FNDE lança regras novas para consentir obras na educação básica e profissionalizante

Mudanças visam maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras, priorizando construções em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, que alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças têm como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras da educação pública, priorizando construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece regras para a repactuação de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. Outro ponto relevante da Resolução nº 15 é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade. Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos. Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações. Fonte: Gov.br

FNDE divulga novas portarias com orientações para prestação de contas

Foto: Wavebreak Media LTD.

Publicações estabelecem as categorizações das despesas dos programas atendidos pela solução BB Gestão Ágil Já estão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as portarias com orientações detalhadas sobre a categorização das despesas para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas Ações Integradas no âmbito da solução BB Gestão Ágil. A publicação dessas portarias está em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 7 de 2 de maio de 2024, que instituiu a Solução BB Gestão Ágil como a nova ferramenta para comprovação da execução dos recursos repassados pelo FNDE. Com essa resolução, a prestação de contas foi alterada do SIGPC Contas Online para o sistema do Banco do Brasil. O objetivo é simplificar o processo de prestação de contas, além de aprimorar e agilizar a gestão e a transparência dos recursos repassados pela autarquia. A Resolução Nº 7 de 2024 também estipulou que, em até 60 dias, o FNDE publicaria portarias detalhando a categorização de despesas para cada um dos programas. Essas portarias já se encontram disponíveis no sítio eletrônico da autarquia, tendo sido publicadas nos dias 5 e 8 de julho no Diário Oficial da União. Seguindo essa lógica, nos mesmos dias das respectivas publicações, o Banco do Brasil já inseriu as categorias indicadas pelo FNDE na solução BB Gestão Ágil. Os documentos listam e especificam todas as categorias e subcategorias das despesas referentes aos programas que os gestores deverão escolher no lançamento e inserção das despesas dentro da ferramenta. A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destacou a importância da resolução e das novas portarias para o processo de prestação de contas. “Com essas publicações, estamos disponibilizando para os gestores e técnicos da educação as orientações necessárias para que essa transição no processo de Prestação de Contas seja eficaz e transparente”. Além de representar a simplificação dos registros para os gestores, a mudança no formato das Prestações de Contas dos programas do FNDE representa um avanço significativo ao garantir um acompanhamento e monitoramento integrado e muito mais ágil das despesas referentes aos programas nacionais da educação, fortalecendo a boa gestão dos recursos públicos e a transparência ativa. Fonte: Gov.br