STJ: Indicação do ministro Mauro Campbell Marques para o CNJ é aceita no Senado

Fonte: STJ

A nova edição do programa STJ Notícias, destaca a aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a nomeação pelo presidente da República, o ministro Campbell exercerá o cargo durante o biênio 2024-2026, em substituição ao atual corregedor, ministro Luis Felipe Salomão. O programa mostra também o julgamento em que a Corte Especial rejeitou recurso com o qual a defesa de um empresário condenado pela participação na Chacina de Unaí pretendia reverter a decisão monocrática do vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, que negou seu pedido para suspender a execução provisória da pena. Outro destaque é a decisão do Pleno do STJ de aprovar a implantação de um sistema eletrônico de votação para a formação de listas de candidatos ao cargo de ministro. O modelo substitui o voto em cédula e será utilizado já a partir da futura sessão destinada a escolher os nomes que vão concorrer às duas vagas em aberto na composição do tribunal. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça com reprise no domingo, às 18h30. O programa também está disponível no YouTube. Fonte: STJ

Prefeitura opera ações de ordenamento urbano nos bairros da cidade

Fonte: Prefeitura Municipal de Imperatriz

Trabalho tem como embasamento leis e normas federais e municipais Para cumprir normas previstas nas leis que estabelecem sobre o ordenamento urbano da cidade, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), realizou o trabalho de desobstrução do passeio público e embargo de obras irregulares nos bairros Vila Lobão, Vila Redenção e Jardim Imperatriz. De acordo com a secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel, “é de suma importância que, antes de construir ou reformar o imóvel, a população procure a Secretaria de Planejamento Urbano para se normatizar, evitando assim, situações que leve o embargo da obra, nas quais o poder de polícia do município precisa ser acionado para cumprimento da lei. Em relação à desobstrução das calçadas a gestão municipal vem trabalhando para resguardar o direito de ir e vir da população conforme leis e normas federais e municipais”, disse Cristina Pimentel. As ações do setor de fiscalização da Seplu têm como embasamento a Lei Municipal 197/1978, que institui o Código de Obras, que em seu artigo 1º, rege que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção; Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004; Código de Postura do Município, Lei 850/1997; Lei das Calçadas, 1642/2016; Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Brasileira, e a Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade. Em caso de obras irregulares é importante que a população denuncie através do telefone, (99) 99170-7787, ou na sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida, 600, bairro São Salvador, das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira. Fonte: Prefeitura de Imperatriz

Desembargador propõem para PMT 90 dias na conclusão de licitação do lixo e segue com Litucera à frente da coleta

Fonte: TVN Piauí

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu 90 dias para que a Prefeitura de Teresina demonstre interesse e capacidade administrativa – o que tem sido algo raro – e que conclua licitação voltada à contratação de empresa para coleta do lixo da capital do estado piauiense.  A determinação, com o prazo de 90 dias, frise-se, ocorreu no âmbito de Agravo de Instrumento manejado pela atual e longínqua detentora dos serviços na capital Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, que se insurgiu contra decisão do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado da 1ª instância havia determinado que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA por está ocorrendo de forma ilegal.  Neste ponto, segundo a decisão do desembargador, “nota-se que a decisão agravada determinou a suspensão da contratação em vigor, ou seja, na prática, impossibilitada a agravante [LITUCERA], por determinação judicial, de executar o objeto do contrato”, e que em face disso, “a população do ente municipal se vê privada do serviço essencial de limpeza urbana”. Diante desse cenário, o desembargador manteve a Litucera Limpeza e Engenharia LTDA à frente dos serviços, isso porque, na visão do magistrado, “a manutenção da decisão agravada acaba por gerar perigo de dano irreparável à população. Aí também reside a probabilidade do direito quanto à manutenção temporária da contratação, pelo que se faz necessária a suspensão da decisão agravada na parte em que se determinou a sustação do contrato”. “Contudo”, seguiu o desembargador, “necessário ressalvar que a continuidade da contratação deve se limitar ao tempo estritamente necessário à conclusão do adequado processo licitatório – que, segundo consta nos autos, já foi iniciado (processo nº SEI 00030.001311/2022-09). Logo, entendo pela manutenção da contratação da agravante pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias – que considero suficiente, a princípio, pelo menos, para a conclusão do processo licitatório”. Antes de chegar a esse ponto da decisão, o membro do Tribunal de Justiça do Piauí vislumbrou “a provável dispensa de licitação indevida e recorrente, derivada da postura desidiosa do administrador“, no caso a Prefeitura de Teresina. Destacou que “embora o serviço objeto da contração – limpeza urbana – se caracterize como essencial, o que autorizaria, a princípio, a contratação emergencial, o que se antevê, ao menos em sede de cognição sumária, é a irregularidade da prorrogação dos contratos firmados com base na hipótese de dispensa de licitação, extrapolando os prazos legais”. E que “há indicativos, ademais, de que as sucessivas contratações emergenciais decorreram da desídia ou da falta de planejamento, uma vez que os objetos envolviam a prestação de serviços essenciais, contínuos e previsíveis, não havendo elementos nos autos que indiquem situação alheia à vontade do gestor que possa respaldar a prorrogação contratual” com a Litucera. “Inclusive”, prosseguiu, “o parecer da Procuradoria do Município deixa clara a impossibilidade de prorrogação da vigência e execução de contrato firmado na hipótese de dispensa de licitação por situação emergencial, bem como de se considerar emergencial a situação “fabricada” ou provocada por desídia do gestor”. SEM DIREITO Já em relação ao que pleiteavam as empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, de terem suas propostas avaliadas, também em recente dispensa de licitação, beneficiadas que foram nesse sentido por decisão combatida pelo agravo dirigido ao TJ, o desembargador José Vidal de Freitas Filho entendeu que “reside na possível ilegalidade do procedimento de dispensa de licitação em questão a ausência de probabilidade do direito das agravadas à análise das suas propostas, o que enseja a suspensão da decisão agravada neste ponto”.  “O risco de dano, por sua vez, decorre do fato de que o deferimento da participação das agravadas [Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA] em um procedimento de dispensa de licitação possivelmente contrário à legislação causaria prejuízos financeiros ao município, que deixaria de obter a proposta mais vantajosa em procedimento licitatório lícito”, pontuou. MAIS DO MESMO A saída agora é a continuidade do processo licitatório, que tumultuado, vem permitindo a permanência da Litucera à frente dos serviços da coleta de lixo da capital, ainda que decisões da justiça considerem tal prorrogação desarrazoada e contrária à legislação vigente. Fonte: 180 Graus

