Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão

DAS REGRAS PARA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, inclusive nas comunitárias, além dos canais que operam em VHF e UHF e nos canais por assinatura de responsabilidade das Assembleias legislativas ou câmaras Municipais, será restrita ao horário eleitoral gratuito, veiculado no período que vai de 30 de agosto até 03 de outubro de 2024, sendo proibida a veiculação de propaganda paga nesses veículos. Nessas eleições será assegurada a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nos municípios que possuam emissoras de rádio e de televisão e, naqueles que não haja emissora, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno, bem como naquele que sejam operacionalmente viável realizar a retransmissão. Quanto ao formato, a propaganda deverá utilizar de recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e áudio-descrição, que deverão ser editadas sob a responsabilidade dos partidos e das coligações. DA DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV A Justiça Eleitoral distribuirá o horário reservado à propaganda eleitoral entre os partidos e as coligações, seja para distribuição em rede ou inserção, nos seguintes moldes: i. 90% (noventa por cento) distribuídos proporcio-nalmente ao número de representantes na Câ-mara dos Deputados, considerados: a) no casode coligações para eleições de Prefeitos, o resul-tado da soma do número de representantes dosseis maiores partidos que a integrem; e b) noscasos da eleição para Vereadores, o resultado dasoma do número de representantes do partido.ii. 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.iii. Para o cômputo da representação de cada partido na Câmara dos Deputados será considerado o resultante da eleição, além do que, o número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data da eleição. DA REDISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE RÁDIO E TV EM CASO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU DISSIDÊNCIA PARTIDÁRIA No caso do candidato ao cargo de Prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa da campanha, e caso não haja substituição, será feita uma nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Já no caso das eleições de Vereadores, se o partido deixar de concorrer definitivamente, em qualquer etapa da campanha, será realizada uma nova distribuição do tempo da propaganda entre os partidos remanescentes. Em caso de dissidência partidária, a Justiça Eleitoral decidirá qual dos envolvidos poderá participar da distribuição do tempo disponível para a propaganda eleitoral gratuita. DA PARTICIPAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM REGISTRO SUB JUDICE O candidato que esteja com registro sub judice, ou seja, que esteja com registro impugnado ou indeferido com recurso, poderá participar normalmente do horário eleitoral gratuito. DA CENSURA À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA É vedado qualquer tipo de censura prévia nas gravações da propaganda eleitoral gratuita, embora sejaexpressamente proibida a veiculação de propaganda que ridicularize ou degrade candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação que cometer tal infração à perda do direito de veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte da decisão, independente da responsabilização na esfera cível e penal, além da suspensão temporária da participação do partido ou coligação no programa eleitoral, em caso de reincidência da conduta ilícita. DA INCLUSÃO DE PROPAGANDA DE VEREADOR NO HORÁRIO DESTINADO À PROPAGANDA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-VERSA A legislação eleitoral veda aos partidos políticos e às coligações a inclusão de propaganda nos candidatos ao cargo de Prefeito no horário destinado aos candidatos ao cargo de Vereador e vice-versa, com exceção da utilização de legendas com referência aos candidatos ao cargo de Prefeito, assim como a exibição de cartaz ou fotografia destes, ao fundo, durante a exibição da propaganda destinada aos vereadores, bem como é autorizada a menção ao nome e número de qualquer candidato do partido. A legislação faculta ainda a possibilidade de inserção de depoimentos de candidatos a Vereadores no horário destinado a propaganda eleitoral de Prefeitos e vice-versa, desde que registrados sobre o mesmo partido ou que integrem partido que estejam coligados na majoritária, para prestarem depoimento que contenha