Gestão Educacional: o que é responsabilidade do município?

A Constituição prevê que as prefeituras precisam garantir o aprendizado na infância e adolescência, mas ainda falta um longo caminho para que a universalização do ensino se torne uma realidade nas escolas A educação é uma das áreas mais essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade. No Brasil, o Estado tem a obrigação de oferecer educação formal para todas as crianças e adolescentes. A Constituição Brasileira prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado e das famílias. Nesse contexto, a responsabilidade do poder público é dividida entre os municípios, os estados e a União. Mas qual é o papel da gestão municipal para garantir um ensino de qualidade? Pelo texto da Carta Magna, as prefeituras municipais devem garantir a educação de base: creches para crianças de até 3 anos, pré-escolas para alunos entre 4 e 5 anos e o ensino fundamental para estudantes de 7 a 14 anos. Governo Municipal O município tem o compromisso, desse modo, por gerir os recursos direcionados para os gastos com a educação. Parte desses recursos vem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fundo básico da educação brasileira. É também atribuição assegurar o cumprimento do piso salarial estabelecido para os professores da educação básica e o emprego adequado da verba que deve ser direcionada à merenda escolar. Nesse nível municipal é que se encontram os prefeitos e vereadores. Quanto à educação pública, cabe ao município garantir creches e escolas de educação infantil, assim como a primeira parte do ensino fundamental. Ele deve criar suas próprias políticas públicas e aplicar as políticas da União e do Estado. Acesse gratuitamente a matéria completa no link da revista online: https://pt.calameo.com/read/000399908ddea8a91676a Esse é um conteúdo exclusivo da Revista Prefeitos & Governantes/ Edição 65
Saneamento: 7 perguntas para Roberto Muniz, diretor da GS Inima

Com 27 anos de história, a GS Inima Brasil tem se destacado como uma das empresas brasileiras de saneamento mais inovadoras em termos de aplicação de tecnologias visando a sustentabilidade sob todos os pontos de vista: empresarial, social e ambiental. Tanto que este ano, uma de suas operações do grupo, a SESAMM – Serviço de Saneamento de Mogi Mirim, acaba de tornar-se uma das 20 mil empresas no mundo a conquistar a certificação da ISO 50.001, norma internacional que estabelece práticas para a implantação de Sistemas de Gestão de Energia Elétrica. Nesta entrevista exclusiva a Prefeitos e Governantes, o engenheiro Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais e Sustentabilidade do grupo GS Inima Brasil, fala porque a inovação tecnológica está entre os pilares e como está sendo aplicada em suas 14 unidades operacionais. Prefeitos e Governantes – A GS Inima Brasil é reconhecida pelo seu pioneirismo e novamente sai na frente sendo a primeira empresa do setor de saneamento a conquistar a Certificação ISO 50.001, com a SESAMM, na categoria de Gestão de Energia. O que isso significa para o grupo? Roberto Muniz – Com essa certificação conquistada em junho de 2022, a SESAMM passou a ser reconhecida, em nível mundial, por operar com eficiência energética e mais conectada à sustentabilidade, reduzindo emissões de gases do efeito estufa. Isso se deve à implantação de uma usina fotovoltaica para captação da energia solar, gerando até 35% do consumo operacional da Estação de Tratamento de Esgoto Mogi Mirim. Essa mesma unidade operacional utiliza o efluente tratado como água para fins não potáveis, tais como limpeza dos equipamentos, lavagem das ruas e rega dos jardins da SESAMM. PEG – Em que medida a incorporação de novas tecnologias impacta os serviços prestados pelas concessionárias de saneamento básico? RM – Do ponto de vista das empresas reduz custos operacionais e melhora a eficiência dos serviços. Para o poder concedente, as concessionárias entregam para o município soluções tecnológicas de ponta que a prefeitura não teria recursos para investir. Para a população, a melhoria dos serviços essenciais de água e esgoto, melhor atendimento e água de qualidade, sem contar o impacto positivo para o meio ambiente. PEG – Sabemos que a GS Inima Ambient, pioneira na concessão de serviços públicos de saneamento, investe frequentemente em pesquisa, e novas tecnologias. Quais ações podem ser destacadas, tendo em vista o cenário da universalização do saneamento no Brasil? RM – A GS Inima tem muito claro que o papel de suas operações é