Em todo o país o Selo Turismo Responsável alcançou 29 mil adesões

O Ministério do Turismo alcançou a marca de 29 mil Selos Turismo Responsável, Limpo e Seguro emitidos em todo o país. A chancela é conferida a locais que se comprometem a cumprir protocolos de prevenção à Covid-19 e, desta forma, oferecem mais segurança a turistas e trabalhadores do setor. A iniciativa foi lançada em 2020, colocando o Brasil entre os 10 primeiros países do mundo a implementar protocolos sanitários para o turismo. “Prestadores de serviços e guias de turismo do país inteiro têm aderido ao Selo Turismo Responsável e, com isso, contribuem para posicionar os nossos destinos como seguros. Não tenho dúvidas de que, à medida em que o turista se sentir seguro, as viagens retornarão e teremos a nossa tão sonha retomada, sendo o turismo um forte indutor do crescimento econômico do Brasil”, destaca o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto. Os segmentos com maior número de adesão ao selo até agora são: agências de turismo (8.563), meios de hospedagem (6.260), guias de turismo (4.129), transportadoras turísticas (3.584) e restaurantes, cafeterias, bares e similares (2.366). Já os estados que registraram a maior adesão à iniciativa são: São Paulo (5.656), Rio de Janeiro (3.876), Minas Gerais (2.342), Rio Grande do Sul (2.321) e Bahia (1.748). O selo está disponível para 15 atividades turísticas, como meios de hospedagem, parques temáticos, restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, feiras, exposições, guias de turismo, entre outros. Cada segmento possui um protocolo sanitário específico, elaborado em parceria com empresas e instituições ligadas ao setor, a partir de diretrizes internacionais. Também há um protocolo destinado exclusivamente aos turistas, com atitudes a serem tomadas por cada um para a proteção de todos. Os documentos foram validados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para conhecer os protocolos e conferir quem já aderiu clique AQUI. (LINK) Protocolos Nos restaurantes que servem buffet, por exemplo, a orientação é que os equipamentos possuam uma barreira protetora para prevenir a contaminação dos alimentos e que sejam disponibilizados álcool e luvas no mesmo local onde ficam os pratos e talheres. Já as locadoras de veículos devem higienizar os carros utilizando pano com álcool a 70% sobre as peças que estiverem em contato direto com os passageiros, como volante, cintos de segurança, maçanetas, chaves e cadeirinha de bebê. Adesão  Para obter o selo, o prestador de serviço turístico ou guia de turismo precisa estar com a situação regular no Cadastur, que é o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos. O cadastro é rápido, gratuito e pode ser feito online, clicando AQUI (LINK). Na sequência, é preciso acessar o site do Selo Turismo Responsável, ler as orientações e declarar atender aos pré-requisitos determinados. Após estes passos, o interessado é encaminhado para uma área do site onde pode realizar o download do selo para impressão. Da Redação Prefeitos & Governantes

Anatel vai orientar municípios sobre instalação de antenas

A Anatel vai criar um espaço no seu site para divulgar informações sobre instalação de antenas, para falar sobre as barreiras e orientar os municípios sobre como eles podem adotar providências e mecanismos e procedimentos burocráticos menos restritivos, mais amigáveis a implantação dessa infraestrutura no Brasil. A informação foi adiantada pelo presidente da Anatel, Leonardo de Morais, em live do Tele.Síntese, nesta sexta-feira, 30.  Segundo Morais, nesse espaço constará inclusive a minuta de um projeto de lei padrão sobre instalação de antenas, que poderá ser adaptado às especificidades de cada cidade. “Isso pode servir como uma luz, um norte para os municípios”, disse. O 5G depende de um número muito maior de antenas do que as tecnologias anteriores. Outro tema que será abordado no espaço é as questões envolvendo regras a exposição a radiações não ionizantes. “A gente esclarece que a lei 11934/09 dispõe sobre os limites de exposição humana e incumbe à Anatel a competência para regulamentar e fiscalizar essa matéria”, disse.  Morais afirma que a agência segue as normas e instruções da própria comissão internacional contra a radiação não ionizante, que é uma organização de excelência técnica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Mundial de Trabalho, regras que são adotadas por mais de 50 países. “Além disso, a gente esclarece que a Anatel tem feito avaliação desse atendimento aos índices de exposição desde a certificação dos próprios equipamentos de transmissão e novamente é verificado no projeto técnico durante o licenciamento da estação”, observa.  O presidente da Anatel disse que a agência está revisando as informações que serão publicadas no site, que deve ser lançado em menos de 30 dias. “Existe uma assimetria de informação nessa área, os munícipes, os vereadores não têm obrigação de saberem essas questões técnicas e cabe a nós trazer os esclarecimentos”, disse.   -O que a gente quer dizer para os prefeitos é dizer que não existe cidade inteligente sem conectividade digital. E não existe conectividade digital sem infraestrutura de telecomunicações”, ressalta Morais. Ele disse que a Covid-19 trouxe lições importantes que podem servir de respaldo municipal ao desenvolvimento das telecomunicações, lembrando que foram os dispositivos digitais que serviram aos governos para distribuição de renda.  De acordo com Morais, essa compreensão dos municípios é imprescindível para o bom andamento da instalação do 5G. Isso porque o edital limita o uso de estações por habitantes. No primeiro ano, a meta é uma estação por 100 mil habitantes; no segundo, uma estação por 50 mil habitantes; no terceiro, uma estação por 30 mil habitantes e, por último, uma estação por 15 mil habitantes. Da Redação Prefeitos & Governantes Com informações da Telesintese

Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos

O Guia da Concessão, como foi nomeado, foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Abetre e o Ministério do Meio Ambiente e está disponível gratuitamente pela internet. Ele inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço. Também traz um passo a passo para a implementação de uma concessão. A gestão de resíduos designa um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais. No Brasil, envolve uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Trata-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda. No entanto, precisa de estímulo para atingir seu potencial.  Segundo a edição de 2020 do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pela consultoria PwC Brasil e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) ainda faz uso lixões. Mesmo onde há aterro sanitário, a destinação nem sempre é adequada. “É preciso tratar os resíduos, em vez de simplesmente enviá-los passivamente ao aterro sanitário”, alerta o guia a Abetre. Para custear o serviço, muitas cidades já cobram taxas ou tarifas há alguns anos. Em alguns casos, elas são incorporadas ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como é o caso do Rio de Janeiro. Segundo o ISLU, 41,5% das prefeituras adotam a cobrança de taxas ou tarifas. Mas nem sempre os valores arrecadados têm sido suficientes para cobrir todas as despesas do serviço. A possibilidade de instituir estas taxas ou tarifas já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que designa a Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu que a forma de cobrança dos serviços deveria ser incluída no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaração. A proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos. Caberia aos moradores informar em qual delas está incluído. “A cobrança por autodeclaração é cidadã, pois o contribuinte escolhe uma das faixas de produção média previstas por lei específica”, diz o guia lembrando que outros tributos, como o Imposto de Renda, também são aferidos por autodeclaração. A experiência de Joinville (SC) é apresentada como exemplo. Desde 2002, o serviço é explorado na cidade pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento. De acordo com o guia da Abetre, a opção do município permitiu aumentar em 176% o volume de resíduos recicláveis coletados, estender em 19 anos a vida útil do aterro sanitário, criar oito galpões de triagem usados por cooperativas e investir em ações de educação ambiental nas escolas. Cobrar pela gestão de resíduos sólidos de forma similar ao que ocorre com outros serviços como fornecimento de água e energia elétrica é algo comum também em outros países. Muitas vezes, a medida conta com apoio de grupos ambientalistas que veem nelas um duplo benefício: garantir o tratamento adequado do lixo e incentivar a população a produzir menos resíduos. Entidades do setor empresarial alegam que a instituição de taxa ou tarifa contribui para dar segurança jurídica nos processos de concessão, o que estimularia a concorrência na licitação. No entanto, o impacto negativo que a criação de novas cobranças causa junto ao eleitorado gera receio entre os prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, uma tarifa foi cobrada entre 2001 e 2005 durante a administração de Marta Suplicy. A medida, que levou à popularização do apelido de “Martaxa”, foi revogada pelo prefeito sucessor, José Serra. Pressão O novo Marco Legal do Saneamento é designado pela Lei Federal 14.026/2020. Ele buscou alterar a regulação dos serviços de saneamento, abrangendo também a gestão do lixo urbano e dos resíduos sólidos. Entre as novas regras, foram incluídas medidas para estimular o avanço nas relações público-privadas. A possibilidade da concessão regionalizada, como foi instituída, permite que diversos municípios se reúnam em um consórcio e façam licitação para contratar conjuntamente uma única empresa prestadora de serviço. Seria uma forma de diluir os custos entre as prefeituras contratantes e garantir viabilidade técnica para a prestação de serviços em cidades menores. Em seu artigo 35º, o Marco Legal do Saneamento também aumentou a pressão para que as prefeituras instituam as tarifas. Ele estabeleceu que, caso o município não elabore um proposta de cobrança em 12 meses, ficaria configurada renúncia fiscal. Conforme a legislação brasileira, há apenas duas condições em que as renúncias fiscais não são passíveis de penalidade. Uma delas é quando são consideradas na estimativa de receita orçamentária e fica demonstrado que elas não afetam as metas fiscais previstas. Outra possibilidade é elas estarem acompanhadas de medidas de compensação, isto é, a criação de alternativas de arrecadação. O prazo de 12 meses estourou no último dia 15 de julho. Diante da pressão legal, alguns municípios têm anunciado alguns passos para avançar na discussão. A prefeitura de Vitória da Conquista (BA), por exemplo, encaminhou à câmara municipal um projeto de lei que prevê uma taxa anual variando entre R$130 e R$234 para residências. Os valores crescem para estabelecimentos comerciais e indústrias. Na semana passada, os vereadores de Guararema (SP) aprovaram uma tarifa que deve levar em conta a área construída do imóvel. Projeto similar também já tramita em Dourados (MT). A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou há alguns meses uma versão preliminar de uma Norma de Referência, segundo a qual o órgão deverá, após 31 de dezembro de 2021, oficiar os municípios que não tenham instituído a cobrança. Eles seriam convocados para comprovar em 60 dias que a omissão não configura renúncia de receita. Diante dessa informação e preocupada com as prefeituras que ainda não formularam uma proposta, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu

Municípios podem aderir ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde

Os Municípios podem aderir, por ofício, ao Programa de revitalização de Unidades Básicas de Saúde, por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, conforme a Portaria GM/MS 1.698/2021, publicada no Diário Oficial da União. Os Entes interessados e aderentes receberão R$ 30 mil de incentivos financeiros federais por UBS contemplada, para as despesas de revitalização. Revitalização de UBSÉ considerada a atividade de manutenção realizada para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários, visando melhorar suas condições de habitabilidade, incluindo:  • serviços para prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração da unidade, ou de atualizações nas necessidades dos seus usuários; e  • serviços de pintura, reparos em reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, recuperação de áreas degradadas, consertos, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos, tratamentos contra infiltração e umidade, entre outras atividades. Atividades de ampliação, construção, alteração do uso da edificação ou aquisição de material permanente não estão contempladas no Programa. São objetivos do Programa de Revitalização promover, de forma eficiente, a melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das UBS; promover o acesso ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, entendendo-o como um determinante social das condições de saúde e de reintegração social; e fortalecer a articulação intersetorial no âmbito do SUS, em especial entre as áreas da saúde e da administração penitenciária. As pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho, que são aquelas em cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto, com idade superior a 18 (dezoito) anos, observada a legislação aplicável. Os entes federativos aderentes além das obrigações previstas na portaria a seguir relacionadas, deverão cumprir as regras constantes no Termo de Adesão:   • coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de revitalização;  • disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros;  • garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e engenheiros, entre outros;  • observar as regras aplicáveis aos pagamentos relativos à força de trabalho prisional, como o salário-mínimo, alimentação e vale-transporte, nos termos da Lei no 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execução Penal);  • assegurar a adequada articulação com as Secretarias Estadual ou do Distrito Federal responsável pela administração penitenciária, para o desenvolvimento adequado do projeto de revitalização; e  • apresentar informações sobre o andamento do projeto, sempre que solicitado, e apresentar, no prazo definido, relatório final da execução do projeto. Adesão ao ProgramaOs entes interessados devem encaminhar ofício à Coordenação de Saúde no Sistema Prisional do Ministério da Saúde (COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS), acompanhado do Termo de compromisso do Programa, assinado pelo gestor local de saúde do Município ou do Distrito Federal e o projeto de revitalização por UBS, acompanhado de orçamento detalhado, a ser executado, identificando e justificando a necessidade de revitalização de cada unidade. É necessário também informar os estabelecimentos prisionais em que as pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho estejam cumprindo pena, preferencialmente no território do ente beneficiário. Por fim, encaminhar também o Termo de Cooperação, subscrito pelo gestor local de saúde do Município ou do Distrito Federal e pela Secretaria Estadual ou do Distrito Federal de Administração Penitenciária ou órgão congênere, que conterá a previsão de que o estabelecimento prisional indicado conta com pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho do projeto de revitalização e há viabilidade de utilização da referida força de trabalho no cronograma indicado. Caso o Município não possua estabelecimento prisional em seu território, poderá indicar estabelecimentos em Municípios próximos. A CNM ressalta que de acordo com o normativo, é vedada a inclusão no projeto de revitalização de UBS já contemplada em outros programas e estratégias destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, mediante repasse de recursos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, cujas obras estejam em execução ou tenham sido finalizadas em período inferior a 3 (três) anos da data de solicitação de adesão ao Programa de Revitalização. Transferência do incentivo financeiro e prestação de contasO repasse do incentivo financeiro está condicionado à publicação da portaria de homologação da adesão ao Programa e será transferido no no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, estando condicionada sua utilização na finalidade do Programa, em despesas de custeio relacionadas às atividades de revitalização de UBS. O monitoramento do Programa será realizado pela SAPS/MS, por meio da análise dos relatórios de execução do projeto, com informações físicas e financeiras e da análise do relatório final a ser apresentado pelos entes aderentes. A SAPS disponibilizará na sua página eletrônica mais informações do Programa e os modelos de relatórios. O monitoramento da execução do Programa de revitalização de UBS pela SAPS/MS, não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, que será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).Nos casos de desligamento do Programa ou não cumprimento das regras do Programa, o Ente beneficiado estará sujeito à devolução integral dos valores repassados. A CNM louva a iniciativa do Ministério da Saúde no apoio à revitalização das Unidades Básicas de Saúde (BS), presentes em sua maioria nos Municípios brasileiros, porém dada as especialidades regionais assim como a diversidade de estruturas e portes existem nesses estabelecimentos de saúde, acredita que o valor proposto seja insuficiente para a exceção das atividades de revitalização das UBSs. Da Redação Prefeitos & Governantes Com informações da Prefeitura de Campo Grande e CNMImagem: Prefeitura de Campo Grande (MS)

Matheus Góis é eleito prefeito de Pedra Branca; ele assume no lugar do pai, impedido pelo TSE

Com 54,38% (13.060) dos votos, Matheus Góis (PSD) se tornou o novo prefeito de Pedra Branca, no sertão central cearense. Filho do prefeito eleito em 2020, Antônio Góis (PSD), que foi impedido de assumir o cargo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele disputou eleições suplementares neste domingo (1º) contra Padre Antônio (PDT), aliado do prefeito interino e presidente da Câmara de Vereadores do município, Rogério Curdulino (Solidariedade). Adversário de Góis, Padre Antônio recebeu 45,62% (10.955) dos votos. Ao todo, o município somou 24.937 votos, sendo 319 brancos (1,28%) e 603 nulos (2,42%). Pelas regras, o juiz da zona eleitoral tem até o próximo dia 13 de agosto para garantir a diplomação do novo prefeito. A data ainda será marcada. IMPEDIMENTO Pai do novo prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis, que venceu as eleições ano passado, foi considerado inelegível pelo TSE por ter renunciado ao cargo de prefeito do município em 2019, a fim de evitar um processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal por improbidade administrativa. O tribunal interpretou a ação como uma manobra para que Antônio permanecesse elegível em 2020. OCORRÊNCIAS Segundo a Polícia Federal, em Pedra Branca, foi aberto neste domingo (1º) somente um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) por boca de urna. Da Redação Prefeitos & Governantes