exclusivamente pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, não podendo o uso desse espaço ser superior a 25% do tempo de cada programa ou inserção. DA VEICULAÇÃO DE ENTREVISTA COM CANDIDATO NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a veiculação de entrevistas com o candidato, além da apresentação de cenas fora de estúdio, além da apresentação de caracteres com propostas, fotografias, jingles, clipes de música ou vinhetas, inclusive de passagem com indicação de número do candidato ou partido, além da aparição de apoiadores, podendo o candidato expor pessoal, em 75% do tempo que lhe cabe: a) realização da suagestão governamental; b) apresentação de falhas e defi-ciência verificadas em obras ou serviços públicos; e c) atuação parlamentar e debate legislativo. DAS VEDAÇÕES ESPECÍFICAS APLICADAS NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA Há vedações específicas trazidas na legislação eleitoral, no que tange à propaganda eleitoral gratuita. são elas: a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalís-tica, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outrotipo de consulta popular de natureza eleitoral em que sejapossível identificar o entrevistado ou em que haja manipu-lação de dados; e b) usar trucagem, montagem ou outrorecurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrademou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ouproduzir ou veicular programa com esse efeito. DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a divulgação de pesquisas durante o horário eleitoral gratuito, devendo, no entanto, ser informado com clareza o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos candidatos concorrentes, não podendo, porém, durante a apresentação dos resultados, induzir o eleitor em erro no que tange ao desempenho do candidato em relação aos demais. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM CASO DE PROPAGANDA IRREGULAR O candidato terá a sua responsabilidade demonstrada caso, intimado da existência da propaganda eleitoral irregular, não providenciar, no
SP: Apagão deixa 100 mil imóveis sem energia

Cerca de 100 mil imóveis continuam sem energia elétrica desde o apagão da sexta-feira (11) em São Paulo, segundo boletim divulgado pela Enel O que aconteceu: Moradores da capital e da região metropolitana estão sem luz pelo 5º dia consecutivo. Segundo a Enel, cerca de 7,6 mil ocorrências ativas foram registradas após o temporal. Não há previsão para que a luz volte. Os boletins da empresa não projetam um horário para normalização do serviço. Na segunda (15), o diretor de operações da Enel, Darcio Dias, afirmou que 17 linhas de transmissão foram afetadas e que o trabalho das equipes “não é uma operação simples” As equipes atuam, desde os primeiros momentos da tempestade de sexta-feira, no restabelecimento de energia para os clientes que tiveram o serviço afetado e para aqueles que ingressaram com chamados de falta de luz ao longo dos últimos dias.Comunicado da Enel Técnicos de outras companhias ajudam a Enel. Em entrevista na tarde de segunda, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que 400 técnicos de outras concessionárias também viriam a São Paulo para auxiliar no restabelecimento da luz. Profissionais da Enel no Chile, Argentina, Itália e Espanha também foram convocados. Eles vão somar ao time de técnicos da empresa em outros estados brasileiros que já estão na capital paulista. Em crítica ao prefeito de São Paulo, ministro afirmou que as quedas de árvores contribuíram para o apagão. Silveira cobrou que Ricardo Nunes (MDB) cuidasse do projeto urbano da cidade e disse que 50% das ocorrências foram causadas por árvores que caíram sobre a rede elétrica. O ministro também deu a quinta-feira (17) de hoje para que os problemas de maior volume sejam sanados. Ventos mais fortes desde 1995. A tempestade que atingiu São Paulo na sexta-feira (11) deixou ao menos sete pessoas mortas na Grande São Paulo. Os ventos, que ultrapassaram 107 km/h, foram os mais fortes e em três décadas, segundo a Defesa Civil. As regiões oeste e sul da cidade foram as mais atingidas, assim como Carapicuíba, Taboão da Serra, Cotia, Osasco e Barueri. Fonte: UOL
Com estruturas novas de saúde nos municípios estado fortalece regionalização

Investimentos somam R$ 188,5 milhões e expandem o atendimento no Interior. São 31 novos pronto atendimentos, 12 unidades mistas e mais quatro maternidades municipais. Elas fazem parte das mais de 800 obras da área da saúde atualmente em andamento no Estado O Governo do Paraná reforça a regionalização da saúde com novos equipamentos e maternidades nos municípios. Estão em construção ou já encaminhados 31 Pronto Atendimentos Municipais (PAM), 12 de Unidades Mistas de Saúde (UMS) e quatro maternidades também municipais, somando R$ 188,5 milhões só Governo do Estado, além das contrapartidas das prefeituras. As estruturas fazem parte das mais de 800 obras atualmente em andamento para levar o atendimento mais próximo da casa dos cidadãos. Os dados são da Diretoria de Obras da Secretaria da Saúde (Sesa). Os projetos dos PAMs são pioneiros no Estado e objetivam descentralizar os atendimentos dos grandes centros para estruturas menores e resolutivas. Eles foram elaborados pelo governo estadual e as liberações de recursos acontecem por meio de convênio com as prefeituras. “Com o apoio do governador Carlos Massa Ratinho Junior, em parceria com as prefeituras, desenvolvemos grandes projetos de novas obras na saúde do Estado, para fortalecer a regionalização e levar um atendimento mais humanizado e de qualidade, para mais perto das pessoas”, afirma o secretário estadual da Saúde, César Neves. PRONTO ATENDIMENTO – Um Pronto Atendimento Municipal possui 812,89 metros quadrados e tem a proposta de oferecer atendimento 24 horas para serviços de baixa e média complexidade. A unidade deve ofertar consultas, triagem, exames, suturas e atendimento de emergência, além de aplicação de medicamentos e apoio diagnóstico para pacientes. A estimativa é que cada PAM realize cerca de 2,1 mil atendimentos mensais. Até agora, 24 PAMs receberam entre R$ 3,5 milhões e R$ 4,5 milhões de investimentos, além das contrapartidas municipais, somando R$ 92 milhões do Governo do Estado e R$ 25,4 milhões das prefeituras. Chega a 17 o número de unidades que já iniciaram as obras: Pontal do Paraná (90,55% de execução), Rio Bonito do Iguaçu (82,77%), Bela Vista do Paraíso (92%), Astorga (88,27%), Curiúva (72,33%), Reserva (72,40%), Paraíso do Norte (38,65%), Alto Paraná (45,59%), Rolândia (22,67%), Rio Negro (21,76%), Londrina – Zona Norte (18,96%), Londrina – Zona Leste (17,50%), Londrina – Zona Sul (17,97%), Cruzeiro do Oeste (12,50%), Almirante Tamandaré (2,80%) e Ipiranga e Colombo, ainda sem medições. As unidades de Fazenda Rio Grande, Piraí do Sul, Cambé, Umuarama, Apucarana, São Mateus do Sul e Pato Branco estão em processo de finalização da parte contratual para início das obras. Há, ainda, sete projetos para construções de PAM nos municípios de Tupãssi, Marechal Cândido Rondon, Pinhão, Mandaguaçu, Ventania, Piraquara e Imbaú, que deverão contar com mais R$ 31,5 milhões em recursos do Governo do Estado. UNIDADES MISTAS – Já as Unidades Mistas de Saúde (UMS) são destinadas ao atendimento de Atenção Básica e Pronto Atendimento de baixa complexidade com funcionamento 24 horas e previsão de cerca de 3,1 mil atendimentos mensais. Cada unidade possui 653,64 metros quadrados. Os 12 projetos de UMS receberam entre R$ 3 milhões e R$ 3,8 milhões cada, além das contrapartidas municipais. Em recursos do governo estadual são R$ 29,4 milhões. Destas obras, oito já estão em andamento nos municípios de Maria Helena, a primeira obra dessa modalidade, quase pronta, com 96,54% de execução; Quatro Pontes (75,79%); Ivaté (57,28%); Jaguapitã (22,26%); Mariluz (29,08%); São Sebastião da Amoreira (18%), Jataizinho (6,96%) e Boa Esperança, ainda sem medição. A unidade de São Jorge do Oeste já foi licitada e aguarda início das obras e a de Fernandes Pinheiro está em processo de licitação. Há, ainda, projetos de construções de UMS em Cantagalo e Telêmaco Borba, que deverão somar R$ 7,6 milhões do Estado. MATERNIDADES – A Secretaria da Saúde também possui projetos de maternidades municipais para ampliar atendimentos a gestantes e recém-nascidos, conforme proposta da Linha de Cuidado Materno Infantil do Estado. Essas estruturas são complementares aos municípios que possuem obras de PAM. Elas terão 867,83 metros quadrados e devem realizar cerca de 400 atendimentos mensais, entre partos, exames e consultas. Até agora o Paraná liberou recursos para quatro obras dentro dessa proposta, localizadas nos municípios de Reserva, Bela Vista do Paraíso, Pinhão e Marechal Cândido Rondon. Cada uma terá investimento de R$ 7 milhões, somando R$ 28 milhões do Governo do Estado, além das contrapartidas municipais. A