Estado de São Paulo volta à fase vermelha; veja o que muda

Com a volta à fase vermelha, serviços não essenciais presenciais continuam proibidos, assim como cultos, missas e outros eventos religiosos coletivos. Comércio e serviços de alimentação podem funcionar com retirada de produtos na porta e lojas de material de construção voltam a abrir. Também voltam a ser permitidos os esportes coletivos, como o futebol.
Cidades mais sujas e muito dinheiro público jogado no lixo

*Hewerton Bartoli A construção civil é reconhecida como um dos setores mais importantes para assegurar o desenvolvimento econômico e social, sendo destaque no Brasil por propiciar o crescimento e geração de emprego e renda para a população. Também ganha evidência como maior consumidor de recursos naturais e gerador de resíduos, sendo considerado um dos grandes causadores de impactos ambientais. O resíduo de construção civil (RCC), conhecido popularmente como entulho, vem sendo alvo de grande preocupação e discussões, por ser um setor de muito desperdício e alta geração de resíduos. Estima-se aproximadamente 100 milhões de toneladas geradas anualmente, o que representa de 50% a 70% da massa dos resíduos sólidos urbanos gerados pelas cidades. Devido à falta de consciência e negligência da população, muitos resíduos são depositados em locais inapropriados, causam vários riscos e impactos socioambientais como, por exemplo, proliferação de vetores de doenças, assoreamento de córregos e rios, e consequentemente poluição visual, ocasionando assim transtornos e prejuízos à cidade e aos cidadãos. O grande marco legal, visando à mudança dessa realidade,aconteceu em 2002 com a Resolução CONAMA nº 307, que passou a classificar os resíduos em quatro classes (A, B, C e D), assim como outras diretrizes importantes, como a de que o gerador é responsável pela destinação adequada dos seus resíduos. Nas duas últimas décadas tivemos avanços importantes que precisam ser reconhecidos, como a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, que proporcionou um aumento exponencial do número de recicladoras, que hoje são quase 400 unidades, sendo a maioria no sul e sudeste, mas com participações crescentes e expressivas também no Nordeste. Não obstante o crescimento quantitativo das usinas após a criação da PNRS, do ponto de vista qualitativo percebemos a predominância de empresas privadas, em sua maioria pequenas e médias, que tem uma grande dificuldade na captação de resíduos e também na comercialização de agregados reciclados, materiais oriundo da reciclagem de entulho (areia, bica corrida, brita, pedrisco e rachão), que podem ser reutilizados na construção civil em aplicações não estruturais diversas, como base e sub-base em pavimentação e na fabricação de artefatos de concreto. Esses fatos são preocupantes e colocam em risco a perenidade desse mercado, que colabora para o cumprimento de uma política de Estado. Há umagrande negligência e alta morosidade do poder público em apoiar com veemênciaa atividade de reciclagem de entulho. É necessário criar estratégias para educação ambiental das partes envolvidas, criar mecanismos de fiscalização consistentespara o descarte correto dos resíduos de construção, assim como fomentar o uso preferencial do material reciclado, que além de mais acessível,contribui para poupar a vida útil de aterros e reduzir o consumo de recursos naturais. A grande realidade é que existe uma inércia “burra” na cadeia de resíduosda construção. As Prefeituras negligenciam o assunto, gastam milhões todos os anos limpando pontos viciados de descarte clandestino espalhados pelas cidades, que crescem de forma ininterrupta. Pequenos geradores, geralmente, não têm educação ambiental suficiente, além de não existirem pontos de entrega voluntária ou soluções similares. Grandes geradores muitas vezes se veem refém de um sistema frágil, transferindo a responsabilidade do descarte do transportador, que passa a fazer o papel de “atravessador”, pois