Reverberação da privatização das licitações e contratos da empresa estatal

Relações travadas com terceiros, antes da privatização, devem ser adequadamente endereçadas por estatais Ao deixar de se submeter ao controle estatal a empresa privatizada passa a operar de imediato, total e estritamente, segundo o regime de direito privado. No entanto, na janela temporal situada entre o início e a consumação da privatização, a empresa estatal atua sem restrições, dando regular andamento aos seus negócios e gerando legítimas expectativas e direitos vinculados às relações contratuais já estabelecidas, ou potenciais, decorrentes de licitações concluídas, ou ainda em curso no momento da transição público-privada. As relações travadas no hiato de tempo entre o início e a conclusão do processo de privatização devem ter tratamento adequado a partir do day after à liquidação, quando seus destinos se deslocam para a esfera decisória, de gestão, e jurídica, estritamente privada. Isto porque, objetivamente, a privatização se consuma no ato de liquidação, com a transferência das ações da propriedade pública para aquela privada, delimitando o marco do afastamento do ente público da posição de controlador, e da perda pela companhia da condição de sociedade de economia mista. Os contratos em execução ao tempo da privatização permanecem válidos sob a regência do Direito Privado e poderão ser alterados para refletir possíveis renegociações do interesse mútuo das partes (arts. 68 e 72 da Lei 13.303/2016). Alternativamente, estes contratos podem ser rescindidos, amigavelmente ou unilateralmente, neste último caso, mediante pagamento das pertinentes indenizações. Atente-se para a absoluta intolerância ao escamoteamento do regime privado nestes contratos. Estas relações não comportam qualquer margem para sua mitigação.  Eventuais disposições contratuais que transponham estes limites devem ser reputadas não escritas, independentemente de alteração formal. Quaisquer práticas que excedam as cercanias do Direito Privado devem ser repudiadas com base na ausência de fundamento legal e constitucional para o exercício de prerrogativas públicas por empresas privadas – interditadas –, por sinal, embora não sem distorções na prática, às próprias estatais. Quanto às licitações em curso, aquelas com objeto adjudicado e resultado homologado antes de consumada a privatização devem ter seus contratos aperfeiçoados, sob pena de indenização ao adjudicatário pelas perdas e danos e lucros cessantes. A adjudicação é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor para contratação. Com a homologação, a autoridade reconhece a correção dos atos praticados na licitação, em relação à lei e ao edital, e ratifica a legalidade de todo o procedimento. O conteúdo e os efeitos decorrentes destes atos de encerramento do certame indicam que o processo seletivo teve desfecho positivo em relação aos seus objetivos, tendo alcançado sua finalidade da obtenção de resultado válido em favor de determinado proponente, e que está apto a gerar a contratação. As licitações que, no momento da privatização, se encontrem com estes atos expedidos devem ter seus efeitos reconhecidos e implementados, em especial no que tange à obrigação da empresa de formalizar o contrato com o adjudicatário. Ao contrário do que se observava no sistema tradicional das contratações públicas, na Lei das Estatais o adjudicatário de licitação homologada tem direito subjetivo público à contratação, e não mera expectativa (art. 60 da Lei 13.303/2016). Não fosse por isso, o princípio da boa-fé impediria qualquer alegação no sentido de que, em sua nova condição, a empresa privatizada estaria desvinculada dos efeitos dos atos constitutivos de direitos a terceiros praticados pela estatal em momento anterior à privatização, ao tempo em que a empresa ainda se submetida à Lei 13.303/2016. Os efeitos obrigacionais decorrentes de quaisquer atos jurídicos perfeitos praticados pela estatal devem ser honrados em toda a sua latitude. Por outro lado, enquanto segundo a Lei 8.666/1993, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizava o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e à perda da garantia de proposta, a Lei das Estatais impõe ao adjudicatário omisso a esse propósito tão somente os efeitos da decadência ao direito de contratação. Nas empresas estatais a recusa injustificada de assinar o contrato não tem a mesma densidade jurídica, pois a lei se limita a reconhecer sua decadência, autorizando a convocação dos licitantes remanescentes para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições do vencedor; ou a revogar a licitação (art. 75, § 2º, I e II). Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que o sancionamento fosse alternativa para a recusa do adjudicatário de assinar o contrato, como anotado, a empresa privatizada careceria de legitimidade para exercer competência desta natureza. De toda forma, caso a empresa privatizada opte por não aproveitar o resultado da licitação homologada, preferindo buscar terceiros estranhos àquele processo para negociar e contratar, poderá revogar o procedimento, deixando assim de contratar o adjudicatário, que nesse caso fará jus à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes. Por fim, há também as licitações em curso ao tempo da privatização, em fase incipiente, com propostas apresentadas e vencedores identificados, ou não.  Sobre estes processos a empresa privatizada terá irrestrita gestão, podendo, a seu exclusivo critério, encerrá-los, sem qualquer aproveitamento de conteúdo, e sem ônus, exceto quanto às providências formais de devolução de documentos, das garantias de propostas e correlatas. Ou aproveitá-los, total ou parcialmente, a partir da fase em que se encontrem, informando os participantes das condições para tanto. Portanto, as licitações iniciadas pela estatal, que ao tempo da privatização não tenham sido homologadas – ainda que com propostas apresentadas, disputa encerrada, vencedor identificado e objeto adjudicado – não vinculam a empresa, que delas poderá dispor conforme sua conveniência. O aproveitamento destes processos estará sujeito a condições circunstanciais no que se refere ao seu estado na fase em que se encontrem ao tempo em que consumada a privatização, porque, conforme o caso, a reformulação das bases da disputa ou da contratação pode já não ser viável sem que se altere substancialmente a configuração do julgamento efetivado a partir das propostas apresentadas, norteadas pelas regras originalmente postas. Caberá à empresa avaliar, diante da realidade, as vantagens de prosseguir, e em que termos, informando os participantes a propósito da manutenção das regras, ou das inovações pretendidas, e consultando-lhes sobre seu interesse em manter suas propostas,

Plano estratégico da Enel diminui investimentos na América Latina até 2026, em meio a eventos climáticos extremos

Enquanto milhares de pessoas seguem sem luz na região metropolitana de São Paulo, ações na bolsa italiana começam semana em alta Mais de 1,5 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo estão sem energa elétrica desde o apagão nos serviços da empresa italiana Enel na última semana, por conta das fortes chuvas que atingiram a região. É o segundo ano consecutivo que a capital paulista e cidades adjacentes vivem o caos por conta da falta de planejamento da rede concessionária para mitigar os danos provocados por eventos climáticos extremos ou não habituais. Enquanto milhares de consumidores seguem sem resposta sobre quando suas casas serão abastecidas novamente, a Enel segue o plano estratégico que montou para o biênio 2024-2026: reduzir seus investimentos na América Latina, ao mesmo tempo em que vê suas ações subindo na Europa. A corporação anunciou um investimento total de 35,8 bilhões de euros em seu plano estratégico 2024-2026, abaixo dos 37 bilhões de euros registrados para o período 2023-2025. Boa parte desse montante (18,6 bilhões de euros) seria direcionado para o segmento de redes, enquanto cerca de 12,1 bilhões seriam direcionados para energias renováveis e cerca de 3 bilhões seriam para o que a empresa chama de “clientes”. Seis países estariam no foco de investimentos: Itália, Espanha, Brasil, Chile, Colômbia e Estados Unidos. Segundo o plano divulgado em novembro de 2023, a Enel planejava investir o equivalente a 19% de seu capex bruto total na América Latina e 7% nos Estados Unidos, principalmente em redes, ao mesmo tempo “em que se posiciona em um estágio inicial para a liberalização progressiva do negócio de varejo”. Como lembra reportagem do site Megawhat, o valor é menos da metade frente aos 45% destinados às regiões entre 2020 e 2022. A justificativa para a redução foi o “reequilíbrio, após anos de investimento intenso na região”. O gráfico abaixo afirma que a Enel buscaria fazer uma alocação de capital otimizada “com base em uma abordagem de matriz país/negócio”. No caso da América Latina, a empresa destacou o aumento de demanda pela qualidade da rede e resiliência, e a liberalização avançando como “oportunidade única”.  