Municípios e a Reforma Administrativa

A reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro afrouxa a regra para ocupação de cargos de confiança e fará com que municípios, estados e União tenham mais de um milhão de postos para livre nomeação —ao menos 207 mil a mais do que hoje. O levantamento faz parte de nota técnica produzida pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, que questiona a flexibilização e afirma que a medida abre margem para indicações políticas. O relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), se posicionou nesta terça-feira (22) contra o afrouxamento da norma e afirmou que pretende mudar o texto do governo para manter a regra vigente hoje. “Essa questão que está sendo colocada na proposta de trazer para os cargos de chefia a condição de livre nomeação, eu me associo a todos aqueles que entendem que esse ponto deve ser modificado”, disse. “Não há razão para favorecer o aumento da intromissão indevida da política na administração pública”. A proposta enviada pelo governo retira da Constituição a norma que reserva a servidores efetivos a nomeação para funções de confiança e estabelece que cargos em comissão serão preenchidos por servidores em percentuais mínimos definidos em lei —hoje, o patamar é de ao menos 50%. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) se limita a dizer que esses postos “serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas”, sem menção à necessidade de ocupação por servidores. Na prática, a proposta propõe a eliminação das restrições constitucionais existentes hoje e permite a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, sem limites, por pessoas que não têm vínculo com a administração pública. Levantamento do consultor de Orçamentos do Senado Vinicius Amaral mostra que o total de cargos e funções desse tipo existentes hoje pode ultrapassar 1 milhão. São 175 mil na União, ao menos 180 mil nos estados e pelo menos 559 mil nos municípios. A soma desses postos totaliza 915 mil, mas os dados dos governos regionais não incluem os números das assembleias legislativas e câmaras de vereadores, o que levaria o total a mais de um milhão. Desse montante, ao menos 207 mil são hoje ocupados por servidores efetivos. Segundo dados de 2019 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), os governos municipal, estadual e federal reúnem 10,9 milhões de vínculos, entre servidores e postos comissionados. A nota afirma que após eventual aprovação da reforma, os servidores ocupantes desses postos poderão ser gradativamente substituídos por pessoas sem vinculação com a administração pública. “Tanto a doutrina jurídica quanto estudos econômicos associam a ocupação de cargos em comissão por pessoas sem vínculo com a ocorrência de corrupção. A PEC, ao ampliar as possibilidades de ocupação desses cargos e das funções de confiança por pessoas sem vínculo, tende, portanto, a fomentar a prática da corrupção na administração pública brasileira”, diz o documento. O Ministério da Economia informou que a PEC não fala em indicações políticas em nenhum momento. Segundo a pasta, o texto prevê que mesmo para os cargos de liderança e assessoramento deverão existir critérios mínimos de acesso e que a ocupação observará regras comuns a todos os entes. A nota do ministério diz ainda que essas normas serão definidas por lei, a ser aprovada pelo Congresso, que poderá prever critérios mais rígidos do que os atuais. Nos bastidores, técnicos da pasta que participaram da elaboração da proposta afirmam que a ideia não é afrouxar as regras. Um membro do ministério reconhece que o resultado dependerá do que os parlamentares aprovarem ao fim do processo. O consultor do Senado vê com preocupação esse plano, que pode deixar um vácuo jurídico sobre o tema. “Tudo depende de quando essa lei será aprovada. A reforma administrativa de 1998 também previu leis complementares que até hoje não existem. Essa regra pode ficar simplesmente em aberto por tempo indeterminado. Enquanto perdurar essa situação, o governo terá total liberdade para realizar essas nomeações”, afirmou. Um exemplo similar foi a inclusão na Constituição em 1998 da regra que permite a demissão de servidores públicos por desempenho insatisfatório. Para ser colocada em prática, a medida depende de regulamentação pelos congressistas por meio de uma lei complementar. Mais de 20 anos depois, a lei nunca foi aprovada pelo Legislativo e o governo não pode fazer demissões de servidores por esse mecanismo, apesar da previsão na Constituição. O presidente da Fonacate (Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, afirma que a flexibilização para nomeações é um dos mecanismos mais perigosos da PEC. Para ele, o governo é contraditório ao fazer discursos sobre meritocracia enquanto propõe uma mudança que permite colocar aliados políticos dentro da máquina pública. “Não tem sentido o governo dizer que vai mudar agora a Constituição para depois encaminhar um projeto de lei. Não precisaria ter mexido nisso se não quisesse promover um aparelhamento sem limite”, disse. O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), membro da comissão especial que debate a PEC na Câmara, afirma que dispensar servidores concursados para adotar cargos comissionados em funções técnicas “é uma imoralidade”. “Uma coisa é cargo comissionado para função de chefia, onde o indicado orienta as políticas públicas escolhidas pela população na urna. Outra coisa é dar brecha para que toda a administração pública torne-se um cabidão de empregos”, disse. “É o trem da alegria das indicações políticas.” O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) considera esse um dos pontos mais delicados e graves da PEC. “O servidor de carreira não só tem o conhecimento, porque ele passou no concurso público e estudou muito para chegar até lá. Na hora em que você retira o servidor de carreira e abre para indicação política, você abre espaço para colocar pessoas que não tenham conhecimento dentro de determinado órgão.” O deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil (Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público), critica a medida. “Isso não é um cabide de emprego, é um guarda-roupas inteiro”, afirmou. “Atualmente, existe uma regulação para a concessão dos cargos em comissão. Com a PEC do jeito que está não existirá tal regulamentação de modo que a administração pública corre um sério risco