ele faz o elo com a suposta destinação final. Os caçambeirosvivem um mercado com baixa instrução e alta concorrência, que são vistos como “vilões”, mas que, na realidade, são o elo mais fraco de toda a cadeia e ficam refém de um mercado que não funciona como deveria. Por fim, os destinatários, que são representados pelas ATTs – Áreas de Transbordo e Triagem -, Aterros de inertes e Recicladoras de Entulho, que tem uma grande dificuldade na captação do resíduo por conviverem com a concorrência desleal do descarte clandestino, além de ter uma enorme dificuldade de escoar materiais reciclados por falta de apoio do poder público, por preconceito ou até mesmo desconhecimento do mercado. Ainda há esperança por mudanças e avanços importantes precisam ser reconhecidos.O grande exemplo de sucesso que temos fica em Jundiaí no interior de São Paulo, que pode servir de inspiração e modelo para ser replicado em cidades depequeno e médio. Tudo começou com a criação do GERESOL, centro para gerenciamento dos resíduos sólidos, além da concessão para uma empresa privada implantar e operar uma recicladora de entulho. Em seguida, foi implantado um sistema eletrônico de monitoramento, juntamente com diálogo com os transportadores, além de campanhas de conscientização com os geradores. Isso proporcionou nos últimos anos a ELIMINAÇÃO de mais de 1.000 Pontos Clandestinos, além de uma ECONOMIA de cerca de 10 MILHÕES ANUALMENTE comuso de agregados nas obras públicas. É preciso se inspirar para repensar a forma como a cadeia de resíduos de construção está estruturada para sairmos da velha inércia, que não funciona. Nenhuma das partes está satisfeita no atual modelo. Todos estão perdendo. A mudança começa com o conhecimento, que a ABRECON juntamente com o Portal PREFEITOS & GOVERNANTES se propõe a fazer por meio de artigos que questionem o status quo e fomentem a formação de novos agentes de mudanças, capazes de transformar problemas em soluções sustentáveis. E você? Quer vir com a gente? É só o começo e temos um longo caminho pela frente. Juntos Somos Mais Fortes. Hewerton Bartoli, formado em administração pela PUC Minas com MBA em Construção Civil pela FGV SP e em Resíduos Sólidos pela USP. Foi um dos fundadores e é o atual presidente da ABRECON – Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição. É sócio da R3CICLO, empresa de demolição, gestão e reciclagem de resíduos. Também atua com consultoria e soluções técnicas pela iRCD – Inteligência em Resíduos de Construção & Demolição.
18 estados e o DF criam auxílios emergenciais

Ao menos 15 estados, além do Distrito Federal, pagaram um auxílio emergencial próprio ao longo do ano passado, após o estopim da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Desses, quatro – Sergipe, Pará, Ceará e Rondônia – continuam pagando o benefício em 2021, uma vez que a pandemia permanece em alta. Há ainda outros quatro estados – Piauí, Maranhão, Amazonas e Alagoas – que criaram um programa próprio apenas neste ano. Por sua vez, Bahia e Rio de Janeiro estudam a elaboração de um benefício estadual. Dessa maneira, no total, ao menos 21 unidades federativas criaram ou estudam criar, durante a pandemia de Covid-19, um programa próprio de transferência de renda. Juntas, somam mais de 3,5 milhões de beneficiários. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Metrópoles com base nos sites oficiais dos governos dos 26 estados, mais o Distrito Federal. A pesquisa considerou os auxílios criados mesmo em favor de populações limitadas, como catadores de materiais recicláveis, estudantes da rede pública e profissionais da saúde e da segurança pública. Já benefícios fiscais para empresários ou doações de cestas básicas não foram considerados. Veja o resultado: Auxílio nos Estados *Benefício pago no valor de 1/4 do salário mínimo vigente **A partir de janeiro de 2021, a parcela é de R$ 100***Número total de FAMÍLIAS beneficiadas Os valores das parcelas pagas pelos estados variam de R$ 39, referentes