Municípios precisam solicitar novas senhas para acessar o Siope

Os gestores devem solicitar novas senhas para encaminhar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Esse procedimento precisa ser feito anualmente por conta da expiração das senhas anteriores e a omissão por parte do representante municipal deve inviabilizar o envio das informações sobre os investimentos em educação no sistema. Para renovar a senha, o secretário de educação deve seguir os seguintes passos:Elaborar um ofício com nome completo, cargo, CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do documento. Esses dados precisam estar atualizados;Enviar o ofício por meio do Fale Conosco do Siope;Aguardar a nova senha que será enviada para o e-mail informado no ofício. Cauc e problemas de operacionalização Recentemente, a CNM publicou uma notícia para alertar os gestores sobre o prazo de transmissão e validação dos dados do 6º bimestre de 2021. Nesse contexto, a Confederação destaca que os gestores têm encontrado dificuldades para concluir o envio das informações por diversos motivos, dentre eles, a demora na análise e liberação das críticas impeditivas e no envio da nova senha e mudanças no sistema em razão das alterações na Lei do Fundeb. Essas situações podem levar o gestor a descumprir os prazos para envio dos dados bimestrais no Siope e acarretar em penalidades como, por exemplo, a inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do governo federal (Cauc) e o consequente bloqueio do recebimento de recursos de transferências voluntárias da União, além de se tornarem inaptos a firmar novos convênios com órgãos federais. Por esse motivo, a CNM enviou o Ofício 26/2022 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 1º de fevereiro. No documento, a entidade solicitou a prorrogação do prazo para transmissão de dados de 2021 no Siope, mas ainda não teve resposta do governo federal. Diante disso, a entidade avalia a situação como preocupante, pois mais uma vez a educação municipal tem sido prejudicada por falhas no sistema do FNDE e pela falta de celeridade para analisar as informações enviadas pelos gestores. Consulte aqui mais informações sobre as senhas de transmissão do Siope. Da Redação Prefeitos & Governantes
Municípios portugueses disponibilizam meios disponíveis para acolher e integrar ucranianos

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) está a aferir os meios que cada um tem disponível, desde alojamento, alimentação, ofertas de emprego, apoio social e técnico, para acolher e integrar ucranianos, adiantou esta quarta-feira à Lusa. Neste sentido, a ANMP enviou um inquérito a todos os municípios para que os mesmos refiram a sua disponibilidade em termos de meios técnicos, sociais e humanos, sublinhou. “Atendendo à situação na Ucrânia, a Associação Nacional de Municípios Portugueses reuniu com o Alto Comissariado para as Migrações e está a procurar aferir os meios disponíveis nos municípios portugueses para o acolhimento das pessoas provenientes deste país”, sublinhou na sua página oficial na rede social Facebook. O objetivo, acrescentou, é preparar “adequadamente” a chegada e integração dos cidadãos provenientes da Ucrânia, reunindo todos os meios e fazendo todos os esforços necessários para criar condições adequadas. A Rússia lançou na quinta-feira de madrugada uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, que já mataram mais de 350 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A ONU deu conta de mais de 100 mil deslocados e mais de 660 mil refugiados na Polónia, Hungria, Moldova e Roménia. O Presidente russo, Vladimir Putin, disse que a “operação militar especial” na Ucrânia visa desmilitarizar o país vizinho e que era a única maneira de a Rússia se defender, precisando o Kremlin que a ofensiva durará o tempo necessário. O ataque foi condenado pela generalidade da comunidade internacional e a União Europeia e os Estados Unidos, entre outros, responderam com o envio de armas e munições para a Ucrânia e o reforço de sanções para isolar ainda mais Moscovo. Da Redação Prefeitos & Governantes
Nova Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos

Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos. Alerta-se para o risco de alterar os marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022. O gestor deve ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local. Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao município e ao gestor que realizar alterações sem usar as técnicas orçamentárias legalmente definidas. Uniformização A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios, observando os prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos: de forma obrigatória, a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), referentes ao exercício de 2023; de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional. Uso da fonte ou destinação de recursos Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre: Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, entre outros. Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento. A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar “De-para” das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC. Cartilha Para esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas. Confira a cartilha anexa ⬇️⬇️
Municípios podem adotar nova tabela de fontes ou destinação de recursos

Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local. Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas. UniformizaçãoA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, observando os seguintes prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos: I. de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, referentes ao exercício de 2023; eII. de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional. Uso da fonte ou destinação de recursosPor meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre: • Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;• Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros. Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento. A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar “De-para” das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC. CartilhaPara esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas. Da Redação Prefeitos & Governantes
Apenas 1.421 Municípios homologaram nesta quarta (02/03) informações de despesas no Siops

Terminou no dia 2 de março o prazo para homologação das informações das despesas com as ações e dos serviços públicos de saúde do 6º bimestre de 2021 Até o meio-dia desta quarta-feira, apenas 1.421 Municípios homologaram informações no Siops. Ou seja, 4.147 localidades ainda não transmitiram os dados. Se o Município não cumprir com a obrigatoriedade, pode ter sanções aplicadas. Entre elas, está o bloqueio de todas as transferências voluntárias e constitucionais do Município, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que pode inviabilizar a gestão, impactar a cobertura vacinal contra a Covid-19 e prejudicar o início do ano letivo de ensino. O prazo final para atendimento da demanda foi divulgado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde (Desid/MS), por meio do Comunicado CSiops 3/2022. O documento orienta sobre a nova versão do sistema para a transmissão e homologação do último bimestre de 2021. A atualização foi disponibilizada dia 18 de fevereiro. HistóricoPor conta das dificuldades enfrentadas pelos Municípios – para preenchimento, transmissão e homologação das informações, a CNM solicitou a prorrogação do prazo de homologação dos dados. Além disso, a CNM também lembra que o exercício de 2021 foi marcado pelos maiores índices de transmissão da Covid-19, alto número de casos confirmados e de óbitos pela doença. No mesmo período, o Siops registrou instabilidades para transmissão e homologação das informações do 1º bimestre, e o Sistema só foi disponibilizado aos Municípios em 20 de outubro, sete meses após o encerramento do prazo de homologação. (Comunicado 5/2021). Por conta dos problemas técnicos, confirmados pelos comunicados 3/2021 e 1/2022 do Ministério da Saúde, a liberação das demais versões do Sistema para preenchimento teve atraso, a transmissão e a homologação dos dados também foram prorrogados. Consulte aqui a situação de entrega dos dados do Siops do seu Município. Da Redação Prefeitos & Governantes
Janela partidária fica aberta de hoje a 1º de abril

Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril. A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto. Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE. Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024. A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato. Da Redação Prefeitos & Governantes
Definidos os procedimentos operacionais para averiguação e revisão do CadÚnico

Os procedimentos operacionais e cronograma de Averiguação e Revisão Cadastral referente ao ano de 2022 foram publicados pela Instrução Normativa (IN) 1/2022 das Secretarias Nacional de Renda e Cidadania e do Cadastro Único Ministério da Cidadania (Senarc/Secad/MC). As regras foram divulgadas nesta sexta-feira, 25 de fevereiro. As informações registradas no Cadastro Único são averiguadas e registradas no sistema federal, analisadas e comparadas devidamente, permitindo a identificação de inconsistências nos cadastros. Após o procedimento de averiguação, é solicitado a revisão cadastral dos cadastros identificados como desatualizados, que estejam há mais de dois anos sem alteração. Dessa maneira, os processos de Averiguação Cadastral e Revisão estão considerando os beneficiários dos seguintes programas: Auxílio Brasil (PAB); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é responsabilidade dos coordenadores dos programas sociais promover a atualização cadastral com as famílias cadastradas. Esses gestores devem divulgar a atualização cadastral para que o beneficiário não sofra sanção de suspensão ou bloqueio dos repasses previstos nos programas. Informações sobre o cronograma AQUI! Da Redação Prefeitos & Governantes
Política Nacional de Resíduos Sólidos é tratada em audiência do Tribunal de Contas da União

Representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou, no último dia 24 de fevereiro, de audiência promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que discutiu a matriz de planejamento da auditoria sobre Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A matriz vai subsidiar a realização da auditoria do TCU para verificar a atuação do governo federal na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), constante na Lei 12.035/2010. Durante a audiência, a atuação de membros do TCU se deu com o objetivo de avaliar a atuação federal. O analista técnico em saneamento da CNM, Pedro Duarte, pontuou alguns aspectos fundamentais da política federal que impactam no descumprimento da PNRS. “É preciso entender que se trata de uma política nacional, com obrigações e responsabilidades atribuídas ao governo federal, Estados, Municípios e ao setor privado, sendo que o êxito na implementação da PNRS depende de uma atuação coordenada entre estes atores”, disse enaltecendo que após 12 anos da promulgação da Lei 12.305/2010, o governo federal sequer elaborou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). “Os Municípios são penalizados se não fazem seus planos, mas o instrumento de planejamento nacional ainda inexiste em 2022”, continuou o analista. Na oportunidade, Duarte criticou a falta de integração entre os dois sistemas federais, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). “Os gestores precisam preencher as mesmas informações sobre resíduos sólidos em dois sistemas desintegrados, o que acaba os confundindo e demonstra ineficiência da política federal”, completou. CapacitaçãoDurante o evento, os participantes apresentaram a temática capacitação. O representante da entidade reconheceu a importância do uso da plataforma EAD empregada atualmente pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), mas salientou que não podemos basear toda a estratégia federal de capacitação de forma remota, sendo fundamental a realização de eventos presenciais em articulação com os governos estaduais. Por fim, o analista criticou a redução do aporte de recursos federais não onerosos para os Municípios nos últimos anos, o que também se configura como um entrave para o êxito na implementação da PNRS. Da Redação Prefeitos & Governantes