Violência nas escolas e os riscos para a Educação brasileira

Nos últimos dias foram noticiados o envolvimento de aluno de uma escola pública em São Paulo com aplicação de violência e que infelizmente vitimou uma professora. Estimulados pelo atual momento político do País, pelo poder das mídias sociais e pela divulgação na grande imprensa, os incidentes e suas consequências se tornou o principal assunto da rede. Cobra-se muito das escolas em relação aos desfechos destes casos para garantir que não haja reincidência, mas pouco tem se falado sobre a prevenção e as ferramentas que podem ser utilizadas para lidar com o assunto. Infelizmente, não há políticas que promovam um ambiente que tente eliminar esses desvios comportamentais ou, ao menos, reconhecê-los de forma precoce. Considerando que, em 2020, as escolas permaneciam com o sistema remoto de aulas, e, em 2021, a maioria retornou ao modelo presencial, em especial no segundo semestre, vemos que nesse período o volume de atos violentos tem aumentado. Os números comprovam a necessidade da somatória de esforços entre Governos Federal, Estaduais e Municipais em adotarem as ferramentas digitais para o combate de comportamentos que não são mais admitidos na sociedade e têm gerado resultados comprovados em organizações que utilizam esses recursos para reduzir incidentes. Já há instituições saindo à frente na adoção desses serviços, como tradicionais escolas no eixo Rio-São Paulo, que recebem em seus canais de denúncia relatos ou suspeitas de discriminação, bullying e até mesmo para a chamada “doutrinação”, termo utilizado para casos em que há o entendimento de que o professor extrapola a sua responsabilidade educacional para a persuasão sobre determinada linha, seja política, religiosa ou de modos. Indo além dos canais de denúncia, também vemos a adesão a serviços de monitoramento de mídias sociais em relação a esses comportamentos e que envolvam o nome da escola, de seus alunos e do corpo docente, assim como a promoção de constantemente treinamentos temáticos também se tornou realidade nessas instituições. Apesar do cenário difícil, a educação continua sendo o melhor caminho para o fim das discriminações em qualquer lugar, por isso a escola tem papel crucial nesta questão. Mas, enquanto não se pode garantir que 100% dos alunos internalizaram os conceitos de diversidade, cabe às instituições monitorarem de forma contínua para que sejam evitadas as exceções que acabam trazendo prejuízos reputacionais à instituição e à sua coletividade. Quando o grande responsável pela formação de uma sociedade mais justa acaba sendo o cenário de fatos lastimáveis como o ocorrido, a sociedade não deve economizar recursos para a normalização pretendida.

STF valida contratação de transporte rodoviário sem licitação

Na semana passada, com nove votos proferidos, o Supremo já havia formado maioria sobre o tema. Nesta tarde, votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber Nesta quarta-feira, 29/03, o STF declarou a constitucionalidade de dispositivos que permitem autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem realização de licitação prévia. Por maioria, o plenário concluiu que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem processo licitatório, a prestação dos referidos serviços pelo setor privado. As ADIns 5.549 e 6.270 foram ajuizadas pela PGR e pela Anatrip – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, respectivamente, para questionar dispositivos da lei 12.996/14. Voto condutor O ministro Luiz Fux, relator, votou pela constitucionalidade dos dispositivos. S. Exa explicou que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado, em atividades que podem ser compartilhadas entre diversas empresas. Pontuou, ainda, que no caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço. No mais, S. Exa. asseverou que os requisitos para a habilitação de novos operadores têm sido bastante conservadores, “mesmo que não estejamos tratando de um processo licitatório”. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram a vertente.  Voto divergente Em voto divergente, o ministro Edson Fachin avaliou que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público e, por isso, exige licitação prévia. Observou, ainda, que após a Constituição de 1988, foram produzidas diversas normas em desacordo com o novo texto constitucional ao não preverem a licitação. Assim, segundo S. Exa., ao afastar a obrigatoriedade de licitação para outorga do serviço de transporte rodoviário, seja na modalidade de autorização ou permissão, o dispositivo violou o modelo constitucional que trata sobre a prestação desse serviço.  O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento. Julgamento Nesta tarde, ao votar, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin. Ela pontuou que a licitação não é uma burocratização do serviço público, mas sim uma escolha de modelo de administração voltada a uma estatização maior no sentido de ter uma escolha direcionada de maneira impessoal, moral e pública. No mais, asseverou que a desregulamentação e a vagueza dos conceitos utilizados nos dispositivos impugnados leva, cada vez mais, a uma ausência de controle sobre o processo de escolha para aquele que prestará o serviço. “Eu não esperava na minha vida ver que em algumas ocasiões o direito administrativo vem sendo alterado no sentido de um afastamento do Estado até naquilo que era instrumentalização necessária para dar cumprimento aos princípios constitucionais”, concluiu Cármen. A ministra Rosa Weber também acompanhou o posicionamento.  Da Redação

