O apodrecimento da política

Eleição em São Paulo evidencia a mediocridade dos candidatos As eleições municipais da cidade de São Paulo têm se revelado um verdadeiro teatro do absurdo, evidenciando a mediocridade dos candidatos. Algo que deveria causar profunda indignação, considerando que estamos falando da cidade mais importante do Hemisfério Sul. Os sucessivos debates entre os concorrentes à prefeitura, ao invés de promoverem discussões profundas sobre os problemas estruturais da da maior metrópole do país, foram desviados por episódios lamentáveis, como a cadeirada do candidato José Luiz Datena (PSDB) no adversário Pablo Marçal (PRTB) e, mais recentemente, o soco desferido por um assessor de Marçal no marqueteiro do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Esses eventos não são meramente incidentes isolados. São sintomas de uma crise mais profunda na política brasileira. A mediocridade dos candidatos não apenas reflete a degradação do debate público, mas também aponta para um estágio alarmante da política nacional. O primeiro sinal dessa crise é a politização do vulgar. Em vez de um debate de ideias e propostas, o que prevalece são agressões verbais e físicas, dando o tom da disputa. A competição parece girar em torno de quem é mais vulgar. Ricardo Nunes e Tabata Amaral (PSB), embora não entrem nesse terreno de vulgaridade, tampouco se destacam por suas intervenções, que são opacas e desinteressantes. Menos mal que eles não aderiram ao espetáculo de agressões promovido por Datena e Marçal. A degradação da política paulistana faz parte de uma tendência maior de espetacularização. Quando candidatos como Marçal, conhecidos por seus vídeos nas redes sociais, e figuras midiáticas como Datena se lançam à política, o debate público é reduzido a uma competição por popularidade, likes e manchetes sensacionalistas. Redes sociais e mídia televisiva, que deveriam ser instrumentos de transparência e diálogo democrático, acabam se tornando ferramentas de manipulação emocional e criação de factoides. A transformação da política em espetáculo faz com que a forma se sobreponha ao conteúdo. O eleitorado, por sua vez, é capturado por esse ciclo de agressões, distorções e fake news, que alimenta a polarização e deturpa as prioridades eleitorais. Esse cenário de degradação e mediocridade não se limita apenas aos indivíduos que concorrem à prefeitura: ele reflete uma crise mais ampla na política institucional. A incessante busca por figuras populares ou midiáticas demonstra o quanto os partidos políticos se distanciaram de seu papel fundamental de agregadores de ideias e de projetos para a sociedade. A mediocridade dos candidatos é um reflexo do esvaziamento dos partidos, que preferem apostas rápidas e oportunistas a projetos de longo prazo. Além disso, a banalização da violência é um sintoma de um contexto em que a política institucional perdeu sua capacidade de gerar consenso ou articular soluções para os problemas reais da sociedade. Quando o diálogo é substituído pela agressão física, fica claro que as instituições falharam em criar um espaço seguro para o debate democrático. As eleições para a prefeitura de São Paulo expõem fissuras profundas na política brasileira. Os episódios de violência e os personagens medíocres que protagonizam esse processo são um reflexo de uma crise estrutural que transcende as disputas locais. Fonte: Veja Negócios

SP: Defesa Civil destaca alerta para risco de queimadas no estado até quarta-feira

