Rodrigo Garcia acerta filiação ao PSDB

Braço-direito do governador de São Paulo, Garcia é o nome dos tucanos para 2022; articulação quer Geraldo Alckmin candidato ao Senado
Pacheco pede ajuda da ONU e da comunidade internacional

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), enviou um ofício ao secretário-geral da ONU (Organização das Nações Unidas), António Guterres, pedindo apoio do órgão e de outros países para acelerar a vacinação contra a covid-19 no Brasil. O documento foi enviado nesta 5ª feira (1.abr.2021). Junto ao ofício, foi encaminhada a “moção de apelo à comunidade internacional”, aprovada pelos senadores em 23 de março. Pacheco afirma que o país é o epicentro da pandemia e que a situação é “dramática”. Pede a Guterres que a ONU ajuste o cronograma de entrega de vacinas pelo consórcio Covax Facility. A Covax Facility é uma aliança global, com mais de 150 países. Ela foi criada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para incentivar o desenvolvimento e a distribuição de vacinas. O acordo com o Brasil é para a entrega de 42,5 milhões de doses, um investimento de R$ 2,5 bilhões. O senador afirmou que as doses recebidas por meio do consórcio são “insuficientes” para reverter a situação da pandemia e evitar riscos a outros países. Citou o recebimento de 1.022.400 de doses do imunizante da AstraZeneca, no domingo (21.mar), e um 2º lote, de 1,9 milhão de doses, que acabou não chegando ao país. Ele argumentou que existem “obstáculos consideráveis” ao programa de imunização: os cronogramas de entregas e a quantidade reduzida de doses das vacinas produzidas no exterior, e a dependência de importação do IFA (insumo farmacêutico ativo) para produção interna dos imunizantes. Pacheco disse que o surto de contágios no Brasil não tem como ser contido “no perímetro das fronteiras nacionais”. Afirmou que é preciso apoio da comunidade internacional para evitar surgimento de novas variantes do vírus. “O sistema de saúde encontra-se no limite de suas capacidades. Começam a faltar insumos hospitalares essenciais, leitos de UTI e até mesmo oxigênio e medicação para pacientes em situação crítica”, afirmou. Pacheco comparou os recentes números de mortes diárias pela covid no Brasil com as vítimas do ataque às torres gêmeas do World Trade Center, no Estados Unidos, em setembro de 2001. Cerca de 3.000 pessoas morreram na atentado. “Move-nos o imperativo de conter a crise em seu epicentro, antes que cause danos irreparáveis à população brasileira e se propague para além das fronteira nacionais”, disse. Ao final da carta, Pacheco convidou o secretário-geral da ONU a participar, como convidado especial, de uma sessão virtual do Congresso Nacional, para expor as propostas da ONU voltadas a crise.
Sancionada lei que veta obrigação de editais em mídia impressa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação. Agora, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas. A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Fonte: Agência Brasil/UOL Edição: Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes
Confira o calendário do auxílio emergencial 2021

O pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial será iniciado em 6 de abril, antes do calendário dos beneficiários do Bolsa Família. O cronograma foi publicado em portaria do Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vale para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único de programas sociais ou foram aprovados pelo site ou app da Caixa criados em 2020. Assim como no ano passado, os recursos serão primeiro depositados na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Só depois de alguns dias é que o dinheiro poderá ser sacado ou usado em transferências bancárias ou pagamentos com PIX. Confira calendário do auxílio emergencial 2021O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho. Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro. Para nascidos em janeiro 1ª parcela: 06 de abril2ª parcela: 16 de maio3ª parcela: 20 de junho4ª parcela: 23 de julho Para nascidos em fevereiro1ª parcela: 09 de abril2ª parcela: 19 de maio3ª parcela: 23 de junho4ª parcela: 25 de julho Para nascidos em março1ª parcela: 11 de abril2ª parcela: 23 de maio3ª parcela: 25 de junho4ª parcela: 28 de julho Para nascidos em abril1ª parcela: 13 de abril2ª parcela: 26 de maio3ª parcela: 27 de junho4ª parcela: 01 de agosto Para nascidos em maio1ª parcela: 15 de abril2ª parcela: 28 de maio3ª parcela: 30 de junho4ª parcela: 03 de agosto Para nascidos em junho1ª parcela: 18 de abril2ª parcela: 30 de maio3ª parcela: 04 de julho4ª parcela: 05 de agosto Para nascidos em julho1ª parcela: 20 de abril2ª parcela: 02 de junho3ª parcela: 06 de julho4ª parcela: 08 de agosto Para nascidos em agosto1ª parcela: 22 de abril2ª parcela: 06 de junho3ª parcela: 09 de julho4ª parcela: 11 de agosto Para nascidos em setembro1ª parcela: 25 de abril2ª parcela: 09 de junho3ª parcela: 11 de julho4ª parcela: 15 de agosto Para nascidos em outubro1ª parcela: 27 de abril2ª parcela: 11 de junho3ª parcela: 14 de julho4ª parcela: 18 de agosto Para nascidos em novembro1ª parcela: 29 de abril2ª parcela: 13 de junho3ª parcela: 18 de julho4ª parcela: 20 de agosto Para nascidos em dezembro1ª parcela: 30 de abril2ª parcela: 16 de junho3ª parcela: 21 de julho4ª parcela: 22 de agosto Fonte: Agência BrasilEditado por Diana Bueno – Revista Prefeitos e Governantes