo reinserido como uma emenda aglutinativa durante a votação. Isso é um avanço, pois o programa ganha mais força como emenda constitucional. Como o texto foi apresentado em cima da hora, precisamos entender, ainda, os impactos para todos os segmentos da cadeia produtiva. No entanto, vamos continuar trabalhando para que as conquistas sejam mantidas nas próximas votações no Senado e que possamos, também, avançar em outras direções como a regulamentação de leis complementares”, explica  o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.  O Parágrafo 3º, Inciso III, da emenda aglutinativa ao texto-base da PEC determina, até 28 de fevereiro de 2027, a redução em 100% da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, aos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Há muitos desafios pela frente, salienta Doreni. “Entendemos que a PEC, quando for para o Senado, precisará ter um entendimento mais preciso do setor de eventos, pois o texto-base ainda está disperso em relação ao tema. Fala-se em produção cultural, a produção artística, produção esportiva, por exemplo, o que pode criar dificuldades na compreensão. Fortalecermos nossos contatos com os parlamentares para que isso possa ser definido e regulamentado por meio de leis complementares”, destaca.  O PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.  Da Redação

É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

Cada vez mais conhecida pela sociedade, a Advocacia Pública tem papel fundamental no controle interno da legalidade e constitucionalidade da atividade administrativa e na construção de mecanismos e soluções necessários para pôr fim à banalização do litígio que vigora no Poder Público, reduzindo a litigiosidade que assola o Judiciário brasileiro. Consolidada pela Constituição de 1988 como Função Essencial à Justiça e posicionada institucionalmente fora dos três Poderes da República, no mesmo Título e ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, a Advocacia Pública pode ser conceituada como o conjunto de instituições destinadas à defesa e promoção dos interesses públicos dos entes federados, por meio da representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, bem como dos poderes e órgãos autônomos. Não obstante seu relevante e imprescindível papel de defesa dos valores fundamentais da República e representação democrática, a Advocacia Pública é a única das funções essenciais à Justiça que não é dotada pela Constituição das necessárias autonomias administrativa, orçamentária e financeira. Tal omissão é uma das razões, senão a principal, para o frágil controle interno de legalidade da Administração Pública e pela cultura do litígio e da judicialização que vigora no Poder Público e torna este o maior litigante do país e, portanto, um dos responsáveis pelo atual quadro caótico do Judiciário. São funções da Advocacia Pública a orientação e a representação do ente público. A primeira engloba as atividades de consultoria, assessoramento e controle jurídico da Administração. A representação, por sua vez, engloba as funções de representação judicial e extrajudicial. São os Advogados Públicos que orientam a Administração sobre como se deve dar a aplicação do direito e sobre como uma determinada política pública deve ser implementada de acordo com ditames legais. Faz, portanto, a comunicação entre a vontade dos eleitos e as possibilidades do sistema jurídico-constitucional. Há uma imbricação lógica indissociável entre sua missão constitucional e o Estado Democrático de Direito, pois se trata da função estatal incumbida de adequar a vontade majoritária democraticamente eleita aos marcos do ordenamento jurídico. Quando atuam na representação judicial, os Advogados Públicos têm a missão de convencer o Poder Judiciário da lisura e legitimidade da postura administrativa. Neste sentido, participam da comunidade de intérpretes do ordenamento jurídico, defendendo em juízo os interesses públicos. Por isso, são chamados de advogados da democracia, verdadeiros construtores da cidadania na defesa dos princípios da Administração Pública, contribuindo para a melhora do nível de eficiência administrativa e protegendo o patrimônio público das mazelas da corrupção. Os Advogados Públicos, como nenhum outro profissional do Direito, possuem uma visão sistêmica de toda Administração e, portanto, plena capacidade de conhecer os limites financeiros, orçamentários, de pessoal e de material, enfim, as agruras do Poder Público e, assim, colaborar para a elaboração de políticas públicas mais eficientes, além de orientar medidas jurídicas realistas, tendo papel fundamental no combate à corrupção, auxiliando na prevenção de conflitos e na adoção de métodos de pacificação adequados, preferíveis à solução litigiosa dos impasses administrativos. Também na função contenciosa, a Advocacia Pública tem ampla contribuição a dar no combate à corrupção, pois possui competência para buscar em juízo a responsabilização de pessoas públicas e privadas pela prática de atos ilícitos e ímprobos, além de recuperar os recursos perdidos. A compreensão do papel constitucional do advogado público é primordial para pôr fim à cultura da sentença que hoje vigora na Administração Pública, com ganhos para uma rápida resposta às lides, por meio da consensualização da função administrativa e da utilização de outros instrumentos, como a dispensa de propositura de ações judiciais, a publicação de súmulas administrativas, o reconhecimento do pedido, a desistência e não interposição de recursos. Não é contestando o incontestável e recorrendo quando irrecorrível que haverá eficiente tutela do interesse público. Esta forma de promoção da defesa em juízo apenas posterga a solução do litígio, contribui para a crise do Judiciário com demandas que não deveriam existir e desrespeita o cidadão, que acaba sofrendo duas vezes: a primeira com a ilegalidade cometida pelo Poder Público e, depois, com a morosidade judicial. Deve atuar preventivamente e espontaneamente, a partir da identificação de condutas ilegais nos processos judiciais, o que significa, a um só tempo, concretizar o atendimento da juridicidade, da eficiência e da economicidade. Mas nada disso será possível se a Advocacia Pública não for dotada de autonomias técnica, administrativa e financeira. Embora tenha a Constituição a ela reservado relevantes atribuições para o Estado Democrático de Direito, não a dotou expressamente – como fez com o Ministério Público e a Defensoria Pública – de princípios e garantias institucionais. Tal omissão impede o pleno desenvolvimento de todas as capacidades da Advocacia Pública. Seus membros não estão protegidos das ingerências políticas e muitas vezes não estão permitidos pautar suas atividades apenas pelos parâmetros postos pelo Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido. Trata-se de um aprimoramento institucional que permitirá aos Advogados Públicos o pleno exercício de suas competências sem temor de desagradar quem quer que seja e permitirá a um só tempo aprimorar os instrumentos de proteção ao erário e diminuir a litigiosidade do Poder Público. É preciso sair do lugar comum da agenda revanchista e, de fato, combater a corrupção oculta, aquela coberta pelo manto da aparente legalidade. Isso só será possível se a Advocacia Pública gozar de proteção institucional adequada para utilizar os instrumentos administrativos e judiciais à disposição que encurtam os espaços da corrupção. Da mesma forma, somente com autonomia poderá ser exigida da Advocacia Pública um novo atuar, com a utilização dos diferentes instrumentos de pacificação social, consequência natural de defesa proativa, comprometida com a resposta das lides e protagonista na política pública de tratamento adequado dos conflitos e redução da litigiosidade. Está pronta para votação no Plenário da Câmara dos Deputados há mais de 9 anos a PEC 82/2007. Apresentada pelo então deputado federal Flávio Dino, hoje Ministro da Justiça, a proposta foi aperfeiçoada na Comissão Especial, nos termos do substituto apresentado pelo então deputado Lelo Coimbra, e consagra as