Segundo o órgão, temperaturas podem chegar aos 40°C em algumas regiões do estado e Umidade Relativa do Ar (URA) a 10%, aumento o risco de alastramento rápido de focos de incêndio. Quatro cidades do estado ainda têm focos de incêndio  A Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu um alerta para risco de queimadas no estado até a quarta-feira (2). Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), o risco de incêndio no estado ainda é elevado em virtude das altas temperaturas nesse início de semana. “Os próximos dias deverão ser marcados pela presença de tempo seco e firme em todo Estado de São Paulo. Como não há previsão de incidência de chuva, o destaque girará em torno das temperaturas, que se elevam gradualmente, garantindo a sensação de calor e abafado em todo Estado”, disse a Defesa Civil. De acordo com o órgão, como o tempo estará seco, os índices de Umidade Relativa do Ar (URA) devem cair no período da tarde, aumentando o risco para incêndios florestais, exceto na faixa litorânea. Por conta de todo esse cenário, o risco de incêndios é elevado e requer atenção especial em áreas de vegetação seca devido ao risco para queimadas. O Mapa de Risco de incêndio, que é uma das ferramentas tecnológicas que auxiliam a Defesa Civil no monitoramento de queimadas em vegetação durante o período da estiagem, indica grau máximo de risco em quase todas as faixas do estado. Previsão do tempo As temperaturas podem chegar aos 36 °C na Região Metropolitana da Capital, no período mais quente do dia. Destaque para a umidade relativa do ar, que deve ficar abaixo dos 20%. Para São José do Rio Preto e Araçatuba, as temperaturas devem ficar na faixa dos 40° C, com URA abaixo dos 15%. Em Franca, Barretos e Ribeiro Preto, os termômetros podem registrar temperaturas máximas de 39°C com URA abaixo dos 10%. Nas regiões de Araraquara e Bauru, temperatura máxima de 38 °C com URA abaixo dos 15%. Presidente Prudente e Marília, a máxima chega aos 39°C com URA abaixo dos 20%. Já para a região de Sorocaba e Campinas, a máxima prevista é de 37°C e URA abaixo dos 20%. Para a Região de Itapeva, máxima de 38º C e URA abaixo dos 20%. Na Região do Vale do Paraíba, a temperatura máxima alcança os 36º C com URA abaixo dos 15% e na Serra da Mantiqueira, a temperatura máxima chega aos 28º C e a URA fica abaixo dos 20%. Recomendações à população Com risco elevado para queimadas e previsão de tempo quente e seco, são recomendados cuidados com a saúde, que incluem hidratação constante e proteção do sol, diz a Defesa Civil. A prática de atividade física ao ar livre deve ser evitada nos horários mais críticos do dia e é recomendado o uso de soro nos olhos e nariz. “A Defesa Civil do Estado, em colaboração com as Defesas Civis Municipais, implementa diversas medidas preventivas, incluindo vistorias nas áreas mais vulneráveis às queimadas, a construção de aceiros e o reforço nas campanhas de conscientização direcionadas à população”, afirmou o órgão. Combate aos incêndios A Defesa Civil diz que cerca de 15 mil agentes e as 20 aeronaves seguem mobilizados para o enfrentamento aos focos de incêndio no estado de SP. Em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo número 199, Polícia Militar 190 e Corpo de Bombeiros 193. A Defesa Civil do Estado informa que, até o momento, há quatro municípios com ocorrência de incêndio em andamento. Ao menos cinco aeronaves de asa fixa e quatro aeronaves de asa rotativa (helicópteros) estão sendo usados para o combate ao fogo. As ocorrências estão nos seguintes municípios: Fonte: Portal G1

Cidades insalubres: entenda o motivo de tantos municípios do Brasil não conseguirem se sustentar; confira a situação de cada um

