Manual de Transição Municipal é disponibilizado pelo Governo federal

O instrumento tem o objetivo de apoiar gestores municipais no encerramento de mandatos 2021-2024 e os novos gestores de mandatos 2025-2028 Passado o primeiro turno das eleições municipais 2024, da qual grande parte dos prefeitos já foram escolhidos pela população, o governo federal inicia o processo de apoio à transição dos novos mandatários.  Já se encontra disponível o Manual de Transição Municipal, fruto do trabalho coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em parceria com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República. “O planejamento eficaz das ações municipais previstas para 2025 começa agora, na transição”, diz a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, cuja experiência política envolve duas gestões municipais, como prefeita por dois mandatos da cidade de Três Lagoas (MS). No MPO, a construção do manual ficou a cargo da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI), que detém a prerrogativa de articulação federativa no ministério, e pela SRI, sob a liderança do ministro Alexandre Padilha e da secretária especial de assuntos federativos, Juliana da Silva Pinto Carneiro. O MPO, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), apresenta os passos iniciais que os prefeitos e prefeitas em final de mandato e aqueles recém-eleitos devem dar logo após a divulgação dos resultados das eleições. São passos importantes para garantir uma transição segura e transparente, e que gere benefícios para toda a sociedade. O objetivo do Governo Federal é fornecer aos novos gestores municipais, eleitos em 2024, um roteiro básico para conduzir o levantamento de informações, o processamento dos dados e facilitar a tomada de decisão ainda na fase de transição até a posse, abordando aspectos como a montagem da equipe de governo, a criação ou extinção de cargos, a criação ou extinção de secretarias e órgãos municipais, a extinção ou lançamentos de programas, entre outros aspectos, poderão ter sua definição a partir da coleta desses dados. “Como a ministra Simone Tebet sempre aponta, o papel fundamental do MPO na indicação de boas práticas e no apoio federativo. É o que fizemos com o PPA participativo, em 2023, e o que temos feito com as Rotas de Integração Sul-Americana e a Estratégia 2050”, afirma o secretário da SEAI-MPO, João Villaverde.  Geraldo Júnior, subsecretário de Articulação com estados e Municípios, destaca que o instrumento é importante inclusive em casos de recondução. “Mesmo os prefeitos reeleitos tendem a buscar o Manual para o caso de mudanças de equipes”, disse. A boa condução da transição de mandatos garante a continuidade de serviços básicos, além de fortalecer o senso de responsabilidade com a administração pública e uma maior racionalidade na tomada de decisão, tornando mais eficiente os resultados da atuação dos agentes públicos. O QUE FAZER NA TRANSIÇÃO Certamente a primeira pergunta que vem à cabeça dos futuros administradores municipais é: o que fazer no período entre a vitória nas eleições, ocorrida nos últimos dias, e a posse em 1° de janeiro de 2025? No período da transição, o eleito tem oportunidade de adotar medidas que contribuirão para que ele possa iniciar seu mandato com mais segurança. Isto posto, algumas medidas são essenciais para que esta transição de governo seja realizada de maneira harmônica, visando a continuidade dos serviços prestados aos munícipes. Dentre estas medidas podemos citar: (i) a nomeação de uma Comissão de Transição; (ii) a solicitação de informações e documentos perante à atual administração. COMISSÃO DE TRANSIÇÃO A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por proporcionar condições para que: a-) o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar continuidade a gestão pública; e b-) o candidato eleito, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do chefe do Poder Executivo atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. Deste modo, tão logo o novo representante seja eleito, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, que deverá ser composta por auxiliares de confiança e de equipe técnica qualificada para apoiá-lo nas decisões. Tal comissão deverá ser constituída por representantes do governo em exercício, com indicação de seu respectivo coordenador de transição, podendo ser integrado por exemplo pelo secretário de Finanças, secretário de Administração ou responsável pelo setor contábil, e por um membro da secretaria de Negócios Jurídicos (verificar a nomenclatura que varia para cada Município). Bem como pelos representantes do candidato eleito, com a devida indicação de seu respectivo coordenador de transição, e dos demais membros (se forem estabelecidos 03 membros para representar o governo em exercício, sugere-se estabelecer igual número de membros para representar a equipe do candidato eleito). A ação coordenada entre o prefeito eleito e o atual assegurará adequada continuidade administrativa. DECRETO DE TRANSIÇÃO Os cidadãos e cidadãs estão no centro de toda a dinâmica do poder político. Assim, em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais. A troca de comando num Município envolvendo Prefeitos e Vereadores não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: continuidade administrativa; Eficiência; Impessoalidade e Moralidade nas decisões provenientes do Poder Público. Deste modo, a promulgação do Decreto de Transição por parte do Chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito. MODELO DE DECRETO VISANDO INSTITUIR COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS (é oportuno verificar se o Município dispõe de regra específica para isso. Se tem lei, decreto, ou até mesmo previsão na Lei Orgânica do Município. Caso existam normas específicas, elas devem ser seguidas. Estas são apenas sugestões). DECRETO N° …. de …. Instituiu a transição democrática de governo no Município de ….., dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL ….., SP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a