Governo vai prorrogar a lei de licitações até março de 2024

A prorrogação da legislação acata pedido dos prefeitos O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta quarta-feira (29), que o governo federal vai prorrogar até março de 2024 o prazo para que os gestores possam se adequar à nova de lei de licitações.  Sancionada em 2021, a nova legislação impõe controle maior do processo licitatório. Inicialmente, havia a previsão de um processo de transição de dois anos. A prorrogação acata pedido dos prefeitos.  “A ministra de Gestão, [Esther] Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a lei de licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender esse passo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízo a partir de agora”, disse Lira em sua participação na Marcha dos Prefeitos. A prorrogação era uma das principais demandas apresentadas pelos prefeitos que participam do evento. O parlamentar alagoano defendeu ainda a aprovação de uma reforma tributária “possível”, que minimize os problemas da União, dos estados, dos municípios e dos setores produtivos. “Todo mundo defende e quer a reforma tributária, mas todo mundo quer a reforma tributária do seu umbigo. O nosso maior desafio nesse tema é fazer com que a gente tenha uma reforma tributária possível neste momento para minimizar os problemas dos municípios, dos estados, da União, dos setores produtivos do Brasil”, afirmou Lira. “Trabalhamos por uma reforma que torne mais justa a distribuição de recursos entre os municípios e que favoreça o desenvolvimento de todos de forma mais equânime”, completou. Durante o evento, o deputado do PP fez compromisso de votar proposta de emenda constitucional (PEC) que permite entidade de representação de municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade. “Temos que modernizar essa lei”. Lira lamentou a judicialização da política e defendeu mudanças que foram feitas na lei da improbidade administrativa. Da Redação Fonte: O Valor

Big Techs defendem legislação sobre responsabilidade por conteúdo na internet

A Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e a Alphabet (dona do Google), defenderam na terça-feira (28) no Supremo Tribunal Federal o Marco Civil da Internet, legislação brasileira que não responsabiliza as plataformas pelo conteúdo postado pelos usuários, a menos que estejam sujeitas a uma ordem judicial. Os recursos apresentados pelas empresas ao STF, se aceitos, podem estabelecer jurisprudência que se aplicará a casos futuros sobre responsabilidade por conteúdo na internet, em um momento em que as empresas de mídia social sofrem pressão no Brasil devido ao aumento da disseminação de desinformação política. Dois recursos sob análise do STF levantaram debate sobre “responsabilidade de provedores de apps ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial”, segundo o STF. Rodrigo Ruf, advogado da Meta, defendeu a constitucionalidade de um artigo da lei de 2014 que rege a regulamentação da internet no Brasil segundo a qual as plataformas só são responsáveis pelo conteúdo de seus usuários caso descumpram decisão judicial para removê-lo. O recurso da Meta ao STF refere-se a um processo de 2017 movido por uma brasileira que solicitou ao Facebook a remoção de um perfil e processou a empresa por uma indenização. “Defendemos a constitucionalidade do artigo 19. Ele é uma solução equilibrada que possibilita a autorregulação, indica o caminho para cenários ambíguos, sem impedir a satisfação de outros direitos fundamentais como o direito à reparação dos danos”, disse Ruf na audiência pública do STF. O que está em jogo é o futuro do Marco Civil da Internet. Segundo Ruf, declará-lo inconstitucional traria um grande aumento na remoção de conteúdos subjetivos, inclusive conteúdos críticos importantes para o debate público democrático. A acirrada eleição de 2022 vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo então candidato à reeleição Jair Bolsonaro foi inundada por uma onda de desinformação que mobilizou bolsonaristas radicais a invadir os prédios do STF, do Congresso e da Presidência em 8 de janeiro para pedir um golpe contra Lula. O clima político polarizado levou a pedidos de regulamentação da internet, uma medida desencorajada por empresas de tecnologia que refutam acusações de que não fizeram o suficiente para combater a desinformação antidemocrática durante as eleições. Liberdade Também presente na audiência de terça, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, negou que a liberdade de expressão esteja em risco com a regulação de plataformas e redes sociais. Para ele, a liberdade ilimitada seria um “abuso de direito”. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, criticou a disseminação de “mentiras” sob o manto da liberdade de expressão. Para o ministro, a situação é “grave” e encontra no ambiente virtual o local ideal para a divulgação de ataques contra a República e discursos extremistas. O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, defendeu que as plataformas de conteúdo precisam adotar medidas em relação ao que permitem publicar ou impulsionam, em linha com o que a lei determina para o caso da responsabilização de agentes. Da Redação