“Você já se perdeu por aqui?”, brinca Augusto Manuel Merci, 66 anos, sobre o tamanho da cidade de Borá (SP), onde ele mora e tem um bar. O lugar é o segundo município com menor população do Brasil, com 907 habitantes, atrás de Serra da Saudade (MG), que tem 833 moradores segundo o Censo Demográfico 2022. A cidade paulista reproduz um padrão comum aos municípios brasileiros pequenos: uma baixa geração de receitas próprias e forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — uma verba para as cidades prevista na Constituição e repassada da União às prefeituras. Em média, o FPM foi responsável por 18,5% das receitas correntes dos municípios brasileiros em 2022, de acordo com o estudo “Multicidades 2024”, encomendado pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Entretanto, em cidades com até 10.188 habitantes, o percentual do FPM na receita chega em média a 45,1%. Em Borá, no ano de 2023, 66% das receitas vieram do FPM. Em outro extremo, São Paulo, a capital do Estado onde fica Borá, tem o menor percentual no Brasil de participação do FPM na receita, 0,6%. O FPM é apenas um dos repasses recebidos pelos municípios. Os Estados, por exemplo, também são obrigados a transferir às prefeituras parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) (leia mais abaixo). Por ter uma atividade econômica mais pujante, cidades maiores tendem a recolher maiores volumes de tributos municipais e taxas: os impostos sobre Serviços (ISS); sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de contribuições de melhorias, como a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Entretanto, há exceções no país, tanto de municípios relativamente pequenos que podem ter maior autonomia financeira, quanto os grandes, que podem ter baixa autonomia. Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) com dados de 2022, mais da metade dos municípios brasileiros tem uma situação “crítica” no quesito autonomia para sustentar sua estrutura básica com a própria atividade econômica. De 0 a 1, sendo 1 a melhor nota, a média dos municípios brasileiros foi de 0,4088 no indicador de “Autonomia” do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF). O indicador calcula se as receitas correntes fruto da atividade econômica municipal suprem os custos de manutenção da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. De 5.240 cidades analisadas, 55,5% estão na pior classificação, em situação “crítica”; 9,7% em situação “difícil”; 9,1% em situação “boa”; e 25,8% em situação “excelente”. Um terço dos municípios teve nota zero — ou seja, não tiveram receitas produzidas por sua atividade econômica suficientes nem para sustentar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores. As regiões Nordeste (62,4%) e Norte (42,4%) têm a maior proporção de nota zero, seguidas de Sudeste (15%), Centro-Oeste (11,4%) e Sul (5,9%). Um dos municípios brasileiros com nota zero é Borá. Na pacata cidade do oeste paulista onde parece ser difícil se perder, os moradores e até a Prefeitura têm a esperança de aumentar a população — e com isso, agitar sua atividade econômica, hoje resumida principalmente a uma usina de açúcar e álcool, uma fábrica de ração animal e uma empresa de biotecnologia que produz itens como fertilizantes. Augusto Manuel, dono de bar, diz que demora horas até alguém entrar em seu estabelecimento e comprar uma bala que seja. Ele não tem funcionários e complementa a renda com uma lavoura em seu sítio na cidade vizinha. O proprietário conta que nasceu na região, viveu em Borá entre 1986 e 1993 e voltou de vez em 2013. Ele diz que não tem o que reclamar da saúde e do sossego na cidade, mas acha que ela deveria receber empreendimentos para movimentá-la, como mais fábricas ou até uma vila industrial. “Precisa trazer emprego. Hoje, o prefeito precisa dar ônibus para as pessoas trabalharem em Paraguaçu [Paulista, município vizinho, com 41 mil habitantes]. Não tem um escritório de contabilidade, não tem banco… Só tem a lotérica. Eu recebo [valores] na maquininha [de cartão] e preciso ir lá em Paraguaçu buscar o dinheiro”, diz Augusto Manoel. Borá tem uma unidade básica de saúde (UBS), uma creche e uma escola municipal. Além disso, conta com um balneário público, quadras e até uma academia municipal, com aulas gratuitas. A babá Rayane Santana, 23 anos, frequenta a academia. Moradora de Borá desde os 3 anos, quando se mudou de Maceió (AL) com os pais, ela conta que a maioria dos amigos já saiu da pequena cidade em busca de outras oportunidades e reconhece que esse pode ser seu futuro também, embora goste da tranquilidade do pequeno município. Ela faz faculdade de administração por ensino à distância. “Em Borá, só usina ou prefeitura”, resume a babá sobre as oportunidades de emprego na cidade. “Mas saúde é uma maravilha. Tudo é bom. Só para os jovens que não tem nada. Pra sair [à noite], tem que ir para as cidades vizinhas.” Nas eleições municipais de 2024, há apenas um candidato à prefeitura — o atual mandatário, Luiz Carlos Rodrigues, que busca a reeleição. A BBC News Brasil tentou contato com ele via e-mail, telefone e visita pessoal, mas não foi atendida. Na eleição atual, há 213 municípios brasileiros que só têm um candidato à prefeitura. Em Borá, há 27 candidatos para nove vagas de vereador. Paulo Paiva, economista e supervisor-geral (algo como um chefe de gabinete administrativo) da Prefeitura de Borá, afirma que a administração municipal tem um convênio quase formalizado para levar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para a cidade, o que, segundo ele, poderia trazer cerca de 200 habitantes para o município. Paiva acrescenta que, até 2025, a Prefeitura também prevê contratar um auditor fiscal, o que permitiria fazer um Código Tributário e, com isso, iniciar a formulação da Planta Genérica de Valores (PGV) — a base para definir valores diferentes de IPTU, por exemplo, de acordo com o tamanho e a localidade do imóvel. Hoje, segundo Paiva, cobra-se uma taxa