Ministro do Meio Ambiente pede demissão; Joaquim Álvaro assume a pasta

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alvo de investigação criminal por suposta atuação ilegal em favor de madeireiros, deixou o cargo nesta quarta-feira (23/06). A exoneração foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro. Joaquim Alvaro Pereira Leite foi nomeado como novo ministro da pasta. A troca no ministério vem em um momento de continuidade da alta nas taxas de desmatamento e de forte desgaste de Salles devido à investigação aberta contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF).

Enfim, a Câmara aprovou a nova Lei de Improbidade Administrativa

O Projeto de Lei nº 10.877/18 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com razoável facilidade e agora segue para votação no Senado. Esse projeto tem por escopo a alteração da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), visando o aperfeiçoamento e adequação da legislação federal às normas correlatas, bem como à ordem constitucional vigente e à jurisprudência pátria. A atual Lei de Improbidade Administrativa tem por objeto, em tese, punir a prática de desonestidade administrativa, da prática de ilícitos na condução da máquina pública, em três modalidades distintas: aquelas práticas que conduzem ao enriquecimento ilícito, as que conduzem ao dano ao erário e, por fim, aquelas que impliquem ofensa aos princípios da Administração Pública. A lei de improbidade administrativa visa regulamentar a previsão constitucional do artigo 37 e seguintes, em especial o seu §4º, que quando usada indevida ou equivocadamente, gera graves impactos de ordem política, seja na determinação constitucional de suspensão de direitos políticos, nas condenações próprias da norma, seja no que tange aos efeitos secundários que refletem no cenário eleitoral, em especial na incidência da alínea “I” da Lei da Ficha Limpa. Nesse molde, a adequação jurisprudencial e constitucional da Lei de Improbidade Administrativa é, antes de tudo, uma necessidade, principalmente para que se tornem claros os seus conceitos, em especial e essencial, do que é exatamente um ato de improbidade administrativa, retirando, dessa forma, a possibilidade e o poder de uma análise casuística pelos órgãos acusador e julgador, que muitas vezes pune o inábil, quando, em verdade, a lei busca punir o desonesto. O texto aprovado na Câmara dos Deputados dá uma remodelada na efetivação das regras então existentes, adequando à jurisprudência moderna, em especial retirando seu caráter abstrato e reduzindo a subjetividade na análise dos casos, tendo como principal mudança a supressão da punição exclusiva de atos fundamentados em culpa do agente, bem como incluindo nas espécies de ofensas aos princípios da administração pública um rol taxativo. Em outras palavras, não será mais permitido, como ocorre atualmente, a incidência do artigo 11 da Lei de Improbidade por livre escolha do órgão acusador. Cumpre destacar a importância dessa alteração, em especial pelas constantes ofensa aos princípios administrativos, uma vez que, nesse caso, tal preceito desvirtua do fundamento da lei, tendo em vista que deixa de punir tão somente o desonesto, o ímprobo, para então incidir sobre condutas culposas, descuidadas, negligentes, que muitas vezes sequer causaram prejuízo público ou enriquecimento ilícito, deixando o