Veja abaixo a íntegra do plano estratégico da Enel para o ciclo 2024-2026 divulgado no final do ano passado na Itália. Investimentos em São Paulo No mês de abril, a empresa divulgou um plano de investimentos a pedido do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para reforçar a resiliência de sua rede elétrica para “enfrentar os crescentes desafios climáticos” após o apagão ocorrido em São Paulo no começo do ano. O plano em questão projetava uma “melhoria contínua do fornecimento como solicitado pela prefeitura de São Paulo”, com investimentos de aproximadamente R$ 6,2 bilhões entre 2024 e 2026 na área de concessão da Enel – a cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana de São Paulo. Segundo comunicado divulgado pela Enel, o patamar de investimento da Enel São Paulo passaria de uma média de R$ 1,4 bilhão, desde a aquisição da Eletropaulo, para cerca de R$ 2 bilhões. “Dentre as iniciativas apresentadas pela Companhia, além do reforço significativo das equipes de profissionais próprios que atuam em campo, foi destacada a intensificação das manutenções preventivas, o aumento do número de podas preventivas e modernização da rede elétrica”, diz o documento, cuja íntegra pode ser lida a seguir. Enquanto isso, a cidade de São Paulo e municípios como Cotia, Taboão da Serra e São Bernardo do Campo seguem sentindo as consequências da tempestade ocorrida na última sexta-feira. Quem é a Enel Fundada em 1962 como uma entidade pública italiana, a empresa de geração e distribuição de eletricidade e gás Enel foi transformada em sociedade anônima em 1992 e privatizada em 1999, após a liberalização do mercado de eletricidade na Itália. Na América Latina, as operações da Enel se concentram no Brasil, no Chile e na Colômbia. As operações brasileiras englobam os Estados do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, além de contar com um braço de geração renovável com 6,5 GW em operação, dos quais mais de 3,5 GW são de fonte eólica, mais de 1,7 GW são de fonte solar e cerca de 1,3 GW de fonte hídrica. Com valor de mercado em torno de 72,97 bilhões de euros, a Enel tem ações negociadas na Borsa da Italia, em Milão – nesta segunda-feira, a ação fechou em alta de 1,56%, negociada a 7,176 euros. Em um ano, o papel acumula 25,39% de valorização. Fonte: Jornal GGN

Manual de Transição Municipal é disponibilizado pelo Governo federal

O instrumento tem o objetivo de apoiar gestores municipais no encerramento de mandatos 2021-2024 e os novos gestores de mandatos 2025-2028 Passado o primeiro turno das eleições municipais 2024, da qual grande parte dos prefeitos já foram escolhidos pela população, o governo federal inicia o processo de apoio à transição dos novos mandatários.  Já se encontra disponível o Manual de Transição Municipal, fruto do trabalho coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em parceria com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República. “O planejamento eficaz das ações municipais previstas para 2025 começa agora, na transição”, diz a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, cuja experiência política envolve duas gestões municipais, como prefeita por dois mandatos da cidade de Três Lagoas (MS). No MPO, a construção do manual ficou a cargo da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI), que detém a prerrogativa de articulação federativa no ministério, e pela SRI, sob a liderança do ministro Alexandre Padilha e da secretária especial de assuntos federativos, Juliana da Silva Pinto Carneiro. O MPO, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), apresenta os passos iniciais que os prefeitos e prefeitas em final de mandato e aqueles recém-eleitos devem dar logo após a divulgação dos resultados das eleições. São passos importantes para garantir uma transição segura e transparente, e que gere benefícios para toda a sociedade. O objetivo do Governo Federal é fornecer aos novos gestores municipais, eleitos em 2024, um roteiro básico para conduzir o levantamento de informações, o processamento dos dados e facilitar a tomada de decisão ainda na fase de transição até a posse, abordando aspectos como a montagem da equipe de governo, a criação ou extinção de cargos, a criação ou extinção de secretarias e órgãos municipais, a extinção ou lançamentos de programas, entre outros aspectos, poderão ter sua definição a partir da coleta desses dados. “Como a ministra Simone Tebet sempre aponta, o papel fundamental do MPO na indicação de boas práticas e no apoio federativo. É o que fizemos com o PPA participativo, em 2023, e o que temos feito com as Rotas de Integração Sul-Americana e a Estratégia 2050”, afirma o secretário da SEAI-MPO, João Villaverde.  