CNM apoia a Reforma Tributária estabelecida no relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome do movimento municipalista, vem a público reafirmar o apoio ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, bem como reforçar o pedido de que seja dada a garantia de que nenhum Município terá queda de receita. Esse compromisso foi firmado novamente em reunião com o relator do texto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), na noite desta terça-feira, 22 de fevereiro. A entidade destaca que é urgente a atualização do sistema tributário brasileiro, a fim de que se tenha a simplificação, a melhora no ambiente de negócios, a ampliação da segurança jurídica e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos Municípios. Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos Municípios mais pobres ganharão com a reforma. Quanto aos Municípios do chamado G-100, grupo com grande população e baixa arrecadação, o percentual que ganha é de 95%. Em um comparativo sem considerar nenhuma regra de transição, 762 Municípios reduziriam a participação no bolo tributário. Tabela 1 – Simulação do efeito final para os municípios do relatório CCJ da PEC 110/19: Mesmo diante desse cenário, reconhecendo a importância de garantir que nenhum Ente tenha queda de arrecadação, a CNM construiu junto com o senador Roberto Rocha a inclusão, no novo relatório, da garantia, na forma de um seguro receita, que estabele por 20 anos um patamar mínimo de arrecadação para todos os Entes, igual ao exercício anterior à mudança da regra corrigido pela inflação. Dessa forma, nenhum Município terá perda real, com exceção de poucos paraísos fiscais que ultrapassam o triplo da média per capita. Dessa forma, o verdadeiro viés da reforma é o de beneficiar os Municípios mais pobres, além de garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou o imposto. O chamado índice de Gini, que mede a desigualdade entre os Municípios, cairá cerca de 25% com as mudanças, seja pela aplicação do princípio do destino, seja pela repartição da cota-parte municipal com base na população. Ao reduzir a concentração de receitas nos Municípios e proporcionar uma distribuição mais equânime dos recursos, reduzirá significativamente a desigualdade no país. Nesse cenário, a CNM vem defendendo que sejam respeitadas as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, preservando-se a autonomia dos Municípios, fortalecendo o federalismo brasileiro e gerando impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira. E foi justamente a partir dessa atuação que o movimento garantiu a inclusão de pontos fundamentais no relatório da PEC. Dentre esses, cabe destacar: i. Adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no Estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual. A CNM defendeu o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como apresenta um viés concentrador em centros urbanos, a negociação também enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos Municípios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para descolamentos da população por grandes distâncias em Municípios de perfil rural, entre inúmeros outros aspectos importantes. ii. Gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. iii. Competência para que os Municípios definam suas próprias alíquotas no IBS, garantindo autonomia para que pratiquem com liberdade a alíquota que melhor se adequar as respectivas realidades. iv. Participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS. v. Participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios. vi. Obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria, bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Diante desse contexto, a CNM reafirma seu compromisso de atuar pela aprovação de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo. O movimento municipalista vai lutar para garantir a aprovação do texto ainda neste ano, e para cobrar do Congresso Nacional o compromisso de ouvir as demandas dos Municípios a fim de que não haja retrocesso ao que já foi alcançado. Paulo ZiulkoskiPresidente da CNM Acesse a versão do documento na íntegra aqui.
Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada. A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para o Projeto de Lei 442/91. De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas. Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE). Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino. Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados. Cidades turísticasEm localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica. Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer. NaviosNovidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões. BingoNo caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis. Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período. Jogo do bichoPara a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC). Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador. Funcionamento provisórioSe após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento. Da Redação Prefeitos & Governantes
Após ataque russo, Zelensky adota lei marcial, fala com Biden e diz que ucranianos vencerão