às cotas depositadas pelo governo de Romeu Zema (Novo), em Minas Gerais, a R$ 420, concedidos pelo governo do Acre a 7,9 mil pessoas. á o benefício mais abrangente em números absolutos, segundo estimativas divulgadas pelos governos, é o Renda Pará, que representa um incremento de renda no valor de R$ 100, por meio do Banco do Estado do Pará (Banpará), na conta de 1 milhão de pessoas. O auxílio, no entanto, é pago em cota única, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário. Os depósitos foram iniciados em novembro do ano passado e seguem ao longo de 2021. Já Rondônia é o estado que pagou, ou pretende pagar, o maior número de parcelas. Foram seis de R$ 200 no ano passado e mais seis, de R$ 100, neste ano. Por sua vez, as prefeituras das capitais também criaram auxílios próprios. Isso aconteceu, por exemplo, em Vitória (ES), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS), Macapá (AP), Salvador (BA) e São Paulo (SP). Em consonância, Recife (PE), Belém (PA), Manaus (AM) e Goiânia (GO) criaram benefícios neste ano. Benefícios permanentes No entanto, ao menos três unidades federativas aproveitaram a crise para criar um benefício permanente, que não tem número de parcelas limitado, nem irá se encerrar com o esperado enfraquecimento da pandemia. Em Sergipe, o governo criou o Cartão Mais Inclusão (CMAIS), que já beneficiou, entre abril do ano passado e janeiro deste ano, cerca de 24,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza no estado. O cartão transfere, mensalmente, R$ 100 para os beneficiários, que podem gastar o dinheiro exclusivamente na aquisição de alimentos. Em dezembro, o governo de Sergipe submeteu Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, aprovado e sancionado pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) sob a Lei n° 8.808/20, tornando o CMAIS um benefício permanente. Alagoas e Ceará também criaram programas de transferência de renda permanentes. Público-alvo diferente O Cartão CRIA, desenvolvido pelo governo de Alagoas, funciona de forma semelhante ao CMAIS sergipano, creditando um benefício mensal de R$ 100 destinado à compra de gêneros alimentícios, mas tem um público-alvo diferente. Lançado em 1º de fevereiro de 2021, o programa beneficiará 180 mil famílias com gestantes, bebês e crianças até 6 anos de idade – incluindo as portadoras da síndrome congênita por Zika vírus, estas até 7 anos – que vivem na pobreza ou extrema pobreza. “A única maneira eficiente e justa de o poder público promover o desenvolvimento econômico-social de um povo é começando pela infância, disse a primeira-dama Renata Calheiros, coordenadora estadual do Programa Criança Alagoana. Já no Ceará, 1,3 milhão de catadores de materiais recicláveis receberam, entre outubro e dezembro do ano passado, seis parcelas, no valor de 1/4 do salário mínimo (ou seja, R$ 261,25) cada. A politica pública social instituída por meio da Lei Nº 17.256, de 31 de julho de 2020, se tornou permanente em dezembro e a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) do Ceará já divulgou o edital de 2021 para os profissionais se inscreverem. A estimativa é alcançar, no total, 2,5 milhões de cearenses. Presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira acredita que as inciativas dos estados podem contribuir para a criação de um benefício universal em todo o país, mais abrangente que o Bolsa Família. “Foi o que aconteceu na década de 1990, quando os programas de renda mínima associados à educação (bolsa-escola) se disseminaram em nível local. Boa parte deles foram a base para o desenho de programas nacionais, até que se chegasse ao modelo do Bolsa Família”, diz. “A depender do desenho que os estados têm adotado, podem fazer com que seus programas funcionem como um reforço às transferências existentes e até mesmo algo mais próximo de uma renda básica, chegando até a ampliar a cobertura”, prossegue. Editado por Diana Bueno – Prefeitos & Governantes Fonte: Metrópoles
Lula candidato?