Geraldo Júnior, subsecretário de Articulação com estados e Municípios, destaca que o instrumento é importante inclusive em casos de recondução. “Mesmo os prefeitos reeleitos tendem a buscar o Manual para o caso de mudanças de equipes”, disse. A boa condução da transição de mandatos garante a continuidade de serviços básicos, além de fortalecer o senso de responsabilidade com a administração pública e uma maior racionalidade na tomada de decisão, tornando mais eficiente os resultados da atuação dos agentes públicos. O QUE FAZER NA TRANSIÇÃO Certamente a primeira pergunta que vem à cabeça dos futuros administradores municipais é: o que fazer no período entre a vitória nas eleições, ocorrida nos últimos dias, e a posse em 1° de janeiro de 2025? No período da transição, o eleito tem oportunidade de adotar medidas que contribuirão para que ele possa iniciar seu mandato com mais segurança. Isto posto, algumas medidas são essenciais para que esta transição de governo seja realizada de maneira harmônica, visando a continuidade dos serviços prestados aos munícipes. Dentre estas medidas podemos citar: (i) a nomeação de uma Comissão de Transição; (ii) a solicitação de informações e documentos perante à atual administração. COMISSÃO DE TRANSIÇÃO A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por proporcionar condições para que: a-) o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar continuidade a gestão pública; e b-) o candidato eleito, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do chefe do Poder Executivo atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. Deste modo, tão logo o novo representante seja eleito, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, que deverá ser composta por auxiliares de confiança e de equipe técnica qualificada para apoiá-lo nas decisões. Tal comissão deverá ser constituída por representantes do governo em exercício, com indicação de seu respectivo coordenador de transição, podendo ser integrado por exemplo pelo secretário de Finanças, secretário de Administração ou responsável pelo setor contábil, e por um membro da secretaria de Negócios Jurídicos (verificar a nomenclatura que varia para cada Município). Bem como pelos representantes do candidato eleito, com a devida indicação de seu respectivo coordenador de transição, e dos demais membros (se forem estabelecidos 03 membros para representar o governo em exercício, sugere-se estabelecer igual número de membros para representar a equipe do candidato eleito). A ação coordenada entre o prefeito eleito e o atual assegurará adequada continuidade administrativa. DECRETO DE TRANSIÇÃO Os cidadãos e cidadãs estão no centro de toda a dinâmica do poder político. Assim, em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais. A troca de comando num Município envolvendo Prefeitos e Vereadores não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: continuidade administrativa; Eficiência; Impessoalidade e Moralidade nas decisões provenientes do Poder Público. Deste modo, a promulgação do Decreto de Transição por parte do Chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito. MODELO DE DECRETO VISANDO INSTITUIR COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS (é oportuno verificar se o Município dispõe de regra específica para isso. Se tem lei, decreto, ou até mesmo previsão na Lei Orgânica do Município. Caso existam normas específicas, elas devem ser seguidas. Estas são apenas sugestões). DECRETO N° …. de …. Instituiu a transição democrática de governo no Município de ….., dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL ….., SP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a

Bolívia: Cenário da política econômica perturba Itamaraty

Em encontro recente com presidente boliviano, Lula citou disputa no Brasil em 2014 para endossar direito reeleição de Arce, que está rompido com Evo Morales O governo brasileiro acompanha com atenção a situação econômica, social e política da Bolívia. No momento, o país é uma das principais preocupações do Itamaraty na América do Sul. Apesar de a Venezuela ter sido palco de negociações e comunicados, a avaliação é que qualquer mudança de posicionamento ou declarações só devem ocupar a diplomacia brasileira perto do início do novo mandato presidencial, em 10 de janeiro de 2025 – quando seria necessário voltar à discussão sobre a legitimidade de Nicolás Maduro após eleições com evidências de fraude. Enquanto isso, a Bolívia tem passado por turbulências que podem desencadear manifestações e instabilidades que podem refletir no Brasil, com aumento da vinda de imigrantes, por exemplo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou recentemente a Bolívia e se reuniu com seu colega Luis Arce, após uma tentativa de golpe militar em junho. O brasileiro tentou, inclusive, dar conselhos para acalmar as tensões políticas internas. Além da tentativa de golpe, Arce e o ex-presidente Evo Morales mantêm uma relação conturbada. Morales quer voltar a se candidatar à presidência em 2025, mas está impedido de se candidatar por decisão judicial. Durante a visita à Bolívia, Lula fez uma agenda fechada com movimentos sociais e apoiadores de Luis Arce. De acordo com relatos feitos à CNN, Lula comparou a disputa dos dois com os preparativos para as eleições brasileiras em 2014. Ele citou que, naquela ocasião, houve um movimento que pedia o “Volta Lula”. Entretanto, o petista afirmou que era um direito de Dilma Rousseff concorrer à reeleição e que, por isso, ele não participou da disputa. O relato de Lula buscou mostrar que ele acreditava no direito de reeleição de Arce, apesar da relação positiva que manteve com Morales durante os mandatos anteriores. Economia O país enfrenta uma pressão inflacionária que fez com que, neste mês, Arce aumentasse a militarização na fronteira para impedir o contrabando de alimentos para outros países como Brasil e Argentina. O principal setor econômico, a exploração de gás natural, também enfrenta problemas com as reservas em declínio, o que inibe investimentos estrangeiros no país. O governo boliviano quer expandir os negócios com o Brasil, mas a Petrobras, por exemplo, condiciona o aumento de investimentos no país vizinho a aumento da oferta com preços competitivos. Há também receio de investimentos, já que os brasileiros consideram que a legislação boliviana não tem um arcabouço de proteção e embates com comunidades locais são frequentes. Fonte: CNN Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Programação Normal e do Noticiário no Rádio e na Televisão

DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TELEVISÃO FORA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO A partir de 6 de agosto de 2024 é expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral na programação normal e nos noticiários no rádio e na televisão. Ademais, é expressamente proibido, após essa data, acima referida, às emissoras de rádio e de televisão: a) dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; b) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; c) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, caso em que, sendo coincidentes os nomes do programa e do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do registro de candidatura. DA TRANSMISSÃO DE IMAGENS DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO A partir de 6 de agosto de 2024, as emissoras poderão transmitir, em sua programação normal e noticiário, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, desde que não seja possível identificar o entrevistado e nem haja a manipulação de dados. DO CANDIDATO APRESENTADOR DE PROGRAMA NO RÁDIO E NA TV A partir de 30 de junho de 2024 é expressamente vedado as emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, devendo haver a desincompatibilização e, caso o programa receba o nome deste, deverá sofrer alteração. DAS ENTREVISTAS COM CANDIDATOS E SUA REGRA O convite das emissoras aos candidatos deve garantir a isonomia, no entanto, o convite aos candidatos mais bem colocados nas pesquisas eleitorais, como fim de participar de entrevistas, não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não configurados abusos ou excessos, os quais poderão ser objeto de apuração por meio de ações de abuso no uso indevido dos meios de comunicação. Fonte: Amilton Augusto