Programa de agricultura: gestores podem enviar propostas até 31/06
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recebe, até o dia 30 de junho de 2021, as propostas ao programa “Promoção e Fortalecimento da Estruturação Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais”; podem se cadastrar Municípios e Consórcios Públicos. O objetivo é promover, apoiar e fomentar as ações de estruturação dos Sistemas Produtivos, garantir a comercialização e o escoamento da produção dos agricultores familiares, pequenos e médios produtores, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos visando o fortalecimento das cadeias produtivas, geração de renda, superação da pobreza e melhoria da qualidade de vida no meio rural. Os gestores devem ficar atentos aos critérios de seleção antes de enviar as propostas. • Existência de dotação orçamentária para atendimento aos projetos• Aprovação dos aspectos técnicos das propostas apresentadas• Atender a critérios de legalidade estabelecidos pelo Decreto nº 6170/2007 e pela Portaria Interministerial número 424/2016• Estar em situação de adimplência com a União, mediante ao SIAFI, CADIN, CAUC A apresentação de projetos neste programa não gera obrigação de contratação por parte do MAPA.
ISS incide na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Publicado por Prefeitos & Governantes O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Na sessão virtual encerrada em 18/6, o Plenário, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1285845, com repercussão geral (Tema 1135). De acordo com a decisão, permitir o abatimento do ISS do cálculo da contribuição ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo. Limites econômicos No caso em exame, uma empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011. Segundo a empresa, o conceito de receita utilizado para definir a base de cálculo da contribuição extrapola as bases econômicas previstas no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Outro argumento foi a ausência de previsão legal expressa para a inclusão dos impostos na receita bruta da pessoa jurídica. A União, por sua vez, destacou que a Lei 12.546/2011 enumerou expressamente todas as exclusões cabíveis da base de cálculo da CPRB e está alinhada à Lei 12.973/2014, que objetivou internalizar conceitos internacionais de contabilidade. Previsão em lei Para o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto condutor do julgamento, aplica-se ao caso o precedente firmado no julgamento do RE 1187264 (Tema 1.048 da repercussão geral), quando o Tribunal confirmou a validade da incidência de ICMS na base de cálculo da CPRB. O ministro recordou que a Lei 12.546/2011 instituiu, em relação às empresas nela listadas, a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela CPRB e que, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo. No seu entendimento, o legislador adotou o conceito de receita mais amplo como base de cálculo da CPRB, que inclui os tributos incidentes sobre ela. Logo, a empresa não poderia aderir ao novo regime por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. Permitir a adesão ao novo regime, abatendo o ISS do cálculo da CPRB, ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo. Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo, caso acolhesse a demanda, estaria atuando como legislador, modificando as normas tributárias, o que resultaria em violação, também, ao princípio da separação dos Poderes. Cofres municipais Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acolheram o recurso da empresa. Segundo o relator, é ilegítima a inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB, pois os valores relativos ao imposto se destinam aos cofres municipais e não integram patrimônio do contribuinte. Tese A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”. SP/AD//CF Leia mais: 12/4/2021 – Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 26/2/2021 – Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida
Vacina sob suspeita dá estímulo a novos atos