Guia Simplificado Eleições 2024: Do Registro de Candidatura

DO REGISTRO PARA MAIS DE UM CARGO ELETIVO POR UM MESMO CANDIDATO Embora tal previsão fizesse parte do texto da reforma Eleitoral que tramitou em 2017, tal regra não foi aprovada, não sendo, portanto, permitido o registro de candidatura de um mesmo candidato para concorrer a mais de um cargo eletivo numa mesma eleição. DO NÚMERO DE CANDIDATOS A SEREM LANÇADOS PELO PARTIDO POLÍTICO OU PELA COLIGAÇÃO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS As regras para as eleições municipais são bem simples, sendo permitido por cada partido ou coligação lançar apenas um candidato a Prefeito, com seu respectivo Vice. No caso das eleições para Vereador, por não termos mais a previsão de possibilidade de coligação proporcional, apenas os partidos e Federação poderão lançar candidatos, no quantitativo de até 100% (cem por cento) + 1 (mais um) do número de cadeiras a concorrer no Município. Em todos os cálculos, deverá sempre ser desprezada a fração, caso seja inferior a meio, e igualada a um, caso seja igual ou superior a um. DA COTA DE GÊNERO A SER OBSERVADA A cota de gênero, embora equivocadamente denominada de cota de mulheres, é estabelecida para ambos os sexos, ou seja, do número de vagas resultante da regra acima, cada partido deverá preencher no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatos de cada sexo (masculino e feminino), considerado o gênero declarado no Cadastro Eleitoral, tendo por base o número de candidaturas efetivamente requeridas e devendo ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. Caso não seja observada esta regra, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro de todos os candidatos do partido, se este, devidamente intimado, não atender às diligências exigidas. O partido ou federação que não descumprir a regra e, ainda, aqueles que tentarem fraudar a lei, inscrevendo candidaturas denominadas laranjas, poderão ter o DRAP cassado e indeferido o registro de todos os candidatos, redundando na cassação do registro, do diploma ou do mandato de todos, sem distinção, prejudicando, assim, inclusive aqueles que nenhuma relação tiveram com o fato, em especial os eleitos no pleito proporcional. DO MOMENTO PARA REQUERER O REGISTRO DE CANDIDATURA Os partidos políticos, as federações ou coligações (essa última apenas nas eleições majoritárias), poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos escolhidos na convenção, até as 19h do dia 15 de agosto de 2024. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS O registro dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito será sempre realizado em chapa única e indivisível, ainda que decorrente da indicação de coligação de partidos. No caso dos Vereadores, cada partido deverá requerer a inscrição dos seus respectivos candidatos. O pedido deverá ser formalizado através do sistema cANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, devendo o DrAP e o rrc serem apresentados no dia 15 de agosto de 2024, sendo que, mediante transmissão pela internet, até 8h (oito horas), ou, então, a entrega em mídia à Justiça Eleitoral, observando-se o prazo limite de 19h (dezenove horas) do mesmo referido dia. DO DRAP E DO RRC O Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários é o conhecido DRAP, que é o formulário de pedidode registro de candidaturas, acessado via sistema cANDex, contendo os dados do partido ou da coligação e a lista de todos os candidatos com pedido de registro requerido. Por sua vez, o requerimento de registro de candidaturas, conhecido como rrc, é o formulário utilizado para o pedido de registro de candidaturas, onde contém os dados, a fotografia e os documentos de cada candidato. DOS DADOS CONSTANTES DO DRAP No Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários (DrAP) devem constar as seguintes informações: a) Cargo pleiteado;b) Nome e sigla do partido;c) Quando se tratar de cargo majoritário, nome dacoligação, se for o caso, e as siglas dos partidospolíticos que a compõem; nome, cPF e númerodo título de eleitor de seu representante e deseus delegados;d) as datas das convenções;e) telefone móvel que disponha de aplicativo demensagens instantâneas para comunicação coma Justiça Eleitoral;f) endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicaçõesda Justiça Eleitoral;g) endereço físico completo para recebimento decitações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;h) endereço do comitê central da campanha;i)telefone fixo;j)lista do nome e números dos candidatos;k) declaração de ciência do partido ou coligaçãoque lhe incumbe acessar o mural eletrônico eos meios de comunicação exigidos (aplicativo demensagens instantâneas, e-mails e endereço físico), responsabilizando-se por manter o cadastroatualizado; el)endereço eletrônico do sítio do partido políticoou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítiosde mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes. DAS INTIMAÇÕES E COMUNICADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL As comunicações e intimações da Justiça Eleitoral para os partidos, coligações e candidatos será feita via fac símile, podendo, no entanto, excepcionalmente serem realizadas por via postal com Aviso de recebimento, por carta de Ordem ou por Oficial de Justiça, mas somente nos casos em que não for possível que se realizem por fac-símile ou quando houver determinação da Justiça Eleitoral. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO CANDIDATO QUANDO O PARTIDO POLÍTICO NÃO SOLICITAR, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, O PEDIDO DE REGISTRO, DO REGISTRO INDIVIDUAL DE CANDIDATURA Nos casos em o partido político ou a coligação não tenha requerido o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 2 dias, a contar da publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), apresentando o formulário Requerimento de Registro de candidatura individual – rrci. Essa é a denominada candidatura individual, que embora tenha esse nome, necessitada filiação partidária. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA No formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que poderá ser subscrito por procurador constituído por instrumento particular com poder específico, deverá constar as seguintes informações: a) dados pessoais completo: inscrição eleitoral,nome completo ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, sepessoa com deficiência e qual tipo, estado civil,ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação

Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse

GESTÃO TRIBUTÁRIA E ELEIÇÕES 2024!

Parabéns para mim !!!! Parabéns para mim !!!! Isso mesmo, parabéns para mim, dia 19 de Setembro completo mais uma primavera. E já são 49primaveras. Destas 49 primaveras, quase 30 delas, envolvido com a área Fiscal / Tributaria / Contábil eAdministrativa. Desde 2007, percorrendo minhas primaveras na área pública, mais precisamente, junto asPrefeituras. Então, de novo, vou presenciar mais uma eleição. E na verdade, não vejo muitas mudanças.Como sempre, as eleições municipais chegam com um turbilhão de expectativas, promessas emudanças. A cidade, que antes parecia adormecida, de repente acordou com um frenesi dedebates, bandeiras e campanhas digitais. A velha praça central, que havia testemunhadodécadas de discursos ensaiados e apertos de mãos, agora era palco de lives, stories e postspatrocinados. Mas, não vejo essa mesma empolgação, quando o assunto é a Gestão Tributaria da Prefeitura.A atualização das leis vigentes do Município, dando poder ao Executivo para praticar uma melhorGestão dos Tributos Municipais é algo mais que necessário, porém, não vejo ninguém falar sobreisso. A Gestão Tributária Pública é um dos pilares fundamentais da Administração Pública,responsável pela arrecadação de tributos, fiscalização e aplicação dos recursos arrecadados.Sua função é garantir que o governo tenha receitas suficientes para financiar os serviços públicose políticas sociais, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros. Para isso, ela envolve uma série de processos, órgãos e sistemas que monitoram, controlam eotimizam a arrecadação tributária. E isso, para mim, deveria estar bem destacado em cada plano de Governo de cada Candidato.Mas, infelizmente, não é o que parece acontecer este ano novamente. De qualquer forma, continuo praticando meu trabalho de auxilio junto aos setores fiscais etributários de cada Município. Alias, estamos a porta de uma Reforma Tributária que, durante um período, que será o períodode transição, será complexo, mas isso é assunto para uma nova coluna. Por enquanto, estou preocupado com as novas Administrações Públicas Municipais, que, apósas eleições, devem estar mais atentas aos setores de lançadoria, tributos e fiscalização. Capacitaros servidores do setor para estes novos desafios e buscar novas ferramentas tecnológicas paraque, o serviço operacional seja feito por elas, e principalmente os fiscais fiquem preocupadosapenas em fiscalizar. Alias, os novos Prefeitos precisam ficar atentos pois, ter em sua Administração, um setor dearrecadação bem preparado, equipado e motivado, também diminui e muito, a possibilidade depráticas que, mesmo sem intenção, venham a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é difícil,eu ser chamado para “apagar algum incêndio” junto a Tribunais de Contas e/ou demais órgãosresponsáveis, para corrigir falhas de cobranças equivocadas, necessidade de reembolso amunícipes ou revogação de parágrafos jurídicos ( Código Tributário Municipal ) totalmenteinconstitucionais. Neste caso, salvando a pele do Administrador do Executivo. Mas nem tudo está perdido, o ciclo da politica continua, como sempre, mas há algo na expressãodas pessoas que faz parecer que estamos à beira de algo novo. Como se essa eleição fosseapenas o inicio de uma revolução silenciosa, que não se faz com gritos e marchas, mas comolhares céticos e dedos ágeis nas telas dos celulares. O futuro é incerto, mas uma coisa é clara: as cidades nunca mais serão as mesmas.Espero que o trato com a Gestão Tributaria Publica também não. Fonte: Fabio Rogerio Rodrigues

