Projeto exigi do condenado o pagamento de pena com tornozeleira eletrônica

Proposta inclui a previsão nas leis de Execução Penal e Maria da Penha e no Código Penal; a Câmara analisa o texto O Projeto de Lei 1335/24 prevê que o condenado arque com os custos de colocação e manutenção da tornozeleira eletrônica e das despesas do sistema de monitoramento. O texto estabelece também que o Estado destine parte do pagamento das multas destinadas ao fundo penitenciário para o ressarcimento das despesas com o monitoramento eletrônico de presos. A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que, apesar de ser uma alternativa ao encarceramento tradicional e ajudar a promover a reintegração social dos condenados, o monitoramento eletrônico traz custos que variam de estado para estado. “Aqueles que infringiram a lei e estão sujeitos ao monitoramento eletrônico devem arcar com as despesas associadas à medida”, defende o deputado. “Direitos geram custos e observa-se que o custo individual de cada monitoramento não ultrapassa a terça parte do salário mínimo, sendo razoável o seu pagamento pelo condenado”, afirma Sargento Portugal. O projeto altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Maria da Penha, para incluir a previsão. Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Liminar oferece 5 dias para município arrumar abastecimento de água

A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina prazo de cinco dias para que o Município adote todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h, presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira”. Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o MPMT requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido. Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação. Fonte: Araguaia Notícia
Congresso Estadual de Compras Públicas analisa gestão pública transparente e colaborativa

Com objetivo de fortalecer e profissionalizar as práticas de contratação no setor público, alinhando-se às diretrizes da Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133, de 2021), o governo de Rondônia vai promover nos dias 4 e 5 de setembro, em Porto Velho, o 2º Congresso Estadual de Compras Públicas, com o tema “O Resultado Útil como Objetivo das Compras Públicas”, voltado para servidores públicos e representantes de diversas áreas técnicas e jurídicas envolvidas nos processos de contratações. As inscrições para o público geral estarão abertas a partir do dia 15 de agosto. O 2º Congresso de Compras Públicas do Estado de Rondônia, realizado por meio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), promoverá a cultura das aquisições públicas regulares e profissionais, incentivando uma gestão pública colaborativa e transparente. O evento promete ser evidenciado na profissionalização e transparência das aquisições públicas, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e eficaz. Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a capacitação é essencial para que o”Nesse sentido, o governo tem investido em iniciativas que promovam a eficiência e transparência nas compras públicas,” pontuou. PROGRAMAÇÃO A segunda edição do evento contará com significativa participação da iniciativa privada. Com foco em discussões e soluções para aprimorar o diálogo sobre integridade, eficiência e boa gestão com licitantes, cidadãos e empresas interessadas em participarem de certames do governo do estado. O congresso visa capacitar servidores públicos e representantes de diversas áreas técnicas e jurídicas envolvidas nos processos de contratações. Por meio de palestras, talk shows e workshops, o evento promoverá a cultura das aquisições públicas regulares e profissionais, incentivando uma gestão pública colaborativa e transparente. O superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, Israel Evangelista ressaltou a necessidade de orientar a prática das contratações públicas para obter resultados úteis que atendam com qualidade e excelência às necessidades da população. “É uma oportunidade crucial para elevar o padrão das contratações e garantir que cada fase do processo licitatório atenda com excelência às reivindicações da sociedade. Vamos realizar esse evento para perpetuar a discussão da Nova Lei de Licitações no estado de Rondônia, alinhado às diretrizes da atual gestão do governo.” Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia
UFPEL divulga aplicações com fundos do PAC

Com a verba, além do hospital escola, a universidade também terá novo hospital veterinário, clínica odontológica e complexo esportivo A reitora da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Isabela Andrade anunciou que a instituição foi beneficiada com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Os recursos destinados à universidade ultrapassam os R$ 280 milhões e serão destinados para a construção da sede própria do Hospital Escola (HE-UFPEL), de novos hospital veterinário, da clínica horizontal odontológica e complexo esportivo com piscina. Este último irá beneficiar estudantes da Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia, que atualmente realizam suas atividades que envolvem água em um clube do município. Em um vídeo, a diretora de Desenvolvimento da Rede de instituições Federais de Ensino Superior do Ministério da Educação, Tania Mara Francisco, detalhou o novo PAC. O objetivo do programa é consolidar as universidades existentes, criar dez novos campi, atualizar hospitais escolas e construir novos. “A UFPEL foi contemplada com obras estratégicas para a universidade”, enfatizou. Após, Isabela enumerou o quanto de recursos cada projeto irá receber. O novo hospital universitário receberá um investimento de R$ 265 milhões. Já a Clínica Horizontal da Odontologia R$ 8 milhões, mesmo valor que será destinado ao hospital veterinário. Por fim, a piscina da ESEF terá um investimento de R$ 5 milhões. Além disso, ela também anunciou que R$ 9 milhões, vindos do PAC Cidades Históricas, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) serão destinados para a conclusão da obra de restauro do Grande Hotel, que está 70% concluída e que deverá ser transformado em um hotel escola. Os recursos não tem um prazo para serem aplicados, mas a universidade trabalha com o prazo de dois anos para que as obras saiam do papel. Fonte: Correio do Povo
Descubra as regras que candidatos e partidos necessitam seguir para arrecadação e gastos através campanha

MP Eleitoral fiscaliza cumprimento das normas e pode pedir à Justiça a desaprovação das contas e a devolução de dinheiro aos cofres públicos As Eleições Municipais de 2024 estão chegando, e muitos brasileiros e brasileiras participam do processo doando dinheiro, bens ou serviços a partidos, candidatos ou candidatas com os quais se identificam. A partir do dia 15 de maio, por exemplo, estão liberadas as campanhas de financiamento coletivo para arrecadar fundos destinados às campanhas políticas, as chamadas “vaquinhas virtuais”. Candidatos e legendas também podem receber doações de pessoas físicas e utilizar recursos próprios nas campanhas, seguindo regras previstas na lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores movimentados em campanhas políticas no Brasil impressionam: nas Eleições Gerais de 2022, as legendas declararam R$ 13,8 bilhões em gastos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda que a maior parte desses recursos venha de fundos públicos – o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que totalizaram R$ 11,9 bilhões em 2022 -, as pessoas físicas foram responsáveis por doar R$ 929 milhões a candidatos e legendas nas últimas eleições. Todas as arrecadações e despesas têm que ser registradas pelos partidos, federações e candidatos, para serem apresentadas à Justiça Eleitoral. Entre 9 a 13 de setembro, eles devem enviar a prestação de contas parcial de campanha, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com nomes e CPF e CNPJ dos doadores e respectivos valores doados. Dia 19 de novembro termina o prazo para o envio da prestação completa dos recursos recebidos e usados na corrida eleitoral. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza se foram cumpridas as normas previstas na lei e na Resolução TSE n° 23/607/2019, recentemente atualizada pela Resolução 23.731/2024. Caso encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras pode perder o direito de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte e do FEFC. Já os candidatos e candidatas podem ser processados por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilicitos em campanha – caso a irregularidade seja considerada grave, com impacto no equilíbrio da disputa – com sanções que podem resultar no cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do mandato. Além disso, a prestação de contas irregular pode motivar a instauração de processos cíveis e criminais. Para se ter uma ideia do volume de ações, nas eleições de 2022, foram autuados na Justiça Eleitoral 28.251 processos relativos à prestação de contas de partidos e candidatos. Aqueles que não enviarem a prestação de contas à Justiça ficam com a quitação eleitoral comprometida e, portanto, impedidos de disputar novas eleições. Confira as principais regras a serem seguidas. Formas de arrecadação As verbas utilizadas em campanhas política podem vir de várias fontes: recursos dos próprios candidatos e partidos; verbas de fundos públicos de financiamento, como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral; de pessoas físicas, com doações financeiras ou de bens e serviços estimáveis em dinheiro; ou da promoção de eventos de arrecadação. Os partidos podem destinar às campanhas as contribuições feitas pelos filiados, além dos rendimentos decorrentes de locação de bens próprios. No Brasil, as campanhas políticas não podem receber recursos de pessoas jurídicas – conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 -, nem dinheiro de origem estrangeira ou de pessoa física que seja permissionária de serviço público. Para começar a arrecadar recursos de campanha, os partidos e federações devem estar registrados na Justiça Eleitoral, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de já ter aberto conta bancária específica para controlar movimentação financeira de campanha. Já os candidatos, além de seguir todas essas regras, só podem receber recursos de campanha, após fazerem o registro da candidatura na Justiça. Tanto as legendas quanto os candidatos devem emitir recibos do dinheiro recebido. Como fazer a doação? Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha. O TSE exige que todas as doações sejam identificadas. Elas podem ser feitas por meio de transação bancária na qual o CPF do doador fique registrado. No caso de doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, é preciso comprovar que o doador é o proprietário do bem ou o responsável direto pelo serviço a ser prestado. Também é possível destinar recursos a partidos e candidatos por meio de empresas que promovem vaquinhas virtuais e via Pix com o uso de qualquer tipo chave, novidade incluída este ano na norma. De acordo com a resolução do TSE, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas). Vaquinhas virtuais e doações via internet A possibilidade de arrecadar recursos de campanha por meio de financiamento coletivo na internet ou via aplicativo foi incluída na legislação pela Reforma Eleitoral de 2017. Para isso, no entanto, a empresa responsável pela arrecadação dos recursos deve fazer um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, além de garantir que cada doação seja identificada individualmente, com número do CPF do doador, valor das quantias doadas, forma de pagamento e data das doações. É obrigatória a emissão de recibo eleitoral para cada doação e o envio imediato de informações sobre os valores recebidos à Justiça Eleitoral e o candidato ou candidata beneficiado. Os partidos e candidatos também podem criar páginas específicas para receber recursos via internet. Para isso, o mecanismo disponibilizado deve permitir a identificação de todos os doadores pelo CPF, bem como a emissão automática de recibos eleitorais e o uso de cartão de crédito ou de débito. Recibos eleitorais Legendas e candidatos precisam emitir recibos eleitorais
Guia da pré-campanha eleições 2024: Da divulgação de opinião na imprensa escrita em favor de pré-candidato, partido ou coligação!
Fonte: Amilton Augusto
MEC permite licitação para três agências, com verba anual de R$ 140 milhões

Conta atual da agência gaúcha Escala, que levou as últimas licitações de publicidade, o Ministério da Educação decidiu agora passar a ter três agências E botou na rua seu Edital de Concorrência nº 90003/2024, que incrivelmente multiplicou a verba que o órgão comandado pelo ministro Camilo Santana (foto) promete investir anualmente. Se nas últimas, o valor variou entre R$ 26 e R$ 30 milhões, agora serão R$ 140 milhões para dividir entre as vencedoras. O critério será de “Melhor Técnica”, com a entrega das propostas marcadas para acontecer dia 26/09, em Brasília. Segundo o briefing, as agências precisarão apresentar uma campanha especulativa com o desafio de informar a população brasileira — do ponto de vista dos estudantes — sobre os benefícios do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, ou seja, já pelo Governo Lula. No exercício, elas terão R$ 20 milhões para aplicar em 30 dias. Fonte: Janela Publicitária
3º Seminário Nacional de Investimentos e Gestão Previdenciária é recepcionado por MS

Mato Grosso do Sul recebeu o 3º Seminário Nacional de Investimentos e Gestão Previdenciária, iniciativa da Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios), paralelamente ao 9º Congresso da Adimp/MS (Associação dos Institutos Municipais de Previdência Social de Mato Grosso do Sul). O evento recebe o apoio da Ageprev/MS (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) e acontece no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande, com o objetivo de promover capacitação para gestores de RPPS. Na abertura, o secretário de Estado de Administração, Frederico Felini, representando o governador Eduardo Riedel, destacou a importância desses eventos para o fortalecimento da gestão previdenciária em nosso Estado. “Fazer de Mato Grosso do Sul, de Campo Grande, especificamente, a capital da discussão sobre investimentos e RPPS no Brasil é motivo de muito orgulho e de satisfação pelas soluções que podemos encontrar nesses dois dias de seminário. Sabemos que a questão previdenciária é sensível e complexa para todos os Estados, por isso, a importância deste momento. Talvez o que é difícil hoje, possa se tornar mais fácil a partir de agora, de todos pensando juntos”, afirma Felini. Tanto o seminário, quanto o congresso têm como público dirigentes e técnicos de institutos de previdência, membros de conselhos de administração e fiscal e comitês de investimentos, gestores de estados e municípios interessados no aprimoramento da gestão administrativa e de investimento. Membros de entidades representativas de servidores, aposentados e pensionistas, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, procuradores, conselheiros e corpo técnico dos Tribunais de Contas, além de membros do Ministério Público e Defensoria Pública também participam dos eventos. Ageprev em destaque Dos 27 estados da Federação, o RPPS/MS está entre os seis que sempre obtiveram o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativamente. Em julho de 2024, a Ageprev obteve a certificação institucional pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão, reconhecendo a excelência e boas práticas de gestão adotadas, atestando a qualidade e funcionalidade dos serviços e processos da Agência pelo reconhecimento de que está de acordo com as normas de referência do Ministério da Previdência Social. Composto por um total de 29.541 segurados inativos, a previsão de despesas orçamentárias para o exercício de 2024 do RPPS/MS é de R$ 4,3 bilhões, conforme a Lei 6.159, de 13 de dezembro de 2023 (LOA). Mato Grosso do Sul reconhecido em gestão previdenciária A pactuação com o Ministério da Previdência Social, com a definição de parâmetros para enquadrar o déficit atuarial, possibilitou ao Estado receber certidão de adimplência do Ministério (selo de bom pagador), medida essencial para que o Governo do Estado prossiga autorizado a fazer convênios e receber repasses da União. O documento é expedido com validade de seis meses, para o monitoramento frequente pela União, das metas de estados e municípios. O 3º Seminário Nacional de Investimentos e Gestão Previdenciária ainda realizou a cerimônia de entrega do 1º Prêmio Nacional de Investimentos Previdenciários e da 1ª edição do Prêmio Selo Gestor. No 1º Prêmio Nacional de Investimentos Previdenciários, destacaram-se os institutos de Nova Andradina (7º) e Rio Brilhante (16º). No 1º Selo Gestor Nacional, Rio Brilhante ficou em 1º (Selo Bronze), Corumbá em 10º (Selo Bronze), e Campo Grande em 5º (Selo Ouro). O Prêmio Nacional de Investimentos Previdenciários visa estimular, reconhecer e premiar as unidades gestoras de RPPS, que desenvolveram ações de governança na área de investimentos com a descrição das principais diretrizes de um sistema de tomada de decisão, supervisão e transparência. As diretrizes sobre investimento abrangem todos os aspectos relacionados ao processo progressivo de Governança a serem adotados pela Unidade Gestora Previdenciária de RPPS. Fonte: SAD