A suspeita de irregularidade no contrato de compra da vacina indiana Covaxin deu força à realização de novos atos de rua contra o presidente Jair Bolsonaro e fizeram com que a palavra “impeachment” estivesse mais presente no discurso de lideranças políticas não só do campo da esquerda. Representantes do PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB, Rede, UP, PV e Cidadania estarão ao lado de lideranças de entidades como a Central de Movimentos Populares (CMP), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e União Nacional dos Estudantes (UNE) em um ato, amanhã (30/06), em Brasília, para projetar a apresentação de um “superpedido” de impeachment. A iniciativa tem apoio de ex-aliados de Bolsonaro da direita, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joice Hasselmann (PSL-SP). Novos atos de rua também estão sendo convocados para o próximo sábado, 3. O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse que tem pressionado aliados do centro a encampar a proposta. “As oposições precisam se unir pelo impeachment”, disse. Para ex-presidenciável do Novo, João Amoêdo, a construção de uma terceira via na eleição de 2022 será uma consequência desta convergência. “Há uma quantidade maior de pessoas buscando o impeachment do que buscando uma terceira via”, disse. Os principais partidos do centro, no entanto, ainda não tomaram posição formal sobre o tema, apesar de a adesão ao movimento ter crescido nas bases e ganhado adeptos nas bancadas. O “presidenciável” tucano, o senador Tasso Jereissati (CE) diz que só apoia o movimento se for comprovado que houve prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin. Para o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (Progressistas-AM), o movimento ainda está muito concentrado na esquerda, que precisaria unificar o discurso em vez de ampliar o leque de pautas. “Acredito que as manifestações precisam ser mais amplas para que o centro moderado se enxergue nela. O foco tinha que ser a vacina.” Apesar da Força Sindical, uma das maiores centrais sindicais brasileiras, estar na linha de frente do movimento “Fora Bolsonaro”, o deputado Paulinho da Força (Solaridariedade-SP), um dos fundadores da entidade, é contra o impeachment. “Não acredito em impeachment há 1 ano e 3 meses da eleição”, afirmou. Um dos organizadores dos atos pró-impeachment contra Bolsonaro, o líder da CMP, Raimundo Bonfim, cobrou do centro uma sinalização. “Esses setores precisam tomar uma decisão”, disse. “Vamos sentar e discutir. Os sindicatos levam as bandeiras deles, mas o mote geral é o ‘Fora Bolsonaro’”. Bonfim ressaltou, ainda, que os atos marcados para sábado não são uma antecipação dos eventos do dia 24 de julho, que continuam na agenda. Mapa Em outra frente, o Vem Pra Rua, um dos grupos que liderou atos pelo impeachment de Dilma Rousseff, colocou ontem no ar site adeusbolsonaro.com.br que registra o posicionamento de todos os deputados federais e senadores em relação ao impeachment. O grupo vai apresentar um pedido próprio de impedimento, mas planeja ir para as ruas só a partir de outubro, quando aumentar a taxa de vacinados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Último FPM de junho será repassado na quarta-feira
O último repasse de junho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será de R$ 2.793.819.663,58, e o recurso entra nas contas das prefeituras nesta quarta-feira, 30. A informação dos Estudos Técnicos da Confederação de Municípios (CNM), com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mostra crescimento de 20,99%, em comparação com o mesmo repasse feito em 2020. Ao aplicar a inflação, o resultado positivo da terceira parcela do mês reduz para 12,26%. Além disso, quando se considera a retenção constitucional de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o montante fica em R$ 2.235.055.730,86, e sob os valores pertencentes a cada prefeitura, é obrigatório destinar 15% para a saúde e 1% para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Com o último repasse, que representa em torno de 30% do valor total do mês, o FPM junho fecha positivo em 63,67%, os três decêndios somaram R$ 10,2 bilhões. Ano passado, na mesma época, os gestores locais receberam R$ 6,2 bilhões. Ainda corrigindo o valor pela inflação do período, o crescimento fica em 51,86%. De janeiro até agora, os Municípios receberam R$ 66, 4 bilhões; em 2020, R$ 55 bilhões tinham sido destinados aos cofres municipais. Comparando os seis primeiros meses deste ano com o ano passado, o Fundo apresenta crescimento de 30,92%. Com a inflação do período esse aumento fica em torno de 24%. Segundo explicações dos economistas da CNM, o bom desempenho do FPM no primeiro semestre “se dá pelo fato de o resultado, no ano passado, ter sido muito ruim, tanto que foi necessário trabalho árduo do movimento municipalista para garantir a recomposição do FPM nos meses de queda”, lembra a entidade.
União de 11 partidos contra voto impresso teve atuação de Alexandre de Moraes
A união de 11 partidos contra o voto impresso, sacramentada em reunião de presidentes de siglas neste sábado (26), contou com atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes nos bastidores. Na segunda-feira (21), durante jantar, ele afirmou a Bruno Araújo (PSDB), Paulinho da Força (Solidariedade), Baleia Rossi (MDB) e Orlando Silva (PC do B) que seria melhor que a questão não chegasse ao STF, pois isso geraria mais desgaste entre a corte e Jair Bolsonaro, que tem o voto impresso como bandeira. Com o apelo de Moraes, os presidentes se dividiram para buscar seus pares e chegaram ao time composto por partidos de posições variadas no espectro político, incluindo aliados de Bolsonaro: PSDB, MDB, PP, DEM, Solidariedade, PL, PSL, Cidadania, Republicanos, PSD e Avante. A eventual aprovação da PEC do voto impresso no Congresso dificilmente deixaria de ser judicializada, obrigando o STF a se manifestar. Com o sucesso do esvaziamento da pauta, articulado por Moraes, ela não chegaria à corte. Moraes será o presidente do TSE nas eleições de 2022. No sábado (26), ele disse ao podcast “Supremo na Semana” que a implementação do voto impresso não contribui para a democracia.https://s.dynad.net/stack/928W5r5IndTfocT3VdUV-AB8UVlc0JbnGWyFZsei5gU.html Ele também afirmou que essa mudança pode colocar em risco o sigilo da votação, o que o Supremo decidiu em 2020, argumento apresentado também aos presidentes de partidos na segunda (21). “O mais importante do encontro foi juntar partidos mais à esquerda e mais à direita, todos eles contra o voto impresso. Todos confiando no sistema atual, lógico que com a garantia de transparência nem fraude no sistema”, disse o deputado Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, no sábado (26). “Foi importante todos esses partidos terem se posicionado em defesa do atual sistema. Isso definitivamente mata o assunto na Câmara. Esses partidos representam mais de 2/3 da Casa. Acho que o assunto vai ser enterrado”, completa.
Suporte Ventilatório Pulmonar e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
Portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) autorizam recursos para 273 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao atendimento exclusivo a pacientes com Covid-19. Os recursos liberados pelo governo federal para a estrutura estão estimados R$ 23 milhões e oneram o Programa de Trabalho – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. As Portarias 1.328/2021, 1.329/2021 e 1.338/2021 liberam 61 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar e a 1.340/2021 outros 212. Por sua vez, as UTIs estão autorizadas pela Portaria 1.341/2021, com o total de 391 leitos para adultos e mais cinco de uso pediátrico. Abaixo segue o link de acesso as Portarias, bem como os Municípios Paulistas beneficiados: Portaria 1328/2021:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.328-de-23-de-junho-de-2021-327680426 Portaria 1329/2021:Santoshttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.329-de-23-de-junho-de-2021-327687578 Portaria 1338/2021:Baruerihttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.338-de-23-de-junho-de-2021-327695687 Portaria 1340/2021:Batatais – Franco da Rocha – Itaquaquecetuba – Piracicaba – Taquaritingahttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.340-de-23-de-junho-de-2021-327680586 Portaria 1341/2021:Avaré – Cajuru – Campo Limpo Paulista – Ilhabela – Lins – São Roque – São Vicentehttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.341-de-23-de-junho-de-2021-327695449
Programa Saúde na Escola: liberado teto de recursos para municípios
O Ministério da Saúde publicou portaria nesta sexta-feira (25/06), que define os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola e ao Crescer Saudável para o ciclo 2021/2022, os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências. O período para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos municípios e o Distrito Federal será janeiro de 2021 a dezembro de 2022, sendo as ações monitoradas ao final de cada ano do ciclo. Ao longo deste ciclo serão consideradas as ações realizadas de forma presencial e remota (não presencial) desde que corretamente informado o número INEP das escolas-alvo, as quais realizaram e registraram ações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Ficam habilitados os municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de estudantes contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 25 de abril de 2017. Confira outras informações aqui: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.320-de-22-de-junho-de-2021-327697233. Da Redação Prefeitos & Governantes
A acumulação de vencimentos é permitida quando se tratar de empregos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual . No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS. No recurso, o município sustentava que, como a lei municipal estabelece expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, houve a quebra da relação jurídica entre a servidora e a administração municipal. De acordo com sua argumentação, a readmissão de inativos só pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo. Vacância Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a decisão do tribunal local divergiu do entendimento dominante do Supremo, ao afastar a norma municipal e permitir a reintegração da servidora. Fux ressaltou que o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS. Destacou, ainda, que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis. Ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro verificou a existência, na base de dados do STF, de centenas de julgados monocráticos e nos órgãos colegiados sobre a matéria. Segundo o presidente, o tema se destaca do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de garantir, mediante a sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal “com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros”. Tese A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.