conceito a ser perseguido extremamente abstrato e subjetivo, na contramão do que exige o devido processo legal e o Estado democrático de direito. Outra mudança significativa nos atos de improbidade é a regulamentação de parâmetros para a aplicação das penas previstas no atual artigo 12, trazendo prazos mínimos e máximos de sanções que conduzam a suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público, além da possibilidade de aumento da pena de multa, podendo, ainda, cumular o ressarcimento do dano com as demais sanções. A norma traz ainda, um antigo pleito defensivo, inclusive já reconhecido por algumas decisões judiciais, que é, numa linguagem constitucional hermenêutica, a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, possibilitando, nos casos em que o dano cause mínima ofensa aos bens jurídicos tutelados, a aplicação exclusiva da pena de multa, aliada ao ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos ilicitamente. Uma outra questão muito importante, que sempre gerou polêmica, e que já estava sendo constantemente levada ao Judiciário, que é a possibilidade da realização de acordo de não persecução civil, apesar de constar expressamente do texto da norma, perdeu relevância após a aprovação da Lei Anticrime, prevalecendo no PL nº 10.877/18 as regras procedimentais a serem aplicadas, trazendo a possibilidade, na trilha da exegese do Novo Código de Processo Civil, de suspensão do processo quando houver interesse na celebração de acordo. Além disso, a norma traz a previsão de que as sentença cíveis e penais, independente do princípio de separação das instâncias, produzirão efeitos em relação à ação cível de improbidade administrativa quando a condenação se der pelos mesmos fatos, ou seja, nos casos em que os mesmos fatos já tiverem sido julgados improcedentes pela Justiça criminal, não será cabível o manejo da ação de improbidade. Diversamente do que afirmam alguns, que se apegam a um discurso de aumento da corrupção, tais mudanças trazem uma maior segurança jurídica na condução do processo que visa apurar a prática do ato de improbidade administrativa, merecendo aplausos a previsão que veda a punição por ato culposo, assim como a inclusão de um rol de hipóteses para a punição por ofensa aos princípios administrativos, retirando sua abstração, além da impossibilidade de punição quando os mesmos fatos já tiverem sido julgados improcedentes pela Justiça criminal, bem como a permissão expressa da realização de acordo de não persecução, deixando anotado que este não poderá gerar qualquer espécie de reconhecimento de ato ilícito, devendo o cumprimento integral ser causa extintiva do ilícito, como garantia do próprio processo e da dignidade da pessoa humana. Merece aplausos essas mudanças e a coragem do Parlamento em, após quase 30 anos de injustiças e insegurança, reformar a Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir uma análise cautelosa no manejo desse tipo de ação, que, muitas vezes, quando mal conduzida ou feita com intenção de prejudicar, torna-se um pesadelo, uma vez que o simples manejo desse tipo de ação já é suficiente para destruir reputações e impactar toda uma vida. Por Amilton Augusto Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Legislativo da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020).  Palestrante e consultor. E-mail: contato@amiltonaugusto.adv.br.

Saúde: vacinação acelerada

Ministério da Saúde entrega, nesta semana, mais 4,2 milhões de doses de vacinas Covid-19 para todos os estados e Distrito Federal. São novos lotes contendo 1,8 milhão de doses da Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, e 2,3 milhões de doses da Pfizer/BioNTech. A distribuição começou nesta quinta-feira (17) e está prevista para ser concluída nesta sexta (18). As doses são destinadas para continuidade da vacinação de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores do ensino básico, trabalhadores do transporte aéreo. Além disso, estão incluídos agentes das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas, povos ribeirinhos, trabalhadores da saúde e pessoas com 60 anos que vivem em instituições de longa permanência. Nessa pauta de distribuição, as vacinas da Pfizer são destinadas para primeira dose. Para as vacinas do Butantan, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda que os estados façam a reserva da segunda dose. A estratégia de distribuição é revisada semanalmente em reuniões entre União, estados e municipais, observando as confirmações do cronograma de entregas por parte dos laboratórios. O objetivo é garantir a cobertura do esquema vacinal no tempo recomendado de cada imunizante: no caso da Pfizer e do Butantan, o intervalo é de 12 semanas e quatro semanas, respectivamente. O Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) definiram, em comum acordo, que as vacinas da AstraZeneca/Fiocruz que se encontram no cronograma de entrega do mês de junho fiquem resguardadas em um primeiro momento. O objetivo é completar os esquemas iniciais já iniciados e que possuem vencimento em breve. As orientações sobre a vacinação e a divisão das doses por Unidade Federativa estão no 23º informe técnico. PÁTRIA VACINADA A campanha de vacinação contra a Covid-19 caminha em ritmo acelerado. Desde janeiro, o Ministério da Saúde já destinou a todas as Unidades Federativas mais de 114 milhões de doses de imunizantes contratados. Até o momento, mais de 84 milhões foram aplicadas. No LocalizaSUS, você confere o andamento da campanha no Brasil.

Os gestores municipais devem lembrar de realizar o registro bimestral das informações dos gastos em educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Aqueles que não fizerem o envio dos dados terão as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito suspensas. O alerta foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O Siope é uma ferramenta eletrônica criada para coleta, processamento, divulgação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 62% dos municípios brasileiros ainda não enviaram ao Siope as informações sobre os investimentos em educação referentes a janeiro e fevereiro de 2021. Os municípios têm o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para transmitir os dados relativos a despesas e receitas em educação.

Entendimento do TSE foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo com ofensas à candidato do Maranhão Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do estado. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo. O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência no dia 4 de abril. Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão. Divergência Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE-MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta. Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reforçou o entendimento dos colegas, ao destacar a importância de a Justiça Eleitoral deixar claro que discursos dessa natureza não serão admitidos nas próximas eleições. Moraes vai comandar o TSE durante as eleições do ano que vem. “Talvez as redes sociais tenham tornado tão banais essas ofensas e perseguições que há um momento em que há necessidade de se mostrar que as milícias digitais não atuam em terra de ninguém. Por mais trabalho que isso possa dar, há necessidade de demonstrar, desde já, que nas eleições do ano que vem, a Justiça Eleitoral não vai permitir que haja uma terra de ninguém”, disse Moraes. “Esses indivíduos não estão atuando sozinhos, há uma rede miliciana de ofensas, de antipropagandas, porque imputar nazismo a um agente político é uma antipropaganda. O momento é importante da Justiça Eleitoral mostrar que também na Justiça Eleitoral isso não será permitido, não será admitido para deslegitimar as eleições”, frisou. Com informações do TSE

Advocacia do Senado recorre no STF para governador do AM depor na CPI

Publicado por Prefeitos & Governantes A Advocacia do Senado interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (14), agravo regimental contra o habeas corpus que dispensou o governador do Amazonas, Wilson Lima, de depor na CPI da Pandemia. O depoimento estava previsto para quinta-feira (10). O habeas corpus preventivo, concedido pela ministra do STF Rosa Weber, deu a Lima o direito de comparecer ou não à CPI e de não responder a perguntas, em caso de comparecimento. Na decisão, a ministra alegou que o governador é investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de crimes na gestão da pandemia no Amazonas. Para ela, o direito à não incriminação em relação a essa investigação se estende à CPI. Rosa Weber reconheceu, porém, que não existe precedente vinculante no STF. No agravo, a Advocacia do Senado explica que Wilson Lima foi convocado como testemunha, e não como investigado; e que o depoimento perante a CPI não constitui ato de autodefesa, e sim ato de responsabilidade política, pois toda autoridade deve colaborar com a prestação de contas perante a sociedade. “A presunção de inocência não deve ser jamais um obstáculo ao dever de accountability [prestação de contas], nem ao direito de informação e de livre formação de convicção do público acerca da eventual responsabilidade política de seus governantes”, afirmam os advogados do Senado, pedindo a reforma da decisão de Rosa Weber, para que o governador atenda à convocação da CPI com o dever de falar a verdade, ressalvado o direito ao silêncio para não se incriminar.