contribuir para a universalização do saneamento no Brasil com as melhores práticas. Tanto que a GS Inima AMBIENT, responsável pelo esgotamento sanitário do município de Ribeirão Preto desde 1995, foi a primeira empresa de saneamento do país a implantar um sistema de geração de energia elétrica a partir do biogás produzido pela digestão do lodo resultante do processo de tratamento do esgoto, o que lhe valeu vários prêmios de sustentabilidade. A GS Inima AMBIENT também produz água de reuso a partir dos efluentes para fins não potáveis na planta de tratamento de esgoto. PEG – Ainda no cenário de sustentabilidade, a GS Inima Brasil foi pioneira com a criação do secador do lodo de esgoto, na GS Inima Samar, em Araçatuba. Como essa iniciativa tem impactado positivamente na operação? RM – Quando a GS Inima SAMAR implantou uma planta para a secagem do lodo do esgoto por meio da radiação solar, passou a reduzir o resíduo enviado para o aterro sanitário em mais de 80% do volume. O transporte do resíduo, que era feito diariamente, só ocorre uma vez por semana, visto que o volume do lodo tratado diminuiu de 450 para 90 toneladas por mês. Um ganho significativo. PEG – A SANAMA, empresa da GS Inima Brasil que atua na Região Alta de Maceió, possui uma tecnologia inédita no Brasil para sanear os efluentes e produzir água de reuso. Conte a respeito dessa metodologia. A tecnologia inédita no Brasil adotada pela SANAMA é CFIC (Continuous Flow Intermittent Cleaning), que emprega um biofilme especial para estimular o crescimento de microorganismos aeróbios, que otimizam o consumo do lodo para obter água de reuso de qualidade. Essa tecnologia permitiu uma redução de até 30% do consumo de energia para levar com maior eficiência tratamento do esgoto de 350 mil moradores de uma das áreas mais densamente povoadas da capital de Alagoas. Acesse gratuitamente a matéria completa no link da revista online: https://pt.calameo.com/read/000399908ddea8a91676a Esse é um conteúdo exclusivo da Revista Prefeitos & Governantes/ Edição 65
Morre rainha Elizabeth II, a mais longeva monarca da história do Reino Unido

A rainha Elizabeth II, que por mais de sete décadas ocupou o trono britânico como a mais longeva monarca britânica, e se tornou um símbolo da monarquia em todo o mundo, morreu nesta quinta-feira, 8, aos 96 anos, no Castelo de Balmoral, onde ela estava. O filho mais velho, príncipe Charles, e sua esposa, Camila, já são tratados como rei e rainha consorte. “A rainha morreu tranquilamente em Balmoral nesta tarde. O rei e a rainha consorte permanecerão em Balmoral esta noite e retornarão a Londres amanhã”, confirmou a família real em uma publicação nas redes sociais. Da Redação
Maringá: revitalização na Iluminação Pública garante economia de R$ 1,5 milhão mensal

A gestão municipal investe em soluções inovadoras, sustentáveis e que proporcionam mais eficiência aos serviços prestados à comunidade. Por meio da revitalização da iluminação pública da cidade, com a troca das antigas lâmpadas de sódio por modernas luminárias de LED, o município vai proporcionar mais segurança à população, promover o desenvolvimento sustentável com a redução da emissão de carbono e garantir economia de R$ 1,5 milhão mensal. Para realizar a troca das 50 mil lâmpadas localizadas em praças, ruas e avenidas da cidade e aumentar a eficiência energética, o município realizará uma Parceria Público Privada (PPP), iniciativa inovadora nos contratos da gestão pública. Por meio da PPP, a empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços de iluminação pelo período de 25 anos, incluindo instalação e manutenção de novas luminárias. O prazo foi estabelecido no estudo desenvolvido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para modernização da iluminação pública. De acordo com o estudo, o período é necessário para garantir o ressarcimento da empresa ganhadora pelos investimentos que serão realizados. O processo foi baseado em projeto desenvolvido pelo Programa Felicity, iniciativa implementada pela empresa alemã GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit) em parceria com o Banco Europeu de Investimento (BEI). O projeto de lei que autoriza a PPP foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Ulisses Maia. O secretário de Governo, Hércules Kotsifas, destaca que a parceria público-privada traz modernidade para a gestão pública e proporciona mais eficiência aos serviços prestados. A iluminação pública é a campeã de solicitações na Ouvidoria Municipal. Apenas neste ano, foram mais de 10 