Novas regras para licitações em órgãos públicos passam a valer a partir de sábado

Após dois anos de transição, as novas regras para licitações públicas entram em vigor a partir de sábado (1º). O texto, segundo o governo, moderniza e ajuda tornar mais eficiente os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública. As licitações são processos administrativos obrigatórios, salvo exceções, para a compra de bens e serviços pelos: . governos federal, estadual e municipal;. poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas, quando em funçãoadministrativa;. além de outras entidades públicas, como, por exemplo, autarquias. Conhecido como nova Lei de Licitações, o texto revogou três normas que tratavam dos processos de contratações na administração pública. Foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021 e somente valerá agora de maneira integral. Veja as principais mudanças:Dispensa de licitação:A nova lei atualizou os valores para dispensa dos processos de compra: . para obras e serviços de engenharia: passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil;. para outros serviços e materiais em geral: de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil. O primeiro valor também é considerado como limite para dispensar a licitação nos casos de manutenção de veículos. Ainda houve uma atualização nos casos em que há dispensa em contratações com o objetivo de manter a continuidade do serviço público ou em situações de calamidade pública.Nesses casos, o texto estabelece que os serviços ou obras contratadas devem ser concluídos até um ano depois da emergência pública. Antes, o prazo era de até 180 dias. Também houve a inclusão de duas novas hipóteses de casos em que a licitação é inviável, a chamada inexigibilidade de licitação: . contratação por meio de credenciamento;. e aquisição ou locação de imóvel com características necessárias para o órgão, como localização e tamanho, por exemplo. Transparência do processo:A lei implementou mecanismos para garantir maior transparência dos processos em todo o país e determinou que todos os atos relacionados aos processos de compras sejam feitos preferencialmente de forma digital. Documentos de licitações de todo o país deverão ser reunidos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também foi previsto pela nova lei que os órgãos precisam desenvolver uma estrutura de governança que seja responsável por “processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos”. Todos os contratos deverão ser submetidos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção. Além disso, as novas regras determinaram que os órgãos tenham agentes públicos especializados e que trabalhem apenas nos processos de licitações. A lei estabelece que esses agentes não devem ter relações amorosas, grau de parentesco ou vínculo anterior com empresas que disputam ou vencedoras de licitações. Crimes nas licitações:Além das medidas para ampliar a transparência e o controle nas contratações, a nova lei incluiu no Código Penal, detalhou e ampliou as penas para os crimes em licitações, como por exemplo: . contratação direta ilegal, quando o órgão deixa de fazer licitação sem observar as hipóteses definidas: a pena passa de 3 a 5 anos de detenção e multa para 4 a 8 anos de detenção e multa; . fraude de licitação, prática adotada para obter vantagem e diluir a competição no processo: pena de detenção passou de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos, além de multa; . participação de empresa inapta na licitação: pena passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 1 a 3 anos, além de multa; . celebração de contrato com empresa inapta: passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos, além de multa. A nova lei também criou pena para quem apresentar documentação com informações falsas ou omitir informações em documentos. A pena será de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.Percentual de mão de obra:Segundo a lei, o edital para licitações poderá exigir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários como mão de obra responsável pela execução do contrato. A legislação anterior previa somente a possibilidade de um percentual mínimo de ex-presidiários. Modalidades de licitação:O texto estabeleceu cinco tipos de licitação:1. Concorrência, usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia com critérios de julgamento; 2. Concurso, destinada à contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, com o critério da melhor técnica ou conteúdo artístico, ou para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; 3. Leilão, adotado para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; 4. Pregão, utilizado obrigatoriamente na compra de bens e serviços comuns, com os critérios de menor preço ou maior desconto; 5. Diálogo Competitivo, no qual são selecionados possíveis licitantes de obras, serviços e compras para desenvolver uma proposta baseada nas necessidades dos órgãos. Essa modalidade foi criada com a lei e pode ser usada também para contratação de inovações tecnológicas ou técnicas.A nova lei excluiu como possibilidades a tomada de preços, o convite e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).Critérios de julgamentoA norma atualizou também os critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados: . menor preço;. maior desconto;. melhor técnica ou conteúdo artístico;. técnica e preço;. maior lance, no caso de leilão;e maior retorno econômico. Etapas da licitaçãoPara conferir maior agilidade ao processo, as regras que entram integralmente em vigor neste sábado mudaram a ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas: 1. preparatória;2. divulgação do edital;3. propostas e lances;4. julgamento;5. habilitação;6. recursos;e homologação. Antes, a habilitação antecedia o julgamento das propostas. Com essa medida, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas. Transição para a nova leiAté este sábado (1º), a lei permitia que a administração pública optasse por adequar as contratações aos procedimentos novos ou utilizar os antigos. Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a opção pela regra antiga valerá para todos os órgãos que tiverem escolhido o processo até 31 de março, desde que a publicação do