Bolívia: Cenário da política econômica perturba Itamaraty

Em encontro recente com presidente boliviano, Lula citou disputa no Brasil em 2014 para endossar direito reeleição de Arce, que está rompido com Evo Morales O governo brasileiro acompanha com atenção a situação econômica, social e política da Bolívia. No momento, o país é uma das principais preocupações do Itamaraty na América do Sul. Apesar de a Venezuela ter sido palco de negociações e comunicados, a avaliação é que qualquer mudança de posicionamento ou declarações só devem ocupar a diplomacia brasileira perto do início do novo mandato presidencial, em 10 de janeiro de 2025 – quando seria necessário voltar à discussão sobre a legitimidade de Nicolás Maduro após eleições com evidências de fraude. Enquanto isso, a Bolívia tem passado por turbulências que podem desencadear manifestações e instabilidades que podem refletir no Brasil, com aumento da vinda de imigrantes, por exemplo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou recentemente a Bolívia e se reuniu com seu colega Luis Arce, após uma tentativa de golpe militar em junho. O brasileiro tentou, inclusive, dar conselhos para acalmar as tensões políticas internas. Além da tentativa de golpe, Arce e o ex-presidente Evo Morales mantêm uma relação conturbada. Morales quer voltar a se candidatar à presidência em 2025, mas está impedido de se candidatar por decisão judicial. Durante a visita à Bolívia, Lula fez uma agenda fechada com movimentos sociais e apoiadores de Luis Arce. De acordo com relatos feitos à CNN, Lula comparou a disputa dos dois com os preparativos para as eleições brasileiras em 2014. Ele citou que, naquela ocasião, houve um movimento que pedia o “Volta Lula”. Entretanto, o petista afirmou que era um direito de Dilma Rousseff concorrer à reeleição e que, por isso, ele não participou da disputa. O relato de Lula buscou mostrar que ele acreditava no direito de reeleição de Arce, apesar da relação positiva que manteve com Morales durante os mandatos anteriores. Economia O país enfrenta uma pressão inflacionária que fez com que, neste mês, Arce aumentasse a militarização na fronteira para impedir o contrabando de alimentos para outros países como Brasil e Argentina. O principal setor econômico, a exploração de gás natural, também enfrenta problemas com as reservas em declínio, o que inibe investimentos estrangeiros no país. O governo boliviano quer expandir os negócios com o Brasil, mas a Petrobras, por exemplo, condiciona o aumento de investimentos no país vizinho a aumento da oferta com preços competitivos. Há também receio de investimentos, já que os brasileiros consideram que a legislação boliviana não tem um arcabouço de proteção e embates com comunidades locais são frequentes. Fonte: CNN Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Programação Normal e do Noticiário no Rádio e na Televisão

DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TELEVISÃO FORA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO A partir de 6 de agosto de 2024 é expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral na programação normal e nos noticiários no rádio e na televisão. Ademais, é expressamente proibido, após essa data, acima referida, às emissoras de rádio e de televisão: a) dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; b) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; c) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, caso em que, sendo coincidentes os nomes do programa e do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do registro de candidatura. DA TRANSMISSÃO DE IMAGENS DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO A partir de 6 de agosto de 2024, as emissoras poderão transmitir, em sua programação normal e noticiário, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, desde que não seja possível identificar o entrevistado e nem haja a manipulação de dados. DO CANDIDATO APRESENTADOR DE PROGRAMA NO RÁDIO E NA TV A partir de 30 de junho de 2024 é expressamente vedado as emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, devendo haver a desincompatibilização e, caso o programa receba o nome deste, deverá sofrer alteração. DAS ENTREVISTAS COM CANDIDATOS E SUA REGRA O convite das emissoras aos candidatos deve garantir a isonomia, no entanto, o convite aos candidatos mais bem colocados nas pesquisas eleitorais, como fim de participar de entrevistas, não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não configurados abusos ou excessos, os quais poderão ser objeto de apuração por meio de ações de abuso no uso indevido dos meios de comunicação. Fonte: Amilton Augusto