mil solicitações para troca, instalação ou manutenção de lâmpadas. “Com esse novo formato de prestação de serviço, que representa o que há de mais moderno e consolida Maringá como ′Smart City′, vamos economizar com o processo de manutenção, tornando ainda mais ágil”, destaca o secretário. Ele também reforça que a iluminação de LED, além de ser uma fonte renovável de energia e não emitir gases poluentes, tem vida útil maior e necessita de menos manutenção. “Além de garantir uma iluminação moderna e sustentável, as novas lâmpadas são mais claras, ou seja, têm maior capacidade luminosa, o que proporciona mais segurança à comunidade nos espaços públicos e pode até mesmo reduzir acidentes de trânsito noturnos”, afirma Hércules Kotsifas. Ele explica que a Bolsa de Valores de São Paulo será responsável por gerenciar o processo licitatório, o que vai garantir ainda mais transparência à concorrência e a busca por valores menores. A expectativa é que a licitação ocorra ainda este ano e que todas as lâmpadas sejam substituídas em 2023. A estimativa é que a licitação tenha valor máximo de R$ 150 milhões, que pode ser reduzido durante o processo. Em pouco mais de oito anos, o município vai economizar o montante pago pelo contrato. Da Redação, com informações da Prefeitura de Maringá.
Niterói será o primeiro município do Brasil a fazer uma pesquisa por amostra de domicílios

Niterói será o primeiro município do Brasil a fazer uma Pesquisa Amostral de Domicílios. O objetivo é aprimorar as políticas públicas desenvolvidas na cidade a partir de informações detalhadas sobre a população. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (Seplag), responsável pela pesquisa niteroiense, realizou uma reunião para trocar experiências e alinhar parcerias com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que está fazendo o Censo Demográfico 2022 em todo o Brasil. A Pesquisa Municipal por Amostra de Domicílios (PMADNit), prevista para ir a campo em 2023, é um dos instrumentos do Sistema Municipal de Avaliação e Gestão da Informação (Simagi) de Niterói. A pesquisa deve ser realizada a cada quatro anos e será importante para ampliar os dados produzidos pelo Censo e pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, ambas do IBGE. Isso porque a PMADNit identificará em detalhes as condições demográficas, de saúde, educação, mercado de trabalho, atividades produtivas e de geração de renda, habitação e moradia da cidade, dentre outros dados. A PMADNit vai produzir dados que possibilitam uma comparação de Niterói com a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, o estado do Rio e o país. Será possível analisar informações mais detalhadas sobre raça, gênero, idade e território, assim como a cobertura dos serviços municipais a partir de segmentos populacionais, como taxas de crianças atendidas pelos programas de saúde infantil, de adolescentes matriculados nas escolas municipais, famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, entre outros. “Temos no IBGE uma referência importante para o entendimento da nossa população e do nosso território. Pensamos a PMADNit para ser articulada com o Censo e qualificarmos ainda mais os dados sobre os niteroienses, ao passo que aprimoramos com evidências a nossa gestão orientada para resultados”, afirmou Yanca Borges, diretora do Núcleo de Projetos e Parcerias da Subsecretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SSAGI) da Seplag. Jorge Teles, diretor de Avaliação de Políticas Públicas, detalhou a proposta metodológica que está sendo construída para entrevistar cerca de 15 mil domicílios de Niterói. Esta amostra permitirá ampliar ainda mais a compreensão da realidade de todas as regiões da cidade e dos moradores. “A realização da PMADNIT trará à luz aqueles mais marginalizados e não atendidos pelas políticas públicas, bem como alimentará gestores, controladores, pesquisadores e a população em geral com informações atualizadas sobre a situação socioeconômica do município. Neste momento, estamos na fase de contratação da empresa que será responsável pela nossa pesquisa. Por isso, a experiência do IBGE é fundamental para a nossa organização”, enfatizou Jorge Teles. Para José Francisco Teixeira Carvalho, chefe da unidade estadual do IBGE no Rio de Janeiro, a proposta da Prefeitura de Niterói em lançar uma pesquisa amostral municipal é muito avançada e inovadora à medida em que permitirá ao município aprimorar ainda mais os dados sobre a população em todas as regiões. “O projeto de Niterói será referência