Governo refaz editais do CPNU para fornecer maior segurança nas avaliações de diplomas e experiências profissionais

Autenticação de cópias em cartório passa a ser exigida para mais documentos na etapa de avaliação de títulos Os editais dos oito blocos do Concurso Público Nacional Unificado foram alterados pelo edital de retificação publicado no DOU. O objetivo é promover maior segurança jurídica na etapa de avaliação de títulos, que abrange titulação acadêmica e experiência profissional. Agora, as imagens dos diplomas e documentos deverão ser enviadas com frente e verso, além de outros requisitos, como data e assinatura. A autenticação em cartório passa a ser exigida para as cópias de mais documentos que podem ser apresentados na etapa de avaliação de títulos. É recomendado que a candidata ou candidato leia o conteúdo do edital de retificação para se informar das alterações específicas para os cargos aos quais concorre. Confira o Edital de retificação do CPNU publicado no DOU. Fonte: Agência Gov

STF determina obrigatoriedade de certidão de quitação de dívidas trabalhistas para poder participar de licitações

A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF, a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A exigência de quitação de dívidas trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação judicial. Confirmação de Lei Em entrevista, Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas. Segundo o especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente, afastar essa obrigação em processos licitatórios”. Antonio Carlos também ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade adicional”, afirmou A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas. Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas, sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou. A confirmação da exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar contratos públicos. Fonte: Jornal Opção