Contran aceita novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

Texto revisa regulamentação de 2022. Entre outros pontos, aumenta prazo para motorista pagar tarifa sem receber multa e cria símbolos para sinalizar praças sem cancela O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022. A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil. O pedágio eletrônico — antes chamado de “free flow” (fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via. 🚗 Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão: As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios. “O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, declarou. O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares. Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por “tags”, que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática. Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação. 🛣️Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa. Integração de dados Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa. Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista. Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”. No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência. Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito). Prazo de pagamento e multa 🗓️O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança. O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo. 🖊️Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa. A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio. Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se “mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos”. Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio. A nova resolução dos pedágios sem cancela cria uma sinalização para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias do país. 🛑As placas terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio. As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”. As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos. “A sinalização é de extrema importância, pois representa o primeiro contato de comunicação com o usuário. É essencial que seja clara e ostensiva, garantindo que o usuário não seja surpreendido por informações ou orientações inadequadas”, diz a Senatran em uma nota técnica. Nas estradas do país, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran deverá ser publicada até o fim do ano, estabelecendo as regras do procedimento. Rodovias que já contam com a tecnologia também precisarão passar pelo processo. As concessionárias das estradas terão, segundo o texto, até 180 dias para regularizar os sistemas junto ao governo federal — o prazo começará a contar após a publicação da portaria da Senatran. Fonte: Portal G1

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Na Imprensa

DA PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA Até a antevéspera das eleições é permitida propaganda eleitoral na imprensa escrita a divulgação paga, bem como a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. No caso do jornal de dimensão diversa do padrão e do tabloide, aplicam-se o tipo que mais se aproxime da regra acima referida. O limite de anúncios, acima referido, será verificado de acordo com a imagem ou o nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. DA REGRA A RESPEITO DA REPRODUÇÃO DO JORNAL IMPRESSO NA INTERNET A reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet só será permitida quando feito no sítio eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, respeitando-se integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, ou seja, só poderá a empresa jornalística reproduzir virtualmente o jornal impresso na íntegra, no que tange ao seu formato físico. DA DIVULGAÇÃO DE OPINIÃO NA IMPRENSA ESCRITA EM FAVOR DE CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO É permitida a divulgação de opinião favorável pela imprensa escrita em favor de candidato, partido ou coligação, desde que a matéria não seja paga, o que pode ser considerado como indiferente eleitoral, podendo, no entanto, a Justiça Eleitoral coibir eventuais excessos, bem como punir eventuais ofensas e o abuso no uso indevido dos meios de comunicação, inclusive com a cassação do registro ou do diploma. Fonte: Amilton Augusto

CAPES divulga edital para mais de 2 mil vagas de doutorado-sanduiche

Instituições interessadas devem selecionar os candidatos, por meio de processos de seleção internos, até o fim de janeiro de 2025 CAPES publicou, o Edital nº 26/2024 para selecionar bolsistas para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). Serão oferecidas até 2.828 bolsas para a promoção de intercâmbio científico e da qualificação acadêmica de doutorandos do Brasil em países do exterior. O edital disponibiliza uma vaga por Programa de Pós-Graduação com notas 4, 5, 6 e 7 na avaliação da CAPES. As instituições interessadas em participar do PDSE devem selecionar os candidatos, por meio de processos de seleção internos, até 30 de janeiro de 2025. A inscrição das candidaturas no Sistema da CAPES está prevista para acontecer entre 4 de fevereiro e 4 de março. Nos meses de setembro e outubro, devem ter início as atividades no exterior. Na modalidade doutorado-sanduíche, pesquisadores regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, que terá duração de quatro a nove meses. Além da mensalidade, a CAPES oferece auxílios para deslocamento, instalação, seguro-saúde e adicional localidade, quando for o caso. O PDSE está alinhado ao Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país. A ação oportuniza atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos e fortalece os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior. Por meio do PDSE, os profissionais também refletem sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Fonte: Gov.br / CGCOM/CAPES