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10), que completou 10 anos em junho do ano passado ano, que possui abrigo no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, trouxe alterações importantes para a Lei Complementar nº 64/90, que prevê as hipóteses de inelegibilidades não constitucionais, que são as causas que restringem o candidato a disputar mandato eletivo. Nesse panorama legislativo, a Lei da Ficha Limpa possui regras materiais e processuais que alteram de forma resoluta o processo contencioso eleitoral, bem como os efeitos secundários, por exemplo, na amplitude do prazo de inelegibilidade para 8 (oito) anos decorrente de ilicitudes apuradas em processos judiciais de outros órgãos do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do controle punitivo administrativo de pessoas jurídicas. Assim, referida legislação trouxe a previsão de plena aplicabilidade das restrições após decisão incidente em segundo grau de julgamento, por órgão colegiado, o que fora validado pelo STF, no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade nº 29 e 30, o que, na grande maioria dos casos, não incide de modo automático, dependendo de interpretação e análise minuciosa da Justiça Eleitoral e da jurisprudência pátria, razão pela qual, por exemplo, o fato do pretenso candidato possuir uma condenação por ato de improbidade administrativa ou ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas não significa necessariamente que o mesmo esteja inelegível, situação que se difere nos casos de condenação criminal. Nesse aspecto, A Lei Complementar nº 64/90, traz, na alínea “e”, do artigo 1º, inciso I, de modo objetivo, a previsão de inelegibilidade, em resumo, daqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, para determinados crimes, incluindo, neste rol, os crimes praticados contra a administração pública e o patrimônio público, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, etc. Desse modo, com as condenações do ex-presidente Lula em segunda instância, por órgão colegiado da Justiça Federal, decorrentes da Operação Lava-Jato, este se tornou inelegível para as eleições que ocorressem até 8 (oito) anos após o cumprimento das penas aplicadas, causa restritiva que foi considerada quando do seu Requerimento de Registro de Candidatura nas Eleições de 2018, conforme expressamente declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Fato é que a norma insculpida na alínea “e”, da Lei da Ficha Limpa, indica que a inelegibilidade é um efeito automático da decisão colegiada de segunda instância, por haver, até então, condenação, no caso, por crimes contra à Administração Pública e de lavagem de dinheiro, não havendo necessidade, no caso, como dito acima, da análise pela Justiça Eleitoral da ocorrência de dolo ou qualquer outro requisito, bastando a simples ocorrência da condenação criminal colegiada. Ocorre que, sem adentrar ao mérito da decisão tomada pelo Eminente Ministro Fachin, com a anulação dos processos criminais contra o ex-presidente Lula, em decorrência do reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba, todos os processos retornam a fase inicial instrutória e deverão ser remetidos ao Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Distrito Federal, razão pela qual, como se tornam nulas as condenações colegiadas de segunda instância, a causa de inelegibilidade que o impediu de ser candidato em 2018 deixa de ter eficácia. Além desse fato, uma outra hipótese que deve voltar ao cenário jurídico de discussão é o fato de que, embora a Lei da Ficha Limpa tenha sido considerada constitucional pelo STF, com a decisão que reconsiderou a validade da prisão após condenação criminal em segunda instância, a mesma que há havia permitido a libertação do ex-Presidente Lula em outra ocasião, poderemos ter, ainda, uma revisão na eficácia da incidência das inelegibilidades, uma vez que a decisão que considera inelegível candidatos condenados em segunda instância acabaria, por certo, seguindo a mesma sorte daquela. Por certo que, desconsiderando essa segunda hipótese que afastaria a inelegibilidade do ex-presidente Lula, o caso em análise (referente a anulação dos processo criminais) ainda trará muito questionamento, além do que poderá ser alterado no próprio STF, com revisão da decisão exarada pelo Eminente Ministro Fachin, o que, caso contrário, não permitirá, no âmbito eleitoral, por esses fatos, a discussão acerca da eventual inelegibilidade do ex-presidente, caso esse pleiteie a sua candidatura em 2022, uma vez que a causa caracterizadora da inelegibilidade referente a crime é objetiva, ou seja, depende tão somente da existência da condenação criminal colegiada ou transitada em julgada. Ademais, cumpre explicitar que, além de caracterizar crime eleitoral, com pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, a imputação de inelegibilidade, quando, em suma, arguida de forma temerária ou de manifesta má-fé, conforme já decidiu inúmeras vezes o Tribunal Superior Eleitoral (AgR-Respe 279-37; AgR-RO 1085-96; ED-RO 703-11; RO 884-67), é pacífico o entendimento no sentido de que o regime de inelegibilidades do sistema jurídico brasileiro deve ser interpretado de forma cuidadosa e restritiva, a fim de possibilitar com isso uma intervenção minimalista da Justiça Eleitoral nos rumos e destinos dos processos eleitorais, evitando excessiva e indevida judicialização da política. Portanto, por ser causa caracterizadora de inelegibilidade, a ocorrência de condenação proferida por órgão judicial colegiado, uma vez que houve a anulação das condenações criminais do ex-presidente Lula, decorrentes da Operação Lava-Jato, por certo não há fundamento jurídico para impedir o seu registro de candidatura, nem a posse, caso eleito, desde que esta condição perdure até a data da diplomação, que deverá ocorrer entre meados de novembro e dezembro do ano de 2022, uma vez que a causas superveniente que conduzam a inelegibilidade devem ser verificadas até este momento processual e isso se aplica – e assim deve ser feito – a qualquer cidadão-candidato. E, assim sendo, o ex-presidente Lula, goste ou não, por uma questão legal e constitucional, só não será candidato em 2022 se não quiser. *Amilton Augusto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-presidente da Comissão de Relacionamento com a Alesp da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP
Rodrigo Garcia afirma que bolsas sociais terão valores aumentados

Unificação de programas sociais e criação de auxílio de R$ 500 pelo governo de São Paulo O governo João Doria (PSDB) anunciou a criação de um novo programa social denominado Bolsa do Povo, com repasses de até R$ 500 por pessoa. Em momento que o governo federal também passa a pagar um auxílio, o governador anunciou o novo programa por meio da ampliação e unificação de vários outros programas. O anúncio foi feito no Palácio dos Bandeirantes, na zona oeste de São Paulo, em entrevista coletiva com medidas sobre o coronavírus. “Estamos acompanhando o crescimento acelerado da pobreza, da miséria, da vulnerabilidade em São Paulo e no Brasil. Um governo responsável segue dando atenção a saúde e à vida, mas também pelo alimento e proteção social“, disse Doria Segundo o vice-governador Rodrigo Garcia, os programas Ação Jovem e Renda Cidadã terão valor aumentado de R$ 80 para R$ 100. Além disso, serão contratados 20 mil pais e mães de alunos da escola estaduais para colaborar no retorno às aulas. O pagamento será de R$ 500 por quatro horárias diárias.
São José dos Campos publica concorrência de transportes

A prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista, publicou nesta terça-feira, 06 de abril de 2021, aviso da minuta do edital para a gestão financeira do novo sistema de transportes coletivos da cidade que será implantado por meio de uma licitação. A novidade em relação à boa parte das concessões de transportes públicos é que o sistema vai se tratar de duas concessões: uma da operação em si dos ônibus, linhas e equipamentos e outra é a concessão da gestão financeira. Essa gestão será por meio de uma PPP (Parceria Público Privada). Na publicação oficial, a prefeitura diz que o procedimento possibilitará ter acesso à “disponibilidade de tecnologias de informação que viabilizem sistemas de transportes inteligentes, novos modelos de concessão que dialoguem com a iniciativa privada e o aprimoramento da gestão dos serviços” A minuta ficará disponível por 30 dias para que empresas e cidadãos encaminhem sugestões e críticas até a elaboração do edital final. O modelo de transportes para São José dos Campos foi elaborado após estudos da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e, além de separar a operação da gestão do sistema, prevê descontos tarifários conforme linhas e horários e a implantação de ônibus sob demanda, por aplicativo, como complementares ao sistema principal no subsistema de alimentação. A cidade será dividida em dois lotes por região, sendo que a concessão do lote 01 vai ter linahs comuns e também englobar a operação da Linha Verde, composta por modelos elétricos de 22 metros que trafegarão em corredor exclusivo. A concessão é por dez anos, tanto da operação como da gestão. Os contratos de operação, somando o lote 1 e o lote 2, serão de R$ 1,85 bilhão (R$ 1.854.421.109). A frota total é estimada em 513 veículos de transporte coletivo para 112 linhas. LOTE 01O lote 1 abrange as regiões norte, oeste e sul; e abrigará o trecho sul do projeto Linha Verde (corredor de ônibus elétricos). No caso da Linha Verde, os ônibus elétricos da 22 metros feitos pela BYD e Marcopolo, a concessionária do Lote 1 vai assumir os custos de operação, incluindo manutenção do material rodante e energia, quando o trecho Sul da Linha Verde estiver pronto para operação. Porém, a infraestrutura e a compra destes ônibus, chamados pelo poder