Turismo na capital paulista registra a quinta alta mensal consecutiva

O Índice Mensal de Atividade do Turismo de São Paulo (Imat-SP), do Conselho de Turismo da FecomercioSP em parceria com a SPTuris, apresentou a quinta alta seguida no mês de setembro. Desde maio, o índice tem registrado aumento em relação ao mês anterior. O índice ficou em 64,7 pontos, o que representa 4,7% acima do registrado em agosto. Em relação ao mesmo período de 2020, houve crescimento de 48,2%. Todas as variáveis analisadas pelo indicador registraram aumento, com destaque para a movimentação de passageiros nas rodoviárias paulistas, com alta de 9,1%, na comparação mensal, e 44%, no contraponto anual. Segundo a FecomercioSP, foram 782 mil pessoas circulando nos terminais rodoviários durante o mês, o maior número desde janeiro deste ano. A entidade disse que há uma demanda reprimida no transporte aéreo que tem contribuído para a retomada do setor, mesmo com o aumento médio das tarifas. Nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, a movimentação cresceu 6,8% entre agosto e setembro, e dobrou na comparação com setembro de 2020. Foram mais de 3 milhões de passageiros no mês, nível mais alto desde março do ano passado. A ocupação hoteleira na capital paulista tem se beneficiado pela maior movimentação de pessoas nos terminais rodoviário e aéreo, atingindo 50,4%, que representa o mais alto percentuhttps://prefeitosegovernantes.com.br/?p=3771al desde fevereiro de 2020. Em relação a agosto, houve aumento de 5,4% nessa ocupação, e de 112%, na comparação anual. O faturamento das empresas do setor de turismo, variável que também integra o Imat-SP, teve alta de 6,3% em relação a agosto, e na comparação anual aumentou 60%. O estoque de empregos cresceu 0,7%, em relação a agosto, e 3,6% na comparação com setembro de 2020. O indicador, que varia de 0 a 100 pontos, é composto por cinco variáveis que têm os mesmos pesos para a composição: movimentações de passageiros dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, movimentação dos passageiros das rodoviárias, taxa média de ocupação hoteleira na cidade, faturamento do setor do turismo na capital e estoque de emprego nas atividades exclusivas do turismo. Da Redação Prefeitos & Governantes

STF decide que municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça. A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça. Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável. Trabalho em redeComo primeira etapa e informação para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos para solicitar assistência jurídica. Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica. Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica. Da Agência CNM de Notícias, com informações do STFFoto: Divulgação/STF

Sustentabilidade dos regimes próprios e previdência complementar

Os Seminários Técnicos dos dias 29 e 30 de novembro  terão como tema a “Sustentabilidade dos regimes próprios e previdência complementar”. Promovido semanalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o evento ocorre de forma híbrida e os gestores municipais podem se inscrever aqui. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas. São dois dias de capacitação e debates acerca de temas relevantes para a gestão local. Nesta edição, os participantes vão falar sobre a previdência complementar e obrigatoriedade da Emenda Constitucional 103; a Implementação do RPC no Município, trazendo o caso de Salvador (BA); o equilíbrio atuarial do RPPS no limite da despesa de pessoal da LRF; as fontes alternativas de equacionamento do déficit previdenciário; criação do Regime de Previdência Complementar e seleção da entidade gestora; reforma da previdência municipal; entre outros temas. Os Seminários têm por objetivo atualizar os gestores municipais acerca de questões essenciais para a administração local. Nossos técnicos prepararam apresentações com conteúdo das diversas áreas para oferecer aos servidores municipais informações, ferramentas e tecnologias que possibilitem condições e suporte para uma gestão de qualidade. Acesse a programação aqui Da Redação Prefeitos & Governantes

Parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios é incluída na PEC dos Precatórios

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 4 de novembro, por 312 votos a favor e 144 contra, texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, com a inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência. A proposta foi um pleito do movimento municipalista encabeçado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que atuou pela aprovação do relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Falta agora a votação dos destaques para, em seguida, a matéria seguir para o Senado. Ziulkoski e o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) atuaram conjuntamente com o deputado Hugo Motta para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento – em até 240 meses – dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021, que tem como autor o parlamentar pernambucano. O pedido feito pelo movimento municipalista e atendido pelos congressistas teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras do país com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Socorro às finanças municipaisAo defender o relatório na Comissão Especial, o deputado Hugo Motta ressaltou a necessidade de incluir o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios na PEC como forma de dar fôlego às finanças municipais e assim sobrar recursos para que os prefeitos possam utilizá-los principalmente na Educação e Saúde, áreas bastante afetadas com a pandemia. “Isso vai possibilitar que os Municípios possam investir mais nas suas áreas prioritárias. Essa matéria é urgente e de interesse do movimento municipalista. Dialogamos com a CNM, que se mostrou favorável a nossa proposta”, disse o parlamentar. GargalosEm diversas oportunidades, Ziulkoski manifestou posicionamento da entidade favorável ao parcelamento, por conta do crescimento, na ordem de R$ 103 bilhões, dos débitos da Previdência. O montante cresce sistematicamente e foi agravado com a escassez de recursos na pandemia. Para o líder municipalista, esse tem sido um dos principais obstáculos da gestão local. “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destacou Ziulkoski. Regimes PrópriosOs Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”. Ainda devem fazer a adequação do rol de benefícios e alíquotas, bem como a instituição do regime de previdência complementar. Da Redação Prefeitos & Governantes