Comissão aprova critérios para elaboração de cadastro territorial dos municípios
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define critérios para a elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), uma espécie de inventário territorial e sistemático dos municípios. O documento poderá ser adotado, por exemplo, em processos de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins fiscais e extrafiscais. O CTM incluirá: Segundo o texto, a adesão dos municípios ao cadastro, como meio de planejar e ordenar seu território, será opcional. Dados do cadastroEntre as informações mínimas a serem reunidas no cadastro estão a caracterização geométrica das parcelas, seu uso, localização, além de dados do proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor. Todas essas informações ficarão registradas sob código identificador único. MudançasRelator da proposta na comissão, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) afirmou que o Projeto de Lei 3876/15, do ex-deputado Edmilson Rodrigues (PA), cumpre todos os requisitos exigidos pelas leis orçamentárias. Ele defendeu a aprovação do projeto na forma do substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Ele sugeriu, no entanto, ajustes para corrigir incompatibilidades com o pacto federativo. TramitaçãoO projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e em seguida, pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Portaria altera diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias
O Diário Oficial da União (DOU) traz publicação da Portaria 916/2023. A medida altera a Portaria 886/2023, que trata dos recursos destinados ao custeio e ao investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. A referida normativa, publicada no último dia 19 de setembro, não traz mudanças em relação a sua estrutura, mas altera o inciso II do Art. 5º ampliando a possibilidade da utilização dos recursos para investimento nos Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva. Entre os destaques está a inclusão dos equipamentos que contribuem para viabilizar e incrementar uma maior oferta de serviços socioassistenciais. Sendo assim, recursos que forem destinados ao incremento temporário deverão ser instrumentalizados pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados à obras devem ser cadastrados no TransfereGov. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios. A entidade lembra ainda sobre a necessidade da leitura dos materiais de apoio técnico disponíveis no site oficial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Da Agência CNM de Notícias