para outros municípios, com potencial de replicação em todo Brasil. Nossa unidade poderá contribuir com insumos técnicos e operacionais nesta parceria” afirmou José Francisco, acompanhado da equipe responsável pela operação do Censo e da PNAD Contínua. Mais informações sobre a PMADNit e o Sistema de Avaliação e Gestão da Informação de Niterói (SIMAGI): https://www.youtube.com/watch?v=30I1DAbq4-M.Censo Demográfico 2022 – Com a duração de três meses, o Censo realizado pelo IBGE/Governo Federal tem como objetivo visitar 89 milhões de endereços, sendo 75 milhões de domicílios e cerca de 215 milhões de pessoas. Qualquer morador acima de 12 anos e capaz de fornecer as informações pode responder ao recenseador pelos demais moradores do domicílio. Este ano, além da coleta presencial e do autopreenchimento pela internet, será possível responder ao Censo pelo telefone. Os recenseadores do IBGE estão uniformizados, com colete e boné do Censo, crachá de identificação e o aparelho para respostas. Além disso, é possível confirmar a identidade do agente do IBGE no site a partir de um QR code no crachá do entrevistador. Para realizar a confirmação, o cidadão deve fornecer o nome, matrícula ou CPF do recenseador. Da Redação, com informações da Prefeitura de Niterói
Prefeituras começam a receber adicional de setembro do FPM na próxima quinta-feira (8/09)

Resultado de intensa atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao longo de cinco anos e conquista do movimento municipalista, as prefeituras começam a receber neste mês o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios de setembro. Para relembrar a trajetória, a entidade disponibiliza um portal com os principais momentos desta conquista. A estimativa é de que seja partilhado entre as gestões locais o valor de R$ 1, 1 bilhão e não incide nesse montante a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A previsão é de que o repasse seja creditado na conta das prefeituras na próxima quinta-feira, 8 de setembro. Neste primeiro ano de vigência da lei e em 2023, o fundo terá um incremento de 0,25%. O percentual aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de 2025. O montante transferido foi calculado com base em relatórios de arrecadação federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a arrecadação total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) deste ano. A divulgação da estimativa é importante para auxiliar os Municípios na execução de seus orçamentos no exercício de 2022. A Confederação destaca que os repasses previstos dependem do comportamento real da arrecadação. Essa avaliação é importante para que os Municípios possam ter noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais. Isso se justifica pelo fato de os valores estimados pelo governo federal tendem a não se concretizar, agravando ainda mais as dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim inviabilizar o planejamento orçamentário das gestões locais. CálculoO cálculo do repasse adicional do 1% de setembro vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, será considerado o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente. De acordo com a EC 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022. Apesar de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Consulta no Conteúdo ExclusivoPara auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza uma plataforma em que podem ser acompanhadas todas as transferências constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo Exclusivo, é feito o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode consultar tanto o decêndio por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos anos. A plataforma está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. Caso o Município não tenha acesso ao Conteúdo Exclusivo, o representante municipal deve acessar o endereço e preencher o cadastro prévio para a criação de uma senha de acesso, que será enviada pela equipe da CNM. A entidade também apoia tecnicamente os gestores municipais com o passo a passo, materiais de apoio e estudos técnicos. Acompanhe o portal da CNM e as redes sociais para ficar sabendo de outras informações relevantes da gestão municipal. Da Redação, com informações da CNM
Municipalismo na prática e o novo pacto federativo

