Congresso aprova PL que destina recursos de precatórios dos Fundos da educação para pagamento dos profissionais da educação

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 556/2021, que determina a utilização de recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef: 1997-2006), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb: 2006-2020) e atual Fundeb (permanente a partir de 2021). Originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, a medida se refere a recursos recebidos por Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais. A Emenda Constitucional (EC) 114/2021 já dispõe que, no mínimo, 60% dos precatórios do Fundef devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. Ao mesmo tempo, durante todo o período de vigência do antigo Fundeb, não houve descumprimento do valor da complementação da União correspondente a 10% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo. Portanto, até este momento não há precatórios decorrentes de decisões judiciais relativas ao antigo Fundeb. Em consequência, a novidade do PL 556/2021 consiste em definir, por antecedência, que, se vierem a existir recursos decorrentes de precatórios do atual Fundeb, tais recursos também deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação. Simultaneamente, o PL aprovado determina que recursos oriundos de precatórios deverão ser repassados aos profissionais do magistério, no caso do Fundef e antigo Fundeb, e aos profissionais da educação, no caso do novo Fundeb, em efetivo exercício no período relativo aos recursos recebidos (e não para os profissionais hoje em exercício que não estavam em exercício nos períodos de vigência dos respectivos Fundos). O projeto determina também que têm direito a esse pagamento os profissionais hoje aposentados que estiveram em exercício nos períodos relativos aos precatórios e, no caso de seu falecimento, os seus herdeiros. Dispõe, ainda, que o valor a ser pago a cada profissional deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício, e que esse valor tem caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiados com tal pagamento. Por fim, o PL aprovado ressalta que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio desses recursos entre os profissionais beneficiados. E que a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias aos entes federados que descumprirem estas regras relativas à destinação dos precatórios dos Fundos da educação para pagamento dos profissionais do magistério e dos demais profissionais da educação básica. Considerações da CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, inicialmente, a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) consistia no entendimento de que os recursos dos precatórios do Fundef deveriam ser aplicados somente em manutenção e desenvolvimento do ensino. Porém, a esses recursos não se aplicava a subvinculação do mínimo de 60% para pagamento dos profissionais do magistério. Em consequência do caráter excepcional desses recursos, os mesmos deveriam ser destinados a investimentos na educação básica pública. Entretanto, essa posição foi vencida no debate legislativo que, em função da pressão do movimento sindical dos professores, terminou por tratar desse tema na EC 114/2021 e agora no PL 556/2021, originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, determinando a destinação de 60% de recursos decorrentes de decisões judiciais para os profissionais do magistério no Fundef e antigo Fundeb e para os profissionais da educação no atual Fundeb. De imediato, as consequências desse PL são pouco efetivas, diante do já fixado pela EC 114/2021 para os precatórios do Fundef. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta os gestores para que fiquem atentos à possibilidade de novos precatórios, o que implicará na elaboração da lei local prevista no PL 556/2021. Da Redação Prefeitos & Governantes
Conquista: derrubado veto ao dispositivo que permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 17 de março, o veto ao dispositivo do PL 3.418/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias a fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício. A decisão do Legislativo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz alento aos gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente de duas instituições financeiras. A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, essa determinação tem inviabilizado várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que devem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários. A CNM atuou junto aos parlamentares para manifestar posicionamento pela rejeição do veto presidencial 69/2021, uma