12 Estados e 2.100 cidades não regularizam previdência e podem perder verba

Como se não bastasse as barreiras para instalação de antenas, os municípios já pensam em criar novas dificuldades para as operadoras de telecomunicações. Segundo o diretor de negócios corporativos da ConnectoWay, Paulo Frosi, algumas cidades estão pensando em taxar a fiscalização da fibra óptica por km. “Isso acaba inviabilizando que os provedores regionais encontrem o balanço necessário entre investimento e disponibilização de serviços”, disse o executivo, ao participar da live da Tele.Síntese, na sexta, 30/07. Frosi ressalta que os ISPs estão investindo em fibra óptica, DWDM, smalcell para se qualificarem como opção de escoamento do tráfego que será gerado pela tecnologia 5G, já que a maioria não possui condições financeiras para participar do leilão de frequências. Porém, esse custo adicional que os municípios querem impor até isso será dificultado. O executivo disse que há um movimento dos provedores de maior parte para aquisição, por meio de consórcio ou sozinhos, da compra de blocos da faixa de 26 GHz, que não traz obrigações. Segundo ele, a ideia é prestar serviço de FWA. Para o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari, a cobrança de taxa de fiscalização de fibra óptica não faz sentido. “As leis municipais de antenas não podem ser arrecadatórias”, disse. Ele lembra que o futuro é a conectividade e com esses entraves não haverá conectividade. Da Redação Prefeitos & Governantes

Revista Prefeitos & Governantes apoia II encontro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento de Santa Isabel

Nesta sexta-feira, 30/07, acontecerá o 2º Encontro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Humano e Econômico, que será realizado na Câmara Municipal de Santa Isabel, São Paulo. Os trabalhos são organizados por Cristiano Bueno, coordenador geral da Frente Parlamentar, bem como Sebastião Misiara, presidente do Conselho de Administração da União dos Vereadores de São Paulo (UVESP). O evento terá o apoio da revista Prefeitos & Governantes, que está presente em 5.570 prefeituras de todo Brasil, penetrando no centro de decisão dos municípios e falando diretamente com prefeitos, vice-prefeitos e demais gestores municipais. Divulgue sua marca na revista Prefeitos & Governantes! O encontro da Frente ainda tem como apoiadores o Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Está prevista participação especial com mensagem do vice-governador Rodrigo Garcia; dos secretários de Estado Marco Vinholi e Marcos Penido e do deputado federal Geninho Zuliani, relator do Marco Regulatório do Saneamento Básico. O evento ainda terá a participação de lideranças políticas, prefeitos, vice-prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, vereadores, secretários municipais e empresários da região do Alto Tietê e de todo o Estado de São Paulo. Confira a programação PALESTRAS 14h30 – Infraestrutura, saneamento básico, São Paulo Mais Consórcios e Investimentos no Alto Tietê.Palestrante: Cassiano Quevedo Rosas de Ávila, subsecretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo. 15h30 – Cidades e Soluções: Gestão Sem Papel / Exemplo do governo do Estado de São Paulo 16h15 – Lei Geral de Proteção de DadosPalestrante: Dr. Miqueias Micheletti 16h45 – Regularização Fundiária Urbana (Lei nº 13.465/17)Palestrantes: Dr. Carlos César PinheiroVereador anfitrião: Marquinhos Pelican 17h15 – Fórum Permanente em Defesa das Cidades17h30 – Apresentação da Coordenadoria Regional do Alto Tietê da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Humano e Econômico. 17h45 – Análise de projeto de Regionalização do Estado. Palestrante: Sebastião Misiara – Uvesp. 18 horas – Encerramento. Local do evento: será realizado na Câmara Municipal de Santa Isabel (SP), das 13 às 18 horas. A Câmara Municipal fica na Praça Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, nº 33, Jardim Monte Serrat. Da Redação Prefeitos & Governantes