Governador do Paraná apresenta investimentos de R$285 bilhões desde 2019

Dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu. Foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado. Novos empreendimentos e ampliações de empresas já consolidadas no Estado renderam ao Paraná R$ 285 bilhões em investimentos privados atraídos desde 2019. O dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu, em Curitiba. “Para se ter ideia, quando fizemos o planejamento para os primeiros quatro anos de governo, o estudo previa a atração de R$ 50 bilhões em novos investimentos. O resultado, na prática, foi muito além do previsto e fechamos os últimos cinco anos e meio com R$ 285 bilhões”, destacou Ratinho Junior. “Várias empresas escolheram o Paraná para trazer seus empreendimentos e muitas outras que estão ampliando as plantas que já tinham no Estado”. Este foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado nos últimos anos, em diferentes áreas. “É uma prestação de contas aos investidores do Paraná, que também são responsáveis pelo avanço do Estado nos últimos anos. Queremos que o setor produtivo continue acreditando e investindo no nosso Estado, para que o Paraná continue sendo essa potência”, disse. O alto volume de investimentos privados nos últimos cinco anos teve importante reflexo na economia estadual, salientou o governador, incluindo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), da atividade econômica e da geração de empregos. São empreendimentos de empresas como a Nissin Foods, que está destinando R$ 1 bilhão na construção de uma fábrica de macarrão instantâneo em Ponta Grossa, e os R$ 12,9 bilhões aplicados pela Klabin para a expansão da sua planta em Ortigueira, ambos nos Campos Gerais. O PIB do Paraná passou de R$ 390,8 bilhões, em 2015, para R$ 665,6 bilhões em 2023, com crescimento de 5,8% somente no ano passado, o dobro da média nacional e acima de países como a China e a Dinamarca. Outro dado importante é o Índice da Atividade Econômica, apurado pelo Banco Central. A atividade econômica paranaense foi a que mais cresceu em 2023, com avanço de 7,8% no ano. No primeiro semestre deste ano a alta chegou a 8,3%, acima de estados maiores como São Paulo e Rio de Janeiro. O desemprego no Estado caiu pela metade desde 2019, chegando à menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos, com índice de 4,4% em 2024. O Paraná foi o terceiro no País que mais abriu vagas com carteira assinada neste ano, com 137,5 mil postos de trabalho criados entre janeiro e agosto. “Os economistas dizem que, quando índice de desemprego fica abaixo dos 6%, é sinal de pleno emprego, com mais vagas do que gente para trabalhar. Hoje estamos com 82% da população adulta empregada com carteira assinada, o maior índice de ocupação da história”, salientou Ratinho Junior. MENOS BUROCRACIA – A atração de investimentos e a alta nos índices econômicos são reflexo da política do Governo do Estado para diminuir a burocracia da máquina pública, facilitando a instalação de novas empresas. O governador citou o avanço nos processos da Junta Comercial do Paraná, que trouxeram mais agilidade na abertura de novos negócios. Em 2019, o Paraná tinha o segundo pior tempo de abertura de empresas do País, levando em média 8 dias e 18 horas. Esse número se inverteu, com o Estado sendo hoje o segundo mais rápido do País, com um CNPJ saindo em apenas oito horas. Além disso, empresas de mais de 700 ramos de atividades considerados de baixo risco não precisam mais de um alvará para funcionamento, medida que beneficiou cerca de 17 mil novos negócios. No campo, o programa Descomplica Rural facilita o licenciamento de atividades da piscicultura, avicultura, suinocultura e bovinocultura, dando mais segurança técnica e jurídica aos produtores. Já o programa Renova Paraná ampliou a autogeração de energia renovável na área rural, chegando a 34.485 projetos usinas fotovoltaicas e de biogás. INFRAESTRUTURA – Além da diminuição da burocracia, o investimento em infraestrutura foi também uma mola propulsora, que influencia na atração de novas empresas. Na área de energia, a Copel investe R$ 3,1 bilhões na construção de 25 mil quilômetros de redes trifásicas, que dão mais segurança energética principalmente na área rural. Já na logística, o destaque é para o pacote de R$ 8 bilhões para tirar importantes obras do papel, como a Ponte de Guaratuba, a revitalização em concreto de diversas rodovias, a revitalização da Orla de Matinhos e, no futuro, a de Pontal do Paraná, e novo Corredor Metropolitano para desafogar o Contorno Sul de Curitiba. Já o pacote de concessões rodoviárias, que já conta com dois contratos assinados, dois lotes com previsão de ir a leilão ainda neste ano e outros dois no ano que vem, preveem mais de R$ 60 bilhões em investimentos em 3.368 quilômetros de rodovias federais e estaduais. O Porto de Paranaguá, que bate recordes sucessivos de movimentação, também conta com a maior obra portuária do País com recursos públicos. O projeto do novo Moegão recebe R$ 592 milhões em investimentos, para ampliar a capacidade de descarregamento de cargas ferroviárias nos navios. Além disso, a Portos do Paraná foi escolhida por cinco anos consecutivos como a melhor gestão portuária do Brasil. OUTRAS ÁREAS – Ratinho Junior apresentou, ainda, outras áreas em que o Paraná se destaca nacional e internacionalmente. Ele citou que o Estado tem a melhor educação do País, segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), foi considerado por quatro anos consecutivo o mais sustentável do Brasil pelo Ranking de Competitividade dos Estados, além de ser referência mundial em sustentabilidade de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outro destaque foran os grandes projetos previstos para os próximos anos, com a instalação do Museu Internacional de Arte de Foz do Iguaçu, em parceria com o Centro George Pompidou, da França; da Fábrica de Ideias, um dos maiores hubs de