CPI ameaça recorrer à polícia para Wizard depor na quinta

Publicado por Prefeitos & Governantes O presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), e o vice-presidente, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ameaçaram recorrer à força policial para obrigar o empresário Carlos Wizard Martins a comparecer à comissão nesta quinta (17) para depor. — Aqueles que foram regularmente intimados e se negarem, vamos intimar o juiz criminal da localidade onde se encontrem. Conforme o artigo 218 do Código de Processo Penal, “o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” — afirmou Aziz na abertura dos trabalhos da CPI nesta terça (15). Wizard solicitou depor por videoconferência, pedido negado pela CPI. Ele é um dos integrantes do chamado “gabinete paralelo”, que teria aconselhado Bolsonaro contra a compra de vacinas e em favor do uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da covid-19. — Esperaremos o sr. Wizard aqui. Não vindo, o artigo 218 do Código de Processo Penal está aí para isso. Uma das possibilidades é a retenção de passaporte — disse Randolfe Rodrigues. Segundo o relator da comissão, senador Renan Calheiros, (MDB-AL), a CPI está entrando “em outra fase”, com a análise da documentação reunida: — Esta comissão começou sem nenhum investigado. Todos falaram na condição de testemunha. Mas a investigação já coligiu provas e mais provas, e precisa reclassificar algumas pessoas agora na condição de investigadas. A partir dos resultados, podemos e devemos, sim, avançar. É isto que vamos fazer durante a semana. Randolfe anunciou, antes do início da reunião desta terça, que a CPI vai reapresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), com fundamentação mais detalhada, todos os pedidos de quebra de sigilos telefônicos e telemáticos negados pela corte. Um desses pedidos diz respeito ao coronel da reserva Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde na gestão do general Eduardo Pazuello. Randolfe também informou que será pedida a quebra de sigilos de Carlos Wizard e de algumas empresas do setor farmacêutico, entre elas EMS, Vitamedic e a Aspen. Cloroquina O senador Otto Alencar (PSD-BA) registrou a operação de busca e apreensão da polícia francesa, na segunda-feira (14), no laboratório do cientista Didier Raoult, notório defensor da cloroquina no tratamento da covid. Otto também comentou a suspensão por sete dias, pelo YouTube, do canal do senador americano Ron Johnson, por promover a ivermectina, outro medicamento cuja eficácia contra a covid não foi comprovada. — Isso mostra que o mundo já entendeu que esse “tratamento precoce”, como qualquer outro para virose, não tem qualquer eficácia — concluiu Otto. Avião Humberto Costa (PT-PE) apresentou requerimento pedindo à empresa aérea Azul esclarecimentos sobre o episódio da sexta-feira (11) envolvendo o presidente Jair Bolsonaro. Ele entrou com um segurança em uma aeronave na pista do aeroporto de Vitória e, sem máscara, tirou fotos com passageiros e tripulação. O presidente foi vaiado por parte dos passageiros e aplaudido por outra parte. Humberto lembrou que uma resolução da Anvisa obriga o uso de máscara. O senador do PT também anunciou ter pedido ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma auditoria sobre os gastos públicos na “motociata” com a participação de Bolsonaro, no sábado (12), em São Paulo. Humberto quer que os valores gastos pela União, pelo estado de São Paulo e pelo município sejam ressarcidos aos cofres públicos.