Gestores educacionais discutem FUNDEB permanente

Secretários Municipais de Educação e equipe técnica de secretarias de diferentes municípios brasileiros que atuam em regime de colaboração por meio do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) participaram de uma reunião com o consultor e especialista em educação e orçamento público, Carlos Eduardo Sanches, para entender e sanar dúvidas sobre o Fundeb Permanente. O encontro, promovido pelo Instituto Positivo, com apoio da Comunidade Educativa Cedac, aconteceu na última terça-feira, 20, de forma on-line. De acordo com a diretora do Instituto Positivo, Eliziane Gorniak, o movimento dos ADEs tem ganhado força no Brasil. Atualmente, cerca de 290 municípios estão organizados neste modelo e trazer um assunto tão importante para todos os que atuam na área fortalece o trabalho desenvolvido, cada um na sua região. “Por atuarmos em regime de colaboração, buscamos aprimorar nosso conhecimento a partir da troca de experiências e vivências. É isso que este encontro proporciona: compartilhar os desafios e as soluções em relação ao Fundeb para avançarmos na utilização do recurso público e melhorarmos a qualidade da educação com equidade”, destaca. De acordo com Sanches, o Fundeb Permanente é a política de financiamento da educação pública do Brasil que, para este ano, trouxe algumas mudanças. “Ele poderá impulsionar ainda mais o desenvolvimento educacional. Ainda existem muitas dúvidas e o entendimento da utilização do recurso é fundamental para o bom andamento da gestão”, explica o especialista. A emenda constitucional 108 tornou o Fundeb permanente com aumento da complementação de recurso da União de 10% para 23%. O processo será gradativo, aumentando ano a ano até 2026. A complementação pode ser feita para estados e municípios que não alcançaram o Valor Aluno Ano Total (VAAT), per capita calculado com base em todas as receitas da educação, de R$ 4.821,99. Este ano, o VAAT repassará R$ 3,2 bilhões, distribuídos em 1.374 municípios, de julho de 2021 a janeiro de 2022. A base de cálculo é o Censo Escolar do ano anterior. Outra forma de complementação começa em 2023 para estados e municípios que melhorarem indicadores educacionais, que inclui aprendizagem e redução das desigualdades educacionais. Segundo Sanches, outra mudança importante que se deve observar sobre o Fundeb é que, a partir deste ano, é preciso aplicar 70% do recurso na remuneração de profissionais da Educação ou de assistentes sociais e psicólogos que atuam na rede de ensino. “Até 2020, 60% do recurso era utilizado para folha de pagamento, exclusivamente para profissionais da educação, agora isso foi ampliado para assistentes sociais e psicólogos, porém, apenas para aqueles que atuam na educação. É preciso estar atento na aplicação do recurso”, alerta. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o recurso do Fundeb pode ser utilizado para: renumeração de pessoal da educação; formação profissional da educação; construção e manutenção da escola, do muro para dentro; aquisição de recursos pedagógico, técnico e tecnológico; aquisição de veículos e transporte escolar da rede municipal; e levantamento estatístico com foco na educação e realização de atividades meio. Porém, o recurso não pode ser utilizado para: remuneração de pessoal da educação municipal em desvio de função ou de outras áreas, assim como formação para esses profissionais; obras de infraestrutura mesmo que favoreçam as escolas municipais; programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; aquisição de veículos e combustível para outras áreas e transporte escolar para ensino superior; e levantamento estatístico se o foco não for educação e subvenção a instituição pública ou privada. “O Fundeb Permanente é uma reforma de gestão que provoca efeitos nas secretarias e, por isso, precisamos adotar uma nova postura de gestão para alcançar melhores resultados. Ele traz o desafio do empoderamento e capacidade técnica do gestor da educação para participar do planejamento, da execução e da prestação de contas da utilização do recurso do Fundeb. Minha sugestão é conversar com o contador da prefeitura e o prefeito para discutir e alinhar o planejamento e utilização dos recursos”, finaliza Sanches. Sobre os Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs) Os Arranjos são um modelo de trabalho em rede, no qual um grupo de municípios com proximidade geográfica e características sociais e educacionais semelhantes buscam trocar experiências, planejar e trabalhar em conjunto – e não mais isoladamente, somando esforços, recursos e competências para solucionar conjuntamente as dificuldades na área da Educação. A proposta dos Arranjos foi homologada pelo MEC em 2011, e incluída como uma opção para o alcance das metas e das estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, aprovado em 2014 (artigo 7º, parágrafo 7º). O Brasil possui atualmente 13 ADEs, com mais de 414 mil crianças contempladas com as ações desenvolvidas por 225 municípios, que trabalham nesse modelo de colaboração, e alguns já conquistaram avanços consistentes que indicam que estão no caminho certo. Outras 11 regiões do país estão implantando o modelo. Dedicado a estudar e a difundir a metodologia dos ADEs no Brasil, o Instituto Positivo é parceiro da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (Granfpolis), em Santa Catarina, e, em uma articulação pioneira, lançaram em 2015 o primeiro ADE do Sul do país. Da Redação Prefeitos & Governantes