O apodrecimento da política

Eleição em São Paulo evidencia a mediocridade dos candidatos As eleições municipais da cidade de São Paulo têm se revelado um verdadeiro teatro do absurdo, evidenciando a mediocridade dos candidatos. Algo que deveria causar profunda indignação, considerando que estamos falando da cidade mais importante do Hemisfério Sul. Os sucessivos debates entre os concorrentes à prefeitura, ao invés de promoverem discussões profundas sobre os problemas estruturais da da maior metrópole do país, foram desviados por episódios lamentáveis, como a cadeirada do candidato José Luiz Datena (PSDB) no adversário Pablo Marçal (PRTB) e, mais recentemente, o soco desferido por um assessor de Marçal no marqueteiro do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Esses eventos não são meramente incidentes isolados. São sintomas de uma crise mais profunda na política brasileira. A mediocridade dos candidatos não apenas reflete a degradação do debate público, mas também aponta para um estágio alarmante da política nacional. O primeiro sinal dessa crise é a politização do vulgar. Em vez de um debate de ideias e propostas, o que prevalece são agressões verbais e físicas, dando o tom da disputa. A competição parece girar em torno de quem é mais vulgar. Ricardo Nunes e Tabata Amaral (PSB), embora não entrem nesse terreno de vulgaridade, tampouco se destacam por suas intervenções, que são opacas e desinteressantes. Menos mal que eles não aderiram ao espetáculo de agressões promovido por Datena e Marçal. A degradação da política paulistana faz parte de uma tendência maior de espetacularização. Quando candidatos como Marçal, conhecidos por seus vídeos nas redes sociais, e figuras midiáticas como Datena se lançam à política, o debate público é reduzido a uma competição por popularidade, likes e manchetes sensacionalistas. Redes sociais e mídia televisiva, que deveriam ser instrumentos de transparência e diálogo democrático, acabam se tornando ferramentas de manipulação emocional e criação de factoides. A transformação da política em espetáculo faz com que a forma se sobreponha ao conteúdo. O eleitorado, por sua vez, é capturado por esse ciclo de agressões, distorções e fake news, que alimenta a polarização e deturpa as prioridades eleitorais. Esse cenário de degradação e mediocridade não se limita apenas aos indivíduos que concorrem à prefeitura: ele reflete uma crise mais ampla na política institucional. A incessante busca por figuras populares ou midiáticas demonstra o quanto os partidos políticos se distanciaram de seu papel fundamental de agregadores de ideias e de projetos para a sociedade. A mediocridade dos candidatos é um reflexo do esvaziamento dos partidos, que preferem apostas rápidas e oportunistas a projetos de longo prazo. Além disso, a banalização da violência é um sintoma de um contexto em que a política institucional perdeu sua capacidade de gerar consenso ou articular soluções para os problemas reais da sociedade. Quando o diálogo é substituído pela agressão física, fica claro que as instituições falharam em criar um espaço seguro para o debate democrático. As eleições para a prefeitura de São Paulo expõem fissuras profundas na política brasileira. Os episódios de violência e os personagens medíocres que protagonizam esse processo são um reflexo de uma crise estrutural que transcende as disputas locais. Fonte: Veja Negócios

SP: Defesa Civil destaca alerta para risco de queimadas no estado até quarta-feira

Segundo o órgão, temperaturas podem chegar aos 40°C em algumas regiões do estado e Umidade Relativa do Ar (URA) a 10%, aumento o risco de alastramento rápido de focos de incêndio. Quatro cidades do estado ainda têm focos de incêndio  A Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu um alerta para risco de queimadas no estado até a quarta-feira (2). Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), o risco de incêndio no estado ainda é elevado em virtude das altas temperaturas nesse início de semana. “Os próximos dias deverão ser marcados pela presença de tempo seco e firme em todo Estado de São Paulo. Como não há previsão de incidência de chuva, o destaque girará em torno das temperaturas, que se elevam gradualmente, garantindo a sensação de calor e abafado em todo Estado”, disse a Defesa Civil. De acordo com o órgão, como o tempo estará seco, os índices de Umidade Relativa do Ar (URA) devem cair no período da tarde, aumentando o risco para incêndios florestais, exceto na faixa litorânea. Por conta de todo esse cenário, o risco de incêndios é elevado e requer atenção especial em áreas de vegetação seca devido ao risco para queimadas. O Mapa de Risco de incêndio, que é uma das ferramentas tecnológicas que auxiliam a Defesa Civil no monitoramento de queimadas em vegetação durante o período da estiagem, indica grau máximo de risco em quase todas as faixas do estado. Previsão do tempo As temperaturas podem chegar aos 36 °C na Região Metropolitana da Capital, no período mais quente do dia. Destaque para a umidade relativa do ar, que deve ficar abaixo dos 20%. Para São José do Rio Preto e Araçatuba, as temperaturas devem ficar na faixa dos 40° C, com URA abaixo dos 15%. Em Franca, Barretos e Ribeiro Preto, os termômetros podem registrar temperaturas máximas de 39°C com URA abaixo dos 10%. Nas regiões de Araraquara e Bauru, temperatura máxima de 38 °C com URA abaixo dos 15%. Presidente Prudente e Marília, a máxima chega aos 39°C com URA abaixo dos 20%. Já para a região de Sorocaba e Campinas, a máxima prevista é de 37°C e URA abaixo dos 20%. Para a Região de Itapeva, máxima de 38º C e URA abaixo dos 20%. Na Região do Vale do Paraíba, a temperatura máxima alcança os 36º C com URA abaixo dos 15% e na Serra da Mantiqueira, a temperatura máxima chega aos 28º C e a URA fica abaixo dos 20%. Recomendações à população Com risco elevado para queimadas e previsão de tempo quente e seco, são recomendados cuidados com a saúde, que incluem hidratação constante e proteção do sol, diz a Defesa Civil. A prática de atividade física ao ar livre deve ser evitada nos horários mais críticos do dia e é recomendado o uso de soro nos olhos e nariz. “A Defesa Civil do Estado, em colaboração com as Defesas Civis Municipais, implementa diversas medidas preventivas, incluindo vistorias nas áreas mais vulneráveis às queimadas, a construção de aceiros e o reforço nas campanhas de conscientização direcionadas à população”, afirmou o órgão. Combate aos incêndios A Defesa Civil diz que cerca de 15 mil agentes e as 20 aeronaves seguem mobilizados para o enfrentamento aos focos de incêndio no estado de SP. Em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo número 199, Polícia Militar 190 e Corpo de Bombeiros 193. A Defesa Civil do Estado informa que, até o momento, há quatro municípios com ocorrência de incêndio em andamento. Ao menos cinco aeronaves de asa fixa e quatro aeronaves de asa rotativa (helicópteros) estão sendo usados para o combate ao fogo. As ocorrências estão nos seguintes municípios: Fonte: Portal G1