A campanha eleitoral para a Presidência da República já está a todo vapor. Os programas de rádio e televisão estão no ar e tivemos também um muito esperado debate com os principais candidatos na TV Bandeirantes. Uma semana após a largada, senti falta daquela que deveria ser uma das principais pautas do pleito nacional: a necessidade de revisão do pacto federativo. Nosso país vive um cenário de crescente busca por serviços públicos, em especial na saúde, na educação e na mobilidade urbana. Em linhas gerais, esses serviços são providos por governos estaduais e municipais. Mesmo assim, 67% dos impostos pagos pelos brasileiros vão parar no governo federal. Diferentes governos prometeram rever a distribuição do bolo tributário, sem qualquer tipo de avanço. Em Santa Catarina, cansamos de esperar por esta tão aguardada mudança e resolvemos agir. Hoje, o governo do estado partilha com seus 295 municípios uma parte cada vez maior da sua arrecadação. Isso ocorre de maneira voluntária e sem olhar para bandeiras partidárias. Criamos o Plano 1000, um programa que vai garantir a cada cidade o equivalente a R$ 1 mil por habitante. Os recursos estaduais são usados para tirar da gaveta projetos relevantes em áreas prioritárias de competência municipal. Joinville, por exemplo, nossa cidade mais populosa, poderá utilizar até R$ 600 milhões ao longo dos próximos quatro anos. Se somarmos todas as cidades, chegamos ao total de R$ 7,3 bilhões em investimentos até 2026. Isso sem falar nos R$ 6 bilhões repassados às cidades desde 2019, antes do Plano 1000. É o municipalismo na prática. Essa medida só foi possível pelos cortes de despesas que realizamos, mas ela não substitui a revisão do pacto federativo. Como é a União quem mais concentra arrecadação de impostos, a solução para este problema passa pela vontade política do Planalto e do Congresso. O governo federal precisa voluntariamente abrir mão de recursos e poder, fato que constitui o maior motivo pelo qual o discurso nunca vira realidade. Mais do que transferir recursos, a revisão do pacto federativo também deve reduzir a dependência das emendas para o acesso dos municípios ao orçamento federal. Paralelamente a isso, devemos aprimorar as ferramentas de transparência, preparar tecnicamente as administrações municipais para a gestão de fatias maiores de recursos e desenvolver mecanismos para avaliação dos resultados. Atual governador de Santa Catarina, Carlos Moisés é advogado, mestre em Direito Constitucional, professor universitário e coronel aposentado do Corpo de Bombeiros de SC/ Crédito: Congresso em Foco/ Foto: Prefeitura de Joinville
Os desafios ambientais do saneamento básico no Brasil

Em julho de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.026 trazendo importantes alterações legislativas e fixando o que se denominou como “Novo Marco do Saneamento Ambiental” no país. Tendo suas diretrizes estipuladas precipuamente na Lei Federal nº 11.445/2007, o saneamento básico é entendido como o conjunto de quatro serviços: (i) abastecimento de água; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (iv) drenagem de águas pluviais. O principal objetivo da nova legislação foi estabelecer alternativas de financiamento e mecanismos para universalizar os serviços de saneamento. A meta é assegurar, até 2033, que 99% da população tenha acesso ao abastecimento de água e 90% a coleta e tratamento de esgoto. O aporte de investimentos somado à estruturação dos serviços pelas concessionárias reflete em resultados positivos que podem ser observados pelos beneficiários em curto espaço de tempo, em clara vinculação com a promoção da saúde da população. A despoluição e retomada da balneabilidade de diversos corpos hídricos são uns dos principais exemplos. Outro impacto positivo diz respeito à gestão dos resíduos, reforçada pelo atual Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que demanda o fim dos lixões até 2024. É inegável, no entanto, que alguns desafios ambientais ainda são indissociáveis. Hoje, as concessionárias precisam lidar com externalidades especialmente relacionadas a licenciamento ambiental, reuso de água, tratamento de lodo, além da contingência de passivos e responsabilidade ambiental pelas atividades, tudo isto em um contexto de grande insegurança jurídica. Dada a competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, estipulada na Constituição Federal, o setor se depara com uma profusão de normas não harmônicas sobre instrumentos de autorização e controle ambientais, perante diferentes órgãos, de distintas esferas federativas. Em razão disso, o tratamento regulatório dado ao setor é diferente a depender do Estado, com exigência de licença em um ou dispensa do licenciamento em outro. Muitos municípios ainda não estão aptos ou