unidade de Reserva já teve a obra iniciada, Bela Vista do Paraíso já licitou e deve começar a construção em breve e as prefeituras de Pinhão e Marechal Cândido Rondon estão em fase de processos contratuais. EQUIPAMENTOS – A Sesa também disponibilizou recursos adicionais por meio da Resolução n° 484/2024, que habilita os municípios a receberem repasses financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. A medida é voltada à consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2024. Segundo o documento, oito municípios já foram habilitados para receber o recurso, no valor total de R$ 23,3 milhões. Astorga, Curiúva, Paraíso do Norte, Pontal do Paraná, Reserva, Santa Isabel do Ivaí, Bela Vista do Paraíso, Campo Magro e Rio Bonito do Iguaçu receberão R$ 2 milhões cada e Cerro Azul receberá R$ 1,5 milhão para compra de equipamentos para seus respectivos PAMs. Maria Helena e Quatro Pontes receberão R$ 1,9 milhão cada para equipamentos das UMS. Fonte: Governo do Estado Paraná
Edital nº 014/2024/PNAB – Cultura Viva

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna pública a abertura de novo prazo para inscrições de projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, que cumpram os termos do Edital nº 014/2024/PNAB – Cultura Viva, em conformidade com Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV) e demais legislações pertinentes. As inscrições dos projetos culturais são gratuitas e deverão ser realizadas digitalmente via sistema de Protocolo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. O assunto a ser procurado na Plataforma 1Doc é FCBC – Inscrições Edital 014/2024/PNAB – Cultura Viva. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) visa estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada nos próximos 5 anos, conforme legislação federal e demais normativas publicadas pelo Ministério da Cultura (MinC). Através da PNAB será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. A PNCV tem como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais. Fonte: Prefeitura Balneário Camboriú
Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Debates

DA REALIZAÇÃO DE DEBATES COM FINALIDADE ELEITORAL As emissoras de rádio ou televisão é permitida a transmissão de debates sobre as eleições, realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral, sendo assegurada a participação dos candidatos de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados superior a 5 Deputados, facultada aos demais. Não havendo acordo entre os partidos, deverá ser observada a regra de que a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos, ou em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos. No caso dos debates para os cargos de vereadores, as emissoras deverão organizar de modo que assegure a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos, podendo desdobrar-se em mais de um dia. Os debates deverão compor parte da programação previamente estabelecidas de divulgada pela emissora, realizando mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo em caso de acordo prévio entre os partidos e coligações interessadas em sentido diverso. DA APROVAÇÃO DAS REGRAS PARA O DEBATE Na elaboração do acordo e das regras para a realização dos debates, deverão ser observadas as seguintes proibições: a) não poderá ser deliberada a exclusão de candida-tos dos partidos que possuam mais de 5 Deputa-dos federais; b) não poderá ser deliberada a exclusão de candi-datos cuja participação seja facultativa, mas quetenha sido convidado pela emissora de rádio ede televisão. As regras serão aprovadas, inclusive as que definam o número de participantes, para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, caso haja a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos políticos com candidatos aptos, seja para as eleições majoritárias ou proporcionais. DA REALIZAÇÃO DE DEBATE SEM A PRESENÇA DE ALGUM CANDIDATO QUE TENHA DIREITO DE PARTICIPAR O debate poderá ser realizado sem a presença de candidato que tenha direito a participar, desde que fique comprovado pela emissora que foi realizado o convite com antecedência mínima de 72 horas da realização do mesmo. DA PARTICIPAÇÃO DE UM MESMO CANDIDATO EM MAIS DE UM DEBATE NA MESMA EMISSORA Só poderá participar de mais um debate na mesma emissora os candidatos aos cargos de Prefeito, uma vez que é vedada a presença de um mesmo candidato a Vereador em mais de um debate na mesma emissora, justamente em razão do número de candidatos disputando esses cargos, como forma de garantir a participação de todos e a isonomia. DA CONVERSÃO DE DEBATE EM ENTREVISTA JORNALÍSTICA O debate poderá ser convertido em entrevista no caso de, no horário designado para a sua realização, apenas um candidato comparecer ao evento. Fonte: Amilton Augusto