Descubra quais são as funções de prefeitos e vereadores e como verificar

Para cientista político, atuação dos políticos locais é a que mais influencia a rotina e a qualidade de vida do cidadão Todas as cidades do País, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no próximo dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores para mandatos de quatro anos. Para o cientista político Leonardo Barreto, os prefeitos são os políticos mais próximos dos cidadãos, pois são os responsáveis diretos por atender necessidades básicas que influenciam a qualidade de vida da população. “A eleição municipal é aquela onde o cidadão tem condições de discutir os temas concretos da sua cidade, como qualidade dos serviços públicos, a construção ou não de uma benfeitoria, a prestação de serviços. Os eleitores precisam olhar para as propostas, mas principalmente precisam olhar para o preparo dos candidatos, que devem oferecer as condições para que uma política seja usada.” O calçamento das ruas, o atendimento no posto de saúde municipal, a limpeza da cidade, a iluminação e o transporte público são alguns dos serviços de responsabilidade da administração local. Tudo isso é financiado por meio da arrecadação e aplicação de impostos municipais, além do Fundo de Participação dos Municípios, previsto na Constituição. Os prefeitos estabelecem as prioridades de investimento no município, planejam e executam obras públicas com recursos da arrecadação de impostos e taxas. A finalidade é o bem-estar dos habitantes. Leonardo Barreto afirma que o candidato escolhido precisa saber com clareza os problemas que deseja enfrentar e ter experiência que o credencie a ser portador de soluções para as questões da cidade. Para realizar algumas medidas, como obras, a prefeitura precisa da aprovação da câmara de vereadores; por isso, apresenta projetos de lei. E também sanciona ou veta projetos aprovados na câmara municipal, de autoria de vereadores. Vereadores O vereador é o representante do Poder Legislativo municipal. É a pessoa que elabora projetos de lei, que depois são votados na câmara municipal. Também é responsabilidade do vereador fiscalizar programas e ações da prefeitura, principalmente o cumprimento da lei e a boa gestão do dinheiro público. Em conjunto com os prefeitos, vereadores trabalham pelos interesses e o bem-estar da população ao propor, analisar, discutir e votar leis municipais. Entre os projetos mais importantes discutidos nas câmaras municipais, está a lei orçamentária anual, que é proposta pelo prefeito, mas pode ser alterada pela câmara municipal e define como serão aplicados os recursos pela prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Eleições municipais não possuíram voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. Como justificar No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Data limite para justificar Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024 Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025 A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.  Punição O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.  A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Fonte: Agência Brasil