vez que a manutenção da vedação de movimentação dos recursos do Fundeb ao Banco do Brasil e a Caixa condiciona a administração pública à exclusividade contratual. Nesse sentido, a entidade enfatizou que a medida prejudica as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprime a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão, recursos legais e habitualmente aferidos através da venda da folha de pagamento com significativos ganhos ao erário municipal. Pesquisa CNMConsiderando que a norma tem causado dificuldades aos Entes locais para o cumprimento desse dispositivo, a CNM realizou, entre os meses de maio e julho de 2021, uma pesquisa com o objetivo de mapear a situação do gerenciamento da folha de pagamento com recursos do Fundeb nos Municípios e verificar como a medida impacta os Entes locais. Dos 3.285 Municípios que responderam o questionário, 3.166 afirmaram receber os recursos pelo Banco do Brasil e 82 pela Caixa. Ainda de acordo com o levantamento, a vedação da transferência dos recursos do Fundeb para outros bancos representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil. Da Redação Prefeitos & Governantes
FPM: segundo decêndio de março foi creditado hoje (18/03) nas contas das prefeituras

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que foi creditado hoje, 18 de março, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio do mês, no valor de R$ 920.420.912,06, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.150.526.140,08. No segundo decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo decêndio de março de 2022, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 14,35% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 17,37%. Cabe lembrar que quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 21,80%. A soma do primeiro e do segundo decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 7,16% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2021, levando-se em conta a inflação do período. Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) ficarão com o valor de R$ 225.459.264,99, ou seja, 19,60% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor de participação no Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) ficarão com o valor de R$ 152.676.902,76, ou seja, 13,27% do que será transferido. A CNM tem acompanhado a arrecadação total das receitas da União desde 2021. Segundo a Receita Federal, o aumento do FPM pode ser explicado, principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É bom lembrar aos gestores que o FPM tem uma sazonalidade, ou seja, o volume de recursos deste primeiro trimestre pode não se manter no resto do ano, portanto, é importante que planejem as ações, economizando os recursos extraordinários deste trimestre para os meses subsequentes do ano. A entidade recomenda ainda cautela na gestão dos recursos. Confira aqui a publicação completa feita pela área de estudos técnicos da CNM.
Veja como os municípios têm driblado a falta de recursos

Um dos maiores desafios dos gestores de municípios pequenos é conciliar o baixo orçamento com as demandas cada vez mais crescentes dessas cidades. Um percentual significativo dos municípios brasileiros vivem hoje o que seria o resultado de anos de negligência ou falta de investimentos e o problema pode ir além de dificuldades em realizar obras de infraestrutura afetando até mesmo a execução de demandas básicas para o pleno funcionamento de um cidade. Uma das saídas para os novos gestores, que assumem uma máquina pública com várias necessidades mas, uma baixa arrecadação e escassez de recursos é a captação de verba por meio de empréstimos com instituições financeiras. Alguns municípios já buscaram empréstimo com instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros, como forma de garantir desenvolvimento às cidades e a excelência na prestação de serviços básicos, como é o caso de Águas Lindas de Goiás, Salvador, Manaus, Fortaleza, entre outros. Em Águas Lindas de Goiás, o empréstimo foi de 60 milhões, com o reforço no caixa, o atual prefeito Dr.Lucas informou que pretende investir na cidade e em infraestrutura. Na cidade hoje restam 15% para ser asfaltado, e com esse recurso no caixa, o prefeito acredita que fará mais de 5% de asfalto restante. Quanto às obras de saneamento básico, o antigo gestor do município, Hildo, às deixou bem encaminhadas com mais de 85% da cidade coberta pelo serviço tão primordial. Endividamento ou investimento? A equipe do Diário da Manhã entrou em contato com o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, Hildo, um dos gestores que mais se destacou no estado de Goiás, e pediu sua avaliação do atual