Guia Simplificado Eleições 2024: Do Registro de Candidatura

DO REGISTRO PARA MAIS DE UM CARGO ELETIVO POR UM MESMO CANDIDATO Embora tal previsão fizesse parte do texto da reforma Eleitoral que tramitou em 2017, tal regra não foi aprovada, não sendo, portanto, permitido o registro de candidatura de um mesmo candidato para concorrer a mais de um cargo eletivo numa mesma eleição. DO NÚMERO DE CANDIDATOS A SEREM LANÇADOS PELO PARTIDO POLÍTICO OU PELA COLIGAÇÃO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS As regras para as eleições municipais são bem simples, sendo permitido por cada partido ou coligação lançar apenas um candidato a Prefeito, com seu respectivo Vice. No caso das eleições para Vereador, por não termos mais a previsão de possibilidade de coligação proporcional, apenas os partidos e Federação poderão lançar candidatos, no quantitativo de até 100% (cem por cento) + 1 (mais um) do número de cadeiras a concorrer no Município. Em todos os cálculos, deverá sempre ser desprezada a fração, caso seja inferior a meio, e igualada a um, caso seja igual ou superior a um. DA COTA DE GÊNERO A SER OBSERVADA A cota de gênero, embora equivocadamente denominada de cota de mulheres, é estabelecida para ambos os sexos, ou seja, do número de vagas resultante da regra acima, cada partido deverá preencher no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatos de cada sexo (masculino e feminino), considerado o gênero declarado no Cadastro Eleitoral, tendo por base o número de candidaturas efetivamente requeridas e devendo ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. Caso não seja observada esta regra, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro de todos os candidatos do partido, se este, devidamente intimado, não atender às diligências exigidas. O partido ou federação que não descumprir a regra e, ainda, aqueles que tentarem fraudar a lei, inscrevendo candidaturas denominadas laranjas, poderão ter o DRAP cassado e indeferido o registro de todos os candidatos, redundando na cassação do registro, do diploma ou do mandato de todos, sem distinção, prejudicando, assim, inclusive aqueles que nenhuma relação tiveram com o fato, em especial os eleitos no pleito proporcional. DO MOMENTO PARA REQUERER O REGISTRO DE CANDIDATURA Os partidos políticos, as federações ou coligações (essa última apenas nas eleições majoritárias), poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos escolhidos na convenção, até as 19h do dia 15 de agosto de 2024. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS O registro dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito será sempre realizado em chapa única e indivisível, ainda que decorrente da indicação de coligação de partidos. No caso dos Vereadores, cada partido deverá requerer a inscrição dos seus respectivos candidatos. O pedido deverá ser formalizado através do sistema cANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, devendo o DrAP e o rrc serem apresentados no dia 15 de agosto de 2024, sendo que, mediante transmissão pela internet, até 8h (oito horas), ou, então, a entrega em mídia à Justiça Eleitoral, observando-se o prazo limite de 19h (dezenove horas) do mesmo referido dia. DO DRAP E DO RRC O Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários é o conhecido DRAP, que é o formulário de pedidode registro de candidaturas, acessado via sistema cANDex, contendo os dados do partido ou da coligação e a lista de todos os candidatos com pedido de registro requerido. Por sua vez, o requerimento de registro de candidaturas, conhecido como rrc, é o formulário utilizado para o pedido de registro de candidaturas, onde contém os dados, a fotografia e os documentos de cada candidato. DOS DADOS CONSTANTES DO DRAP No Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários (DrAP) devem constar as seguintes informações: a) Cargo pleiteado;b) Nome e sigla do partido;c) Quando se tratar de cargo majoritário, nome dacoligação, se for o caso, e as siglas dos partidospolíticos que a compõem; nome, cPF e númerodo título de eleitor de seu representante e deseus delegados;d) as datas das convenções;e) telefone móvel que disponha de aplicativo demensagens instantâneas para comunicação coma Justiça Eleitoral;f) endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicaçõesda Justiça Eleitoral;g) endereço físico completo para recebimento decitações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;h) endereço do comitê central da campanha;i)telefone fixo;j)lista do nome e números dos candidatos;k) declaração de ciência do partido ou coligaçãoque lhe incumbe acessar o mural eletrônico eos meios de comunicação exigidos (aplicativo demensagens instantâneas, e-mails e endereço físico), responsabilizando-se por manter o cadastroatualizado; el)endereço eletrônico do sítio do partido políticoou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítiosde mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes. DAS INTIMAÇÕES E COMUNICADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL As comunicações e intimações da Justiça Eleitoral para os partidos, coligações e candidatos será feita via fac símile, podendo, no entanto, excepcionalmente serem realizadas por via postal com Aviso de recebimento, por carta de Ordem ou por Oficial de Justiça, mas somente nos casos em que não for possível que se realizem por fac-símile ou quando houver determinação da Justiça Eleitoral. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO CANDIDATO QUANDO O PARTIDO POLÍTICO NÃO SOLICITAR, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, O PEDIDO DE REGISTRO, DO REGISTRO INDIVIDUAL DE CANDIDATURA Nos casos em o partido político ou a coligação não tenha requerido o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 2 dias, a contar da publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), apresentando o formulário Requerimento de Registro de candidatura individual – rrci. Essa é a denominada candidatura individual, que embora tenha esse nome, necessitada filiação partidária. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA No formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que poderá ser subscrito por procurador constituído por instrumento particular com poder específico, deverá constar as seguintes informações: a) dados pessoais completo: inscrição eleitoral,nome completo ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, sepessoa com deficiência e qual tipo, estado civil,ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação

Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse