Professores substitutos UFJF abre dois editais para seleção

Fonte: UFJF Notícias

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) está com dois editais abertos para seleção de professores substitutos em Juiz de Fora e em Governador Valadares. As inscrições são gratuitas e os prazos, etapas de avaliação e remuneração variam conforme cada seleção. Os editais podem ser conferidos na página Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado da UFJF. Faculdade de Letras  – Campus Juiz de Fora O edital nº 35/2024 dispõe de uma vaga para o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, com área do conhecimento em literatura e língua espanhola. O candidato deve possuir graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Letras, com habilitação em Língua Espanhola; Mestrado na área de Linguística, Letras ou Artes, de acordo com a tabela CAPES. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, e o candidato será avaliado por meio das provas escrita dissertativa, didática e avaliação de títulos. As inscrições estarão abertas a partir das 14h do dia 16 de maio e devem ser realizadas até dia 31 do mesmo mês. Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – Campus Governador Valadares O edital nº 34/2024 dispõe de uma vaga para o Departamento de Direito, com área de conhecimento em Direito Empresarial e Direito Processual Civil. O candidato deve possuir graduação em Direito; Pós-graduação em Especialização lato sensu em qualquer área de conhecimento. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, e o candidato será avaliado por meio das provas escrita dissertativa, didática e avaliação de títulos. As inscrições estarão abertas a partir das 14h do dia 15 de maio e devem ser realizadas até dia 22 do mesmo mês. Outras informaçõesPró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) Fonte: UFJF Notícias

Autorizações ferroviárias e práticas de governança e compliance; confira as políticas públicas

Fonte: Consultor Jurídico

Muito se engana aquela que considera não incidir práticas de governança e compliance ao novo Marco das Ferrovias Brasileiras — Lei nº 14.273/21 (Decreto 11.245/2022). Por todos os capítulos da legislação, identifica-se a necessidade da instituição de técnica de gestão estratégica, integridade, mapeamento de processos e gestão de riscos para haver efetividade dos projetos nela consubstanciado, principalmente no que tange ao atendimento das diretrizes previstas na Política Pública de Autorização Ferroviárias, Autorregulação Ferroviária e Fiscalização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O que em sede da Medida Provisória n° 1.065/21 a autorregulação se restringiria à transação entre as partes privadas por meio de um instituto privado, com a edição da Lei nº 14.273/21, essa situação se alterou a fim de que a ANTT ingressasse no processo e supervisione essa composição de soluções privadas entre os agentes ferroviários. Concordando ou não com essa situação, isso são práticas de governança a resguardar o interesse público e assegurar a efetividade de investimentos privados com as outorgas de concessão e autorização, por mais, neste último caso, que seja da autorizatária o risco do empreendimento. Há princípios administrativos considerados em tal questão, como da supremacia do interesse público, legalidade e indisponibilidade de bens públicos. Logo, a necessidade de haver uma supervisão técnica pela ANTT, quanto à operação das autorizações, por exemplo, requer conceder maior segurança jurídica, técnica e operacional, além de eficiência às ações das autorizatárias. Além de evitar que sejam posteriormente pegas de surpresa por atuação dos órgãos de controle e fiscalização público do setor em face de traçados inviáveis. Engana-se assim quem entende que há burocracia com tal atuação, o avanço na análise ministerial depende da atuação da futura autorizatária. O interesse na ampliação da logística é ímpar em relação às outorgas por autorizações, logo, não há outra razão a conceder celeridade e união de esforços entre o público e o privado na exploração econômica e consequentemente ganho financeiro e desenvolvimento regional de localidades pelas quais o trajeto da ferrovia autorizada passará. A previsão legal no concedimento de autorizações veio então para desburocratizar processos e procedimentos antes possível apenas com as outorgas por concessão, sobre a qual há maiores complexidade na implementação. Não pense que não há requisitos a serem observados para o deferimento da autorização. A própria Lei nº 14.273/21 prevê os princípios, vedações e diretrizes para o sistema ferroviário brasileiro, no que diz respeito às outorgas de concessão ou autorização. A seleção das autorizatárias passa previamente por uma análise minuciosa quanto ao relatório técnico do traçado ferroviário, bem como da saúde financeira da empresa interessada, com o propósito do Ministério dos Transportes e ANTT analisarem a viabilidade do traçado com os já existentes e evitarem sucateamento a posterior (Acórdão de Relação 173/2022-P, fevereiro de 2022 — TCU). Não que isso não possa acontecer, todavia, sendo o risco integral da autorizatária, inclusive nos casos fortuitos e força maior da lei não excetuados a responsabilidade privada. Não apenas isso, a convergência do projeto apresentado deve estar em consonância com a avaliação da Política Pública de Autorizações Ferroviárias, que se encontra consubstanciada em diretrizes voltadas à análise de trajetos que respeitem o direito dos usuários, redução de custos e ampliação da logística, compatibilização de padrões técnicos com regramentos e regulamentos/regulação ministerial ou de fiscalização da ANTT, entre outros, não deixando de resguardar a livre concorrência, a liberdade de preços, assim como a livre iniciativa de empreender e acelerar e por em ascensão o sistema ferroviário brasileiro. Junto às práticas de governança disciplinadas em políticas e regulamentos técnicos ministerial e de agência, a autorregulação é o instrumento mais inovador trazido à sistemática ferroviária, sobre a qual as partes conflitantes podem solucionar seus impasses e autocompor suas regras técnicas, de compliance/integridade e organização institucional aperfeiçoadas em relação às comissões temáticas de representação, necessárias ao deslinde das discussões, já que a autorização mexe com questões técnicas ambientais, de desapropriação, entre outras causas. É o próprio mercado discutindo e formulando em regulamentos e relatórios as atividades, objeto das autorizações, em razão de acompanhamento e conselhos deliberativos, sendo o caso de constituição do instituto de autorregulação em prol da expansão da malha ferroviária, modernização, matriz de risco e atualização dos sistemas e otimização da infraestrutura ferroviária na qualidade de vida e aumento da segurança e recursos econômicos regionais. Enfim, no que tange às práticas de governança, a autocomposição de soluções no tocante ao deferimento e execução das autorizações, além de propriamente um instrumento de boas práticas à liberdade econômica e desenvolvimento social, observa parâmetros a mitigar riscos e implementar controles internos destinados ao cumprimento de políticas públicas — consubstanciadas na Política Pública de Autorizações Ferroviárias. Isso a estruturar a matriz de planejamento, mapeamento de projeto e regras de integridade que a autorizatária deve observar para assegurar a aprovação futura junto ao Ministério dos Transportes e fiscalização pela ANTT. Fonte: Consultor Jurídico

Planos de saúde limitam reembolsos para reduzir custos

Seguradoras oferecem contratos com opções mais restritas de reembolso e, em alguns casos, até sem essa possibilidade — Foto: Márcio Alves/Agência Fonte: O Globo

Há ainda atuação para coibir fraudes, mas especialistas alertam para abusos. Entenda o que muda nas operadoras Para reduzir custos, muitos planos de saúde têm oferecido contratos com opções mais restritas de reembolso e, em alguns casos, até sem essa possibilidade, permitindo que seus usuários usem apenas a rede credenciada. Em outra frente, várias seguradoras têm apertado protocolos para evitar fraudes ou pagamentos indevidos. Algumas práticas, porém, são vistas com ressalvas por especialistas em direito ao consumidor. A Bradesco Saúde, por exemplo, exige que o profissional que presta o serviço ao beneficiário — médico, psicólogo, fisioterapeuta e outros — tenha registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, para liberar o pagamento do reembolso. Não previsto em contrato Advogada do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paullelli explica que o cadastro foi estabelecido pela pasta em 2015. O CNES, diz ela, é uma ferramenta de gestão de política pública, para que o governo federal entenda quantos hospitais, clínicas e profissionais atuam em cada região. E, na sua visão, não deveria ser exigido pelos planos de saúde: — No caso dos estabelecimentos públicos, há um incentivo (para que o profissional tenha o CNES), porque é uma condicionante para repasse de verbas do governo federal. Mas isso não acontece no caso dos privados. E não há previsão de multa ou penalidade para o não cadastro. Ela avalia que a prática é abusiva porque viola a previsão contratual dos planos de saúde de garantir o reembolso dos procedimentos listados: — Esse tipo de entrave burocrático não é algo que deve ser tratado direto com o consumidor, nem pode penalizá-lo de alguma forma. Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba diz que reclamações sobre dificuldades em obter reembolso sobem desde o último semestre de 2023. As queixas são principalmente relativas a atendimentos feitos com regularidade, como os de fonoaudiologia, psicoterapia e fisioterapia, que geram mais volume de pedidos de reembolso. — Desde o começo de 2023, as operadoras começaram a dificultar muito os pedidos de reembolso, pedindo até cópia de extrato bancário para comprovar que o procedimento foi pago, além de recibo e nota fiscal, o que não é previsto nos contratos. Exigir que o consumidor tenha essa informação (sobre o CNES) e confirme isso me parece abusivo. O consumidor virou fiscal da clínica ou do profissional? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que, a princípio, não há justificativa para a operadora exigir, para fins de reembolso, que o estabelecimento de saúde tenha cadastro no CNES. E afirma que a operadora não pode cobrar documentação que não esteja prevista em contrato, não sendo da responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está registrado no CNES. Infração sujeita à multa A operadora que exigir, sem a devida justificativa, documentos como o registro no CNES poderá estar sujeita à prática de infração regulatória, podendo sofrer punições da ANS, como advertência e multa a partir de R$ 30 mil, nos termos do artigo 91 da RN nº 489/2022. Outros planos têm optado por oferecer planos sem reembolsos para reduzir custos e ter preço mais competitivo. A Porto Saúde, por exemplo, lançou este ano um plano para médias empresas com cobertura regional e sem direito a reembolso, mas, segundo a operadora, com preços cerca de 25% abaixo dos similares com rede aberta. A Bradesco Saúde informou em nota que segue a legislação e a regulamentação do setor. “Trata-se de uma regulação do Ministério da Saúde que define que se ‘constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS)’”, afirmou. Fonte: O Globo

Legalizada lei que exige estudo de mobilidade para obras em cidades

O estudo prévio de impacto de vizinhança é um dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade Breno Pataro/Pref. de BH. Fonte: Agência Senado

Foi transformado em lei o projeto que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos. A Lei 14.849, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Originada do PL 169/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada no Senado no início de abril quando recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade.  Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade.  No entanto, a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV.  Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público. A nova lei altera essa legislação para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas. O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2016, como resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. Na justificativa, foi apontada a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de análise do EIV, o conceito de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas. Fonte: Agência Senado

Ceturb-ES abre licitação para terminais da Serra em nove lojas

Foto: Divulgação/Ceturb. Fonte: Folha Vitória

Serão disponibilizadas duas lojas no Terminal de Jacaraípe, duas no de Carapina e cinco lojas no Terminal de Laranjeiras A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) abriu licitação para nove lojas localizadas em Terminais  do Transcol na Serra.  Serão disponibilizadas duas lojas no Terminal de Jacaraípe e duas no Terminal de Carapina, e cinco lojas em Laranjeiras. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. Os vencedores terão permissão de 60 meses para exploração comercial.  >> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram! O pregão para as lojas de Jacaraípe e Carapina (Pregão Eletrônico 05/2024) vai ocorrer no dia 17 de maio, com abertura e sessão de disputa a partir das 9 horas, horário-limite para a apresentação de propostas.  Já o pregão para as lojas do Terminal de Laranjeiras (Pregão Eletrônico 06/2024) acontecerá no dia 20 de maio, com abertura e sessão de disputa, a partir das 9 horas. Não é especificado qual tipo de estabelecimento comercial. Para participar do Pregão Eletrônico é necessário procurar uma agência do Banco do Brasil para efetuar o cadastro e obter a chave de acesso ao aplicativo Licitações-e. Os comerciantes interessados em participar do pregão podem conferir o edital da licitação no site da ceturb. Fonte: Folha Vitória

Lideranças municipalistas e Ziulkoski solicitam solução para desoneração da folha dos Municípios a Padilha e Haddad

Da Agência CNM de Notícias

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e lideranças municipalistas se reuniram com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para debater a proposta de desoneração da folha de pagamento e outras pautas apresentadas pela entidade. A medida da CNM foi transformada na Emenda de Plenário 6 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS), e prevê, em isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol, um escalonamento da alíquota de 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.  Ao abrir a reunião, Padilha destacou a importância da mesa de diálogo para se chegar a uma medida que atenda aos Municípios e à União. Em seguida, Ziulkoski abordou o cenário de crise vivenciado pelos Municípios e alertou para os desafios decorrentes da questão previdenciária dos Entes locais. Ao falar da emenda à PEC 66/2023 e pedir o apoio do governo para aprovação no Congresso, ele destacou que esses recursos fazem falta na ponta na prestação de serviços essenciais. “Precisamos garantir que esse dinheiro chegue na ponta, porque esses valores estão saindo das áreas sociais, da saúde, da educação, da assistência social. Essa é uma proposta honesta. Hoje, temos R$ 248 bilhões de dívidas só no RGPS [Regime Geral de Previdência Social] e, se nada for feito, daqui a pouco chega a R$ 1 trilhão essa dívida”, alertou.  Outros pontos da proposta Além da desoneração da folha, a proposta traz outras medidas estruturantes e emergenciais. Entre essas estão: parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao RGPS e aos respectivos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); um novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios; a equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União; e solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamentodo déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).  NegociaçõesHaddad mencionou que a proposta da CNM tem pontos positivos e que podem avançar de forma rápida, mas mostrou ressalva com a parte que trata especificamente da desoneração. “Eu não acredito que a União vai conseguir ajudar os Municípios se ela mesmo estiver em crise. O Brasil não cresce desde 2014. São dez anos que esse país não cresce. Precisamos compreender que a gente está no mesmo barco. Somos todos poder público e nós respondemos por todas as demandas”, afirmou. “O que eu vim pedir aqui é para abrirmos essa negociação. Tem quatro ou cinco medidas aqui que não impactam a União, o gasto primário, e que podem ser resolvidas em curtíssimo prazo, mas essa questão da desoneração ainda precisa de medidas compensatórias mais claras para aprovar isso”, completou.  Padilha reforçou o posicionamento apresentado por Haddad e sugeriu que novas mesas de debate sejam encaminhadas no decorrer desta semana. Temos proposta positiva para quatro das medidas, mas ainda não para a desoneração. “Vamos fazer novas mesas de trabalho para entender de que forma isso pode caminhar”, afirmou. Eles apontaram que a ideia é ter isso até a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorre de 20 a 23 de maio. “Todos sabemos que o dia 20 é uma data importante, tanto pela Marcha quanto pela data de pagamento da folha pelos Municípios. Estamos considerando isso e vamos sim buscar uma solução”, apontou o ministro.  Ziulkoski reforçou que a entidade já apresentou medidas compensatórias na Emenda e pediu que o governo federal avalie o retorno que a União teve com a redução da alíquota dos Municípios. “Pelo que me informaram, a redução fez com que muitos Municípios que não estavam pagando, pagassem. Isso mesmo já cobre o valor que foi abatido pela desoneração. Então, vocês precisam ver esses dados.” Ele listou as medidas de compensação à União previstas na emenda da entidade. Nessa medida, entram pontos como a revisão de programas de benefícios por incapacidade; isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para aposentados com moléstia grave ou invalidez; realização de avaliação para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência; força-tarefa para zerar o estoque do MOB até final de 2025; força-tarefa para zerar o estoque do Comprev RI até final de 2025; impacto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com suspensão cautelar de benefícios com indícios de irregularidade. “A desoneração é essencial para o momento que estamos vivendo. Se tem 90% acordado, vamos acertar os 10% que estão faltando”, finalizou Ziulkoski. Ele apontou que o governo precisa estudar as medidas e apresentar uma solução para essa questão. O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, e o vice-presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), José Adinan Ortolan,  defenderam a proposta apresentada pela CNM. “Avançamos em pontos importantes nessa proposta, e agora ficou esse ponto que precisa ser resolvido e é uma questão grave. Precisamos chegar ao meio do caminho neste tema”, afirmou Edvaldo.  Também participaram da reunião e pediram uma solução para a desoneração os presidentes da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinicius Bizarro, da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ivo Rezende; da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos; da Federação das Associações dos Municípios do Pará (Famep), Nélio Aguiar; da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Fuchs; da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Edimar Santos; da União dos Municípios da Bahia (UPB), José Henrique Silva Tigre (Quinho); da Associação Paulista de Municípios (APM), Marcelo Barbieri; da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Sousa; da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Júnior Castro; da Associação Piauiense de Municípios (APPM); Antoniel de Sousa, e da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho.  Liberação emergencial ao RSZiulkoski aproveitou a reunião para entregar ofício acerca da situação enfrentada pelos Municípios do Estado Rio Grande do Sul em função das tempestades que devastam o Estado. 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Lula não repôs estoques de arroz zerados sob Bolsonaro e terá de importar

Fonte: UOL

Quase um ano depois de ter anunciado que retomaria a formação de estoques púbicos de alimentos, o governo Lula não fez nenhuma reposição nas reservas de arroz, que estão zeradas. Com as cheias no Rio Grande do Sul, o Executivo decidiu autorizar a importação de até um milhão de toneladas do produto. O que aconteceuOs estoques públicos de arroz foram zerados em dezembro de 2022. Essas reservas, que servem para controlar preços e garantir abastecimento durante emergências, são mantidas desde a década de 1960, mas foram esvaziadas na última década. Hoje, segundo dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), não há estoques de arroz, feijão, trigo e café, entre outros alimento. Não há previsão de faltar arroz. Apesar dos danos às lavouras no RS, o maior produtor do país, mais de 80% da safra atual já foi colhida. O governo afirma que autorizou a importação do produto, na sexta-feira (10), apenas para evitar alta nos preços, o que é uma das funções do estoque público. A política de estoques públicos vinha sendo abandonada nos últimos governos. As reservas de arroz, que ainda eram de um milhão de toneladas há dez anos, caíram para 25 mil no início do governo Bolsonaro. A gestão do ex-presidente vendeu o que ainda restava e ainda fechou 27 armazéns no país, o que reduziu em 500 mil toneladas a capacidade de estocagem da Conab. Para economistas ouvidos pelo UOL, a perda dos estoques públicos foi uma falha do Estado. Eles avaliam que as reservas de arroz, se existissem, poderiam não apenas ter sido distribuídas à população atingida pelas cheias, mas também evitariam ou reduziriam a necessidade de o Brasil importar agora, pagando mais caro. “Na década de 1980, durante a hiperinflação, o Brasil usou estoques públicos justamente para isso que o Lula quer agora: regular preço. Os estoques foram criados para garantir segurança alimentar no caso de uma quebra de safra, por exemplo, e também para o controle de preço. E hoje o governo não tem essa opção” José Guilherme Vieira, professor de economia da UFPR. “Os estoques públicos foram pensados exatamente para eventos como essa enchente, ou seja, situações que possam gerar um problema de oferta interna. O governo poderia estar usando esse estoque para distribuição de alimentos à população desabastecida e também para evitar a necessidade dessa importação emergencial”. Izete Bagolin, professora titular de Economia do Desenvolvimento e Serviço Social da PUC-RS Fonte: Portal UOL

Lula: vai propor suspensão da dívida do Rio Grande do Sul; veja o impacto

Medida será enviada pelo presidente ao Congresso Nacional e poderá dar folga de R$ 11 bilhões no orçamento gaúcho; dinheiro deverá ser usado exclusivamente na reconstrução do estado. Fonte: GHZ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar, nesta segunda-feira 13, um projeto de lei que pretende autorizar o adiamento do pagamento da dívida de estados afetados por calamidade pública. Na prática, a proposta beneficiará diretamente o Rio Grande do Sul, afetado por chuvas e enchentes. Como citado, de início, a proposta tem como principal beneficiário o Rio Grande do Sul, onde 147 pessoas já morreram e mais de 2 milhões de pessoas afetadas. Por lá, 447 cidades registram ocorrência causadas pelo evento climático extremo. O projeto de Lula, vale frisar, será enviado ao Congresso Nacional, que precisaria autorizá-lo antes de ser posto em prática. Caso haja o aceite dos parlamentares, o adiamento do pagamento da dívida do RS duraria três anos. As dívidas dos entes federativos com a União – e desta para com os entes – é dos principais temas orçamentários do país.  No caso do RS, por exemplo, o pagamento chegou a ser suspenso, após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022. Atualmente, a dívida do Rio Grande do Sul com a União é de 90 bilhões de reais. Segundo informações do site G1, a minuta do projeto indica que o RS conseguiria deixar de pagar, de imediato, 11 bilhões de reais. O valor deve ser destinado unicamente a ações de reconstrução do estado. Entre as iniciativas previstas, além das obra estão melhorias ou ampliação de infraestrutura afetadas, mitigação de efeitos do fenômeno que causou a calamidade e a contratação de mão de obra temporária. A remoção de famílias de áreas de risco também poderá entrar no escopo das iniciativas a serem pagas com o dinheiro economizado. Ainda de acordo com a publicação, um dos trechos determina que o adiamento será condicionado à calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos. “Na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional […], fica a União autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos […] dos entes federados afetados pela calamidade pública”, diz um trecho do projeto. Antes de encaminhar o texto ao Congresso, Lula terá um encontro virtual com o governador do RS, Eduardo Leite (PSDB). A reunião servirá para acertar os últimos detalhes da medida.