empréstimo realizado pelo município. “Quando lidamos com a gestão de um município, em que milhares de vidas dependem de nossas decisões e ações, devemos olhar além da superfície. Em minha visão, de forma alguma, podemos encarar esse tipo de empréstimo como endividamento” iniciou HIldo. O líder político ainda falou sobre o quanto os municípios sofrem quando não podem contar com alternativas como esta. “Ao assumir minha gestão não tive a oportunidade de realizar um empréstimo como esse. A cidade estava em desequilíbrio financeiro e não tinha as certidões necessárias para dar esse passo e os repasses que deveriam ser feitos pelos órgãos federais não aconteciam. Eu tinha em minhas mãos uma cidade desesperada por mudanças e poucas opções para lidar com a situação”, continuou o ex-gestor. Para Hildo, os empréstimos são um investimento na cidade e na qualidade de vida dos moradores, “ Os empréstimos feitos pelos municípios só têm a beneficiar a população, a cidade ganha em todos os sentidos, pois com dinheiro em caixa para investir em infraestrutura como asfalto levamos dignidade e também saúde aos moradores, pois no calor reduzimos a poeira e na chuva reduzimos os atoleiros, lama e consequentemente doenças que ficam em alta nesses períodos devida a baixa infraestrutura”, concluiu Hildo. Ainda de acordo com Hildo, quando bem aplicados, esses recursos podem trazer desenvolvimento em diversas áreas para a cidade. Se aplicados na saúde garantem melhorias em atendimento, estrutura e ampliação das redes de atenção básica que contribuem com a saúde preventiva, principalmente em cidades pequenas e sem um hospital de referência. Já em infraestrutura, traz à população mais dignidade, segurança e qualidade de vida, uma vez que os investimentos em saneamento básico e asfalto diminuem os níveis de doenças provocadas pela falta de esgoto ou escoamento de água adequado, acesso à água tratada de qualidade, entre outros. Porangatu também busca recursos para investimentos Em Porangatu a Gestão Executiva entrou com solicitação de empréstimo no valor de até R$29 milhões junto à Caixa Econômica Federal, o valor será investido em obras de infraestrutura pela cidade e na construção da sede definitiva do governo municipal. No Projeto de Lei encaminhado à Câmara justifica-se o financiamento destinando-o às obras de execução de pavimentação asfáltica e drenagem no município. O investimento elevaria o percentual de saneamento básico do município, que assim como outros municípios brasileiros ainda possuem baixo investimento em um ponto tão importante para a saúde coletiva de uma comunidade. Em primeiro momento a solicitação tramita na Câmara de Vereadores de Porangatu, se aprovada pelo Poder Legislativo passará então para as etapas seguintes. A solicitação, apesar de dividir opiniões, conta com o apoio de muitos moradores. “Nós cobramos melhorias para a cidade, mas muitas vezes estamos inadimplentes com IPTU e IPVA e ainda reclamamos quando o município precisa buscar outra alternativa para crescer”, relatou um dos moradores. Dados do Tesouro Nacional mostram que os municípios mais favorecidos com essas operações nos últimos anos, receberam em soma R$4,1 bilhões em financiamentos de instituições federais. Segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, em 2019 foram 776 municípios que pediram empréstimos. Já no ano anterior, 692. As capitais concentram as maiores operações, Fortaleza, por exemplo, saltou de R$ 53,5 milhões, até agosto de 2018, para R$ 317,3 milhões, Manus, de R$ 18,5 milhões para R$ 130,6 milhões no mesmo período, Recife, de R$ 54 milhões para R$ 168,8 milhões. Em 2019, segundo o Tesouro, Salvador tomou mais R$ 175,9 milhões, principalmente da Caixa, para obras viárias de saneamento e de unidades de saúde. São Paulo, que segundo o governo está sem dívida, obteve mais de R$ 110, 9 milhões que ajudaram a reforçar projetos nas áreas de habitação. Em Belo Horizonte, o banco estadual conseguiu apresentar a melhor taxa para um empréstimo de R$ 200 milhões para que a prefeitura utilize os recursos em obras de saneamento. Um fato que não pode ser ignorado é como a falta de investimento em infraestrutura afeta todas as outras áreas de uma cidade. A busca por manter o desenvolvimento, em meio a crises econômicas e sanitárias é uma preocupação e as opções precisam ser consideradas sempre levando em conta o principal: garantir qualidade de vida e desenvolvimento para a comunidade. Vale ressaltar que esses mesmos investimentos em infraestrutura e saneamento básico podem trazer aos municípios grandes empresários e empreendimentos, que por sua vez também ajudariam a sanar outros problemas como a falta