Investimentos de R$ 1,5 milhão é utilizado para reforma em escola tradicional do Cajuru

O prefeito Rafael Greca e o vice-prefeito Eduardo Pimentel, acompanhados da secretária municipal da Educação, Maria Sílvia Bacila, de vereadores e de demais autoridades, entregam a revitalização da Escola Municipal Cel. Durival Britto e Silva, no Cajuru. Curitiba. Foto: Ricardo Marajó/SMCS. Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba

A Escola Municipal Cel. Durival Britto e Silva, no Cajuru, ganhou uma ampla revitalização, que incluiu o ginásio de esportes. A entrega das melhorias foi feita pelo prefeito Rafael Greca e pelo vice-prefeito Eduardo Pimentel. O investimento da Educação foi de R$ 1,5 milhão na escola, que atende 540 estudantes. “A escola é uma casa de reflexão, onde os curitibinhas crescem em beleza e sabedoria. É uma alegria entregar este espaço histórico que foi revitalizado”, disse o prefeito. Além da ampla reforma no ginásio de esportes, com participação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, a escola recebeu restauro da estrutura do telhado, cobertura e mezanino, novo piso de madeira do ginásio, reforma do piso de taco e troca dos forros das salas anexas, novas instalações elétricas e pluviais, calhas e pintura. O vice-prefeito ressaltou a importância dos esportes na vida dos estudantes. “Sou um grande defensor das atividades no contraturno”, pontuou Eduardo Pimentel. Os estudantes aprovaram as reformas. “Adoro jogar bola e não vejo a hora de usar esse piso novo”, contou Juan Alcântara, do 8º ano do Ensino Fundamental.   A secretária municipal da Educação, Maria Sílvia Bacila, frisou os investimentos da educação. “Nosso cuidado com a rede municipal de ensino envolve tanto a estrutura quanto o pedagógico”, comentou Maria Sílvia. A reforma geral da quadra de esportes seguiu normativas técnicas e legais, pois o espaço é tombado pelo patrimônio histórico. “Este é um dia histórico, de muita emoção”, comentou a diretora Rosicler de Araújo. A unidade foi fundada em 1944, quando o coronel Durival Britto e Silva criou a Escola Profissional Ferroviária Coronel Durival Britto, para dar formação profissional a filhos de ferroviários, preferencialmente. A escolha do patrono da escola foi de iniciativa dos próprios ferroviários. Elite da robótica A Escola Durival Britto e Silva é destaque na robótica. Além de premiações em torneios nacionais, em 2019 a equipe de robótica Conectados conquistou o terceiro lugar em design de robôs no Aberto Internacional do Líbano. Presenças Prestigiaram a solenidade o superintendente executivo da Educação, Oséias Santos de Oliveira; o administrador da Regional Cajuru, Narciso Doro; a chefe do Núcleo de Educação do Cajuru, Marta Cambrussi; o coordenador de Obras da Educação, Guilherme Furiatti; os vereadores Serginho do Posto e João da 5 Imãos; o vice-diretor, Marcio Tomaz; além do engenheiro William Jobim e da arquiteta Ana Medeiros, ambos da Secretaria de Obras. Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba

SP: Lula visita FHC, Noam Chomsky e Raduan Nassar em agenda privada

Fonte: Agência Brasil

Presidente deve retornar a Brasília Em agenda privada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, visitou em São Paulo, o escritor Raduan Nassar e o linguista Noam Chomsky. Já no início da tarde, ele fez uma visita ao ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Os três compromissos são reservados e não foram divulgados na agenda oficial do presidente. O escritor brasileiro Raduan Nassar, 88 anos, é autor de livros como Um Copo de Cólera e Lavoura Arcaica. Já o linguista e filósofo Noam Chomsky, 95 anos, esteve hospitalizado recentemente na capital paulista, tendo recebido alta no dia 18 de junho do hospital Beneficência Portuguesa. Ele se recupera em casa. A visita ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também foi privada. Adversários em eleições presidenciais, Fernando Henrique declarou apoio a Lula em 2022. Lula chegou a São Paulo e deve retornar a Brasília. Fonte: Agência Brasil

Anvisa impede temporariamente uso e venda de produtos à base de fenol

O peeling de fenol é considerado invasivo e o mais agressivo processo de descamação química da pele — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução. Fonte: Portal G1

Determinação ficará vigente durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao fenol. Decisão ocorre após morte do empresário Henrique Silva Chagas, no começo de junho, durante peeling em São Paulo A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Segundo a Anvisa, a medida cautelar tem o objetivo de “zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”. Em nota, a agência informou que a determinação ficará vigente durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao fenol. A determinação ocorre dias após o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrar com uma ação na Justiça Federal para pedir a proibição da venda de substâncias químicas à base de fenol para quem não for médico. O Cremesp procurou a Justiça para suspender a venda do fenol para quem é leigo em meio à repercussão da morte do empresário Henrique Silva Chagas após ele passar por peeling de fenol em São Paulo. De acordo com o boletim de ocorrência, Henrique passou por uma limpeza de pele e uma aplicação de anestésico seguida de uma raspagem para receber o composto orgânico (fenol). Após a aplicação da substância, Henrique começou a passar mal, a respirar muito forte pela boca e pediu socorro. Natalia Becker, responsável pela aplicação do fenol, e funcionárias prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte na própria clínica (veja cronologia do caso aqui). Peeling de fenol: agressivo e cardiotóxico O procedimento consiste na aplicação de uma solução cáustica que provoca a queimadura e a descamação da pele. Apesar de ser uma técnica antiga utilizada para suavizar rugas e manchas, pode trazer diversos riscos à saúde. Segundo especialistas, a técnica pode levar ao escurecimento permanente da pele e gerar cicatrizes que comprometem o funcionamento de partes do rosto.  substância também pode afetar o sistema cardíaco, já que é considerada cardiotóxica (tem um efeito nocivo no funcionamento do coração). O fenol pode provocar alterações na frequência cardíaca, levando à arritmia e, até, a uma eventual parada cardíaca, caso o quadro não seja monitorado. “O procedimento pode ser feito em ambulatório se a concentração for menor apenas em área da face, mas o paciente precisa estar sempre monitorado”, recomenda a dermatologista Edileia Bagatin. Fonte: Portal G1

Pacto EJA: estão iniciadas as adesões de municípios e estados

Fonte: Gov.br

Redes de ensino podem aderir ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos. Iniciativa vai investir mais de R$ 4 bilhões no aumento de matrículas Lançado no início deste mês, o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) para recuperar essa modalidade de educação no País. Para isso, serão retomados diversos programas e ações que tiveram seus orçamentos congelados nos últimos anos. O investimento vai ser de mais de R$ 4 bilhões, ao longo de quatro anos, o que deve gerar 3,3 milhões de novas matrículas da EJA e de sua oferta integrada à educação profissional. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA), criado em 2003, também será retomado, com a oferta de 900 mil vagas para estudantes e de 60 mil bolsas para educadores populares.  A iniciativa prevê estratégias para apoiar estados e municípios a ofertarem mais vagas de EJA em suas escolas, além de estimular esse público a voltar a estudar e permanecer em sala de aula por meio de ações de assistência estudantil. Nesta semana, o termo de adesão dos entes federados ao Pacto foi aberto no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) e ficará disponível  até 31 de julho.  Fonte: Gov.br