Pouco após começarem a surgir informações de uma ampla ação russa em diferentes áreas da Ucrânia, o presidente Volodymyr Zenlensky divulgou na manhã desta quinta-feira (24) uma mensagem pedindo calma e informando que está adotando lei marcial (quando regras militares substituem as leis civis comuns de um país). Ele informou ainda que falou com o americano Joe Biden, porém sem revelar o teor da conversa. “Caros cidadãos ucranianos, esta manhã o presidente Putin anunciou uma operação militar especial em Donbas. A Rússia realizou ataques contra nossa infraestrutura militar e nossos guardas de fronteira. Ouviram-se explosões em muitas cidades da Ucrânia.” “Estamos introduzindo a lei marcial em todo o território do nosso país. Há um minuto, tive uma conversa com o presidente Biden. Os EUA já começaram a unir o apoio internacional. Hoje cada um de vocês deve manter a calma. Fique em casa se puder. Nós estamos trabalhando. O exército está trabalhando. Todo o setor de defesa e segurança está funcionando. Sem pânico. Nós somos fortes. Estamos prontos para tudo. Vamos vencer todos porque somos a Ucrânia.” Segundo Zelensky, os militares da Ucrânia estão respondendo aos ataques da Rússia no sul e no norte do país Os militares da Ucrânia afirmaram que mataram 50 soldados dos inimigos na região de Luhansk, destruíram 4 tanques russos em uma estrada perto da cidade de Kharkiv, no leste do país, e que derrubaram 6 aeronaves russas, também no leste do país, de acordo com a agência Reuters. Zelensky afirmou que armas já estão sendo distribuídas entre os cidadãos ucranianos, e pediu para que as pessoas que se consideram aptas a “defender a Ucrânia” procurem os centros do exército nas cidades. Da Redação Prefeitos & Governantes
Mourão: “O Brasil não está neutro. O Brasil deixou muito claro que ele respeita a soberania da Ucrânia”

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), disse nesta quinta-feira (24/2) que o Brasil não concorda com a invasão russa da Ucrânia. Ele negou que o Brasil esteja adotando uma posição de neutralidade no conflito e lembrou que o país está se posicionando por meio da atuação na Organização das Nações Unidas (ONU). “O Brasil não está neutro. O Brasil deixou muito claro que ele respeita a soberania da Ucrânia, então o Brasil não concorda com a invasão do território ucraniano, isso é uma realidade”, afirmou ele a jornalistas ao chegar a seu gabinete, no prédio anexo ao Palácio do Planalto. “O Brasil tem tomado posicionamento dele dentro da ONU, respeitando os princípios básicos do direito internacional, de não intervenção, de assegurar a soberania. Mas por enquanto nós não temos nenhuma outra coisa a fazer além disso aí. Vamos ver o que vai emergir aí das reuniões do conselho de segurança da ONU, porque se não a ONU também perde sua razão de ser.” Mourão foi o primeiro membro do alto escalão do governo brasileiro a comentar o ataque russo à Ucrânia. O general declarou que “tem que haver uso da força e apoio à Ucrânia”. Questionado se o Brasil adotará outros posicionamentos em órgãos multilaterais, ele afirmou que o tema deve ser discutido entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Itamaraty. Da Redação Prefeitos & Governantes
Diplomatas de países da aliança militar Otan, com os quais o Brasil mantém colaboração de Defesa, pressionaram o governo brasileiro; decisão final é de Bolsonaro

Pressionado pelos Estados Unidos e por países da Europa, o governo brasileiro avalia uma mudança de posicionamento sobre o conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia. No Itamaraty, embaixadores de alto escalão diretamente envolvidos nas discussões defendem que o Brasil abandone a posição de neutralidade, por meio de uma nota que vem sendo discutida. A decisão final, porém, precisará ser submetida ao aval do presidente Jair Bolsonaro. A invasão e os bombardeiros russos sobre diversas cidades ucranianas, inclusive a capital Kiev, nesta madrugada, levaram a uma mudança de situação no terreno, alterando o jogo de forças. Elas revelaram que os russos blefaram ao negar os planos de invasão e que as informações de inteligência dos Estados Unidos estavam corretas. Essa mudança, para diplomatas ouvidos reservadamente pelo Estadão, recomenda que o Brasil reveja sua posição. Até a noite desta quarta-feira, durante a reunião emergencial do Conselho de Segurança da ONU, do qual o Brasil faz parte e é presidido momentaneamente pela Rússia, o embaixador brasileiro Ronaldo Costa Filho tentava pregar o diálogo como solução, mantendo-se equidistante, reconhecendo também interesses legítimos dos dois lados. “Diante da situação criada em torno do status das autoproclamadas entidades estatais do Donetsk e do Luhansk, o Brasil reafirma a necessidade de buscar uma solução negociada, com base nos Acordos de Minsk, e que leve em consideração os legítimos interesses de segurança da Rússia e da Ucrânia e a necessidade de respeitar os princípios da Carta das Nações Unidas. Apela a todas as partes envolvidas para que evitem uma escalada de violência e que estabeleçam, no mais breve prazo, canais de diálogo capazes de encaminhar de forma pacífica a situação no terreno”, disse o Ministério das Relações Exteriores, no último comunicado oficial do governo brasileiro. Diplomatas de países da aliança militar Otan, com os quais o Brasil mantém colaboração de Defesa, pressionaram o Brasil. As declarações mais enfáticas vieram da Alemanha, dos Estados Unidos e da diplomacia da União Europeia em Brasília. O tom subiu depois da visita de Bolsonaro ao presidente russo, Vladimir Putin, em Moscou, quando Bolsonaro ignorou recomendações e chegou a falar em “solidariedade” à Rússia. Da Redação Prefeitos & Governantes
Portaria repassa recursos para municípios em situação de emergência

Muitos municípios pelo Brasil vem sofrendo com excesso de chuvas que se agravaram no mês de fevereiro e que vêm causando danos materiais, ambientais e humanos, deixando as cidades em situação de emergência em decorrência de inundações, deslizamentos, enchentes e enxurradas. A Prefeitos & Governantes destaca que a política de Assistência Social estabelece em seus normativos a possibilidade de requerer cofinanciamento para situações de calamidade pública e diretrizes para atuação em contextos de emergência. A Portaria MC Nº 751/22, publicada no DOU nesta quarta-feira, 23/02, traz os parâmetros e os critérios de partilha para a oferta desse serviço e elencam objetivos, provisões e procedimentos para a solicitação de cofinanciamento federal, além de apresentar modelos de requerimento para solicitação com os instrutivos de preenchimento e o valor de referência para o financiamento do serviço. Considerando o conceito de emergência da Portaria, a atuação da Assistência Social foi reconhecida como essencial, pois sua prestação de serviços oferece segurança socioassistencial por meio de apoio à população afetada garantindo meios necessários à sobrevivência, bem como a redução de vulnerabilidades e riscos sociais de forma a ofertar serviços, programas, projetos e benefícios. A Portaria ainda ressalta a importância do reconhecimento federal dos decretos municipais de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pois de acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, regido pela Lei 12.608/2012, a decretação e a normalidade causada por desastres estabelece uma situação jurídica especial para execução de ações de socorro, assistência humanitária à população atingida, estabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas atingidas por desastre. Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-751-de-21-de-fevereiro-de-2022-381933251 Da Redação Prefeitos & Governantes
Resolução regulamenta benefício proporcional em planos de previdência

Foi publicada no DOU, nesta quarta-feira, 23/02, uma resolução que flexibiliza as regras para o resgate parcial em planos coletivos patrocinados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O normativo, que entra em vigor em janeiro de 2023, determina que as opções de resgate tenham limite máximo de 20% da reserva do participante e que poderá ser exercido após um período de carência de no mínimo cinco anos de permanência no plano. A resolução também trata dos institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio. De acordo com a resolução, o resgate parcial não será obrigatório e caberá a cada entidade avaliar se vai adaptar os regulamentos dos planos para que essa opção seja facultada aos participantes. As entidades que optarem por oferecer o instituto do resgate parcial deverão buscar estratégias de conscientização dos participantes de preservação da poupança previdenciária, com o objetivo de gerar renda futura, estimulando a reposição dos recursos eventualmente sacados em momento oportuno. A resolução aprovada veio de uma proposta amplamente discutida com o segmento, ao longo de quase dois anos. Houve muito amadurecimento por parte de todos os atores envolvidos”, destacou Narlon Gutierre, subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência.Outras alterações foram trazidas pela nova resolução, como a possibilidade de oferecimento aos participantes de ter mais de um instituto, de forma simultânea e combinada e a possibilidade do exercício da portabilidade, independentemente do cumprimento de carência ou da cessação do vínculo empregatício do participante com o empregador, em relação a recursos portados de outras entidades abertas ou fechadas e recursos oriundos de contribuições e aportes facultativos. Confira a resolução na íntegra aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnpc-n-50-de-16-de-fevereiro-de-2022-382329431 Da Redação Prefeitos & Governantes Foto: Redação Onze
Governo abre crédito suplementar de R$ 925 mi para municípios e agropecuária sustentável

O governo federal abriu crédito suplementar no valor de R$ 925,015 milhões para reforçar dotações orçamentárias do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais, além de programas de agropecuária sustentável. A portaria da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 22. Segundo o quadro anexo publicado junto com a portaria, serão R$ 133,534 milhões para subvenção econômica em operações de financiamento no âmbito do PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais. Outros R$ 791,481 milhões irão suplementar ações de agropecuária sustentável. Entre elas, a subvenção econômica em operações no âmbito do Pronaf; nas operações de custeio agropecuário, e em operações de investimento rural e agroindustrial. Da Redação Prefeitos & Governantes