Reverberação da privatização das licitações e contratos da empresa estatal

Relações travadas com terceiros, antes da privatização, devem ser adequadamente endereçadas por estatais Ao deixar de se submeter ao controle estatal a empresa privatizada passa a operar de imediato, total e estritamente, segundo o regime de direito privado. No entanto, na janela temporal situada entre o início e a consumação da privatização, a empresa estatal atua sem restrições, dando regular andamento aos seus negócios e gerando legítimas expectativas e direitos vinculados às relações contratuais já estabelecidas, ou potenciais, decorrentes de licitações concluídas, ou ainda em curso no momento da transição público-privada. As relações travadas no hiato de tempo entre o início e a conclusão do processo de privatização devem ter tratamento adequado a partir do day after à liquidação, quando seus destinos se deslocam para a esfera decisória, de gestão, e jurídica, estritamente privada. Isto porque, objetivamente, a privatização se consuma no ato de liquidação, com a transferência das ações da propriedade pública para aquela privada, delimitando o marco do afastamento do ente público da posição de controlador, e da perda pela companhia da condição de sociedade de economia mista. Os contratos em execução ao tempo da privatização permanecem válidos sob a regência do Direito Privado e poderão ser alterados para refletir possíveis renegociações do interesse mútuo das partes (arts. 68 e 72 da Lei 13.303/2016). Alternativamente, estes contratos podem ser rescindidos, amigavelmente ou unilateralmente, neste último caso, mediante pagamento das pertinentes indenizações. Atente-se para a absoluta intolerância ao escamoteamento do regime privado nestes contratos. Estas relações não comportam qualquer margem para sua mitigação. Eventuais disposições contratuais que transponham estes limites devem ser reputadas não escritas, independentemente de alteração formal. Quaisquer práticas que excedam as cercanias do Direito Privado devem ser repudiadas com base na ausência de fundamento legal e constitucional para o exercício de prerrogativas públicas por empresas privadas – interditadas –, por sinal, embora não sem distorções na prática, às próprias estatais. Quanto às licitações em curso, aquelas com objeto adjudicado e resultado homologado antes de consumada a privatização devem ter seus contratos aperfeiçoados, sob pena de indenização ao adjudicatário pelas perdas e danos e lucros cessantes. A adjudicação é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor para contratação. Com a homologação, a autoridade reconhece a correção dos atos praticados na licitação, em relação à lei e ao edital, e ratifica a legalidade de todo o procedimento. O conteúdo e os efeitos decorrentes destes atos de encerramento do certame indicam que o processo seletivo teve desfecho positivo em relação aos seus objetivos, tendo alcançado sua finalidade da obtenção de resultado válido em favor de determinado proponente, e que está apto a gerar a contratação. As licitações que, no momento da privatização, se encontrem com estes atos expedidos devem ter seus efeitos reconhecidos e implementados, em especial no que tange à obrigação da empresa de formalizar o contrato com o adjudicatário. Ao contrário do que se observava no sistema tradicional das contratações públicas, na Lei das Estatais o adjudicatário de licitação homologada tem direito subjetivo público à contratação, e não mera expectativa (art. 60 da Lei 13.303/2016). Não fosse por isso, o princípio da boa-fé impediria qualquer alegação no sentido de que, em sua nova condição, a empresa privatizada estaria desvinculada dos efeitos dos atos constitutivos de direitos a terceiros praticados pela estatal em momento anterior à privatização, ao tempo em que a empresa ainda se submetida à Lei 13.303/2016. Os efeitos obrigacionais decorrentes de quaisquer atos jurídicos perfeitos praticados pela estatal devem ser honrados em toda a sua latitude. Por outro lado, enquanto segundo a Lei 8.666/1993, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizava o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e à perda da garantia de proposta, a Lei das Estatais impõe ao adjudicatário omisso a esse propósito tão somente os efeitos da decadência ao direito de contratação. Nas empresas estatais a recusa injustificada de assinar o contrato não tem a mesma densidade jurídica, pois a lei se limita a reconhecer sua decadência, autorizando a convocação dos licitantes remanescentes para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições do vencedor; ou a revogar a licitação (art. 75, § 2º, I e II). Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que o sancionamento fosse alternativa para a recusa do adjudicatário de assinar o contrato, como anotado, a empresa privatizada careceria de legitimidade para exercer competência desta natureza. De toda forma, caso a empresa privatizada opte por não aproveitar o resultado da licitação homologada, preferindo buscar terceiros estranhos àquele processo para negociar e contratar, poderá revogar o procedimento, deixando assim de contratar o adjudicatário, que nesse caso fará jus à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes. Por fim, há também as licitações em curso ao tempo da privatização, em fase incipiente, com propostas apresentadas e vencedores identificados, ou não. Sobre estes processos a empresa privatizada terá irrestrita gestão, podendo, a seu exclusivo critério, encerrá-los, sem qualquer aproveitamento de conteúdo, e sem ônus, exceto quanto às providências formais de devolução de documentos, das garantias de propostas e correlatas. Ou aproveitá-los, total ou parcialmente, a partir da fase em que se encontrem, informando os participantes das condições para tanto. Portanto, as licitações iniciadas pela estatal, que ao tempo da privatização não tenham sido homologadas – ainda que com propostas apresentadas, disputa encerrada, vencedor identificado e objeto adjudicado – não vinculam a empresa, que delas poderá dispor conforme sua conveniência. O aproveitamento destes processos estará sujeito a condições circunstanciais no que se refere ao seu estado na fase em que se encontrem ao tempo em que consumada a privatização, porque, conforme o caso, a reformulação das bases da disputa ou da contratação pode já não ser viável sem que se altere substancialmente a configuração do julgamento efetivado a partir das propostas apresentadas, norteadas pelas regras originalmente postas. Caberá à empresa avaliar, diante da realidade, as vantagens de prosseguir, e em que termos, informando os participantes a propósito da manutenção das regras, ou das inovações pretendidas, e consultando-lhes sobre seu interesse em manter suas propostas,
Plano estratégico da Enel diminui investimentos na América Latina até 2026, em meio a eventos climáticos extremos

Enquanto milhares de pessoas seguem sem luz na região metropolitana de São Paulo, ações na bolsa italiana começam semana em alta Mais de 1,5 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo estão sem energa elétrica desde o apagão nos serviços da empresa italiana Enel na última semana, por conta das fortes chuvas que atingiram a região. É o segundo ano consecutivo que a capital paulista e cidades adjacentes vivem o caos por conta da falta de planejamento da rede concessionária para mitigar os danos provocados por eventos climáticos extremos ou não habituais. Enquanto milhares de consumidores seguem sem resposta sobre quando suas casas serão abastecidas novamente, a Enel segue o plano estratégico que montou para o biênio 2024-2026: reduzir seus investimentos na América Latina, ao mesmo tempo em que vê suas ações subindo na Europa. A corporação anunciou um investimento total de 35,8 bilhões de euros em seu plano estratégico 2024-2026, abaixo dos 37 bilhões de euros registrados para o período 2023-2025. Boa parte desse montante (18,6 bilhões de euros) seria direcionado para o segmento de redes, enquanto cerca de 12,1 bilhões seriam direcionados para energias renováveis e cerca de 3 bilhões seriam para o que a empresa chama de “clientes”. Seis países estariam no foco de investimentos: Itália, Espanha, Brasil, Chile, Colômbia e Estados Unidos. Segundo o plano divulgado em novembro de 2023, a Enel planejava investir o equivalente a 19% de seu capex bruto total na América Latina e 7% nos Estados Unidos, principalmente em redes, ao mesmo tempo “em que se posiciona em um estágio inicial para a liberalização progressiva do negócio de varejo”. Como lembra reportagem do site Megawhat, o valor é menos da metade frente aos 45% destinados às regiões entre 2020 e 2022. A justificativa para a redução foi o “reequilíbrio, após anos de investimento intenso na região”. O gráfico abaixo afirma que a Enel buscaria fazer uma alocação de capital otimizada “com base em uma abordagem de matriz país/negócio”. No caso da América Latina, a empresa destacou o aumento de demanda pela qualidade da rede e resiliência, e a liberalização avançando como “oportunidade única”. Veja abaixo a íntegra do plano estratégico da Enel para o ciclo 2024-2026 divulgado no final do ano passado na Itália. Investimentos em São Paulo No mês de abril, a empresa divulgou um plano de investimentos a pedido do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para reforçar a resiliência de sua rede elétrica para “enfrentar os crescentes desafios climáticos” após o apagão ocorrido em São Paulo no começo do ano. O plano em questão projetava uma “melhoria contínua do fornecimento como solicitado pela prefeitura de São Paulo”, com investimentos de aproximadamente R$ 6,2 bilhões entre 2024 e 2026 na área de concessão da Enel – a cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana de São Paulo. Segundo comunicado divulgado pela Enel, o patamar de investimento da Enel São Paulo passaria de uma média de R$ 1,4 bilhão, desde a aquisição da Eletropaulo, para cerca de R$ 2 bilhões. “Dentre as iniciativas apresentadas pela Companhia, além do reforço significativo das equipes de profissionais próprios que atuam em campo, foi destacada a intensificação das manutenções preventivas, o aumento do número de podas preventivas e modernização da rede elétrica”, diz o documento, cuja íntegra pode ser lida a seguir. Enquanto isso, a cidade de São Paulo e municípios como Cotia, Taboão da Serra e São Bernardo do Campo seguem sentindo as consequências da tempestade ocorrida na última sexta-feira. Quem é a Enel Fundada em 1962 como uma entidade pública italiana, a empresa de geração e distribuição de eletricidade e gás Enel foi transformada em sociedade anônima em 1992 e privatizada em 1999, após a liberalização do mercado de eletricidade na Itália. Na América Latina, as operações da Enel se concentram no Brasil, no Chile e na Colômbia. As operações brasileiras englobam os Estados do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, além de contar com um braço de geração renovável com 6,5 GW em operação, dos quais mais de 3,5 GW são de fonte eólica, mais de 1,7 GW são de fonte solar e cerca de 1,3 GW de fonte hídrica. Com valor de mercado em torno de 72,97 bilhões de euros, a Enel tem ações negociadas na Borsa da Italia, em Milão – nesta segunda-feira, a ação fechou em alta de 1,56%, negociada a 7,176 euros. Em um ano, o papel acumula 25,39% de valorização. Fonte: Jornal GGN
Manual de Transição Municipal é disponibilizado pelo Governo federal

O instrumento tem o objetivo de apoiar gestores municipais no encerramento de mandatos 2021-2024 e os novos gestores de mandatos 2025-2028 Passado o primeiro turno das eleições municipais 2024, da qual grande parte dos prefeitos já foram escolhidos pela população, o governo federal inicia o processo de apoio à transição dos novos mandatários. Já se encontra disponível o Manual de Transição Municipal, fruto do trabalho coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em parceria com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República. “O planejamento eficaz das ações municipais previstas para 2025 começa agora, na transição”, diz a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, cuja experiência política envolve duas gestões municipais, como prefeita por dois mandatos da cidade de Três Lagoas (MS). No MPO, a construção do manual ficou a cargo da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI), que detém a prerrogativa de articulação federativa no ministério, e pela SRI, sob a liderança do ministro Alexandre Padilha e da secretária especial de assuntos federativos, Juliana da Silva Pinto Carneiro. O MPO, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), apresenta os passos iniciais que os prefeitos e prefeitas em final de mandato e aqueles recém-eleitos devem dar logo após a divulgação dos resultados das eleições. São passos importantes para garantir uma transição segura e transparente, e que gere benefícios para toda a sociedade. O objetivo do Governo Federal é fornecer aos novos gestores municipais, eleitos em 2024, um roteiro básico para conduzir o levantamento de informações, o processamento dos dados e facilitar a tomada de decisão ainda na fase de transição até a posse, abordando aspectos como a montagem da equipe de governo, a criação ou extinção de cargos, a criação ou extinção de secretarias e órgãos municipais, a extinção ou lançamentos de programas, entre outros aspectos, poderão ter sua definição a partir da coleta desses dados. “Como a ministra Simone Tebet sempre aponta, o papel fundamental do MPO na indicação de boas práticas e no apoio federativo. É o que fizemos com o PPA participativo, em 2023, e o que temos feito com as Rotas de Integração Sul-Americana e a Estratégia 2050”, afirma o secretário da SEAI-MPO, João Villaverde. Geraldo Júnior, subsecretário de Articulação com estados e Municípios, destaca que o instrumento é importante inclusive em casos de recondução. “Mesmo os prefeitos reeleitos tendem a buscar o Manual para o caso de mudanças de equipes”, disse. A boa condução da transição de mandatos garante a continuidade de serviços básicos, além de fortalecer o senso de responsabilidade com a administração pública e uma maior racionalidade na tomada de decisão, tornando mais eficiente os resultados da atuação dos agentes públicos. O QUE FAZER NA TRANSIÇÃO Certamente a primeira pergunta que vem à cabeça dos futuros administradores municipais é: o que fazer no período entre a vitória nas eleições, ocorrida nos últimos dias, e a posse em 1° de janeiro de 2025? No período da transição, o eleito tem oportunidade de adotar medidas que contribuirão para que ele possa iniciar seu mandato com mais segurança. Isto posto, algumas medidas são essenciais para que esta transição de governo seja realizada de maneira harmônica, visando a continuidade dos serviços prestados aos munícipes. Dentre estas medidas podemos citar: (i) a nomeação de uma Comissão de Transição; (ii) a solicitação de informações e documentos perante à atual administração. COMISSÃO DE TRANSIÇÃO A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por proporcionar condições para que: a-) o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar continuidade a gestão pública; e b-) o candidato eleito, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do chefe do Poder Executivo atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. Deste modo, tão logo o novo representante seja eleito, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, que deverá ser composta por auxiliares de confiança e de equipe técnica qualificada para apoiá-lo nas decisões. Tal comissão deverá ser constituída por representantes do governo em exercício, com indicação de seu respectivo coordenador de transição, podendo ser integrado por exemplo pelo secretário de Finanças, secretário de Administração ou responsável pelo setor contábil, e por um membro da secretaria de Negócios Jurídicos (verificar a nomenclatura que varia para cada Município). Bem como pelos representantes do candidato eleito, com a devida indicação de seu respectivo coordenador de transição, e dos demais membros (se forem estabelecidos 03 membros para representar o governo em exercício, sugere-se estabelecer igual número de membros para representar a equipe do candidato eleito). A ação coordenada entre o prefeito eleito e o atual assegurará adequada continuidade administrativa. DECRETO DE TRANSIÇÃO Os cidadãos e cidadãs estão no centro de toda a dinâmica do poder político. Assim, em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais. A troca de comando num Município envolvendo Prefeitos e Vereadores não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: continuidade administrativa; Eficiência; Impessoalidade e Moralidade nas decisões provenientes do Poder Público. Deste modo, a promulgação do Decreto de Transição por parte do Chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito. MODELO DE DECRETO VISANDO INSTITUIR COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS (é oportuno verificar se o Município dispõe de regra específica para isso. Se tem lei, decreto, ou até mesmo previsão na Lei Orgânica do Município. Caso existam normas específicas, elas devem ser seguidas. Estas são apenas sugestões). DECRETO N° …. de …. Instituiu a transição democrática de governo no Município de ….., dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL ….., SP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a