público de VLP (Veículos Leves sobre Pneus), são investimentos da prefeitura. Valor do contrato do lote 01: R$ 993.359.672,00 (novecentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e zero centavos) A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 1 a ser proposta pelos licitantes deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 5,24 Frota do lote 01: 271 veículos, sendo seis articulados; 188 padrons; 67 mini/midi; 10 vans/micro Linhas do lote 01: 56 linhasLOTE 02:O lote 2 abrange as regiões leste e sudeste. Valor do contrato do lote 2: R$ 861.061.437,00 (oitocentos e sessenta e um milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e zero centavos). A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 2 a ser proposta pela Concorrente deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 4,94 Frota do lote 02: 242 veículos, sendo seis articulados; 178 padrons; 22 mini/midi; 36 vans/micro Linhas do lote 02: 58 linhasIDADE DA FROTA: A frota total incluirá 513 veículos de transporte coletivo para 112 linhas: – 12 veículos tipo articulado, que podem operar até dez anos – 366 veículos tipo padron, que podem operar até dez anos – 89 veículos tipo mini-ônibus/midi-ônibus, que podem operar até cinco anos – 46 veículos tipo van/micro-ônibus, que podem operar até dez anos HISTÓRICOO modelo de transportes para São José dos Campos foi elaborado após estudos da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e, além de separar a operação da gestão do sistema, prevê descontos tarifários conforme linhas e horários e a implantação de ônibus sob demanda, por aplicativo, como complementares ao sistema principal no subsistema de alimentação. A cidade será dividida em dois lotes por região, sendo que a concessão do lote 01 vai ter linahs comuns e também englobar a operação da Linha Verde, composta por modelos elétricos de 22 metros que trafegarão em corredor exclusivo. A concessão é por dez anos, tanto da operação como da gestão. Os contratos de operação, somando o lote 1 e o lote 2, serão de R$ 1,85 bilhão (R$ 1.854.421.109). A frota total é estimada em 513 veículos de transporte coletivo para 112 linhas. LOTE 01 O lote 1 abrange as regiões norte, oeste e sul; e abrigará o trecho sul do projeto Linha Verde (corredor de ônibus elétricos). No caso da Linha Verde, os ônibus elétricos da 22 metros feitos pela BYD e Marcopolo, a concessionária do Lote 1 vai assumir os custos de operação, incluindo manutenção do material rodante e energia, quando o trecho Sul da Linha Verde estiver pronto para operação. Porém, a infraestrutura e a compra destes ônibus, chamados pelo poder público de VLP (Veículos Leves sobre Pneus), são investimentos da prefeitura. Valor do contrato do lote 01: R$ 993.359.672,00 (novecentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e zero centavos) A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 1 a ser proposta pelos licitantes deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 5,24 Frota do lote 01: 271 veículos, sendo seis articulados; 188 padrons; 67 mini/midi; 10 vans/micro Linhas do lote 01: 56 linhas LOTE 02: O lote 2 abrange as regiões leste e sudeste. Valor do contrato do lote 2: R$ 861.061.437,00 (oitocentos e sessenta e um milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e zero centavos). A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 2 a ser proposta pela Concorrente deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 4,94 Frota do lote 02: 242 veículos, sendo seis articulados; 178 padrons; 22 mini/midi; 36 vans/micro Linhas do lote 02: 58 linhas IDADE DA FROTA: A frota total incluirá 513 veículos de transporte
Joaquim Barbosa articula oposição para 2022

Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa está articulando nos bastidores uma oposição ao presidente Jair Bolsonaro. Crítico do atual governo, Barbosa tem a intenção de aliar seu nome à esquerda para as eleições 2022. Aposentado do STF em 2014, o ex-ministro quase foi candidato à presidência em 2018. Chegou a filiar-se ao PSB, mas desistiu da campanha. Porém, em 2022, o nome de Barbosa deve estar atrelado a alguma campanha. A informação é da colunista Carolina Brígido, do portal UOL. Por ora, o ex-ministro fala que não quer se candidatar, mas a possibilidade não é descartada. O que parece certo é que Barbosa não quer ser vice de ninguém, mas, sim, cabeça de chapa. Barbosa também não descarta apoio a uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seus direitos políticos restabelecidos recentemente. Porém, o ex-ministro acredita que Lula não queira ser candidato em 2022. A coluna lembra que Barbosa e Lula não são amigos, e que um apoio do ex-ministro ao petista seria “irônico”. “Afinal, em 2012, como relator do mensalão, o ministro votou pela condenação dos principais agentes políticos do governo do petista no maior escândalo de corrupção do país conhecido até então”, lembra a jornalista.
