TCE-PI e TCU miram riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

Fonte: Tribunal de Contas Estado do Piauí

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária levantamento sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que, atualmente, há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O Acórdão 1057/2024 – Plenário pode ser consultado na íntegra aqui. No Acórdão, o TCU mencionou os resultados da auditoria conduzida pelo TCE-PI sobre o tema no ano de 2023, por meio do processo TC/004158/2023 (link), ocasião em que a Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFPP 3) e a I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1) atuaram em conjunto para verificar, em todos os municípios e órgãos estaduais, a capacidade tecnológica para realização de licitações eletrônicas, bem como avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados. O processo no TCE-PI foi relatado pela Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, que votou pelo acolhimento total dos encaminhamentos, recomendações e determinações propostos pela equipe de auditoria, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais conselheiros na sessão de julgamento, ocorrida em 28/09/2023. A auditoria constatou que dentre as 224 prefeituras piauienses, 217 já utilizam o procedimento eletrônico (96,43%), as quais demonstraram estrutura e capacidade para realizá-los. Quanto a estas prefeituras, a Corte de Contas determinou que elas se abstenham de realizar licitações presenciais a partir de 01 de janeiro de 2024, em cumprimento à Lei 14.133/2021, com exceção para situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo. Também foi recomendado que as prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicos e que tenham menos de 20 mil habitantes se adequem à sistemática estabelecida na Lei 14.133/2021 para a implementação do procedimento virtual. Alternativamente, caso optem pela licitação presencial até 01 de abril de 2027, os municípios devem adquirir os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo, com a consequente juntada da gravação aos autos do processo licitatório, conforme §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021. Além disso, foi observado que há predominância na utilização de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações na forma eletrônica, seja por meio de taxas únicas ou através da cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora, o que resultou em recomendação para que a todas as unidades jurisdicionadas dessem preferência para utilização de plataformas públicas íntegras, que não oneram o particular e tampouco a Administração Pública com taxas de utilização. Ainda de acordo com a fiscalização realizada, verificou-se, no que se refere à integridade e confiabilidade dos sistemas analisados, que eles podem funcionar de forma diversa da pretendida ou divulgada, tendo em vista a possibilidade de existir brechas ou bugs nas ferramentas, que podem ser exploradas por gestores mal-intencionados, isso porque tais sistemas podem permitir “facilidades” para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de “funcionalidades escondidas” que permitam ações ilegais que não deixam “rastros” e são incapazes de serem comprovadas/auditadas. Também foram identificadas fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas, tais como a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame, a ausência de buscas avançadas e a não disponibilização das atas e demais documentos referentes ao procedimento realizado. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí, para conhecimento e providências cabíveis, bem como para todas as unidades municipais e estaduais fiscalizadas, via sistema Avisos Web. Destaca-se que o TCE-PI vai intensificar as ações de controle concomitantes para analisar o cumprimento do acórdão por parte das entidades jurisdicionadas, em especial para avaliar o processo de seleção das plataformas de contratação virtuais. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

TRE do Pará obtém do TCM lista de gestores municipais com contas julgadas irregulares

Foto: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará. Fonte: TRE-PA

A listagem entregue inclui as prestações de contas julgadas no período entre 2016-2024 e está disponível para consulta das cidadãs e dos cidadãos no site oficial do TCM/PA O presidente do TRE do Pará, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, recebeu o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), conselheiro Antonio José Guimarães, que entregou a relação dos nomes de gestores municipais paraenses que tiveram as suas prestações de contas julgadas como irregulares pela Corte de Contas no período entre 2016-2024. De acordo com o desembargador-presidente do TRE, a relação de nomes reforça o compromisso com a transparência. “Essa listagem é de suma importância para que a gente consiga tirar de cena aqueles gestores que realmente não honraram com o voto do nosso povo, que não tiveram a devida transparência nas contas públicas. Então é muito importante para que o eleitor saiba em quem votar e em quem não votar”, explicou. O presidente do TCM, conselheiro Antonio José Guimarães, ressaltou que a lista é elaborada a cada eleição. “Nós fazemos essa lista de dois em dois anos e ela oferece à sociedade a oportunidade de ter uma escolha mais adequada para os destinos dos municípios. Ela é atualizada todos os dias e não só entram novos gestores, porque os processos continuam sendo julgados, como pode, eventualmente, sair gestores, já que temos julgamentos de recurso”, detalhou o conselheiro. Ainda segundo o conselheiro, a base de dados do TCM permite que a listagem seja atualizada a cada 24 horas e inclui, até o momento, os quase 1.500 nomes de prefeitos, secretários, presidentes de câmaras municipais, entre outros. A relação está disponível para consulta das cidadãs e dos cidadãos no site oficial do TCM/PA. Clique no link abaixo para acessar: https://www.tcm.pa.gov.br/lista-de-inadimplentes-e-de-gestores-com-contas-julgadas-irregulares/ A lista também foi entregue ao procurador Alan Mansur, do Ministério Público Eleitoral. Rodrigo Silva, com informações do Tribunal de Contas dos Municípios. Fonte: TRE-PA

Descubra as datas do calendário eleitoral das eleições municipais

Fonte: Senado Federal

Existe um Brasil que de julho a outubro vai vestir a camisa e levantar a bandeira para expressar sua torcida, paixão ou até mesmo sua frustração. Mas longe da expectativa pelo desempenho dos medalhistas olímpicos, muitos brasileiros estão se preparando mesmo é para a festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro.  Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total. As eleições municipais no interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde.  De quatro em quatro anos, essa é uma das festas mais aguardadas por Deuzimar Maria da Conceição Sá, moradora de Lavras da Mangabeira, cidade com 30 mil habitantes no centro-sul do Ceará. A chegada de julho, com as especulações sobre os candidatos, as convenções partidárias e as definições de candidaturas e coligações, já é suficiente para Deuzimar resgatar a cor predominante do seu guarda-roupa nesta temporada: o verde. Segundo ela, uma sinalização de esperança para o futuro. — A gente fica numa expectativa só. Para quem gosta de acompanhar de perto a política, as sessões da Câmara [Municipal], toda a atuação da prefeitura, esse é o momento da verdade, do reconhecimento ou da reprovação. Mas, acima de tudo, é o momento da esperança. É hora de avaliar e exercer o voto pensando no que está em jogo, que é o bem-estar da população, a distribuição de renda e o acesso a serviços públicos essenciais. Eu gosto de participar, de ir aos comícios, reuniões, de me sentir participando efetivamente, para depois saber onde e como cobrar.  Assim como Deuzimar, com a proximidade da data, outros eleitores, candidatos e partidos precisam estar atentos ao calendário eleitoral, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz uma série de datas importantes. Datas e horários Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro. Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro. As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador. O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília. Convenções e registro de candidaturas Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha. O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Candidaturas femininas e de pessoas negras O TSE deve divulgar, até o dia 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas eleições. Por lei, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda). Do total para as mulheres, o dinheiro deve ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros. No último pleito municipal, o número de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou 49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%.  Emissoras de rádio e TV A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito. Propaganda eleitoral geral O dia 16 de agostomarca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa. Propaganda gratuita Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito). Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o

FNDE divulga novas portarias com orientações para prestação de contas

Foto: Wavebreak Media LTD.

Publicações estabelecem as categorizações das despesas dos programas atendidos pela solução BB Gestão Ágil Já estão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as portarias com orientações detalhadas sobre a categorização das despesas para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas Ações Integradas no âmbito da solução BB Gestão Ágil. A publicação dessas portarias está em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 7 de 2 de maio de 2024, que instituiu a Solução BB Gestão Ágil como a nova ferramenta para comprovação da execução dos recursos repassados pelo FNDE. Com essa resolução, a prestação de contas foi alterada do SIGPC Contas Online para o sistema do Banco do Brasil. O objetivo é simplificar o processo de prestação de contas, além de aprimorar e agilizar a gestão e a transparência dos recursos repassados pela autarquia. A Resolução Nº 7 de 2024 também estipulou que, em até 60 dias, o FNDE publicaria portarias detalhando a categorização de despesas para cada um dos programas. Essas portarias já se encontram disponíveis no sítio eletrônico da autarquia, tendo sido publicadas nos dias 5 e 8 de julho no Diário Oficial da União. Seguindo essa lógica, nos mesmos dias das respectivas publicações, o Banco do Brasil já inseriu as categorias indicadas pelo FNDE na solução BB Gestão Ágil. Os documentos listam e especificam todas as categorias e subcategorias das despesas referentes aos programas que os gestores deverão escolher no lançamento e inserção das despesas dentro da ferramenta. A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destacou a importância da resolução e das novas portarias para o processo de prestação de contas. “Com essas publicações, estamos disponibilizando para os gestores e técnicos da educação as orientações necessárias para que essa transição no processo de Prestação de Contas seja eficaz e transparente”. Além de representar a simplificação dos registros para os gestores, a mudança no formato das Prestações de Contas dos programas do FNDE representa um avanço significativo ao garantir um acompanhamento e monitoramento integrado e muito mais ágil das despesas referentes aos programas nacionais da educação, fortalecendo a boa gestão dos recursos públicos e a transparência ativa. Fonte: Gov.br

Tribunal de Contas inicia ciclo de debates sobre nova lei de licitações com universidades públicas

Os próximos encontros acontecerão no dia 23 de agosto, na Unesp, no dia 14 de outubro, na USP, e no dia 9 de dezembro, no TCE-S. Fonte: Unicamp

Em evento na Unicamp, especialistas abordaram a aplicação da legislação nas instituições de ensino superior O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está organizando o segundo ciclo de encontros técnicos com as três universidades públicas paulistas – Unicamp, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp) – para discutir a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – Lei nº 14.133/21) e sua aplicação. O primeiro encontro aconteceu no último dia 10 (segunda-feira), na Unicamp. Os próximos acontecerão no dia 23 de agosto, na Unesp, no dia 14 de outubro, na USP, e no dia 9 de dezembro, no TCE-SP. Segundo o chefe do Gabinete do Reitor, Paulo Cesar Montagner, que representou o reitor Antonio José de Almeida Meirelles no encontro da semana passada, a Unicamp investiu muito em capacitação, mas ainda há muitas dúvidas a respeito dos processos. “Temos muitos desafios a vencer. Passamos mais de 30 anos trabalhando com a Lei 8.666. Então não será fácil fazer as mudanças”, explicou. O diretor-executivo de Administração, Zigomar Menezes, também esteve presente na abertura do evento. Assuntos abordados Os palestrantes Alexandre Violato Peyerl (chefe técnico da Fiscalização do TCE-SP), Bruno Mitsuo Nagata (assessor técnico e procurador do TCE-SP), Elias Santos Ferreira (diretor técnico de divisão do TCE-SP) e Robson Luís Correia (diretor técnico de divisão do TCE-SP) falaram sobre a fase preparatória e o planejamento exigidos pela nova lei, destacando os principais desafios que as universidades enfrentarão na transição para o novo regime. Os representantes da administração das três universidades Lina Amaral Nakata (diretora-geral de administração da Unicamp), Marcos Roberto Santiago (diretor-geral adjunto da USP) e Marilda de Pontes Ribeiro (coordenadora de administração da Unesp) destacaram a importância da parceria e da troca de experiências entre as três instituições e as contribuições realizadas. Assista à gravação do 1º Encontro Técnico – NLLC e sua aplicação pelas Universidades do Estado de SP: Fonte: Unicamp