Governo se solidariza com vítimas de ataque à faca em escola de SP

O Governo do Estado de São Paulo informa, com pesar, a morte de uma professora de 71 anos, vítima de um ataque à faca na Escola Estadual Thomazia Montoro em São Paulo. Ela havia sido encaminhada em estado grave para o Hospital Universitário da USP. Outras quatro vítimas receberam atendimento e estão estáveis. Um aluno em estado de choque recebe atendimento e acompanhamento. Em viagem à Europa, o governador Tarcísio de Freitas se manifestou pelas redes sociais e lamentou o ocorrido: “Não tenho palavras para expressar a minha tristeza com a notícia do ataque a alunos e professores da Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia. O adolescente de 13 anos já foi apreendido e nossos esforços estão concentrados em socorrer os feridos e acolher os familiares”, escreveu Tarcísio. As vítimas foram encaminhadas aos Hospitais das Clínicas, Bandeirantes, Universitário e São Luís. O Governo de SP lamenta profundamente o óbito da professora e se solidariza com as famílias dos professores e alunos vítimas do ataque. A Polícia Militar foi acionada e a Civil investiga os fatos. O jovem de 13 anos de idade foi apreendido. Os secretários de Estado da Educação, Renato Feder, e da Segurança, Guilherme Derrite, estão na escola para tomar as primeiras medidas e prestar apoio a professores, familiares e alunos. Da Redação

Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment; saiba o que muda

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou hoje um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco. O que diz o projeto? Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei. Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco. O que diz o projeto? Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei. Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco. Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso. Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida. Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos — desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos. “Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”. Autoridades que poderão responder a processo Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade: Os crimes de responsabilidade previstos: contra a existência da União e a soberania nacional contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais contra a probidade na Administração contra a lei orçamentária Da Redação

Raquel Lyra retoma licitação de R$ 37 milhões para melhorar rodovias em pólo turístico

Sem alarde, a governadora Raquel Lyra (PSDB) já se movimenta para entregar suas primeiras obras. O Governo do Estado está retomando duas licitações da gestão anterior que estavam pausadas desde janeiro. O valor previsto nesta licitação está em R$ 27 milhões.  Os dois trechos são fundamentais para o turismo do Estado, pois dão acesso a hotéis e pousadas na região do Cabo e Ipojuca. O setor de turismo local há anos reclamava da qualidade do acesso e das estradas na região. As duas licitações serão retomadas em 20 de abril com a abertura das propostas das empresas interessadas.