capacitados para licenciar, portanto, cada concessionária, a depender do local da prestação dos serviços, terá que encarar uma realidade discrepante da outra. Em pesquisa do IBGE de 2017, somente 20,01% dos municípios encontravam-se aptos a desempenhar a atividade de licenciamento ambiental em seu território. Resultado disto, somado aos conflitos normativos, é que cerca de 40% das atividades relacionadas ao saneamento básico podem estar sendo realizadas há anos sem controle pelo licenciamento ambiental e foram assim transferidas para a iniciativa privada. Esbarra-se, portanto, em outros desafios, como a regularização de ativos, recuperação de antigas estruturas muitas vezes deterioradas e do licenciamento de novas obras. Vale dizer que o licenciamento é o instrumento primordial que determina a velocidade da execução do investimento e o cumprimento das metas. São extensões de infraestruturas de água, esgoto e tratamento de resíduos que demandam olhar atento dos órgãos que, hoje, se reestruturam para atender a demanda imposta. De forma a tentar minimizar os conflitos, o Projeto de Lei Geral de Licenciamento nº 2.159/2021, que hoje tramita no Senado Federal, prevê um tratamento diferenciado para o setor, com dispensa de algumas licenças e priorização de procedimentos simplificados, de forma a dar celeridade e eficiência aos processos. Quando se estreita a análise, vê-se que outros desafios de ordem técnica também fazem parte do dia a dia do setor. O reuso de água é um dos delicados temas enfrentados pela indústria, considerando o contexto atual de crise hídrica e mudanças climáticas. As empresas, por meio de novas governanças, vêm trabalhando em projetos de eficiência para reuso de água não potável em seus processos internos para evitar competição pelo uso da água, viabilizar a priorização para abastecimento público e incentivar a circularidade da economia. Sobre o tema, no plano federal, há um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados (nº 563/2021 apensado no PL nº 2451/2020) que busca regulamentar o reuso direto de água residual por indústrias. Em âmbito estadual, há algumas iniciativas para reuso de água proveniente de estação de tratamento de esgoto (ETE), como é o caso da Lei nº 9.043/2020 e do Decreto nº 47.403/2020 no Rio de Janeiro, e da recente Resolução CERH nº 72/2022, no Mato Grosso do Sul. Não bastasse, o setor lida com os desafios do tratamento do lodo, resíduo gerado a partir das estações de esgoto e água (ETA). Dada as características de cada lodo gerado, sua destinação pode variar desde combustão e geração de energia até utilização para pavimentação e fabricação de cimentos. Hoje, a destinação comum do lodo é precipuamente na agricultura, com controle pelo Ministério da Agricultura. Falta, no entanto, incentivo não só fiscal como regulatório para viabilizar a reutilização do lodo em outras frentes, sobe pena de ser disposto em aterros sanitários, com geração de chorume e demais impactos ambientais indesejáveis frente aos avanços da regulação atual de gestão de resíduos. A retomada das concessões ainda esbarra na transferência dos passivos ambientais relacionados à operação pretérita dos ativos, que podem estar relacionados tanto a pendências de licenciamento ambiental, como a danos ambientais, tema que, muitas vezes, é pouco explorado ou detalhado nos contratos e de difícil mensuração de contribuição de cada parte. No que diz respeito à obrigação pela regularização, no geral, doutrina, legislação e na própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 623), entende-se que a obrigação ambiental é propter rem, logo, a regularização de estruturas já existentes, obtenção de novas licenças para obras futuras e condução dos controles ambientais é transferida para as atuais concessionárias. Diferente, no entanto, deve ser o tratamento relativo à responsabilidade pelas irregularidades cometidas pelo poder concedente, no que se refere às autuações por parte dos órgãos ambientais e exigência de recuperação, indenização ou compensação por danos. Em que pese o avanço de entendimento pelo caráter subjetivo da responsabilidade administrativa, sendo necessário auferir culpa/dolo, além da indispensável comprovação da conduta em si, o tema ainda é controverso. Na esfera civil, o assunto ganha contornos mais complexos, diante da possibilidade de se responsabilizar solidariamente o poluidor direto e indireto, em torno de uma interpretação cada vez mais alargada do nexo causal. Portanto, nos casos das novas concessões, para além da