Câmara aprova PEC da reforma tributária

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC. A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma. Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária. AlteraçõesApós quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer. Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional. O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária. Regimes especiaisO relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia). Conselho FederativoComo adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população. As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta. O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra de município. Imposto seletivoA versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido. A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária. O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos. Fundo regionalCriado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária. Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas. Cashback e herançasO parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada. O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante

Política de alfabetização já teve adesão de 78% dos municípios

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada já conta com a adesão de 26 Unidades da Federação e de 78% dos municípios brasileiros. Apenas o estado de Roraima ainda não o fez, embora 87% dos municípios do estado já estejam participando do Compromisso. Os estados do Amapá, Paraíba, Maranhão e Distrito Federal já têm 100% de adesão, seguidos do Piauí (99%), Ceará (98%) e Pernambuco (97%). Dentre as capitais, 93% já estão participando. A adesão ocorre por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), no qual municípios e estados, voluntariamente, aderem à política desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC) para garantir a alfabetização de 100% das crianças brasileiras ao final do segundo ano do ensino fundamental. Instituído pelo Decreto nº 11.556/2023, o Compromisso foi lançado em 12 de junho, pelo Governo Federal e pelo MEC, em Brasília (DF). O objetivo é subsidiar ações concretas dos entes federativos, para a promoção da alfabetização de todas as crianças do país. A nova política de alfabetização terá um investimento de cerca de 1 bilhão, em 2023, e mais R$ 2 bilhões durante os próximos três anos. Percentual de municípios (por Unidade da Federação) que já aderiram Fonte: Elaborado pela SEB/Diman, com base nos dados do Simec – 3.jul.23 ADESÃO – A vinculação do município, estado ou Distrito Federal, ocorrerá mediante decisão do chefe do Executivo do ente federado ou de seu representante. Cada estado, em colaboração com os municípios, elaborará a política territorial, de maneira a dar conta de suas especificidades. Nessa rede, cabe à União apoiar, técnica e financeiramente, os entes federados na medida das suas necessidades e também reconhecer e valorizar os esforços gigantes que esses entes já têm mobilizado no sentido de alfabetizar todas as crianças. Para a destinação do apoio, alguns critérios serão observados, como a proporção de crianças não alfabetizadas; as características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; e a presença de crianças que compõem o público-alvo da educação especial inclusiva. A adesão de cada ente federado implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados de alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes em sua esfera de competência. PASSO A PASSO PARA A ADESÃO  1º passo: O(A) Secretário(a) de Educação deve acessar o SIMEC no link https://simec.mec.gov.br/login.php  2º passo: Fazer o login com CPF e senha ou acessar pela conta Gov;BR  3º passo: Selecionar a aba “PAR 4”  4º passo: Selecionar o estado ou município  5º passo: Acessar, no canto inferior direito da tela, o botão vermelho e selecionar “Programas do MEC”  6º passo: Clicar no banner do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada  7º passo: Ler as informações da apresentação e clicar em “Avançar”  8º passo: Ler o termo de adesão e clicar em “Aderir” Fonte: MEC