Orçamento: Governo dirige 472,9 milhões de euros para política externa

O Governo português destina 472,9 milhões de euros para a representação externa em 2025, mais 10,1% do que a despesa estimada este ano, segundo a proposta do Orçamento do Estado, que afirma apostar na lusofonia e valorização da diáspora. De acordo com o relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2025), hoje entregue no parlamento, a despesa total estimada para este ano é de 429,4 milhões de euros. A proposta de OE de 2024 previa uma despesa total consolidada de 673,4 milhões de euros. Para o próximo ano, a receita total consolidada cai 23,3%, de 616,9 milhões de euros estimados até ao final de 2024 para 472,9 milhões de euros, montante igual ao da despesa total prevista. Quase metade desta verba é destinada a despesas com pessoal, no valor de 218 milhões de euros (mais 8,9% que a estimativa deste ano). O Ministério dos Negócios Estrangeiros, liderado por Paulo Rangel, destina 68 milhões de euros para pagamento de quotas de organizações internacionais, menos 2,8% que os 70 milhões estimados para este ano. Esta verba é financiada por receitas de impostos (62,5 milhões de euros) e por transferências do Fundo para as Relações Internacionais (5,5 milhões de euros). A cooperação econômica externa tem uma dotação de 103,9 milhões de euros, que representa 17,8% do total, “com maior expressão no orçamento do Instituto Camões, I.P.”, segundo o relatório, valor que não é descriminado. Sobre a dotação do Camões, Instituto de Cooperação e da Língua para 2025, no relatório deixa-se de descriminar as verbas para a Cooperação e Desenvolvimento, que em 2024 eram de 40 milhões de euros – 20 milhões de receita consignada e outros 20 milhões das receitas de IRC, especialmente consignadas a essas políticas públicas. O orçamento total da instituição em 2024 foi na ordem dos 102 milhões de euros. O Governo destina ainda um milhão de euros ao “impacto do choque geopolítico” – no OE anterior, o valor era de 890 mil euros. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram afetos 24,3 milhões de euros, destinados a projetos no domínio da reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares no âmbito da transformação digital. O executivo considera que a ação externa é “fundamental para a afirmação” de Portugal enquanto “país aberto, competitivo e humanista”. No documento, o Governo “reafirma os quatro eixos essenciais da política externa portuguesa”: União Europeia, lusofonia, cooperação transatlântica e “compromisso irrenunciável” com as organizações multilaterais. Portugal quer promover o ensino do português no estrangeiro e o seu reconhecimento como língua oficial e de trabalho pelas Nações Unidas e outras organizações multilaterais, afirmando a “aposta convicta na lusofonia” e na “essência atlântica”, em particular aprofundando a relação com Reino Unido, Estados Unidos da América e Canadá. O executivo compromete-se ainda a “valorizar mais a sua diáspora” e continuar a “apostar na melhoria da rede consular portuguesa através do reforço dos respetivos meios humanos e técnicos, e da respectiva modernização tecnológica, bem como através da revitalização do ensino de português no estrangeiro”. O relatório que acompanha a proposta do OE2025 manifesta a intenção do Governo “contribuir” para as “comemorações dos 50 anos das independências de Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe”, que se celebram no próximo ano, bem como para as “comemorações dos 200 anos do reconhecimento por Portugal da independência do Brasil”. Relativamente à CPLP, no texto destaca-se ainda o empenho do Governo na “operacionalização do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros” da organização lusófona. Fonte: Mundo Lusíada

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral na Internet

DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELALEGISLAÇÃO ELEITORAL Para os fins de aplicação das regras relacionadas apropaganda eleitoral na internet, a Justiça Eleitoral apresenta os conceitos básicos aplicáveis, considerando o seguinte: a) iNTErNET: sistema constituído do conjunto deprotocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entreterminais por meio de diferentes redes;b) iNTEligÊNciA ArTiFiciAl (i.A.): é a capacidadeque uma máquina possui para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é ocaso do raciocínio, da aprendizagem, do planejamento e da criatividade;c) TErMiNAl: computador ou qualquer dispositivoque se conecte à internet;d) ENDErEçO DE PrOTOclO DE iNTErNET (ENDErEçO DE iP): código numérico ou alfanuméricoatribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâ-metros internacionais;e) ADMiNisTrADOr DE sisTEMA AUTÔNOMO: apessoa física ou jurídica que administra blocosde endereço iP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamentecadastrada no ente nacional responsável peloregistro e pela distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao país;f) cONEXÃO À iNTErNET: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes dedados pela internet, mediante a atribuição ouautenticação de um endereço iP;g) rEgisTrO DE cONEXÃO: conjunto de informações referentes à data e hora de início e términode uma conexão à internet, sua duração e o endereço iP utilizado pelo terminal para o envio erecebimento de pacotes de dados;h) APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio deum terminal conectado à internet;i) rEgisTrOs DE AcEssO A APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de informações referentes à datae hora de uso de uma determinada aplicação deinternet a partir de um determinado endereçoIP;j) cONTEÚDO DE iNTErNET: páginas, textos, arquivos, fotos, vídeos, ou qualquer outro elementodigital que possa ser armazenado na internet eque esteja acessível por meio de uma Uri (Uniform resource indicator), Url (Uniform resource locator) ou UrN (Uniform resource Name); k) síTiO HOsPEDADO DirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço (Url) é registrado no organismo regulador da internet no Brasil e cujoconteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;l) síTiO HOsPEDADO iNDirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantidopor provedor de hospedagem em equipamentoservidor instalado em solo brasileiro;m) síTiO: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas que possam seracessadas com base na mesma raiz;n) BlOg: endereço eletrônico na internet, mantidoou não por provedor de hospedagem, compostopor uma única página em caráter pessoal;o) iMPUlsiONAMENTO DE cONTEÚDO: mecanismo ou serviço que, mediante contratação comos provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informaçãopara atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo, incluída entre asformas de impulsionamento a priorização pagade conteúdos resultantes de aplicações de buscana internet;p) rEDE sOciAl NA iNTErNET: estrutura social,composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, quecompartilham valores e objetivos comuns; q) APlicATiVO DE MENsAgENs iNsTANTÂNEAs OUcHAMADA DE VOZ: aplicativo multiplataformade mensagens instantâneas e chamadas de vozpara smartphones;r) PrOVEDOr DE cONEXÃO À iNTErNET: pessoajurídica fornecedora de serviços que consistemem possibilitar o acesso de seus consumidoresà internet;s) PrOVEDOr DE APlicAçÃO DE iNTErNET: empresa, organização ou pessoa natural que, de formaprofissional ou amadora, forneça um conjuntode funcionalidades que podem ser acessadaspor meio de um terminal conectado à internet,não importando se os objetivos são econômicos;t) ENDErEçO ElETrÔNicO: conjunto de letras, números e/ou símbolos utilizados com o propósitode receber, enviar ou armazenar comunicaçõesou conteúdos por meio eletrônico, incluindo,mas não se limitando a endereço de e-mail, número de protocolo de internet, perfis em redessociais, números de telefone;u) cADAsTrO DE ENDErEçOs ElETrÔNicOs: relação com um ou mais dos endereços referidos noitem acima (“s”);v) DisPArO EM MAssA: envio automatizado oumanual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente oucom intervalos de tempo, por meio de qualquerserviço de mensagem ou provedor de aplicaçãona internet. DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET Com o início da propaganda eleitoral, ou seja, apartir de 16 de agosto, estará também permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet, sendo livre a manifestação do eleitor identificado ou identificável, somentesendo passível de limitação quando ofender a honra ou aimagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgarfato sabidamente inverídico.Referidas manifestações na internet poderão ocorrer antes de 16 de agosto, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato,próprias do debate político e democrático, respeitadas aslimitações acima explicitadas.A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nos seguintes moldes:i.ii.iii.Em site do candidato, do partido ou da coligação(nesse caso, somente em campanha para Prefeito), com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil;Através de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,partido ou coligação (neste último caso, somenteaos candidatos a Prefeito), observadas as disposições da lei geral de Proteção de Dados quantoao consentimento do titular;Através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas,com conteúdo gerado ou editado por candidatos,partidos ou coligação (desde que não contratemdisparo em massa de conteúdo) ou, também,através da iniciativa de qualquer cidadão (vedado para este a contratação de impulsionamentoe de disparo em massa de conteúdo). DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAELEITORAL PAGA NA INTERNET Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, este que deverá ser identificado de forma inequívocacomo tal e só pode ser contratado por partidos, coligaçõesou pelo candidato e seus representantes (nesse caso restrito à pessoa do administrador financeiro da campanha),sendo vedada a realização pelo cidadão comum, bemcomo em todos os casos vedado o disparo em massa deconteúdo.O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor de aplicação de internet, este quedeverá ter sede e foro no País, ou através de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalestabelecido no País, como no caso do Facebook, além daobrigatoriedade de todo impulsionamento conter de forma clara e legível o número do cNPJ ou cPF do responsável, além de constar a expressão “Propaganda Eleitoral”.Por sua vez, é vedada expressamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet,