Prazo para Parcelamento de Dívidas Previdenciárias
As prefeituras poderão renegociar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores. A medida foi anunciada pelos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Com o acordo firmado pelas duas Casas, será possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, em que o reparcelamento das dívidas municipais com a Previdência está previsto. Assim, o texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado será transformado em lei (Emenda Constitucional) por meio da promulgação. Já os trechos modificados ou acrescentados pelos senadores permanecem aguardando nova votação na Câmara. Apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) reduzirá o impacto financeiro nas contas municipais em R$ 36 bilhões. Além de reparcelar o montante em 240 meses, o texto estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. No caso dos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019. A adesão deve ser feita até o dia 30 de junho no portal: regularize.pgfn.gov.br. Da Redação Prefeitos & Governantes
FPM: segundo decêndio de fevereiro foi creditado nesta sexta-feira, 18/02

O 2º decêndio de fevereiro foi creditado hoje nas contas municipais, 18 de fevereiro. O valor soma R$ 1.097.712.211,06, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.372.140.263,83. Para o segundo decêndio, a base de cálculo são dos dias 1º a 10 do mês corrente. Esse 2º decêndio, geralmente, é o menor e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo repasse de fevereiro de 2022, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 29,86% em termos nominais. Quando o valor do repasse é deflacionado, ao retirar o efeito da inflação no período, o crescimento é de 18,66% comparado ao mesmo período do ano anterior. A soma do 1º e 2º decêndio aponta que o fundo está em crescimento de 20,98% dentro do mês, se comparado com o mesmo período de 2021. Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) ficarão com o valor de R$ 268.887.185,23, ou seja, 19,60% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor da participação do Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul, por exemplo. Já os municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) ficarão com o valor de R$ 182.085.498,39, ou seja, 13,27% do que será transferido. A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, é importante lembrar que o país ainda atravessa um momento delicado, no qual discute várias reformas e pautas, tais como a tributária e a administrativa, a revisão do pacto federativo, entre outras. Com isso, a Confederação sempre alerta aos prefeitos que tenham prudência e cuidado com a gestão das prefeituras, principalmente neste momento de instabilidade por conta da Covid-19. Confira o estudo completo aqui. Da Redação Prefeitos & Governantes
INSS: Municípios vão poder parcelar débitos

As prefeituras que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar as pendências. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que institui um parcelamento especial para esses municípios. Os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas. De acordo com a portaria no Diário Oficial da União, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que destina às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União. Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte estão submetidos a esse regime. Da Redação/ Prefeitos & Governantes
Cronograma de Execução Orçamentária e Financeira

O Decreto no 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022 seguindo os limites pré-estabelecidos (que podem ser encontrados no Anexo I do Decreto de Nº 10.96111 de fevereiro de 2022). Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, bem como o pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos do referido documento. A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no presente documento. Portanto, será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto. Sendo assim, recomenda-se a consulta ao documento para o conhecimento da tramitação, bem como das despesas que poderão ser empenhadas e pagas dentro da programação orçamentária e financeira, estabelecida pelo cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. Acesse:https://modeloinicial.com.br/lei/DEC-10961-2022/#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%2010.961%20%2F%202022&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20programa%C3%A7%C3%A3o%20or%C3%A7ament%C3%A1ria,2022%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=CRIT%C3%89RIOS%2C%20PROGRAM Da Redação Prefeitos & Governantes