3,3 bilhões de reais no leilão para concessão em aeroportos

O governo federal levantou 3,3 bilhões de reais no leilão para concessão à iniciativa privada de 22 aeroportos nesta quarta-feira, com ágios elevados em relação aos valores mínimos, mas com participação modesta de estrangeiros na disputa que teve como principal vencedora a brasileira CCR (CCRO3). Com oferta de 2,88 bilhões de reais, a CCR levou a concessão de 9 terminais do bloco Sul, o mais cobiçado, ante valor mínimo de 130,2 milhões. A oferta superou as propostas feitas pela espanhola Aena e pelo Infraestrutura Brasil, do Pátria. A oferta de 754 milhões de reais da CCR também foi a vencedora do Bloco Central, com 6 aeroportos, ante mínimo de 8,1 milhões.PUBLICIDADE A empresa superou proposta feita pelo consórcio Central Airports, formado por Socicam Infraestrutura e o fundo de investimento XP Infra III. A francesa Vinci, que já opera o terminal de Salvador, ficou com o bloco de sete terminais da região Norte, com lance de 420 milhões de reais, bem acima do mínimo de 47,8 milhões e que bateu seu único rival, o consórcio Aerobrasil, que ofereceu 50 milhões de reais.https://61c1bc9f9a558d222590b7cded4abada.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html O resultado, que inclui também investimento conjunto esperado para os três blocos de aeroportos de cerca de 6,1 bilhões de reais ao longo de 30 anos de concessão, foi celebrado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, num momento em que o governo de Jair Bolsonaro tenta levar adiante sua agenda de privatizações para reanimar a economia atingida pelos efeitos da pandemia da Covid-19. “O resultado foi extraordinário, considerando os efeitos da crise que atingiram o setor em cheio”, disse Freitas em coletiva de imprensa online após o leilão. “Os problemas conjunturais passam, os contratos vão permanecer e é bom perceber que os grupos estão enxergando as oportunidades e longo prazo.” Para especialistas do setor, o ágio total de quase 18 vezes o mínimo definido no edital de fato surpreendeu, considerando o número relativamente limitado de concorrentes estrangeiros. A despeito da crise atual e dos potenciais efeitos de médio prazo da pandemia sobre o setor aeroportuário, prevaleceu o interesse das companhias que já operam no Brasil e que conhecem melhor o potencial de negócios no longo prazo”, disse à Reuters Ricardo Jacomassi, economista-chefe e sócio da TCP Partners. O governo federal promove na quinta-feira o leilão de trecho da Fiol, ferrovia de 537 quilômetros na Bahia, para a qual espera investimento de 3,3 bilhões de reais num prazo de 35 anos. Na sexta será vez de cinco terminais portuários, quatro no Porto de Itaqui (MA) um em Pelotas (RS). A expectativa do governo é de que as concessões de infraestrutura ao longo do atual governo, até ano que vem, tragam investimentos de 260 bilhões de reais nos próximos anos. Lotes O bloco Sul, que a CCR venceu por meio de sua subsidiária Companhia de Participações em Concessões, inclui os terminais de Curitiba, Bacacheri, Foz do Iguaçu e Londrina (PR), Navegantes e Joinville (SC), e Pelotas, Uruguaiana e Bagé (RS). A empresa também levou o Bloco Central, com os aeroportos de Goiânia (GO), Palmas (TO), São Luís e Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Petrolina (PE). A CCR já é operadora do aeroporto de Confins (MG) em parceria com a europeia Flughafen Zürich. Segundo o presidente-executivo da CCR, Marco Cauduro, como tem cerca de 5 bilhões de reais em caixa, a companhia não deve ter dificuldades para financiar o pagamento da outorga. Por Diana Bueno – Revista Prefeitos e Governantes Fonte: