Sancionada Lei que regulamenta a cobrança do ICMS nos estados e destinará R$ 10 bilhões para o nordeste

O Presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou, nesta quinta-feira, 07, sem vetos, o Projeto de Lei Complementar 32/21, criando a Lei 190/22, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. O PLP é de autoria do Senador Cid Gomes (PDT-CE) e relatoria do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), responsável pela articulação da urgência na Câmara dos Deputados, onde o Projeto foi aprovado com unanimidade por todos os partidos. “Essa é uma luta que nos dedicamos durante o ano passado, para que a sanção saísse o quanto antes. Felizmente, já começamos 2022 com o pé direito, após um trabalho de articulação que garantiu o apoio unânime dos partidos. Agora vamos seguir de forma otimista, mirando a redução das desigualdades regionais face a melhor distribuição desse imposto estadual”, comemora o deputado Eduardo Bismarck. A Lei visa evitar prejuízos aos estados, principalmente do Norte e Nordeste, distribuindo o imposto de forma mais equivalente entre as regiões, de modo que a renda não fique apenas nos estados do Sul e Sudeste, considerados produtores. Estima-se que a perda anual deste imposto seja de R$ 10 bilhões de reais apenas para o Nordeste. Eduardo Bismarck explica que a Lei Complementar define de forma clara o contribuinte, o local da operação, o local e momento de ocorrência do fato gerador e a base de cálculo do Diferencial de Alíquota (Difal). “A regulamentação irá facilitar os meios de pagamento dos impostos, pois criamos a inovação no texto que é o portal do DIFAL, maximizando e aperfeiçoando a relação com o contribuinte, graças às facilidades tecnológicas. Ganham as empresas com a simplificação e redução de custos, ganham os estados com melhor arrecadação para aumentar a oferta e a qualidade dos serviços públicos” finaliza o parlamentar. Da Redação Prefeitos & Governantes
Simples e MEI têm projeto de renegociação de dívidas vetado

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que permitia a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). O veto, antecipado pelo Broadcast/Estadão, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). O projeto abriria espaço para descontos e parcelamentos de R$ 50 bilhões em dívidas de empresas do Simples e MEIs. Na justificativa, Bolsonaro disse que vetou o texto por “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, uma vez que a proposição levaria a uma renúncia de receita sem a previsão de compensação. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e Advocacia-Geral da União (AGU). Nesta quinta-feira, na live semanal que faz em redes sociais, o presidente demonstrou contrariedade em vetar o texto. No início da transmissão, sem saber que já tinha começado, Bolsonaro reclamou: “Como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional”, disse. Lideranças empresariais e parlamentares passaram o dia tentando reverter a possibilidade de veto, defendido pela área técnica. O relator do projeto na Câmara e presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) chegou a dizer que Bolsonaro havia “interferido” e não iria barrar o texto integralmente. O veto ao Refis para pequenas empresas vem depois de o governo prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores que mais empregam. O governo prorrogou a desoneração sem compensar a renúncia de receitas, o que, para especialistas, contraria regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Da Redação Prefeitos & Gopvernantes
MEI: valor de contribuição vai mudar a partir de fevereiro

Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também serão reajustadas. A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços). Novo valor de contribuição para MEI O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55. O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que o aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre pois o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário-mínimo e que, por isso, o reajuste ocorre todos os anos. “Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, ressalta. Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal. No Portal do Empreendedor, é possível encontrar todas as informações sobre o MEI e aderir ao regime, de forma fácil e rápida pela internet. O Portal Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos direcionados especialmente aos MEI. Da Redação Prefeitos & Governantes
Artigo: O Movimento Municipalista no Brasil

No dia 23 de Fevereiro, comemora-se o Dia do Movimento Municipalista no Brasil. Este movimento, que cada vez mais vem ganhando força pelo país, tem como razão de ser a constante luta pela implementação de políticas públicas que permitam aos municípios oferecer uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos. Ocorre que, embora os municípios sejam os grandes detentores de obrigações com relação aos seus habitantes, sua atuação acaba por se tornar limitada, porque a grande maioria das cidades não é, nem tem meios para ser, financeiramente autossuficiente. Não raro, os municípios têm a necessidade (e a obrigação) de assumir mais e mais encargos, com aumentando da demanda e consequentemente necessidade de ofertar serviços públicos e, desse modo, as contas não fecham. A arrecadação municipal não é suficiente para cumprir com todas as obrigações e os municípios dependem do FPM para continuar atuantes. No entanto, os repasses do FPM estão diminuindo, dificultando ainda mais a situação das prefeituras. Como atender a todas as demandas sem os recursos necessários? Não há como falar em investimentos e, na maioria dos municípios, sequer em manutenção da Estrutura, se o repasse do Governo Federal não acontecer. Os Municípios vêm sofrendo há anos para driblar as muitas barreiras impostas pela dependência financeira e as dificuldades ocasionadas pelo modo de agir da União. Por isso, mais do que nunca, em um cenário como o que atravessamos, de crise generalizada na saúde, com reflexos duros em todos os outros âmbitos do governo, é preciso defender o Municipalismo e fortalecer a bandeira da maior autonomia dos municípios, a fim de possibilitar a promoção do bem-estar dos cidadão. Terence Lessa Consultor na área de Gestão Pública na Mentoria Soluções em Gestão Pública – Mestrando em Administração Pública 2021