Guia Simplificado Eleições 2024: Da Lei da Ficha Limpa

DA LEI DA FICHA LIMPA E SUA APLICAÇÃO A conhecida lei da Ficha limpa é a lei complementar nº 135, de 2010, que alterou a lei complementar nº 64, de 1990, denominada lei das inelegibilidades, cujas normas trazem as hipóteses de inelegibilidades que causam restrição ao registro de candidatura. DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADES Abaixo listadas algumas das causas de inelegibilidades prevista na lei complementar nº 64, de 1990, destacando o fato de que a incidência destas causas, no caso concreto, depende de uma análise individualizada. são inelegíveis, de acordo com a referida lei: a) Os inalistáveis e os analfabetos; b) Os membros do congresso Nacional, das Assembleias legislativas, da câmara legislativa do DF e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência de qualquer das proibições previstas no artigo 54, da constituição Federal ou por quebra do decoro parlamentar para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; c) O governador e o Vice-governador de Estado e do DF e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição Estadual, da lei Orgânica do DF ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; iii) contra o meio ambiente e a saúde pública; iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; viii) de redução à condição análoga à de escravo; ix) contra a vida e a dignidade sexual; e x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) Os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos; g) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, sendo considerado o parecer do Tribunal de contas como documento hábil a configurar a inelegibilidade, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; i) Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; j) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição; k) O Presidente da república, o governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleia legislativas, da câmara legislativa, das câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da constituição Federal, da constituição Estadual, da lei Orgânicado Distrito Federal ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; l) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; m) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; n) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos após a decisão que reconhecer a fraude; o) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Calendário Eleitoral: confira as previsões até 5 de outubro

Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores Faltando pouco para o primeiro turno das Eleições Municipais, o dia 6 de outubro será decisivo para que eleitoras e eleitores goianos decidam os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus respectivos municípios. O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores. Confira as previsões do Calendário Eleitoral: 3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). 4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235). 5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno. 4 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno. 4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º). 5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 5 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO) 1 Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se proomover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57). 4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao
Prefeitura de Três Corações interrompe subsídio do transporte público municipal; entenda como ficam os valores

Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município A Prefeitura de Três Corações (MG) suspendeu o subsídio do transporte municipal, valor que era repassado para a empresa responsável pelo serviço para ajudar nos descontos da tarifa. Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município. O pacote de ações deverá gerar uma economia, segundo a prefeitura, de até R$ 3 milhões por mês. Para quem paga no dinheiro, o valor continua o mesmo: R$ 5,75. Mas para quem usa o cartão do cidadão ou vale transporte, o valor passou de R$ 3 para R$ 5,25. Para os estudantes, a tarifa subiu de R$ 1 para R$ 3,75. Já quem mora na zona rural, o valor é de R$ 9 no dinheiro. Os passageiros com cartão do cidadão pagavam R$ 5 e agora o preço é R$ 8,50. Para os estudantes, a cobrança aumentou de R$ 1 para R$ 5,85. Outras medidas Além da suspensão do custeio parcial da tarifa do transporte público coletivo, a Prefeitura de Três Corações anunciou outras medidas de contenção de despesas: Fonte: Portal G1
Governo refaz editais do CPNU para fornecer maior segurança nas avaliações de diplomas e experiências profissionais

Autenticação de cópias em cartório passa a ser exigida para mais documentos na etapa de avaliação de títulos Os editais dos oito blocos do Concurso Público Nacional Unificado foram alterados pelo edital de retificação publicado no DOU. O objetivo é promover maior segurança jurídica na etapa de avaliação de títulos, que abrange titulação acadêmica e experiência profissional. Agora, as imagens dos diplomas e documentos deverão ser enviadas com frente e verso, além de outros requisitos, como data e assinatura. A autenticação em cartório passa a ser exigida para as cópias de mais documentos que podem ser apresentados na etapa de avaliação de títulos. É recomendado que a candidata ou candidato leia o conteúdo do edital de retificação para se informar das alterações específicas para os cargos aos quais concorre. Confira o Edital de retificação do CPNU publicado no DOU. Fonte: Agência Gov
Planejamento para reta final de campanha

Definições Finais Cuidados Fonte: João Henrique
STF determina obrigatoriedade de certidão de quitação de dívidas trabalhistas para poder participar de licitações

A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF, a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A exigência de quitação de dívidas trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação judicial. Confirmação de Lei Em entrevista, Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas. Segundo o especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente, afastar essa obrigação em processos licitatórios”. Antonio Carlos também ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade adicional”, afirmou A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas. Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas, sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou. A confirmação da exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar contratos públicos. Fonte: Jornal Opção
Governador do Paraná apresenta investimentos de R$285 bilhões desde 2019

Dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu. Foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado. Novos empreendimentos e ampliações de empresas já consolidadas no Estado renderam ao Paraná R$ 285 bilhões em investimentos privados atraídos desde 2019. O dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu, em Curitiba. “Para se ter ideia, quando fizemos o planejamento para os primeiros quatro anos de governo, o estudo previa a atração de R$ 50 bilhões em novos investimentos. O resultado, na prática, foi muito além do previsto e fechamos os últimos cinco anos e meio com R$ 285 bilhões”, destacou Ratinho Junior. “Várias empresas escolheram o Paraná para trazer seus empreendimentos e muitas outras que estão ampliando as plantas que já tinham no Estado”. Este foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado nos últimos anos, em diferentes áreas. “É uma prestação de contas aos investidores do Paraná, que também são responsáveis pelo avanço do Estado nos últimos anos. Queremos que o setor produtivo continue acreditando e investindo no nosso Estado, para que o Paraná continue sendo essa potência”, disse. O alto volume de investimentos privados nos últimos cinco anos teve importante reflexo na economia estadual, salientou o governador, incluindo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), da atividade econômica e da geração de empregos. São empreendimentos de empresas como a Nissin Foods, que está destinando R$ 1 bilhão na construção de uma fábrica de macarrão instantâneo em Ponta Grossa, e os R$ 12,9 bilhões aplicados pela Klabin para a expansão da sua planta em Ortigueira, ambos nos Campos Gerais. O PIB do Paraná passou de R$ 390,8 bilhões, em 2015, para R$ 665,6 bilhões em 2023, com crescimento de 5,8% somente no ano passado, o dobro da média nacional e acima de países como a China e a Dinamarca. Outro dado importante é o Índice da Atividade Econômica, apurado pelo Banco Central. A atividade econômica paranaense foi a que mais cresceu em 2023, com avanço de 7,8% no ano. No primeiro semestre deste ano a alta chegou a 8,3%, acima de estados maiores como São Paulo e Rio de Janeiro. O desemprego no Estado caiu pela metade desde 2019, chegando à menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos, com índice de 4,4% em 2024. O Paraná foi o terceiro no País que mais abriu vagas com carteira assinada neste ano, com 137,5 mil postos de trabalho criados entre janeiro e agosto. “Os economistas dizem que, quando índice de desemprego fica abaixo dos 6%, é sinal de pleno emprego, com mais vagas do que gente para trabalhar. Hoje estamos com 82% da população adulta empregada com carteira assinada, o maior índice de ocupação da história”, salientou Ratinho Junior. MENOS BUROCRACIA – A atração de investimentos e a alta nos índices econômicos são reflexo da política do Governo do Estado para diminuir a burocracia da máquina pública, facilitando a instalação de novas empresas. O governador citou o avanço nos processos da Junta Comercial do Paraná, que trouxeram mais agilidade na abertura de novos negócios. Em 2019, o Paraná tinha o segundo pior tempo de abertura de empresas do País, levando em média 8 dias e 18 horas. Esse número se inverteu, com o Estado sendo hoje o segundo mais rápido do País, com um CNPJ saindo em apenas oito horas. Além disso, empresas de mais de 700 ramos de atividades considerados de baixo risco não precisam mais de um alvará para funcionamento, medida que beneficiou cerca de 17 mil novos negócios. No campo, o programa Descomplica Rural facilita o licenciamento de atividades da piscicultura, avicultura, suinocultura e bovinocultura, dando mais segurança técnica e jurídica aos produtores. Já o programa Renova Paraná ampliou a autogeração de energia renovável na área rural, chegando a 34.485 projetos usinas fotovoltaicas e de biogás. INFRAESTRUTURA – Além da diminuição da burocracia, o investimento em infraestrutura foi também uma mola propulsora, que influencia na atração de novas empresas. Na área de energia, a Copel investe R$ 3,1 bilhões na construção de 25 mil quilômetros de redes trifásicas, que dão mais segurança energética principalmente na área rural. Já na logística, o destaque é para o pacote de R$ 8 bilhões para tirar importantes obras do papel, como a Ponte de Guaratuba, a revitalização em concreto de diversas rodovias, a revitalização da Orla de Matinhos e, no futuro, a de Pontal do Paraná, e novo Corredor Metropolitano para desafogar o Contorno Sul de Curitiba. Já o pacote de concessões rodoviárias, que já conta com dois contratos assinados, dois lotes com previsão de ir a leilão ainda neste ano e outros dois no ano que vem, preveem mais de R$ 60 bilhões em investimentos em 3.368 quilômetros de rodovias federais e estaduais. O Porto de Paranaguá, que bate recordes sucessivos de movimentação, também conta com a maior obra portuária do País com recursos públicos. O projeto do novo Moegão recebe R$ 592 milhões em investimentos, para ampliar a capacidade de descarregamento de cargas ferroviárias nos navios. Além disso, a Portos do Paraná foi escolhida por cinco anos consecutivos como a melhor gestão portuária do Brasil. OUTRAS ÁREAS – Ratinho Junior apresentou, ainda, outras áreas em que o Paraná se destaca nacional e internacionalmente. Ele citou que o Estado tem a melhor educação do País, segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), foi considerado por quatro anos consecutivo o mais sustentável do Brasil pelo Ranking de Competitividade dos Estados, além de ser referência mundial em sustentabilidade de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outro destaque foran os grandes projetos previstos para os próximos anos, com a instalação do Museu Internacional de Arte de Foz do Iguaçu, em parceria com o Centro George Pompidou, da França; da Fábrica de Ideias, um dos maiores hubs de
Premiê novo do Japão solicita que banco central mantenha política monetária frouxa

O novo primeiro-ministro do Japão, Shigeru Ishiba, disse que espera que o banco central japonês mantenha a política monetária frouxa “como uma tendência”, à medida que o governo procura tirar o país totalmente da deflação que durou a maior parte das últimas três décadas. Ishiba disse que seu governo dará continuidade à política econômica do ex-premiê Fumio Kishida e “garantirá que o Japão saia totalmente da deflação”. Embora tenha dito que medidas específicas sobre a política monetária cabem ao Banco do Japão decidir, Ishiba disse que espera que o banco central coordene a política com o governo. “Espero que a política monetária frouxa seja mantida como uma tendência. Não vou comentar especificamente sobre a taxa de juros, mas estou observando atentamente a decisão do Banco do Japão”, disse Ishiba em uma coletiva de imprensa após ser confirmado nesta terça-feira como premiê pelo Parlamento. Ishiba disse que as políticas econômicas de seu governo darão prioridade máxima para “tirar o Japão da deflação”, inclusive por meio do aumento dos salários reais e dos gastos de capital das empresas. Ele disse que pedirá ao seu gabinete para compilar um novo pacote de medidas para amortecer o impacto sofrido pelas famílias com o aumento do custo de vida, como, por exemplo, oferecendo pagamentos às famílias de baixa renda. Fonte: Portal Terra