Porto de Santos: Governo avalia permitir maior participação de terminais e armadores em leilão

O governo federal avalia a possibilidade de alterar a regra que limita a participação de terminais portuários e armadores na privatização do Porto de Santos. A análise foi confirmada pelo Ministério da Infraestrutura. Pela proposta de leilão que foi à consulta pública no início no ano, a pasta sugeriu que empresas que operam terminais no porto, por exemplo, possam integrar o consórcio vencedor que administrará o complexo portuário com participação individual máxima de 15%, ou até 40% em conjunto. A norma foi elaborada para evitar abuso de poder econômico na futura gestão privada do Porto de Santos. De acordo com o ministério, durante a fase de consulta externa sobre o projeto, o governo recebeu diversas contribuições relacionadas ao tema. Houve sugestões tanto para ampliar porcentuais, e mesmo eliminar a regra, quanto para aumentar a restrição, acabando com qualquer flexibilização na participação desses agentes no leilão. Embora apertado, o cronograma do governo prevê a privatização do Porto de Santos ainda neste ano, o que é visto com ceticismo no mercado. Em entrevista ao Estadão, o secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado, disse acreditar que a proposta para Santos será apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de agosto. Depois disso, a expectativa é publicar o edital em outubro, o que dependeria de uma decisão do tribunal em menos de três meses – prazo considerado estreito pelo mercado, dado o tempo que o TCU tem levado em análises de casos de desestatização. O leilão do porto de Santos prevê exigências que terão de ser atendidas por seu novo gestor e que alcançam a cifra de R$ 18,5 bilhões em projetos de melhorias, ampliação e manutenção. Com a licitação, a atual gestora do porto, a estatal Santos Port Authority (SPA, antiga Codesp), será integralmente privatizada e não retornará para a União. Já as áreas físicas do porto serão concedidas a esta mesma empresa pelo prazo de 35 anos, sem prorrogação. No Ministério de Infraestrutura, a expectativa é de que haja forte disputa pelo negócio, a maior privatização depois do governo Jair Bolsonaro depois da Eletrobras. O governo já apresentou a proposta a investidores de países como Estados Unidos, França, Emirados Árabes e Itália, além de ter realizado audiência pública no Brasil. “Considerando que, durante o processo de consulta pública, foram realizadas diversas contribuições relacionadas às regras de participação no certame – tanto no sentido de ampliação dos percentuais e até mesmo extinção da regra, quanto no sentido de aumentar a restrição, extinguindo qualquer flexibilização – o Ministério da Infraestrutura está avaliando junto à ANTAQ, ao BNDES, à SPA e ao PPI a possibilidade de alteração da regra de participação, considerando os riscos de maior ou menor flexibilização frente à manutenção do equilíbrio concorrencial”, informou o Ministério da Infraestrutura, após ser questionado sobre possibilidades de mudança na regra que foi à consulta pública. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma das propostas que estiveram na mesa do governo é de elevar o porcentual de participação que os agentes com restrição poderiam ter na concessão, mas, em contrapartida, impor limite maior de poder de voto a esses operadores, para coibir abuso de poder econômico. Outra questão que entrou na roda de discussões foi a exclusão das concessionárias de ferrovias dessa limitação. O limite em 15% de participação individual e de 40% em conjunto, além de alcançar armadores e os titulares de contrato de arrendamento de terminal que operam no porto, também vale para operadores de Terminais de Uso Privado (TUP) integrantes do Complexo Portuário de Santos, transportadores marítimos e operadores portuários pré-qualificados para operar no porto organizado. Abrange ainda titulares de contratos de concessão ou subconcessão das malhas ferroviárias que, diretamente ou mediante direito de passagem, se interconectam com o porto organizado. “Tal medida tem o intuito de ampliar a quantidade de proponentes passíveis de participação no certame, atraindo empresas com conhecimento local das operações portuárias, mas mitigando os riscos de uma eventual concentração vertical e seus efeitos danosos em decisões no âmbito da concessão, pois os percentuais estabelecidos não permitem o controle da companhia”, justifica o ministério. O rol de empresas que terão restrições na disputa pela concessão do Porto de Santos, ao menos segundo a proposta posta em consulta pública, é maior em relação à modelagem de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), leiloada no início do ano. A variedade de operadores e de cargas movimentadas pelo maior complexo portuário da América Latina impuseram a necessidade de um modelo mais rígido para mitigar os riscos de conflito de interesse entre as companhias que comandam terminais dentro do porto e a futura administradora deste ‘condomínio’. Da Redação, com informações do Estadão

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 é sancionada

O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional Foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República. Jair Bolsonaro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma, derivada do PLN 5/2022 e convertida na Lei 14.436/2022, está na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de agosto. O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294. Esse valor representa aumento de R$ 82. O texto da legislação também destaca a inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de juros encerrando o ano em 10%. A LDO indica as metas, diretrizes e prioridades a serem seguidas pela administração pública federal para o ano posterior. Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e a encargos sociais. O PLN 5/2022 foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 12 de julho. Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida. O primeiro ponto vetado foi a possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência da aplicação de projeção para o IPCA por parte do Congresso Nacional. O Executivo alegou, entre outros argumentos que, haveria contrariedade do interesse público, visto que fragilizaria a meta de resultado primário fixada na LDO para 2023 por trazer incerteza sobre o compromisso de resultado primário do governo central. Prioridades para 2023 Outro veto recaiu sobre o Anexo VII da lei, com prioridades para o exercício de 2023 incluídas pelos parlamentares. Segundo o governo a ampliação realizada pelo Congresso do rol das prioridades da administração pública federal para o referido exercício dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas e afetaria, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta. Abatimento de dívida Igualmente foi vetado artigo estabelecendo que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deveria ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional. O governo alegou que a União já tem adotado, desde 2014, medidas que ofereceram alívio fiscal aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. “Assim, a situação fiscal dos entes subnacionais tem se mostrado satisfatória nos últimos exercícios. Ademais, existem mecanismos mais abrangentes que o ora proposto que permitem a compensação de créditos entre entes subnacionais”. Organizações sociais O presidente também vetou a possibilidade de organizações sociais (OS) receberem recursos oriundos de transferências por meio de termo de colaboração ou de fomento, de convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativo. A alegação é de que há contrariedade ao interesse público, pois, de acordo com a Lei 9.637/1998, o instrumento adequado a ser utilizado com vistas à formação de parceria entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para receberem tal qualificação, precisam atender a requisitos legais, o que as permitirá também exercer serviços de caráter público. Da Redação